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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 12/2001

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 12 / 2001
Date 2001-03-01
EmentaDá nova redação ao artigo 1° da Lei municipal n° 195, de 24 de abril de 2000.
native_id1319

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 19

Câmara Municipal de Pontal do Paran:
Mensagem N.º: p06) OA Processo N.º: — 4celoL
Emenda: m
poll nº 195, da ay
Iniciativa do: Poda toxosudiio ,
Apresentado em 04 03 , O4 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 » de
' 1 »
FINANÇAS O.F. ==
URBANISMO 1.M. 1»
Educ. CSATMA. 2 »
1 ȼ
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia 17/200722- 7-2. 48
Em Discussão e Votação a Emenda em ! 4
Em Discussão e Votação Única / /
Em 1º Discussão «e Votação em LP 12E NEL
Em Disc. e Votação a Redação Final em
É
| OMUNICÍPIO | Ló a 31/05/2001
Sórmuia: “04 artigo 1º da Lei
Muiigalrº 196, de 24 de nb de aço =
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
CAMÁÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Am Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 24 de maio de 2.001.
Ofício n.º 012/01 — 1L.
Senhor Prefeito :
Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projetos de
Leis sob os n.ºs 015 e 016/01 autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente, *
Exmo. Sr. E
JOSE ANTÔNIO DA SILVA.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 015/01.
SÚMULA: “Dá nova redação ao artigo |º da Lei
Municipal n.º 195, de 24 de abril de 2000.”
AUTOR: Poder Executivo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE MAIO DE 2001, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n.º 195, de 24 de
abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - “Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a proceder a compensação de débitos tributários referentes a
imóveis pertencentes à Empresa Canadá Agropecuária Ltda.,
relacionados no anexo | desta Lei, com créditos indenizatórios
decorrentes de apropriação, por parte do Município, dos lotes 07 e 23 da
quadra 35 do Loteamento Jardim Canadá, cuja avaliação consta do
anexo II desta Lei”.
Av. Beira Mar Sinº
- Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP $3.255-000 /| Pontal do Pakaná — Pr.
t
CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Am Estado do Paraná
Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 24 de maio de 2.001.
DRYXALD Si - ELSON LORENÇONE
i 2º Secretário
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-00) - Pontal do Paraná — Pr.
D Prefeitura Municipal i i
e Es Pental do Paranó Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
á Pp Governo Par Participativo Rua Guaraguaça, 75 Dt e ras POSTS TOR
CER 83255000 Foreax (041) 456 vias
MENSAGEM Nº 006/01
Elimara Municipa! de Pontal do Parané
PROTOCOLO.
166 lol —
menos [03,01
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃS A o ug
o,
Senhor Presidente, +“
Senhores Vereadores:
Com a presente tenho o dever de encaminhar para
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei anexo, que altera o
art. 1º da Lei 195/00,
Com a medida, pretendemos corrigir a numeração de um
dos lotes destinados a compensação tributária junto ao Municipio, constituindo
falha que necessariamente deve ser sanada, devido suas consequências
jurídicas e sociais
Ao ensejo apresentamos protestos de estima e apreço.
ses!
Procurador Geral do/Municipio
Prefeitura Munic Ê i i
E Sia q dg im Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
A Dota: do Parana - À Merina cos Cinos do Litera
ricas Ade
Governo Participativo Rua Gusraçuoçu, 175 - Balneário Praia de Leste - Ponta do Parana / PR
Gestão 2001/7004 CEP US ZSE-00O FonelFAX (A!) 408 1144
PROJETO DE LEI
Súmula: “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei
Municipal nº 195, de 24 de abril de 2000.”
Autor: Poder Executivo
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 195, de 24
de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a proceder a compensação de débitos tributários
referentes a imóveis pertencentes à Empresa Canadá Agropecuária Ltda,
relacionados no anexo | desta Lel, com créditos indenizatórios decorrentes de
apropriação. por parte do Município, dos lotes 07 e 23 da quadra 35 do
Loteamento Jardim Canadá, cuja avaliação consta do anexo Il desta Lei "
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná/PR, 13 de fevereiro de 2001.
Procurador Geral do Municipio
ad Profeitura do Município de Pontal do Paraná
e Jena tas Oreç e Ltgry
Nº 195/00
Súmula: Autoriza o Chefe do Paodor Executivo a
proceder comsonsação de tributos com a
empresa Conadí Acrerocuária Ltda., o da
outras providências,
“Ea
A Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 4.º - Fica o Chefe do Posar Evenutivo autorizado à
grocedor a compensação de débitos “jhutários roferontos a Imóveis sorencentes à
ope
empresa Canadá Agropecuária Ltda, relacionados "o amava | casta la com crégios
indenizatórios decorranias do aprosciação, sor pars do Municisio. cas iotas 08 e 23 ca
quadra 35 co lotaamenta Cardim Canada, cuja-svaliação conein ro crexo || desta lei.
Art. 2.º - O valor auto-izado nora sor compensado é da
R$18.800.00 (dezoito mi! e oitocentos reais).
- Arh 6º. Esta Lol ontrarã am visor a parir da dota da
sua publicação, revagadas as disposições em contrário
cre do Profoito, 24 de abr! ce 2009,
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ssiendo Queiroz
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Dxtedioo e
Sonia dá Sta
Secretário Munisival de Acministração eTnanças
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Maurício Gavanski
Procurador Gere e
ANEXO | DA LE] Nº 495/00
02.05.33.035.02
02.05.33.03
À trÁURiO | mA
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- Área vis AMO Ep mi
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5.0202-00 5 PE TE ES
02.05.33.035.0268-00 |
02.03.33.033.0128-90
02.05.33.033.0128-009
02.05.33.033.0140-00
02.08.33.033.0149-00
02.05.33.033.0152-90 |
02.05.33.032.0152-00 |
02.06.33.033.0152-09 |
02.06.33.033.0128-00 | o) |
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02.06.32.024.0032-00
02.06.32.024.0022-00
02.05.32.024.0932-00
02.08.32.024.0962-00
02.08.32.024.0080-00
02.05.32.024.0322-00
02.06.32.024.0358-00
02.03.32.024.0370-00
02.08.32.022.0020-09
02.06.32.022.0020-00
02.05.32.022.0188-00
02.06.32.022.0182-00
02.05.32.022.0+82-00
02.05.32.022.0188-00
02.05.32.022.0200-00
02.05.32.022.0200-00
02.05.32.022.0200-00
02.05.32.022.0200-00
:033.0840-00
05.33.053.0340-00
-06.33.033.0340-09
-033.0352-00
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02.06,32.028.0226-00
02.05.32.022.0228-00
02.05.32.028.0202-00
02.05.32.028.0209-00
02.06.32.028.0227-00
02.05.32.028.0221-00
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ANEXO | DA LEI Nº 7095:09
02.05.32.022.0212-00
02.06.32.022.0212-00
02.05.32.022.0205-09 ; | E Z 50,9
02.05.32.022.0285-00 | E
02.06.32.022.0310-00
02.06.32.022.0510-00
02.05.32.022.0310-00
02.05.32.022.0485-09
02.06.32.022.0486-00
02.06.32.022.0486-00
02.06.32.021.0212-00
02.06.32.021.0212-00
02.06.32021.030400 | S | 112,73
02.06.32.021.0206.00 0] 401,92]
02.0632021030200 | SE | 144,00
02.05.32.017.0915-00
02.06.32.017.0027-00
02.05.32.077.0927-00
02.05.32.017.0027-09
02.05.32.015.0068-00
02.08.52.015.0058-09 44 20,44
02.05.32.015.0052-00 41 54,8
02.05.32.015.0030-00 6 41 [ 5 | 33,28
| | 02.05.32015.c080-00 E | 41 AR 20,11
02.05.32.015.00280-00 | 5 | 41 | €2 | 64,90
02.05.32.015.0370-00 27 | 4 | 97 33,97
02.06.32.015.0370-00 27 | 41 | 98 | 0,00
02.05.32.015.0370-00 27 44 es 22,28]
02.05.32.015.0406-00 | 30 41 | 95 28
TOTAL | ; 70.690,87 |
FERA cem cafade
mea
Par Ee ecos
ceia
ANEXO Il = LEI Nº 485/00
TERVO DE AVALIAÇÃO
. -
-
A Comissão Municipal do Patrimônio e Avalinção de Dens da
Prefeitura Municipal €e Pontal do Paranã. no uso de suas
atribuições. apés aralissrem os imóveis do propriedade se Canadá
Imóveis Ltda, constituídos pelos lotes de terrenos sob nº 07 en? 23
da Quadra nº 35 da Planta Jardim Canadá. neste municipio e
levando em consideração sous epa de pedoloria, localização e
comercialização, atribui o velor de R$9.400.0 MY Neve mil e
quatrocentos reais) para enca imóvel, perfazendo um valor total de
R$18.800,0MDezoito mil e oitocentos resis). Esta aunlinção é parte
integrante do processo nº 3109/99 de Conncá ! imóveis Ltda,
.
,..
Pontal do Paraná, 17 fev soteiro de 2000.
ÚGuaa od
Elizabeth Mart a Marinho Martins
"Presidente
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rão de eim
Diretor Tributário
í HOMOLOGAÇÃO
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a. Hélio Gaissler Ce Queiróz
Prefeito Menieioal
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CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
As | ' Estado do Paraná
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Pontal do Paraná, 15 de março de 2.001.
Ofício n.º 045/01 — 3L.
[ ;
KR qnhor Prefeito ;
Conforme Parecer Jurídico anexo, desta Casa de
Leis emitido no Anteprojeto de Lei n.º 012/01, referente a Mensagem n.º
006/01, solicito à Vossa Excelência que nos envie cópia do Mapa do referido
loteamento, onde conste a quadra 35 e seus respectivos lotes, para que
possamos realizar uma atbiio completa no Projeto.
Sem mais para 'o'momento, no aguardo.
|
Atenciosamente,
A.
ontal do Paraná
DD. Prefeito Municipal de
|
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul -
onc/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
Rs PREFEITURA! DO MUNICÍPIO
H DE
mami PONTAL DO PARANÁ
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PERFEIRA DO Voir
CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ei Estado do Paraná
DEPARTAMENTO JURÍDICO À
PARECER JURÍBICO.
ANTEPROJETO DE LEI N.º 012/01.
PROCESSO N.º 166/01. .
PROPOSIÇÃO: Poder Executivo
Súmula: “Dá nova Redação ao Art. 1º da Lei Municipal n º
195 de 24 de abril de 2000”.
Considerando que a Mensagem nº 006/01 do Executivo
Municipal capeando processo datado de 13 de fevereiro de 2001, que
pretende alterar a numeração de lote da quadra 35 do loteamento «JARDIM
CANADÁ , para efeito da compensação de débitos tributários, com a empresa
Canadá Agropecuária Ltda., a fim de emitirmos um parecer transparente
diante da complexidade entre possíveis valores e efetiva localização do
imóvel citado , torna-se necessário d envio de cópia do mapa do referido
loteamento onde conste a quadra 35 e seus respectivos lotes , permitindo
desta forma , uma análise completa e com fundamentos legais .
Êo Parecer.
Pontal do Paraná, em 14 de março de 2.001.
FE” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
NA
DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
REFERÊNCIA: Anteprojeto de Lei n.º 012/01
Processo n.º 166/01
PARECER
Tendo sido atendida a solicitação pelo Poder Executivo
der que deve o processo prosseguir com seu trâmite
normal, encaminhando-os para as Comissões competentes.
É o que me parece.
Pontal do Paraná, 26 de Abril de 2001.
DIRETOR JURÍDICO
OAB N.º 25.955/PR,
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer n.../ 2001
Anteprojeto de Lei n. 012/2001
Processo n. 166/01
Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal n. 195 de 24 de
abril de 2000.
Iniciativa: Poder executivo
|. Resumo do Assunto:
e
O anteprojeto de Lei visa corrigir a numeração
de um lote destinado a compensação tributária junto ao Município.
ll. Da conveniência:
Julgamos ser oportuno e justa a correção do
número do lote, pois se não sanarmos a tempo, poderá no futuro
trazer consequências jurídicas e sociais desagradáveis.
ll. Da constitucionalidade
Nada obstante cumpre ressaltar que a
mesma está revestida de constitucionalidade.
Nestas condições, votamos pela
aprovação do Ante Projeto de Lei, por ser oportuno, e revestido
de constitucionalidade.
Q3 de abril de 2001.
Ideviho Simô Marco Aurélio Pessa
Presidente Membro

open original →