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materia nº 64/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 64 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$8.800,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1324

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 064/2015 Processo: 0666/2015
Anteprojeto de Lei: 064/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 8.800,00, e a efetuar altera de natureza técnica no o nto
vigente do Município.”
Iniciativa da: Poder Executivo
Apresentado em: 18/08/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA: [o [oo
DATA) Jo
URBANISMO LM pata Lo fo
FINANÇAS O.F
EDUC.CSATMA vara Lodo
oBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / [|
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDAEMAS [2 4 [do Lita. que bo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |!
AE O ACTA aa atada PI Odo pão
fi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
+ GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1540 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 5.800,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica o Pocer Executivo autorizado a:
! — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 8.809,00 «oito mil e
oitocentos reais) no orçamento vigente co Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº,
1485 de 18 de dezembro de 2014; =
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de desp=ss = 2
fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
08.09 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços ca Terceiros — Pess. Jurídica CR — 1432 R5 3,806,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança = do Adolescente
08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão ce Politicas para a Criança e o Adolescente
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Fisiza RS 5.000,00
Fonte de Recursos - 1 — Ordinários (Livres! — Exerc:cic Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 8.800,00
especial a que se refere esta Lei
Art. 2º. Para dar cobertura ao tola! do Crédito Adicional Especial de que
trata esia Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcia! das seguintes
dotações orçameniarias:
CT A E»,
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonciF AX (0:44) 5872-700 EMail: prefesuraipontaldeparereprocvor
Baincário de Praia de Leste = Pontal do Paraná - PR
2
PREFEITURA DO MSC ÁPIO DE PONTAL DO PARANA
CABINE FE DO PREFEITO
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR - 98 R$ 1.900,00
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR — 98 RS 1.900,00
Fonte de Recursos - 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0011..6.010.000 — Gestão de Politicas para a Criança e o Adolescente
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR — 113 RS 5.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 3.800,00
Art, 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015)
Art, 4º - Esta Lei entra sm vigor na data de sus publicação.
Pontal do Paraná, 22 de setembro de 2015.
EDG E]
» Prefeito Municipal
RENAN DE OEIVEIRA SANTOS ACIR SEBASTIAO DA SILVA
Procurador Geral Secretário Municipal de Ação Social e
Relações do Trabalho
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3872-7000 EMail = prefeituraG pontaldoparana prgou =- o
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paranã « PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAIS P
Estado ão Paraná
| Oficio nº040/2015-1L Pontal do Paraná, 18 de setembro de 2015
|
| Exmo, Sr.
[EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná,
| assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei,
Senhor Prefeito:
>(115
Encaminho em anexo à Vossa Excelência. Projeto de Lei sob o nº Dan
autourafado por esta Presidência. para providência preceituada no Artigo 31 da Lei Orgânica de
Municipio.
Sem mais para 0 momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Soliritante:
Camars Municipal de Pontal do Farana
Atenciosamente. N. Processo: 008152/092/2015
Protocolado em: 22/09/2015
Assunto... . Informacao
Sub-asgunto:Geral
Sumula. .«.. Encaminhamento de Projeto de
Lei no. 48/15 - OF. 40/15 1L
A
U coro
-—ERaTTÃÃOS
ÚSEIAS LEAL
Presidente
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CÂMA
PROJETO DE LEI Nº 048115
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 8.800,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil,
oitocentos reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal
Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e
|| — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa
e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 1432
R$ 3.800,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) Exercicio Corrente
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança & do Adolescente
08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Políticas para a Criança e o Adolescente
3.3.90.93.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Física RS 5.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que se refere esta Lei R$ 8.800,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul
— Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 98 R$ 1.900,00
3.390.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR — 99 R$ 1.900,00
Fonte de Recursos -O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Políticas para a Criança e o Adolescente
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR — 113 R$ 5.000,00
Fonte de Recursos -0- Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que se refere esta Lei R$ 8.800,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014
(LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de Julho de 2015.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455-1571
eSpdaigos SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES
DO TRABALHO DE PONTAL DO PARANÁ =
SMASRT Ei
asa eadi”
Pontal do Paraná, 08 de setembro de 2015.
Oficio nº 440/2015
Exmo. Srº
OSEAS LEAL,
Presidente da Câmara Municipal,
Pontal do Paraná — PR
Assunto: Encaminha Mensagem nº 064/2015
Excelentissimo Senhor:
Vimos através deste, solicitar a Vossa Excelência que seja apreciada a mensagem nº 064/2015,
em anexo. E que não altera em nada o projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Ressaltamos que a abertura do crédito adicional especial, R$ 3800,00 para pessoa
jurídica (Diretoria Geral) e R$ 5000,00 para o pagamento de pessoa física (Fundo da Criança) na
prestação de serviços de capacitação e de programas de aprendizagem (Menor aprendiz) que
visam atender profissionais que atuam na área e as Crianças e adolescentes do município dando
prioridade absoluta, conforme preconiza a Lei nº 8.069/1990, art.4º do Estatuto da Criança e
— Adolescente,
Antecipando agradecimentos pela acolhida ao presente, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Secretário Municipal de Ação Social e
Relações do Trabalho
E
Rodovia PR 407— km 19 CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7062 e mail: assistenciasocinla pontaldoparana,progov.br
Balneário de Pruis de Leste = Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e GABINETE DO PREFETTO
Ofício nº. 240/2015 - GAB Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2015.
[ora ME NICLENE DE postal DO PARAN arg —
Processo nº U666/2015 Hora: 16 47 Re |
Dina de Protocolo [808 20]5 pa
| Interessado Poder Exccurno +
Assumo Of TM INIS -GAB
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 064/2015
.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 064/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.800,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
PREFEITO
Excelentissimo Senhor .
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail ; prefeitura pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
a PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFETTO
MENSAGEM Nº 064/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
8.800,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do trabalho realiza
anualmente diversos cursos e eventos destinados a implantação da sua política de
treinamento e desenvolvimento em consonância com o Plano Municipal de Assistência
Social 2014-2017.
Tal solicitação se faz necessária para a contratação de pessoa fisica para
ministrar o curso de capacitação na elaboração de Termos de referência e Projetos
Básicos para compras e serviços na Administração Pública.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apréço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Espe
EDGAR ROSSI
PREFEITO
ts
Rodovia PR 407 - Km 18 = CEP 83255-000 FonalFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura Mpontaldoparana pegou br
Balneário do Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
: EO ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
=) GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 8.800,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e
oitocentos reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº.
1485 de 18 de dezembro de 2014; e
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Juridica CR — 1432 RS 3.800,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Politicas para a Criança e o Adolescente
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pess. Fisica R$ 5.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 8.800,00
[espec a que se refere esta Lei |
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social
3.3.90.14,00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 98 RS 1.900,00
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR — 99 RS 1.900,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
S a : 3
Rodovia PR 407 —Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail - prefeitura Mpontaldoparana pr gov.br Ed
Balneário da Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Ed
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE. PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0011..6.010.000 - Gestão de Políticas para a Criança e o Adolescente
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR — 113 R$ 5.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 8.800,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2015.
e ROSSI
Prefeito Municipal
VEIRA SANTOS ACIR;SEBASTIÃO DA SILVA
Procurador Géral Secretário Municipal de Ação Social e
Relações do Trabalho
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituram pontaldoparana pr.gov br
Balnoário de Praia do Lusta — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Mensagem nº 64/2015
Anteprojeto de Lei nº
Estado do Paraná
PARECER
CORMRRA MSIO RR DE PONTE DO SR 7
Processo nº UNTK 2UIS Hora: |5 35
Data de Protocolo ZW0K-Z01S cm
Interessado Comissão de Justiça
suo Parcesr da mensazem nº 064 TUE
Autor: Executivo Municipal « esa
Cabe-nos ago
Ac faze-la, 1
Súmular “Autoriza o Poder Executivo a abrir
erédito adicional especiul no valor de R$ 8.800,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio”,
ra. analisar 4 matéria.
ão constatamos qualquer irregularidade que atente so contido na Lei
Orgânica e regimento Interno do Municipio, bem como 4 Constituição Estadual, Federal «
demais Leis esparsas.
Estando regular o processo, opinamos pela tramitação.
.
É onasso par
Pontual do Parana, [8 de agosto de 2015,
Ceonr
À Dy)
vo Ficodorovi
Diretor Jurídico
Pontal do Sul - Fono (041) 3455-8950 Postal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº...
MENSAGEM Nº 064/2015
AUTOR: Executivo
SÚMULA: “Autoriza o poder Executivo a abrir credito adicional especial no valor de 8.800,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio".
1- Relatório: O poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
H - Análise
Tal projeto se faz necessário para contratação de pessoa fisica para ministrar curso de capacitação na
elaboração de termos de referencia e projetos básicos para compras € serviços na Administração Pública.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno O Executivo tem competência
para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder executivo propor o presente projeto. Com
relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta
para fazer parte do ordenamento jurídico
Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da Administração Municipal.
Ill Voto
Em face co exposto. o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência e o juizo de cada parlamentar,
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2015:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 21 de agosto de 2015,
opinou pela constitucionalidade juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto
de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino
Simões .
Sala das Comissões, P agosto de 2015. e?
Puntal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná

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