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materia nº 62/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 62 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos do FUNREBOM para aquisição de veículos ,rádios de telecomunicação e serem cedidos à Guarda Civil Municipal.
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va
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 061/2015 Processo: 0663/2015
Anteprojeto de Lei: 062/2015 A ” Decreto: Resolução:
Emenda: “Autoriza O Poder Executivo Municipal a utilizar recursos do
FUNREBOM para aquisição de veículos, rádios de telecomunicação e serem
cedidos à Guarda Civil Municipal.”
Iniciativa da: Poder Executivo —
Apresentado em: 18/08/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
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PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 237/2015 - GAB Pontal do Paraná, 13 de agosto de 2015.
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[OMR MENCIRL DE PONTAL DO p cam mo
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Processo nº 320] S Hora Lt 41 Séaia > |
| Data de Protocolo 141% 2015 1]
Interessado: Poder Exceutivo “e |
Assunto Of 257 20]5- GAB
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 061/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 061/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos do FUNREBOM para aquisição de
veículos, rádios de telecomunicação a serem cedidos à Guarda Civil Municipal.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
E R ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 2972-7000 EMail ; prefeitura pontaldoparana pr.gov.br
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 061/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos do FUNREBOM para
aquisição de veículos, rádios de telecomunicação a serem cedidos à Guarda Civil
Municipal.”
Hoje, é mais que notória a importância dos Municipios no contexto da
segurança pública e nossa cidade não pode ficar à margem deste processo. À União e o
Estado, hoje, não comportam mais, sozinhos, tamanha responsabilidade no que diz
respeito à ordem pública e preservação do patrimônio.
A Constituição Federal afirma expressamente:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, (...)
5 8º — Os Municipios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei,”
No momento em que vivemos, é unânime que sem ações integradas e
profissionalmente coordenadas, problemas simples de ordem pública possam tomar
proporções desastrosas.
Não podemos simplesmente culpar o Estado e a União é suas respectivas
forças policiais pela falta de resposta no que diz respeito à segurança pública. Temos
que integrar, colaborar e auxiliar dentro de nossa possibilidade para que Pontal do
Paraná seja uma cidade ainda mais segura.
Segurança pública não é só questão policial. Hoje é uma responsabilidade
de todos, Assim, aparelhar a Guarda Municipal é dever do Município. É a forma mais
forte e direta de participação do Município para a ordem e a segurança pública.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Crea
PREFEITO
ts
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255.000 FonsiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeitura Mpontaldoparana pr.gov br
Bancário do Praia de Losto - Pontal do Paraná - PR
pe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
ejoté GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula; “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
utilizar recursos do FUNREBOM para aquisição de
veiculos, rádios de telecomunicação a serem
cedidos à Guarda Civil Municipal.”
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o
montante de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) dos recursos do FUNREBOM
(Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná), no ano de
2015, cujo numerário será para a aquisição de veiculos e respectiva transformação em
viaturas, aquisição de rádios de comunicação portáteis e de longo alcance, e outros bens
passiveis de utilização por intermédio de Termo de Cessão de Uso, pelo periodo de 05
(cinco) anos a Guarda Civil Municipal vinculada à Secretaria Municipal de Cidadania e
Direitos Humanos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 13 de agosto de 2015.
Prefeito Municipal
LORENÇONE
Procurador Geral Secretário Municipal da Cidadania e
Direitos Humanos
Rodovia PR 407 - Km 18 CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeilursfpontaldoparana pr aov Br
Enlneário do Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR

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