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materia nº 32/2001

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 32 / 2001
Date 2001-05-22
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a criar e implantar o "Projeto Mãe Esperança" e dá outras providencias.
native_id1328

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paran:
Mensagem N.º: Processo N.º: S06/on”
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Ante Projeto: da Losi nº 03304 -
Emenda: j A y , lc
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Iniciativa do: On . Na. Valdivne pr a E
Apresentado em d 1 05, 04. Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1 »
FINANÇAS O.F. = di
URBANISMO IM. 15
Educ. CSATMA. 2 o. E
1 »*
2 »
OBS.:
+
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia
Em Discussão e Votação a Emenda em L
Em Discussão e Votação Única
Em 1º Discussão e Votação em
Em Disc, e Votação a Redação Final em
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16 a 31/07/2001
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Pontaé do ParanáiPr. em 17 da juro de 3001
CÂMARA MUN ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 13 de julho de 2.001.
Ofício n.º 018/01 — IL.
Senhor Prefeito :
Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projetos de
Leis sob os nºs 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037 e
038/01 autografados Por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
Exmo. Sr. '
JOSE ANTÔNIO DA SILVA.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr,
E>>—>—+> DT
CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 029/01
SÚMULA: “Autoriza a Prefeitura Municipal a criar e
implantar o “Projeto Mãe Esperança” c dá
outras providências.”
AUTOR: Vercador Dr. Valdevino Simões Périco
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 2001, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, através de
seu setor competente, a criar e implantar o “Projeto Mãe Esperança”,
destinado a dar assistência às gestantes do Municipio.
Art. 2º - O “Projeto Mãe Esperança” em conformidade
com o Inciso. |. do art. 203, da Constituição Federal, tem como objetivo
precípuo, entre outros, para com as gestantes:
a) orientá-las sobre a concepção do feto;
b) orientá-las durante o período de gestação em face ao
metabolismo evolutivo verificado;
ce) dar orientação após o parto, no relacionamento entre a
mãe e o recém-nascido.
Art. 3º - A implantação do “Projeto Mãe Esperança”,
dará nas Creches e Centros de Saúde, mediante verba rd no
orçamento através de Núcleos Mãe Esperança e de convênios com entidades
públicas e particulares.
Art. 4º - O “Projeto Mãe Esperança” será regulamentado
por uma comissão que terá o seu presidente, c será composta por 2 (doís)
representantes das seguintes entidades:
e
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná — BO
“| CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Secretária Municipal de Saúde e da Ação Social;
Rotary Club;
Associação Comercial;
IV. Lions Club;
V. Secretaria de Educação.
Art. Sº - As dotações para a execução da presente lei
serão consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- As disposições em contrário ficam revogadas.
Palácio “20 de Dezembro”, 10 de julho de 2001.
JOSÉ MAURI ZAMPIERI
Presidente
DR VALDEV MÕES PÉRICO NELSON LORENÇONE
1jSecrgtário 2º Secretário
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul = Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83,255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
Cm 4
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
é Estado do Paraná
Pontal do Paraná, (16 de julho de 2.001,
Oficio Circular n.º 063/01.
Senhores Vereadores:
Conforme o Artigo 23 Incisos fe IH da Lei Orgânica
do Municipio de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para três Sessões
Extraordinárias. nos dias 09, 10.e 1 de junho de 2001, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, no aguardo,
Atenciosamente,
Ilmo. Srs.
MD. Vereador
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 455-1574 = CEP 83,255-000 - Pontal do Paraná — Pr |
: 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Ma Estado do Paraná
EDITAL Nº 009/01
José Mauri Zampieri, Presidente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 23 Incisos [ e IT da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do
Paraná
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 09,10 e 11 de Julho de 2001, às 17:00 horas a fim
de discutir e votar as seguintes matérias.
Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 019/01.
Anteprojeto de Lei nº 019/01.
. Anteprojeto de Lei nº 031/01.
Anteprojeto de Lei nº 032/01.
Anteprojeto de Lei nº 036/01.
Anteprojeto de Lei nº 038/01.
- Anteprojeto de Lei nº 039/01.
Anteprojeto de Lei nº 040/01.
. Anteprojeto de Lei nº 044/01.
10. Anteprojeto de Lei nº 045/01.
UI .Anteprojeto de Lei nº 046/01.
12.Substitutivo Geral ao Anteprojeto de Lei nº 047/01.
13.Anteprojeto de Lei nº 047/01.
14. Anteprojeto de Resolução nº 006/01.
oa Elas) —
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em 06 de Julho de 2001.
[
) ZAMPIERI
residente
Av. Beira Mar Sin“ - Pontal do Sul — Fone/Fax; (041) 455-1574 — CEP 83.2585-(00 - Pontal do Paraná - Pr
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná .
Camara Municipal de Pontal do Paramé
PROTOCOLO
ANTEPROJETO DE LEI N22/2001 ini” SOÇÃO ini
O Vereador Dr. Valdevino Simões Périco Mufitinlsihado
“| atribuições legais, submete à apreciação da Edmar a seguinte Proposição:
: | dep At
SÚ MULA: Autoriza a Prefeitura Municipal a criar e
implantar o “Projeto Mãe Esperança” e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo, a través de seu setor
competente, a criar e implantar o “Projeto Mãe Esperança”, destinado a dar
assistência às gestantes do Municipio.
Art. 2º. O “Projeto Mãe Esperançá” em conformidade com o Inc. 1. do
art. 203, da Constituição Federal, tem como, objetivo precípuo, entre outros,
para com as gestantes: ,
a) orientá-las sobre a concepção do feto;
b) — orienta-las durante o período de gestação em face ao metabolismo
evolutivo verificado;
“c) dar orientação após o parto, no relacionamento entre à mãe e o
recém-nascido.
Art. 3º. A implantação do “Projeto Mãe Esperança”, se dará nas
Creches c Centros de Saúde, mediante verba consignada no orçamento através
de Núcleos Mãe Esperança e de convênios com entidades públicas e
particulares.
Art. 4.0 “Projeto Mãe Esperança” será regulamentado por uma
comissão que terá o seu presidente, c será composta por 2 (dois)
representantes das seguintes entidades:
1. Secretaria Municipal de saúde e da Ação Social;
II. Rotary Club;
IL Associação Comercial;
IV.Lions Club
V. Secretaria de Educação.
Art. 5º. As dotações para a execução da presente lei serão consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário! * o
Art. 6º, Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. As disposições em contrário Fcarpçevondgã,
CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ANTEPROJETO DE LELNº 032/01 «a Municipal de Pantaljão Paraná
PROTOCOLO
scesso N.* G 04
ta: JU! [24 pol
PROPOSIÇÃO: Vereador Dr. Vadevino Simões Périco 18/0614
na o!
PROCESSO Nº 506/01
SÚMULA: Autoriza a Prefeitura Municipal a criar e
implantar o Projeto “Mãe Esperança e dá outras providências”.
RELATÓRIO: Trata-se do Anteprojeto de Lei
nº.032/01, que autoriza O Poder Executivo a criar € implantar o Projeto
Mãe Esperança no Município de Pontal do Paraná.
Quanto ao mérito acompanhamos o parecer jurídico
desta casa de Leis onde não encontrou nenhum óbice quanto a
legalidade do projeto. º
Este Relator vota pela tramitação da matéria, o qual
vai acompanho pelos demais membros.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 18 de Junho de 2001.
SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA
Marco Aurélio Pessa
Membro
Av. Beira Mar Sinº - dna) do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
CÂMARA MUN ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Diretoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná.
Câmara Municipal de Pontal do ts! dito
PROTOCILO
Processon.º SUG)o4
Data: 03406104
Hora: 13:53 ms
Resp.:
Trata-se de anteprojeto de lei sob n.º 032/2001, apresentado
pelo vereador Valdevino Simões Périco, que autoriza o Poder Executivo a criar e
implantar o chamado “Projeto Mãe Esperança”, no município de Pontal do Paranã.
Referência: Processo N.º 506/01
No que conceme à redação e à técnica legislativa aplicada ao
presente projeto, nenhum óbice se tem a fazer. No que toca à sua
constitucionalidade, também não se denota vícios que pudessem prejudicar a
proposição.
Tem-se, pois, projeto de cunho eminentemente social que
busca, precipuamente, prestar dignificante assistência social atinente à
| matemidade que, no caso de aprovação, exigirá dessa Edilidade especial atenção
fiscalizatória ao cumprimento das metas que norteou sua confecção e aprovação.
| É o que me parece,
Pontal do Paraná, 20 de abril de 2001.
CRISTIAN LUIZ
OABIPR 25.855
DIRETOR JURIDI

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