| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1° da Lei municipal n° 195, de 24 de abril de 2000. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran: Mensagem N.º: p06) OA Processo N.º: — 4celoL Emenda: m poll nº 195, da ay Iniciativa do: Poda toxosudiio , Apresentado em 04 03 , O4 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » de ' 1 » FINANÇAS O.F. == URBANISMO 1.M. 1» Educ. CSATMA. 2 » 1 »º 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia 17/200722- 7-2. 48 Em Discussão e Votação a Emenda em ! 4 Em Discussão e Votação Única / / Em 1º Discussão «e Votação em LP 12E NEL Em Disc. e Votação a Redação Final em É | OMUNICÍPIO | Ló a 31/05/2001 Sórmuia: “04 artigo 1º da Lei Muiigalrº 196, de 24 de nb de aço = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO CAMÁÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Am Estado do Paraná Pontal do Paraná, 24 de maio de 2.001. Ofício n.º 012/01 — 1L. Senhor Prefeito : Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projetos de Leis sob os n.ºs 015 e 016/01 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, * Exmo. Sr. E JOSE ANTÔNIO DA SILVA. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 015/01. SÚMULA: “Dá nova redação ao artigo |º da Lei Municipal n.º 195, de 24 de abril de 2000.” AUTOR: Poder Executivo. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE MAIO DE 2001, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n.º 195, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - “Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a compensação de débitos tributários referentes a imóveis pertencentes à Empresa Canadá Agropecuária Ltda., relacionados no anexo | desta Lei, com créditos indenizatórios decorrentes de apropriação, por parte do Município, dos lotes 07 e 23 da quadra 35 do Loteamento Jardim Canadá, cuja avaliação consta do anexo II desta Lei”. Av. Beira Mar Sinº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP $3.255-000 /| Pontal do Pakaná — Pr. t CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Am Estado do Paraná Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 24 de maio de 2.001. DRYXALD Si - ELSON LORENÇONE i 2º Secretário Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-00) - Pontal do Paraná — Pr. D Prefeitura Municipal i i e Es Pental do Paranó Prefeitura do Município de Pontal do Paraná á Pp Governo Par Participativo Rua Guaraguaça, 75 Dt e ras POSTS TOR CER 83255000 Foreax (041) 456 vias MENSAGEM Nº 006/01 Elimara Municipa! de Pontal do Parané PROTOCOLO. 166 lol — menos [03,01 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃS A o ug o, Senhor Presidente, +“ Senhores Vereadores: Com a presente tenho o dever de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei anexo, que altera o art. 1º da Lei 195/00, Com a medida, pretendemos corrigir a numeração de um dos lotes destinados a compensação tributária junto ao Municipio, constituindo falha que necessariamente deve ser sanada, devido suas consequências jurídicas e sociais Ao ensejo apresentamos protestos de estima e apreço. ses! Procurador Geral do/Municipio Prefeitura Munic Ê i i E Sia q dg im Prefeitura do Município de Pontal do Paraná A Dota: do Parana - À Merina cos Cinos do Litera ricas Ade Governo Participativo Rua Gusraçuoçu, 175 - Balneário Praia de Leste - Ponta do Parana / PR Gestão 2001/7004 CEP US ZSE-00O FonelFAX (A!) 408 1144 PROJETO DE LEI Súmula: “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 195, de 24 de abril de 2000.” Autor: Poder Executivo Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 195, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a compensação de débitos tributários referentes a imóveis pertencentes à Empresa Canadá Agropecuária Ltda, relacionados no anexo | desta Lel, com créditos indenizatórios decorrentes de apropriação. por parte do Município, dos lotes 07 e 23 da quadra 35 do Loteamento Jardim Canadá, cuja avaliação consta do anexo Il desta Lei " Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná/PR, 13 de fevereiro de 2001. Procurador Geral do Municipio ad Profeitura do Município de Pontal do Paraná e Jena tas Oreç e Ltgry Nº 195/00 Súmula: Autoriza o Chefe do Paodor Executivo a proceder comsonsação de tributos com a empresa Conadí Acrerocuária Ltda., o da outras providências, “Ea A Câmara Municipal de Pontal do Paraná. aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 4.º - Fica o Chefe do Posar Evenutivo autorizado à grocedor a compensação de débitos “jhutários roferontos a Imóveis sorencentes à ope empresa Canadá Agropecuária Ltda, relacionados "o amava | casta la com crégios indenizatórios decorranias do aprosciação, sor pars do Municisio. cas iotas 08 e 23 ca quadra 35 co lotaamenta Cardim Canada, cuja-svaliação conein ro crexo || desta lei. Art. 2.º - O valor auto-izado nora sor compensado é da R$18.800.00 (dezoito mi! e oitocentos reais). - Arh 6º. Esta Lol ontrarã am visor a parir da dota da sua publicação, revagadas as disposições em contrário cre do Profoito, 24 de abr! ce 2009, 1 vo A ssiendo Queiroz za Dxtedioo e Sonia dá Sta Secretário Munisival de Acministração eTnanças “ A SA 27 Maurício Gavanski Procurador Gere e ANEXO | DA LE] Nº 495/00 02.05.33.035.02 02.05.33.03 À trÁURiO | mA CA THOVEIS LTDA - Área vis AMO Ep mi vá e yo “eis 5.0202-00 5 PE TE ES 02.05.33.035.0268-00 | 02.03.33.033.0128-90 02.05.33.033.0128-009 02.05.33.033.0140-00 02.08.33.033.0149-00 02.05.33.033.0152-90 | 02.05.33.032.0152-00 | 02.06.33.033.0152-09 | 02.06.33.033.0128-00 | o) | 02,06.33.032.0149-00 | 1 € Ra ç | 53,59 aos DE 1 14] = > e 240 AR I E 33 138,06 11 12 | 9 | 124,09 aa 70 ca za 0%] i | º 5; 73,823] Ss —Ime Do cc FSS3 qm ” sz ZR2 nO lt | y | E ! 139,05, a = ZA CO) (pa ] = Í LO > “e “o e | o 1Z Vo Efe: 64,20 Dsnina “Za à Página 1 023 E eo 2 my Do. 02.06.32. 02.06.32.026.0080-00 02.05.32.025.0980-00 02.06.32.025.0118-9 02.06.32.026.0118-0 8.011 02.06.32.024.0032-00 02.06.32.024.0022-00 02.05.32.024.0932-00 02.08.32.024.0962-00 02.08.32.024.0080-00 02.05.32.024.0322-00 02.06.32.024.0358-00 02.03.32.024.0370-00 02.08.32.022.0020-09 02.06.32.022.0020-00 02.05.32.022.0188-00 02.06.32.022.0182-00 02.05.32.022.0+82-00 02.05.32.022.0188-00 02.05.32.022.0200-00 02.05.32.022.0200-00 02.05.32.022.0200-00 02.05.32.022.0200-00 :033.0840-00 05.33.053.0340-00 -06.33.033.0340-09 -033.0352-00 30.0091-09 02.06,32.028.0226-00 02.05.32.022.0228-00 02.05.32.028.0202-00 02.05.32.028.0209-00 02.06.32.028.0227-00 02.05.32.028.0221-00 = ma js ua |=2 |; balho om E oleo Cicles]e BI=]5]5]& co )uc mic [2] É totio q & pe MEN Qi Colts [6] -+ talco los (Ijtoljos ro Coj0 tio í to giz ta jta ae Aa = | 101,92] SS | 112,73] = RR = DE “02 09 22 S4,80 Pg del ta E o O | 112,73 1 — o ny t3 [cs , o] mel » 3 | = e | ud Ed É) ] 1 =1 ES) » o |t3]€3 2105 eslos e) “ E DIA -s]os ma Le) ER vd | md tajeos 1 e) o ol (87) 2 e) NY ojojojojmw 63 q 4 | sa to)c3 tico tijolo Ale E) «O lcol= «o [24] da S | cs 19 os a ! a 2 « vis 1) ANEXO | DA LEI Nº 7095:09 02.05.32.022.0212-00 02.06.32.022.0212-00 02.05.32.022.0205-09 ; | E Z 50,9 02.05.32.022.0285-00 | E 02.06.32.022.0310-00 02.06.32.022.0510-00 02.05.32.022.0310-00 02.05.32.022.0485-09 02.06.32.022.0486-00 02.06.32.022.0486-00 02.06.32.021.0212-00 02.06.32.021.0212-00 02.06.32021.030400 | S | 112,73 02.06.32.021.0206.00 0] 401,92] 02.0632021030200 | SE | 144,00 02.05.32.017.0915-00 02.06.32.017.0027-00 02.05.32.077.0927-00 02.05.32.017.0027-09 02.05.32.015.0068-00 02.08.52.015.0058-09 44 20,44 02.05.32.015.0052-00 41 54,8 02.05.32.015.0030-00 6 41 [ 5 | 33,28 | | 02.05.32015.c080-00 E | 41 AR 20,11 02.05.32.015.00280-00 | 5 | 41 | €2 | 64,90 02.05.32.015.0370-00 27 | 4 | 97 33,97 02.06.32.015.0370-00 27 | 41 | 98 | 0,00 02.05.32.015.0370-00 27 44 es 22,28] 02.05.32.015.0406-00 | 30 41 | 95 28 TOTAL | ; 70.690,87 | FERA cem cafade mea Par Ee ecos ceia ANEXO Il = LEI Nº 485/00 TERVO DE AVALIAÇÃO . - - A Comissão Municipal do Patrimônio e Avalinção de Dens da Prefeitura Municipal €e Pontal do Paranã. no uso de suas atribuições. apés aralissrem os imóveis do propriedade se Canadá Imóveis Ltda, constituídos pelos lotes de terrenos sob nº 07 en? 23 da Quadra nº 35 da Planta Jardim Canadá. neste municipio e levando em consideração sous epa de pedoloria, localização e comercialização, atribui o velor de R$9.400.0 MY Neve mil e quatrocentos reais) para enca imóvel, perfazendo um valor total de R$18.800,0MDezoito mil e oitocentos resis). Esta aunlinção é parte integrante do processo nº 3109/99 de Conncá ! imóveis Ltda, . ,.. Pontal do Paraná, 17 fev soteiro de 2000. ÚGuaa od Elizabeth Mart a Marinho Martins "Presidente ul rão de eim Diretor Tributário í HOMOLOGAÇÃO ! N Ny ú U a. Hélio Gaissler Ce Queiróz Prefeito Menieioal E 38) o a te A Wa || "es, ler) | - + Proça América do Norte 10% Lei | | | Municipal 773/69 | EF ê - po | sao e) : U em eae corel: té ho | z, | ' E as Eee Pies LEE q TRAVESSA EMA UA KENp-ON à + = “26 = ado f PRACA É po; . bd a XÁ , da 2a Pam Día Bin aves ESSE MEL Eus EE do if — epa a mt mm meme amemsirç6 4 cessam assess = Or qua ema ap a eu me — mms ni conj ini qm e Z DPis BPrúoL 3 | as ficas oo! Áreo Destirada a Centre de Cultura é D noPa QnIGras Ereteitura do Huniopio de Pontal do "aa Jd: Esportes. 36) o STA E UMA REPRODUÇÃO FIÉL | é eg, 2Prov2DdO do 3 [o] ORIGINAL 7 | [0% - Lei Municipal 773/69 CTCAMENTO , H 9. T60,00M2. Le corodo” es44.00 CI PILAS bras. trt ren nas sans KREZINSIIO es - Ubanismo O R o] A ama DESNNADA 4 ESCOLS uni. fe dy bios te Monicadol test as Í , a.00 4. +, 000 MTRAVESS A f | TO q 1 a PR RR a a E E ) 14 === - ME | CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ As | ' Estado do Paraná antiades Pontal do Paraná, 15 de março de 2.001. Ofício n.º 045/01 — 3L. [ ; KR qnhor Prefeito ; Conforme Parecer Jurídico anexo, desta Casa de Leis emitido no Anteprojeto de Lei n.º 012/01, referente a Mensagem n.º 006/01, solicito à Vossa Excelência que nos envie cópia do Mapa do referido loteamento, onde conste a quadra 35 e seus respectivos lotes, para que possamos realizar uma atbiio completa no Projeto. Sem mais para 'o'momento, no aguardo. | Atenciosamente, A. ontal do Paraná DD. Prefeito Municipal de | Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - onc/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná — Pr. Rs PREFEITURA! DO MUNICÍPIO H DE mami PONTAL DO PARANÁ tee PERFEIRA DO Voir CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ei Estado do Paraná DEPARTAMENTO JURÍDICO À PARECER JURÍBICO. ANTEPROJETO DE LEI N.º 012/01. PROCESSO N.º 166/01. . PROPOSIÇÃO: Poder Executivo Súmula: “Dá nova Redação ao Art. 1º da Lei Municipal n º 195 de 24 de abril de 2000”. Considerando que a Mensagem nº 006/01 do Executivo Municipal capeando processo datado de 13 de fevereiro de 2001, que pretende alterar a numeração de lote da quadra 35 do loteamento «JARDIM CANADÁ , para efeito da compensação de débitos tributários, com a empresa Canadá Agropecuária Ltda., a fim de emitirmos um parecer transparente diante da complexidade entre possíveis valores e efetiva localização do imóvel citado , torna-se necessário d envio de cópia do mapa do referido loteamento onde conste a quadra 35 e seus respectivos lotes , permitindo desta forma , uma análise completa e com fundamentos legais . Êo Parecer. Pontal do Paraná, em 14 de março de 2.001. FE” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ NA DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ REFERÊNCIA: Anteprojeto de Lei n.º 012/01 Processo n.º 166/01 PARECER Tendo sido atendida a solicitação pelo Poder Executivo der que deve o processo prosseguir com seu trâmite normal, encaminhando-os para as Comissões competentes. É o que me parece. Pontal do Paraná, 26 de Abril de 2001. DIRETOR JURÍDICO OAB N.º 25.955/PR, COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer n.../ 2001 Anteprojeto de Lei n. 012/2001 Processo n. 166/01 Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal n. 195 de 24 de abril de 2000. Iniciativa: Poder executivo |. Resumo do Assunto: e O anteprojeto de Lei visa corrigir a numeração de um lote destinado a compensação tributária junto ao Município. ll. Da conveniência: Julgamos ser oportuno e justa a correção do número do lote, pois se não sanarmos a tempo, poderá no futuro trazer consequências jurídicas e sociais desagradáveis. ll. Da constitucionalidade Nada obstante cumpre ressaltar que a mesma está revestida de constitucionalidade. Nestas condições, votamos pela aprovação do Ante Projeto de Lei, por ser oportuno, e revestido de constitucionalidade. Q3 de abril de 2001. Ideviho Simô Marco Aurélio Pessa Presidente Membro