| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a criar e implantar o "Projeto Mãe Esperança" e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran: Mensagem N.º: Processo N.º: S06/on” FA é Ante Projeto: da Losi nº 03304 - Emenda: j A y , lc — e! Aedo Mir tymono” + do outra Ireridinio Iniciativa do: On . Na. Valdivne pr a E Apresentado em d 1 05, 04. Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 » FINANÇAS O.F. = di URBANISMO IM. 15 Educ. CSATMA. 2 o. E 1 »* 2 » OBS.: + Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia Em Discussão e Votação a Emenda em L Em Discussão e Votação Única Em 1º Discussão e Votação em Em Disc, e Votação a Redação Final em MM a 16 a 31/07/2001 ee: | === Protaltura do Municipio de Pontal do Paraná fotu em To at e aaa — > Er em mE— A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO TEL PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, BANCIONO à ELES ft 4º - Fica mtatendo o Poder Ermculivo. através de seu amor ES impactar 0 “Projota Mãs Esperança”, destinado a dar asmatênio de gestaruna do tão Escerança” em conformidade com o Irvaso do fredoral, tam como clhjativo precipua. entra extras para = O “Progois Mão Enpornnça” será reguiamentaco suma 2 teu presidente. a será composia por 2 (tias) reprasertames cias 1 Bocretata Municipal de Sacha m cla Ação Bociui: H— Rotary Chés Aro - Ae citações pars » amcução de preserto tm sado Corsignaçdas no crgamante viganta, maplumentacia ne recensáro, A 0 + Eata Lai crera am vigor rea cla is num puesicação, APT = As cinporições em contrárt ficam revoçacas Pontaé do ParanáiPr. em 17 da juro de 3001 CÂMARA MUN ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 13 de julho de 2.001. Ofício n.º 018/01 — IL. Senhor Prefeito : Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projetos de Leis sob os nºs 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037 e 038/01 autografados Por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, Exmo. Sr. ' JOSE ANTÔNIO DA SILVA. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr, E>>—>—+> DT CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 029/01 SÚMULA: “Autoriza a Prefeitura Municipal a criar e implantar o “Projeto Mãe Esperança” c dá outras providências.” AUTOR: Vercador Dr. Valdevino Simões Périco A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 2001, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, através de seu setor competente, a criar e implantar o “Projeto Mãe Esperança”, destinado a dar assistência às gestantes do Municipio. Art. 2º - O “Projeto Mãe Esperança” em conformidade com o Inciso. |. do art. 203, da Constituição Federal, tem como objetivo precípuo, entre outros, para com as gestantes: a) orientá-las sobre a concepção do feto; b) orientá-las durante o período de gestação em face ao metabolismo evolutivo verificado; ce) dar orientação após o parto, no relacionamento entre a mãe e o recém-nascido. Art. 3º - A implantação do “Projeto Mãe Esperança”, dará nas Creches e Centros de Saúde, mediante verba rd no orçamento através de Núcleos Mãe Esperança e de convênios com entidades públicas e particulares. Art. 4º - O “Projeto Mãe Esperança” será regulamentado por uma comissão que terá o seu presidente, c será composta por 2 (doís) representantes das seguintes entidades: e Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná — BO “| CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Secretária Municipal de Saúde e da Ação Social; Rotary Club; Associação Comercial; IV. Lions Club; V. Secretaria de Educação. Art. Sº - As dotações para a execução da presente lei serão consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º- As disposições em contrário ficam revogadas. Palácio “20 de Dezembro”, 10 de julho de 2001. JOSÉ MAURI ZAMPIERI Presidente DR VALDEV MÕES PÉRICO NELSON LORENÇONE 1jSecrgtário 2º Secretário Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul = Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83,255-000 - Pontal do Paraná — Pr. Cm 4 | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ é Estado do Paraná Pontal do Paraná, (16 de julho de 2.001, Oficio Circular n.º 063/01. Senhores Vereadores: Conforme o Artigo 23 Incisos fe IH da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. nos dias 09, 10.e 1 de junho de 2001, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, no aguardo, Atenciosamente, Ilmo. Srs. MD. Vereador Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 455-1574 = CEP 83,255-000 - Pontal do Paraná — Pr | : 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Ma Estado do Paraná EDITAL Nº 009/01 José Mauri Zampieri, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Incisos [ e IT da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 09,10 e 11 de Julho de 2001, às 17:00 horas a fim de discutir e votar as seguintes matérias. Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 019/01. Anteprojeto de Lei nº 019/01. . Anteprojeto de Lei nº 031/01. Anteprojeto de Lei nº 032/01. Anteprojeto de Lei nº 036/01. Anteprojeto de Lei nº 038/01. - Anteprojeto de Lei nº 039/01. Anteprojeto de Lei nº 040/01. . Anteprojeto de Lei nº 044/01. 10. Anteprojeto de Lei nº 045/01. UI .Anteprojeto de Lei nº 046/01. 12.Substitutivo Geral ao Anteprojeto de Lei nº 047/01. 13.Anteprojeto de Lei nº 047/01. 14. Anteprojeto de Resolução nº 006/01. oa Elas) — Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 06 de Julho de 2001. [ ) ZAMPIERI residente Av. Beira Mar Sin“ - Pontal do Sul — Fone/Fax; (041) 455-1574 — CEP 83.2585-(00 - Pontal do Paraná - Pr CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná . Camara Municipal de Pontal do Paramé PROTOCOLO ANTEPROJETO DE LEI N22/2001 ini” SOÇÃO ini O Vereador Dr. Valdevino Simões Périco Mufitinlsihado “| atribuições legais, submete à apreciação da Edmar a seguinte Proposição: : | dep At SÚ MULA: Autoriza a Prefeitura Municipal a criar e implantar o “Projeto Mãe Esperança” e dá outras providências. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo, a través de seu setor competente, a criar e implantar o “Projeto Mãe Esperança”, destinado a dar assistência às gestantes do Municipio. Art. 2º. O “Projeto Mãe Esperançá” em conformidade com o Inc. 1. do art. 203, da Constituição Federal, tem como, objetivo precípuo, entre outros, para com as gestantes: , a) orientá-las sobre a concepção do feto; b) — orienta-las durante o período de gestação em face ao metabolismo evolutivo verificado; “c) dar orientação após o parto, no relacionamento entre à mãe e o recém-nascido. Art. 3º. A implantação do “Projeto Mãe Esperança”, se dará nas Creches c Centros de Saúde, mediante verba consignada no orçamento através de Núcleos Mãe Esperança e de convênios com entidades públicas e particulares. Art. 4.0 “Projeto Mãe Esperança” será regulamentado por uma comissão que terá o seu presidente, c será composta por 2 (dois) representantes das seguintes entidades: 1. Secretaria Municipal de saúde e da Ação Social; II. Rotary Club; IL Associação Comercial; IV.Lions Club V. Secretaria de Educação. Art. 5º. As dotações para a execução da presente lei serão consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário! * o Art. 6º, Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. As disposições em contrário Fcarpçevondgã, CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ANTEPROJETO DE LELNº 032/01 «a Municipal de Pantaljão Paraná PROTOCOLO scesso N.* G 04 ta: JU! [24 pol PROPOSIÇÃO: Vereador Dr. Vadevino Simões Périco 18/0614 na o! PROCESSO Nº 506/01 SÚMULA: Autoriza a Prefeitura Municipal a criar e implantar o Projeto “Mãe Esperança e dá outras providências”. RELATÓRIO: Trata-se do Anteprojeto de Lei nº.032/01, que autoriza O Poder Executivo a criar € implantar o Projeto Mãe Esperança no Município de Pontal do Paraná. Quanto ao mérito acompanhamos o parecer jurídico desta casa de Leis onde não encontrou nenhum óbice quanto a legalidade do projeto. º Este Relator vota pela tramitação da matéria, o qual vai acompanho pelos demais membros. É o parecer. Sala das Comissões, em 18 de Junho de 2001. SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA Marco Aurélio Pessa Membro Av. Beira Mar Sinº - dna) do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. CÂMARA MUN ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Diretoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná. Câmara Municipal de Pontal do ts! dito PROTOCILO Processon.º SUG)o4 Data: 03406104 Hora: 13:53 ms Resp.: Trata-se de anteprojeto de lei sob n.º 032/2001, apresentado pelo vereador Valdevino Simões Périco, que autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o chamado “Projeto Mãe Esperança”, no município de Pontal do Paranã. Referência: Processo N.º 506/01 No que conceme à redação e à técnica legislativa aplicada ao presente projeto, nenhum óbice se tem a fazer. No que toca à sua constitucionalidade, também não se denota vícios que pudessem prejudicar a proposição. Tem-se, pois, projeto de cunho eminentemente social que busca, precipuamente, prestar dignificante assistência social atinente à | matemidade que, no caso de aprovação, exigirá dessa Edilidade especial atenção fiscalizatória ao cumprimento das metas que norteou sua confecção e aprovação. | É o que me parece, Pontal do Paraná, 20 de abril de 2001. CRISTIAN LUIZ OABIPR 25.855 DIRETOR JURIDI