| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | Da nova redação ao artigo 1° e 2° da Lei Municipal n° 126, de 28 de dezembro de 1998. |
| native_id | 1320 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraní Mensagem N.º: votou Processo N.º: JG% lo4 Ante Projeto: 043 jos. Emenda: * Ni mam sdoçõe co Gil 4ºs 0º dodai Mumupal vê 126, de 28 do digmbae do 1998" Iniciativa do: dan Emulivo N Apresentadoem OL | 03 (04. Oobs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 » FINANÇAS OF URBANISMO IM. 13 Educ. CSATMA. 2-2 1 » 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia / ) Em Discussão e Votação a Emenda em t / Em Discussão e Votação Única / / Em 1º Discussão e Votação em / / Em Disc. e Votação a Redação Finalem — / ! E Moo ST Sm pg ir Prefeitura do Município de Pontal do Paraná do Paraná e Pontal do Paraná - A Morena dos Glbos do Lieral Governo Partidpativo Rus Guaraguaçã, 075 - Balosário Prasa de Leste - Portal do Paraná / PR fontho 901/7004 CEP 83.253-000 - FomaiFAX (041) asa 1144 LEI N.º 237/01 Súmula: “Dá nova redação ao artigo 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 126, de 28 de Dezembro de 1998.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL"DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1.º - O artigo 1.º da Lei Municipal n.º 126, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com à seguinte redação: “Fica instituído e oficializado o jomal “O Município”, como órgão informativo dos atos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Pontal do Paraná, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Câmara Municipal.” Artigo 2.º - O artigo 2.º da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Ficam o Executivo e Legislativo Municipal autorizados a, anualmente, consignar, no respectivo orçamento, a importância destinada ao custeio do referido jornal. “ rm Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná/PR, 07 de Maio de 2001. us meg É b [ Lil ra Lisboa Carlos Envação Mar Secretária Mun. de Administração e Finanças Procurador Geral CAMÁÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ———— DS ITD TA AMA A Estado do Paraná Pontal do Paraná, 03 de maio de 2,001. Ofício n.º 009/01 — IL. Senhor Prefeito : Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de Lei n.º 013/01 autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. 1. Atenciosamente, N ) a ERI 17 Exmo. Sr. E JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 013/01. - SÚMULA: “Dá nova redação ao artigo 1º e 2º da Lei Municipal n.º 126, de 28 de dezembro de 1998.” AUTOR: Poder Executivo. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE MAIO DE 2.001, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n.º 126, de 28 de foecliro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica instituído e oficializado o jornal “O Município”, como órgão informativo dos atos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Pontal do Paraná, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Câmara Municipal.” Art. 2º - O artigo 2º da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Ficam o Executivo e Legislativo Municipal autorizados a, anualmente, consignar, no respectiyo orçamento, a importância destinada ao custeio do referido jornal.” Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 - CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. “| CAMÁRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = Estado do Paraná Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 03 de maio de 2.001. ON LORENÇONE 2º Secretário Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. É, «o Eça pé anna Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Gongeno o Parliipativo Buu Cuscagunçã 87% Eslnman Draia da Leste Ponta: TER AS 256000. Foneiras MENSAGEM Nº 007/01Samara Munic: pal de Pontal do Paraná PROTOCOLO eco — AGO! ma O OBIO. MEDA NM. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Com a presente tenho o dever de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei anexo. que altera o art 1º e 2º da Lei 126/98. Com a medida pretendemos, com a devida anuência do Poder Legislativo, unificar as publicações legais dos dois Poderes constituídos no Municipio, o que propiciará maior facilidade e transparência na fiscalização exercida pelo cidadão/contribuinte. Ao ensejo apresentamos protestos de estima e apreço. JOSÉ A A SILVA Prefe: icipal Procurador Gerã agjdrii É Rss % | tg à ds. Prefeitura Muni E epcnê dC. prettitra ideal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná 2 Governo Particdpativo Rua Guaraguaçã Gi a do POMAR TOR Gestão 2001/1004 - [CER à3 255000 Fonscãa (041) 4Sô (tas PROJETO DE LEI 043/04 Súmúla: “Dá nova redação ao artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº 126, de 28 de dezembro de 1998.” Autor: Poder Executivo Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 126, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: * Fica instituído e oficializado o jornal 'O Municipio", como órgão informativo dos atos do Poder Executivo e Legislativo do Municipio de Pontal do Paraná, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Câmara Municipal” Artigo 2º - O artigo 2º da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Ficam o. Executivo e Legislativo Municipal autorizados a, anualmente, consignar; fo respectivo orçamento, a importância destinada ao custeio do referido jornal." Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná/PR, 13 de fevereiro de 2001. <<s—S , Prosarador ea 94 Município CÂMARA MUNICIPAL DDE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ANTEPROJETO DE LEI Nº 013/01 PROCESSO Nº 167/01 | PROPOSIÇÃO: Poder Executivo SÚMULA: "Dá nova Redação aos Arts. 1º e 2º da Lei Municipal n. 126 de 28 de dezembro de 1998.” RELATÓRIO: O anteprojeto visa alterar o os artigos 1º e 2º da lei n. 126 de 28/12/1998, oficializando o Jomal O MUNICÍPIO, como órgão oficial dos atos do poder executivo e Legislativo deste município. Por se tratar de matéria alinhada com os preceitos constitucionais, atendendo os critérios do processo legislativo, votamos pela sua aprovação. Em face do exposto opinamos pelo seu prosseguimento. É o Parecer o Es BA MUNICIPAF DF PONTA! <> iss. Estaiio do Paraná DEPARTAMENTO JURÍBICO. PARECER JURÍDICO. ANTEPROJETO DE LEI N, 013/01. PROCESSO N.º 167/01, OPOSIÇÃO: Poder Executivo Súmula: “Dá nova Redação aos Aris. 1º e 2º da Lei Municipal nº 126 de 28 de dezembro de 1998”. O Poder Executivo apresenta a Mensagem n.º 00701, alterando Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.º 126 de 28 de dezembro de 1998. onde em sintese, fica instituído e oficializado o Jornal O MUNICIPIO, como 6: gão informativo dos atos dos poderes Execulivo é Legislativo deste Município de Pontal do Paraná. Considerando que o. fato racionaliza e unifica as informações das atividades dc ambos os poderes em um só veiculo informativo, somos favoráveis ao prosseguimento do feito. É o Parecer. Pontul do Paraná, cus 14 de março de 2.001. NFO BADDINI PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI N.º 126/98. SÚMULA: “Declara Oficial o Jornal “O Município”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ISTADO DO PARANÁ aprovou e eu Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a eguinte Lei: | Art. 1º - Fica instituído e oficializado o jornal “O unicípio”, como órgão informativo dos atos do Poder Executivo do unicípio de Pontal do Paraná, sob a responsabilidade da Secretaria unicipal de Administração e Finanças. Art. 2º - Fica o Executivo Mbnicipal autorizado, a, ualmente, consignar, no orçamento, a importância destinada ao custeio de ferido jornal. Parágrafo Único — Para o exercício de 1.999 serão ilizados recursos orçamentários fixados na Secretaria Municipal de dministração e Finanças, Departamento de Administração. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigoih partir de 1º de janeiro . | Pontal do Paraná , em 28 de deial bro de 1.998 1999. | HÉLIO ddr DE QUEIROZ Prefeito Municipal