br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 13/2001

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 13 / 2001
Date 2001-03-01
EmentaDa nova redação ao artigo 1° e 2° da Lei Municipal n° 126, de 28 de dezembro de 1998.
native_id1320

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10

Câmara Municipal de Pontal do Paraní
Mensagem N.º: votou Processo N.º: JG% lo4
Ante Projeto: 043 jos.
Emenda: * Ni mam sdoçõe co Gil 4ºs 0º dodai
Mumupal vê 126, de 28 do digmbae do 1998"
Iniciativa do: dan Emulivo N
Apresentadoem OL | 03 (04. Oobs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1 »
FINANÇAS OF
URBANISMO IM. 13
Educ. CSATMA. 2-2
1 »
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia / )
Em Discussão e Votação a Emenda em t /
Em Discussão e Votação Única / /
Em 1º Discussão e Votação em / /
Em Disc. e Votação a Redação Finalem — / !
E
Moo
ST Sm pg ir Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
do Paraná
e Pontal do Paraná - A Morena dos Glbos do Lieral
Governo Partidpativo Rus Guaraguaçã, 075 - Balosário Prasa de Leste - Portal do Paraná / PR
fontho 901/7004 CEP 83.253-000 - FomaiFAX (041) asa 1144
LEI N.º 237/01
Súmula: “Dá nova redação ao artigo 1.º
e 2.º da Lei Municipal n.º 126, de 28 de
Dezembro de 1998.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL"DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1.º - O artigo 1.º da Lei Municipal n.º 126, de 28 de
dezembro de 1998, passa a vigorar com à seguinte redação: “Fica instituído e
oficializado o jomal “O Município”, como órgão informativo dos atos do Poder
Executivo e Legislativo do Município de Pontal do Paraná, sob responsabilidade
da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Câmara Municipal.”
Artigo 2.º - O artigo 2.º da referida Lei passa a vigorar com a
seguinte redação: “Ficam o Executivo e Legislativo Municipal autorizados a,
anualmente, consignar, no respectivo orçamento, a importância destinada ao
custeio do referido jornal. “ rm
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná/PR, 07 de Maio de 2001.
us meg É b
[ Lil ra Lisboa Carlos Envação Mar
Secretária Mun. de Administração e Finanças Procurador Geral
CAMÁÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
———— DS ITD TA AMA A
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 03 de maio de 2,001.
Ofício n.º 009/01 — IL.
Senhor Prefeito :
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de
Lei n.º 013/01 autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos. 1.
Atenciosamente,
N
)
a ERI
17
Exmo. Sr. E
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 013/01.
-
SÚMULA: “Dá nova redação ao artigo 1º e 2º da Lei
Municipal n.º 126, de 28 de dezembro de
1998.”
AUTOR: Poder Executivo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE MAIO DE 2.001, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n.º 126, de 28 de
foecliro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica instituído
e oficializado o jornal “O Município”, como órgão informativo dos atos
do Poder Executivo e Legislativo do Município de Pontal do Paraná,
sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças e Câmara Municipal.”
Art. 2º - O artigo 2º da referida Lei passa a vigorar com a
seguinte redação: “Ficam o Executivo e Legislativo Municipal autorizados
a, anualmente, consignar, no respectiyo orçamento, a importância
destinada ao custeio do referido jornal.”
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 - CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
“| CAMÁRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
= Estado do Paraná
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 03 de maio de 2.001.
ON LORENÇONE
2º Secretário
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
É,
«o Eça pé anna Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Gongeno o Parliipativo Buu Cuscagunçã 87% Eslnman Draia da Leste Ponta:
TER AS 256000. Foneiras
MENSAGEM Nº 007/01Samara Munic: pal de Pontal do Paraná
PROTOCOLO
eco — AGO!
ma O OBIO.
MEDA NM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Com a presente tenho o dever de encaminhar para
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei anexo. que altera o
art 1º e 2º da Lei 126/98.
Com a medida pretendemos, com a devida anuência do
Poder Legislativo, unificar as publicações legais dos dois Poderes constituídos
no Municipio, o que propiciará maior facilidade e transparência na fiscalização
exercida pelo cidadão/contribuinte.
Ao ensejo apresentamos protestos de estima e apreço.
JOSÉ A A SILVA
Prefe: icipal
Procurador Gerã agjdrii
É Rss % |
tg à
ds. Prefeitura Muni E epcnê
dC. prettitra ideal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
2 Governo Particdpativo Rua Guaraguaçã Gi a do POMAR TOR
Gestão 2001/1004 -
[CER à3 255000 Fonscãa (041) 4Sô (tas
PROJETO DE LEI 043/04
Súmúla: “Dá nova redação ao artigo 1º e 2º da Lei
Municipal nº 126, de 28 de dezembro de 1998.”
Autor: Poder Executivo
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 126, de 28
de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: * Fica instituído
e oficializado o jornal 'O Municipio", como órgão informativo dos atos do Poder
Executivo e Legislativo do Municipio de Pontal do Paraná, sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e
Câmara Municipal”
Artigo 2º - O artigo 2º da referida Lei passa a vigorar
com a seguinte redação: “Ficam o. Executivo e Legislativo Municipal
autorizados a, anualmente, consignar; fo respectivo orçamento, a importância
destinada ao custeio do referido jornal."
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná/PR, 13 de fevereiro de 2001.
<<s—S ,
Prosarador ea 94 Município
CÂMARA MUNICIPAL DDE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 013/01
PROCESSO Nº 167/01 |
PROPOSIÇÃO: Poder Executivo
SÚMULA: "Dá nova Redação aos Arts. 1º e 2º da
Lei Municipal n. 126 de 28 de dezembro de 1998.”
RELATÓRIO: O anteprojeto visa alterar o os artigos
1º e 2º da lei n. 126 de 28/12/1998, oficializando o Jomal O
MUNICÍPIO, como órgão oficial dos atos do poder executivo e
Legislativo deste município.
Por se tratar de matéria alinhada com os preceitos
constitucionais, atendendo os critérios do processo legislativo,
votamos pela sua aprovação.
Em face do exposto opinamos pelo seu prosseguimento.
É o Parecer
o Es
BA MUNICIPAF DF PONTA!
<> iss.
Estaiio do Paraná
DEPARTAMENTO JURÍBICO.
PARECER JURÍDICO.
ANTEPROJETO DE LEI N, 013/01.
PROCESSO N.º 167/01,
OPOSIÇÃO: Poder Executivo
Súmula: “Dá nova Redação aos Aris. 1º e 2º da Lei
Municipal nº 126 de 28 de dezembro de 1998”.
O Poder Executivo apresenta a Mensagem n.º 00701, alterando
Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.º 126 de 28 de dezembro de 1998. onde
em sintese, fica instituído e oficializado o Jornal O MUNICIPIO, como 6: gão
informativo dos atos dos poderes Execulivo é Legislativo deste Município de
Pontal do Paraná.
Considerando que o. fato racionaliza e unifica as informações
das atividades dc ambos os poderes em um só veiculo informativo, somos
favoráveis ao prosseguimento do feito.
É o Parecer.
Pontul do Paraná, cus 14 de março de 2.001.
NFO BADDINI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI N.º 126/98.
SÚMULA: “Declara Oficial o Jornal “O Município”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA,
ISTADO DO PARANÁ aprovou e eu Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a
eguinte Lei: |
Art. 1º - Fica instituído e oficializado o jornal “O
unicípio”, como órgão informativo dos atos do Poder Executivo do
unicípio de Pontal do Paraná, sob a responsabilidade da Secretaria
unicipal de Administração e Finanças.
Art. 2º - Fica o Executivo Mbnicipal autorizado, a,
ualmente, consignar, no orçamento, a importância destinada ao custeio de
ferido jornal.
Parágrafo Único — Para o exercício de 1.999 serão
ilizados recursos orçamentários fixados na Secretaria Municipal de
dministração e Finanças, Departamento de Administração.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigoih partir de 1º de janeiro
. |
Pontal do Paraná , em 28 de deial bro de 1.998
1999.
|
HÉLIO ddr DE QUEIROZ
Prefeito Municipal

open original →