| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2015 |
| Date | 2015-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar ,no valor de R$74.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 065/2015 Processo: 0667/2015 Anteprojeto de Lei: 065/2015 Decreto: Resolução: Emenda: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7470000, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Iniciativa da: Poder Executivo Apresentado em: 18/08/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR Dara fd FINANÇASO.F SS pata to So URBANISMO LM DATA: / | EDUC.CSATMA pará do fo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... / |! es aprmenianto miar minmeICInSta .p A Va ———... go PREPEPTURA DO MEUNTOTPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFETTO LEI Nº 1535 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.700,00, no orçamento vigente do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — criar credito adicional suplementar, no valor de R$ 74 700,00 (setenta « quatro mil e setecentos reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e: H — criar, incluir e codificar o programa. projeto, elemento de despesa e à fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 11.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 11.01 — Diretoria Geral 17.01.04,122.0021.2.026.000 — Gestão e Politicas para a Habitação e Regularização Fundiária 3.3,90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pess. Juridica CR - 356 R$ 7470000 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 74.700,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que lrala esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos | Oniundo do canceiamento das seguintes dotações orçamentárias: 11.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 11.01 — Diretoria Geral 11.01.04.122.0021,1.047,000 — Construção de Conjuntos Habitacionais de Interesse Social + 4,90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 351 R$ 39.800,00 Fonte de Recursos — O — Orrinários (Livres) — Exercício Corrente 11.01.04. 1422.0021 1,047 000 - Construção de Comuntos Habitacionais de Interesse Social er) - vim — e — Ê: Ea RODOVIA PR 407 - CEP 83255.000 Fonc!F AX (0'*41) 3972-7000 EMail | aeéiS pegos tar Balnoario de Praia do Lonto - Pontal do Parana - PR DO r PREFEPEURA DO MENFOTPTO DE PONT AL DO PARANA ' GABINETE DO PREPFELTO EU 4,4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR - 352 R$ 24 900,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários ( Livres) - Exercicio Corrente 17.01.04. 122.0021.2.026.000 - Gestão e Políticas nara a Habitação e Regularização Fundiaria 44:90,52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR — 357 RS 10.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 74.700,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo mutonzado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287. de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná. 04 de setembro de 2015, o ROSSI N Prefeito ' . RE Ls Luiz gáRLOS KREZISNKI RENA? Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários Procurador Geral RODOVIA PR 407 CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 3972.7000 EMail profere eiponmtaldo parana pego tu Balneário de Praia do Leste — Pontal do Parana - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 043/15 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.700,00, no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Cria crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1485, de 18 de dezembro de 2014 je; Il — criar incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 141.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 11.01 — Diretoria Geral 11.01.04.122.0021.026.000 — Gestão de Políticas para Habitação e Regularização Fundiária 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 356 R$ 74.700,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 74.700,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos: 141.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 11.01 — Diretoria Geral Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Remaif 11.01.04.122.0021.1.047.000 — Construção de Conjuntos Habitacionais de Interesse Social 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 351 R$ 39.800,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercícios Corrente 11.01.04.122.0021.1.047.000 — Construção de Conjuntos Habitacionais Social 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR — 352 R$ 24.900,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente 11.01.04.122.0021.2.026.000 — Gestão e Políticas para Habitação e Regularização Fundiária 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR - 357 R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 74.700,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014- 2017 a lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 02 de Setembro de 2015. SEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 |. re PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 241/2015 — GAB/PGM Pontal do Parana, 18 de agosto de 2015. CAMINHA ME SMICIPAL DE POSTAL DO PARMdo pg — Processo nº 0667 2015 Hora: 1038 Data de Protocolo 18:08 2013 É | 2.5 Interessado Poder Executivo Assunto Of 241 2015 - GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 065/2015 Excelentissimo Senhor Presidente; Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº 065/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. at ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 CEP 83255-000 FonciF AX (0"41) 3972-7000 EMau, : pretonuramipomaldonarana prgov “TE Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR 2a | = PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL-DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 065/2015 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O Presente Projeto visa o remanejamento de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários para pagamento de serviços de Levantamento Planialtimétrico Cadastral, com a finalidade da regularização fundiária do municipio de Pontal do Paraná. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. SSI PREFEITO ta RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prufestura pontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR Pes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ » GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — criar crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e; Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 11.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 11.01 — Diretoria Geral 11.01.04.122.0021.2.026.000 — Gestão e Políticas para a Habitação e Regularização Fundiária 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 356 R$ 74.70000 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 74.700,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: | — Oriundo do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 11.01 — Diretoria Geral 11.01.04.122.0021.1.047.000 — Construção de Conjuntos Habitacionais de Interesse Social 4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR — 351 RS 39.800,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente 11.01.04.122.0021.1.047.000 - Construção de Conjuntos Habitacionais de Interesse Social 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR — 352 RS 24.900,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente ED — 3 RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : profesturampontaldoparana.prgovhr — Balneário de Praia do Lesta — Pontal do Paraná « PR “BR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 8 GABINETE DO PREFEITO 11.01.04.122.0021.2.026.000 — Gestão e Politicas para a Habitação e Regularização Fundiária 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 357 RS 10.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 74.700,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 18 de agosto de 2015. Prefeito LUIZ CÁRLOS KREZISNKI Secretário/Municipal de Habitação Procurador Geral e Assuntos Fundiários +41) 3972-70 il; refeituro Tpontaldoparana pr aov.br — CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : pref D: RoBOvIA PI 47 Balneário da Praia de Laste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ we Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEINº ......... MENSAGEM Nº 65/2015 AUTOR: Executivo SÚMULA: “Autoriza O poder executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de 74.700,00 e a efetuar alterações de natureza técnica No orçamento vigente do municipio”, |- Relatório: O poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. Il- Análise Este projeto tem a finalidade de remanejar recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos fundiários para pagamentos de serviços de Levantamento Planialtimétrico Cadastral, com a finalidade da regularização fundiária do município de Pontal do Paraná, Pela Constiluição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei, No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder executivo propor o presente projeto. Com relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara & demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta para fazer parte do ordenamento jurídico. Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da Administração Municipal. III - Voto Em face do exposto, O projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar, Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 20 de agosto de 2015. Pontal do Sul = Fone ná (041) 3455-8950- Pontal do Pa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [Otan Processo nº 0n79 > 015 Hora |3 4 braga de Protocolo: 20) 0820ts ade Trsndas Comissão de Justiça unto Parecer da Mensagem nº ms 2015 Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 21 de agosto de 2015, opinou pela constitucionalidade. juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões . Sala das Comissões, 21 Ú ator Fai Membro Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná Pontal do Sul — HESICIPAL DE Post Ap MEDO ram Ndee s Eae