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materia nº 65/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 65 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar ,no valor de R$74.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1325

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 065/2015 Processo: 0667/2015
Anteprojeto de Lei: 065/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 7470000, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Iniciativa da: Poder Executivo
Apresentado em: 18/08/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
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go PREPEPTURA DO MEUNTOTPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFETTO
LEI Nº 1535 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 74.700,00, no
orçamento vigente do Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — criar credito adicional suplementar, no valor de R$ 74 700,00 (setenta «
quatro mil e setecentos reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e:
H — criar, incluir e codificar o programa. projeto, elemento de despesa e à
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
11.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 — Diretoria Geral
17.01.04,122.0021.2.026.000 — Gestão e Politicas para a Habitação e Regularização
Fundiária
3.3,90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pess. Juridica CR - 356 R$ 7470000
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
se refere esta Lei RS 74.700,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que lrala esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos
| Oniundo do canceiamento das seguintes dotações orçamentárias:
11.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 — Diretoria Geral
11.01.04.122.0021,1.047,000 — Construção de Conjuntos Habitacionais de Interesse
Social
+ 4,90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 351 R$ 39.800,00
Fonte de Recursos — O — Orrinários (Livres) — Exercício Corrente
11.01.04. 1422.0021 1,047 000 - Construção de Comuntos Habitacionais de Interesse
Social
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255.000 Fonc!F AX (0'*41) 3972-7000 EMail | aeéiS pegos tar
Balnoario de Praia do Lonto - Pontal do Parana - PR
DO
r PREFEPEURA DO MENFOTPTO DE PONT AL DO PARANA
' GABINETE DO PREPFELTO
EU
4,4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR - 352 R$ 24 900,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários ( Livres) - Exercicio Corrente
17.01.04. 122.0021.2.026.000 - Gestão e Políticas nara a Habitação e Regularização
Fundiaria
44:90,52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR — 357 RS 10.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
se refere esta Lei RS 74.700,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
mutonzado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287. de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná. 04 de setembro de 2015,
o ROSSI
N Prefeito
' .
RE
Ls
Luiz gáRLOS KREZISNKI RENA?
Secretário Municipal de Habitação
e Assuntos Fundiários
Procurador Geral
RODOVIA PR 407 CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 3972.7000 EMail profere eiponmtaldo parana pego tu
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Parana - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 043/15
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 74.700,00, no orçamento
vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Cria crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.700,00
(setenta e quatro mil e setecentos reais) no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal nº 1485, de 18 de dezembro de 2014 je;
Il — criar incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
141.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 — Diretoria Geral
11.01.04.122.0021.026.000 — Gestão de Políticas para Habitação e Regularização
Fundiária
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 356 R$
74.700,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar
a que se refere esta Lei R$ 74.700,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos:
141.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 — Diretoria Geral
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Remaif
11.01.04.122.0021.1.047.000 — Construção de Conjuntos Habitacionais de
Interesse Social
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 351 R$ 39.800,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercícios Corrente
11.01.04.122.0021.1.047.000 — Construção de Conjuntos Habitacionais Social
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR — 352 R$ 24.900,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
11.01.04.122.0021.2.026.000 — Gestão e Políticas para Habitação e Regularização
Fundiária
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR - 357 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar
a que se refere esta Lei R$ 74.700,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de
2013 (PPA 2014- 2017 a lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 02 de Setembro de 2015.
SEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
|.
re PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“ GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 241/2015 — GAB/PGM Pontal do Parana, 18 de agosto de 2015.
CAMINHA ME SMICIPAL DE POSTAL DO PARMdo pg —
Processo nº 0667 2015 Hora: 1038
Data de Protocolo 18:08 2013 É |
2.5
Interessado Poder Executivo
Assunto Of 241 2015 - GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 065/2015
Excelentissimo Senhor Presidente;
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº
065/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.700,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
at ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 CEP 83255-000 FonciF AX (0"41) 3972-7000 EMau, : pretonuramipomaldonarana prgov “TE
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
2a
| = PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL-DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 065/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
74.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
O Presente Projeto visa o remanejamento de recursos do orçamento da
Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários para pagamento de serviços de
Levantamento Planialtimétrico Cadastral, com a finalidade da regularização fundiária do
municipio de Pontal do Paraná.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
SSI
PREFEITO
ta
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prufestura pontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR
Pes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
» GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 74.700,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio."
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.700,00 (setenta e
quatro mil e setecentos reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e;
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
11.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 — Diretoria Geral
11.01.04.122.0021.2.026.000 — Gestão e Políticas para a Habitação e Regularização
Fundiária
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 356 R$ 74.70000
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
se refere esta Lei RS 74.700,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
| — Oriundo do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 — Diretoria Geral
11.01.04.122.0021.1.047.000 — Construção de Conjuntos Habitacionais de Interesse
Social
4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR — 351 RS 39.800,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
11.01.04.122.0021.1.047.000 - Construção de Conjuntos Habitacionais de Interesse
Social
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR — 352 RS 24.900,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente ED
—
3
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : profesturampontaldoparana.prgovhr —
Balneário de Praia do Lesta — Pontal do Paraná « PR
“BR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
8 GABINETE DO PREFEITO
11.01.04.122.0021.2.026.000 — Gestão e Politicas para a Habitação e Regularização
Fundiária
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 357 RS 10.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
se refere esta Lei RS 74.700,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 18 de agosto de 2015.
Prefeito
LUIZ CÁRLOS KREZISNKI
Secretário/Municipal de Habitação Procurador Geral
e Assuntos Fundiários
+41) 3972-70 il; refeituro Tpontaldoparana pr aov.br
— CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : pref D:
RoBOvIA PI 47 Balneário da Praia de Laste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
we Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEINº .........
MENSAGEM Nº 65/2015
AUTOR: Executivo
SÚMULA: “Autoriza O poder executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de 74.700,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica No orçamento vigente do municipio”,
|- Relatório: O poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
Il- Análise
Este projeto tem a finalidade de remanejar recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e
Assuntos fundiários para pagamentos de serviços de Levantamento Planialtimétrico Cadastral, com a
finalidade da regularização fundiária do município de Pontal do Paraná,
Pela Constiluição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Executivo tem competência
para propor o presente projeto de Lei,
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder executivo propor o presente projeto. Com
relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
& demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta
para fazer parte do ordenamento jurídico.
Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da Administração Municipal.
III - Voto
Em face do exposto, O projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência e o juizo de cada parlamentar,
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2015.
Pontal do Sul = Fone
ná
(041) 3455-8950- Pontal do Pa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[Otan
Processo nº 0n79 >
015 Hora |3 4
braga de Protocolo: 20) 0820ts
ade Trsndas Comissão de Justiça
unto Parecer da Mensagem nº ms 2015
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 21 de agosto de 2015,
opinou pela constitucionalidade. juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto
de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino
Simões .
Sala das Comissões, 21
Ú ator Fai Membro
Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
Pontal do Sul —
HESICIPAL DE Post
Ap MEDO ram Ndee
s Eae

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