| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2015 |
| Date | 2015-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$8.800,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 064/2015 Processo: 0666/2015 Anteprojeto de Lei: 064/2015 Decreto: Resolução: Emenda: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.800,00, e a efetuar altera de natureza técnica no o nto vigente do Município.” Iniciativa da: Poder Executivo Apresentado em: 18/08/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA: [o [oo DATA) Jo URBANISMO LM pata Lo fo FINANÇAS O.F EDUC.CSATMA vara Lodo oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / [| /º 4 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDAEMAS [2 4 [do Lita. que bo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |! AE O ACTA aa atada PI Odo pão fi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA + GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1540 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 5.800,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica o Pocer Executivo autorizado a: ! — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 8.809,00 «oito mil e oitocentos reais) no orçamento vigente co Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1485 de 18 de dezembro de 2014; = H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de desp=ss = 2 fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.09 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços ca Terceiros — Pess. Jurídica CR — 1432 R5 3,806,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança = do Adolescente 08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão ce Politicas para a Criança e o Adolescente 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Fisiza RS 5.000,00 Fonte de Recursos - 1 — Ordinários (Livres! — Exerc:cic Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 8.800,00 especial a que se refere esta Lei Art. 2º. Para dar cobertura ao tola! do Crédito Adicional Especial de que trata esia Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcia! das seguintes dotações orçameniarias: CT A E», RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonciF AX (0:44) 5872-700 EMail: prefesuraipontaldeparereprocvor Baincário de Praia de Leste = Pontal do Paraná - PR 2 PREFEITURA DO MSC ÁPIO DE PONTAL DO PARANA CABINE FE DO PREFEITO 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR - 98 R$ 1.900,00 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR — 98 RS 1.900,00 Fonte de Recursos - 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011..6.010.000 — Gestão de Politicas para a Criança e o Adolescente 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR — 113 RS 5.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 3.800,00 Art, 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015) Art, 4º - Esta Lei entra sm vigor na data de sus publicação. Pontal do Paraná, 22 de setembro de 2015. EDG E] » Prefeito Municipal RENAN DE OEIVEIRA SANTOS ACIR SEBASTIAO DA SILVA Procurador Geral Secretário Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3872-7000 EMail = prefeituraG pontaldoparana prgou =- o Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paranã « PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAIS P Estado ão Paraná | Oficio nº040/2015-1L Pontal do Paraná, 18 de setembro de 2015 | | Exmo, Sr. [EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná, | assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei, Senhor Prefeito: >(115 Encaminho em anexo à Vossa Excelência. Projeto de Lei sob o nº Dan autourafado por esta Presidência. para providência preceituada no Artigo 31 da Lei Orgânica de Municipio. Sem mais para 0 momento. antecipamos nossos agradecimentos. Soliritante: Camars Municipal de Pontal do Farana Atenciosamente. N. Processo: 008152/092/2015 Protocolado em: 22/09/2015 Assunto... . Informacao Sub-asgunto:Geral Sumula. .«.. Encaminhamento de Projeto de Lei no. 48/15 - OF. 40/15 1L A U coro -—ERaTTÃÃOS ÚSEIAS LEAL Presidente RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMA PROJETO DE LEI Nº 048115 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.800,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil, oitocentos reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e || — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 1432 R$ 3.800,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) Exercicio Corrente 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança & do Adolescente 08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Políticas para a Criança e o Adolescente 3.3.90.93.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Física RS 5.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 8.800,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 98 R$ 1.900,00 3.390.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR — 99 R$ 1.900,00 Fonte de Recursos -O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Políticas para a Criança e o Adolescente 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR — 113 R$ 5.000,00 Fonte de Recursos -0- Ordinários (Livres)- Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 8.800,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de Julho de 2015. OSEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455-1571 eSpdaigos SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO DE PONTAL DO PARANÁ = SMASRT Ei asa eadi” Pontal do Paraná, 08 de setembro de 2015. Oficio nº 440/2015 Exmo. Srº OSEAS LEAL, Presidente da Câmara Municipal, Pontal do Paraná — PR Assunto: Encaminha Mensagem nº 064/2015 Excelentissimo Senhor: Vimos através deste, solicitar a Vossa Excelência que seja apreciada a mensagem nº 064/2015, em anexo. E que não altera em nada o projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Ressaltamos que a abertura do crédito adicional especial, R$ 3800,00 para pessoa jurídica (Diretoria Geral) e R$ 5000,00 para o pagamento de pessoa física (Fundo da Criança) na prestação de serviços de capacitação e de programas de aprendizagem (Menor aprendiz) que visam atender profissionais que atuam na área e as Crianças e adolescentes do município dando prioridade absoluta, conforme preconiza a Lei nº 8.069/1990, art.4º do Estatuto da Criança e — Adolescente, Antecipando agradecimentos pela acolhida ao presente, subscrevo-me. Atenciosamente, Secretário Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho E Rodovia PR 407— km 19 CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7062 e mail: assistenciasocinla pontaldoparana,progov.br Balneário de Pruis de Leste = Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e GABINETE DO PREFETTO Ofício nº. 240/2015 - GAB Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2015. [ora ME NICLENE DE postal DO PARAN arg — Processo nº U666/2015 Hora: 16 47 Re | Dina de Protocolo [808 20]5 pa | Interessado Poder Exccurno + Assumo Of TM INIS -GAB Assunto: Encaminha Mensagem n.º 064/2015 . Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 064/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.800,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. PREFEITO Excelentissimo Senhor . OSÉIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail ; prefeitura pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFETTO MENSAGEM Nº 064/2015 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.800,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do trabalho realiza anualmente diversos cursos e eventos destinados a implantação da sua política de treinamento e desenvolvimento em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social 2014-2017. Tal solicitação se faz necessária para a contratação de pessoa fisica para ministrar o curso de capacitação na elaboração de Termos de referência e Projetos Básicos para compras e serviços na Administração Pública. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apréço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Espe EDGAR ROSSI PREFEITO ts Rodovia PR 407 - Km 18 = CEP 83255-000 FonalFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura Mpontaldoparana pegou br Balneário do Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR : EO ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ =) GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.800,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Juridica CR — 1432 RS 3.800,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Politicas para a Criança e o Adolescente 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pess. Fisica R$ 5.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 8.800,00 [espec a que se refere esta Lei | Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social 3.3.90.14,00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 98 RS 1.900,00 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR — 99 RS 1.900,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente S a : 3 Rodovia PR 407 —Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail - prefeitura Mpontaldoparana pr gov.br Ed Balneário da Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Ed PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE. PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011..6.010.000 - Gestão de Políticas para a Criança e o Adolescente 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR — 113 R$ 5.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 8.800,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2015. e ROSSI Prefeito Municipal VEIRA SANTOS ACIR;SEBASTIÃO DA SILVA Procurador Géral Secretário Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituram pontaldoparana pr.gov br Balnoário de Praia do Lusta — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Mensagem nº 64/2015 Anteprojeto de Lei nº Estado do Paraná PARECER CORMRRA MSIO RR DE PONTE DO SR 7 Processo nº UNTK 2UIS Hora: |5 35 Data de Protocolo ZW0K-Z01S cm Interessado Comissão de Justiça suo Parcesr da mensazem nº 064 TUE Autor: Executivo Municipal « esa Cabe-nos ago Ac faze-la, 1 Súmular “Autoriza o Poder Executivo a abrir erédito adicional especiul no valor de R$ 8.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, ra. analisar 4 matéria. ão constatamos qualquer irregularidade que atente so contido na Lei Orgânica e regimento Interno do Municipio, bem como 4 Constituição Estadual, Federal « demais Leis esparsas. Estando regular o processo, opinamos pela tramitação. . É onasso par Pontual do Parana, [8 de agosto de 2015, Ceonr À Dy) vo Ficodorovi Diretor Jurídico Pontal do Sul - Fono (041) 3455-8950 Postal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº... MENSAGEM Nº 064/2015 AUTOR: Executivo SÚMULA: “Autoriza o poder Executivo a abrir credito adicional especial no valor de 8.800,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio". 1- Relatório: O poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. H - Análise Tal projeto se faz necessário para contratação de pessoa fisica para ministrar curso de capacitação na elaboração de termos de referencia e projetos básicos para compras € serviços na Administração Pública. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno O Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder executivo propor o presente projeto. Com relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta para fazer parte do ordenamento jurídico Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da Administração Municipal. Ill Voto Em face co exposto. o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar, Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 20 de agosto de 2015: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 21 de agosto de 2015, opinou pela constitucionalidade juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões . Sala das Comissões, P agosto de 2015. e? Puntal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná