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materia nº 36/2001

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 36 / 2001
Date 2001-05-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Jardim Canadá.
native_id1331

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 31

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem N.º: Processo N.º: SasjoL
Ante Projeto: dy fon
Emenda: 4 dana. de Ukdidoda Publico. A
2 Joadum Comedor»
Iniciativa do: Vinta) Cum E Remolhak s Oda + de Tosimiade
Apresentadoem dO , 05 , OL obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator E
LEGISLAÇÃO J.R. EM
1 » = o a
FINANÇAS O.F. = o o
URBANISMO I.M. 1»
Educ. C.S.ATMA. z >»
1 »
2 »
OBS.: - as
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia !
Em Discussão e Votação a Emenda em t ( o
Em Discussão e Votação Única !
Em 1º Discussão e Votação em to
Em Disc. e Votação a Redação Final em / o
Aut 4º - Esta Li erra em vigor na cuia ds sum publicação, npagadas
ma Daçosções em comnáio
Pontal do cam 47 e pálio de 2001.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício n.º 018/01 — 1L.
Pontal do Paraná, 13 de julho de 2.001.
Senhor Prefeito :
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis sob os nºs 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037 e
038/01 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos. ua
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
JOSE ANTÔNIO DA SILVA.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr,
| CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 030/01
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação
dos Amigos do Jardim Canadá ”
AUTOR: Vereadores Gino Femando Ronahak e Odair
Serafim do Nascimento
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 2001, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art, 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
dos Amigos do Jardim Canadá — pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJ sob nº 03.532.358/0001-53, entidade sem fins lucrativos com sede na
Rua Colbert s/n.º, no Balneário Jardim Canadá.
Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a
critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de
cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior;
H — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços nestes compreendidos;
CAMÁRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
HH — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90)
dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar
a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “20 de Dezembro”, em 10 de julho de 2001.
ENÇONE
2º Secretário
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-
1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2.001.
Oficio Circular n.º 063/01.
Senhores Vereadores:
Conforme o Artigo 23 Incisos Le HU da Lei ( Irgânica
do Municipio de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para três Sessões
Extraordinárias, nos dias 09, 10 e 11 de junho de 2001, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, o aguardo.
Atenciosamente,
ramprERi
idente
Ilmo. Srs.
MD. Vereador
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (0413 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Estado do Paraná
rs
EDITAL Nº 009/01
José Mauri Zampicri, Presidente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 23 Incisos 1 c II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 09,10 e 11 de Julho de 2001, às 17:00 horas a fim
de discutir e votar as seguintes matérias.
Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 019/01.
Anteprojeto de Lei nº 019/01.
. Anteprojeto de Lei nº 031/01.
. Anteprojeto de Lei nº 032/01.
Anteprojeto de Lei nº 036/01.
Anteprojeto de Lei nº 038/01.
Anteprojeto de Lei nº 039/01.
Anteprojeto de Lei nº 040/01.
Anteprojeto de Lei nº 044/01,
To Anteprojeto de Lei nº 045/01,
LI Anteprojeto de Lei nº 046/01.
|2.Substitutivo Geral ao Anteprojeto de Lei nº 047/01.
13. Anteprojeto de Lei nº 047/01.
14. Anteprojeto de Resolução nº 006/01.
O 1 E tato —
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em 06 de Julho de 2001.
/ZAMPIERI
residente
Av. Beira Mar Sin" - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83255-004 — Pontal do Paraná — Pr
“ CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Eee Estado do Paraná
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Câmara Municipal de Pontal do Pã
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇÃ E REDAGÃOo o
ANTEPROJETO DE LEI Nº 036/01 Data: 24 106 10!
Hora: 1 B. o Sina
PROCESSO Nº 533/01
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a
Associação dos Amigos do Jardim Canadá.
RELATÓRIO: O anteprojeto visa, declarar de
Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Jardim Canadá,
localizado neste município, disciplinando sua prestação de contas
relativo aos serviços prestados a coletividade, bem como as punições
caso não cumpra o estabelecido pela lei.
Por se tratar de matéria alinhada com os preceitos
constitucionais, atendendo os critérios do processo legislativo,
votamos pela sua aprovação. Em face do exposto opinamos pelo seu
prosseguimento,
É o parecer.
Sala das Comisgões, em 18 de Jurho dê 2001.
. Da NE,
* Marco Aurélio Pessa
Relator Membro
Av, Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 455-1574 - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
|
CAMÁRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SS SA A ANA AL DE FONTAL DO PARANÁ
As
PROTOCOLO
rrocesos M 3 04
PROPOSIÇÃO a 30] 05,91.
nm — A3MS dm.
ANTEPROJETO. BIN 036/2001
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SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública, a Associação
dos Amigos do Jardim Canadá ”
Art. |º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
dos Amigos do Jardim Canadá pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJ sob nº 03.532.358/0001-53, entidade sem fins lucrativos com sede na
Rua Colbert s/n.º, no Balneárig Jardim Canadá.
Art. 2º - /À -entidade distinguida salvo motivo justo, a
critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de
cada ano, à Prefeitura M inicipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade no dh precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública, se a entidade:
1 — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior:
H — substituir os fins estatutários en negar-se a prestar
serviços nestes compreendidos:
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias,
contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar à
ocorrência à Prefeitura Municipal.
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574— CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr
Gana Estado do Paraná Câmara Municipal de Ponthl do Paramé
| CAMÃRA MUN ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
latin Estado do Paraná
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário
.
Sala das Sessões. em 30 de maio de 2.001.
-
£ /
GINO FRKN! RONAHAK
Vereador
ODAIR SERAF IM DO NASCIMENTO
Vereador
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fonc/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83
255400 - Pontal do Paraná — Pr
a | CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
|
E pe Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇ
Processo N.º 2
ANTEPROJETO DE LEI Nº 036/01 data: ly OGIO!
dora: | Q. 03 Anos
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a
Associação dos Amigos do Jardim Canadá.
RELATÓRIO: O anteprojeto visa, declarar de
Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Jardim Canadá,
localizado neste município, disciplinando sua prestação de contas
relativo aos serviços prestados a coletividade, bem como as punições
caso não cumpra o estabelecido pela lei.
Por se tratar de matéria alinhada com os preceitos
constitucionais. atendendo os critérios do processo legislativo,
votamos pela sua aprovação. Em face do exposto opinamos pelo seu
prosseguimento. vis
É o parecer.
Sala das Comissões, em. 18 de Junho de 200
E ES PÉRICO
residente
Marco Aurélio Pessa
Membro
Av, Beira Mar Sin” - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná = Pr.
PRE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
REFERÊNCIA: PROCESSO N.º 533/01
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PROTOCOLO
Processo N.º sul | Os
Dea: 05/06, 01
Mesp.:
Trata-se de proposição
apresentada pelos Vereadores Gino Fernando Ronahak e
Odair Serafim do Nascimento, sob o Anteprojeto de
Lei n.º 036/2001, visando a declaração de utilidade
pública da Associação dos Amigos do Jardim Canadá.
No que concerne à redação e à
técnica legislativa aplicada: ao presente projeto,
nada temos a opor. A constitucionalidade de tal
também resta preservada.
Dessume-se dos autos que a
Associação em questão prima por objetivos de nobre
cunho social. Ademais, a presente proposição revela
extremo e elogiável zelo na medida que exige que a
associação declarada de utilidade pública apresente
relatório circunstanciado dos serviços prestados à E
coletividade. Ê
Em que pese julgar o prazo de 3
anos sem apresentação de dito relatório, conforme
preceitua o artigo 3º, inciso I, da proposição, um
lapso temporal deveras longo para que, só então, a
declaração de utilidade pública pereça, não há como
negar que trata-se de disposição relevante que bem
PES CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a ESTADO DO PARANÁ
contorna a luz de moralidade e interesse público que
reveste integralmente o presente anteprojeto de lei.
Assim sendo, em se julgando
nobre o motivo, por esta Casa de Leis, para que se
efetive a declaração de utilidade pública à
Associação dos Amigos do Jardim Canadá, nada se tem
a levantar quanto | à aprovação do referido
anteprojeto de lei. k
É o que me parece.
Pontal do Paraná, (06 de junho de 2001.
CO PORTATSS
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TEL: 04 28865
. | ESTE ALVARÁ DEVE
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do Departamento Tributário
PAMAXA A.
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SER COLOCADO EM LUGAR
AO PEBLICO
e fo qcao nb rontas CEnannnime ana a aniicdiadao
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Diretoria de Arrecadação Tributária
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
ED] ]D["—————————
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|
(CGCICNPNCPF: 03.532.358/0001-53 Car. Identidade RG:
Nome de famasia: AAJC
Localização; Rua Colbert s/nº
eário Jardim Canadá
Atividade licenciada: Associal
|
A empresa'profissional acima está devidamente registrada(o) na repartição competente, |
Lei nº 080, de 22 de dezemb
ST Pontal do Pará
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1 se
ESTE ALVARÁ DEVE SER COLOCADO EM LUGAR
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em dia suas obrigações financeiras com a entidade.
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Estatuto Social to Fr. ara Pa
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É de Matinhos
Capítulo |
Art 1º - Com a denominação de Associação dos Amigos do Jardim Canadá, fica constituída nesta
data 31/05/1999. Sobre a forma de sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos organizada
exclusivamente para a prestação de serviços, sócio-comunitários nos moradores entre Av. Marginal
coma Av. Copacabana , Lagoa Amarela e Av. Tupinambas
Art 2º - À Associação de moradores terá sede e administração provisória à Rua Colbert, quadra 12,
lote nº2.
Art 3º - A Associação terá tempo de duração indeterminado e sua árca de ação scrá limitada ao
município.
Art 4º - O presente estatuto poderá ser modificado, observando o que dispõe o Art. 12º, desde que
as modificações, a serem introduzidas, obedeçam aos objetivos sociais da comunidade. [R.T.D. MATINHOS -PR
: OLIVEIRA FRANCO
Capítulo Il
17 Nov 1999
Objetivos:
Art. 5º - São objetivos da Associação:
ab Planejar e promover atividades que tenham como objetivo o atendimento das necessidades da
população nas áreas de lazer e segurança.
B> Reinvidicar, junto aos Órgãos Públicos, melhorias e/ou reparos referentes à urbanização e infra-
estrutura em beneficio da comunidade.
ch Manter a limpeza das ruas na área de abrangência, previstas no artigo 1º.
dk Manter lixeiras coletivas em pontos estratégicos na área de abrangência, previstas no artigo 1º.
Microfiime nº
Capitulo-ill |
Dos Sócios:
Art. 6º - Poderão associar-se a entidade todas as pessoas legalmente capazes, residentes na área
compreendida.
1º - O número de sócio será ilimitado.
2º - Para associar-se o candidato preencherá proposta diretamente com o secretário, que será
ou não aprovada pela diretoria.
1º- Sócios contribuientes qualquer morador na área de abrangência, contraindo a
obrigação de pagar as mensalidades e/ou taxas fixadas pela entidade.
2º- Sócios dependentes, com conjugê e filhos menores de 18 anos, dos sócios
contribuintes constituirão a categoria de sócios dependentes.
3º - Sócios beneméritos - São aqueles que a Associação dos Amigos Jardim Canadá
deseja homenagear por terem prestado relevantes serviços à entidade.
Art. 7º - Deveres do Sócio:
a) Participação de todas as atividades que contituem objetivos a Associação,
b)> Exercer com zelo a solicitude todos os cargos para os quais for eleito ou nomeado;
c)- Comparecer a todas as assembléias da entidade;
d)- Apresentas à diretoria propostas, sugestões ou reclamações que visem o progresso e o
bem estar da população, atendida e abrangida pela associação;
e)- Respeitar os outros sócios e portar-se com decoro nas atividades da Associação;
f)- Acatar as decisões da Diretoria e, quando não estiver de acordo, contestar através dos .
órgãos competentes, '
g) Cumprir e zelar pelo comprimento deste estatuto, dos regulamentos e outras resoluções
emenadas dos poderes competentes da associação;
h> Solicitar nor escrito à diretoria sua exclusão do quadro social, devendo para isso deixar
Art. 8º - Direito dos sócios:
a) Votar e ser votado dentro das normas estatutárias; ' Malinhoss,
b) Representar contra qualquer ato que julgar ofensico aos direitos seus e que prejudique
os objetivos da associação;
e) Frequentar e participar de qualquer atividade promovida pela associação;
d)>- Firmar proposta para admissão e readmissão de associado;
e)- Pedir dispensa de pagamento das mensalidades quando estiver desempregado, ou sem
recursos;
f)- Ser escolhido, nomeado ou apresentar-se como candidato para qualquer cargo na
associação;
B» Levantar, opinar c apresentar sugestões para realização e desenvolvimento de trabalhos
realizados ou por realizar;
Art. 9º - Será excluído o associado que:
a)- Lesar a associação;
b> Fizer propaganda contra a entidade, no invés de recorrer aos recursos legais e estatutários;
e) O que venha a exercer atividades prejudicial a associação ou que colida com seus
objetivos;
d+ O que deixar, reiteradamente de cumprir com os dispositivos da lei, do estatuto ou
deliberações tomadas pela entidade;
|º - A Diretoria, em sessão interna, reunida com o Conselho Fiscal, excluirão
associado, possibilitando a este ampla e irrestrita defesa;
2º - Caso a falta do associado não tenha muita gravidade, a Diretoria, na forma do
Parágrafo anterior, poderá aplicar-lhe as penas de advertência ou suspensão. =
R.T.D. MATIM:
OLIVE' E:
Capítulo IV
Da Administração: .
Art. 10º - São orgãos constitutivos da associação:
a Assembléia Geral;
b> Diretoria Executiva;
c)> Conselho Fiscal;
Unico - só poderão assumir cargos na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, os sócios em
dia com suas obrigações sociais.
17 Nov 1999
À
Microfilme
Das Assembléias Gerais.
Art 11º - A Assembléia geral é o poder soberano da associação, nos limites traçados no presente
estatuto.
Art 12º - Compete a Assembléia geral:
a)- Proceder as eleições e dar posse aos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
b) Discutir e aprovar balanços, contas e relatórios da Diretoria Executiva e outros;
c) Proceder alterações dos estatutos quando necessários;
d)- Aprovar o parecer do Conselho Fiscal;
e) Decidir sobre extinção da associação.
Das Assembléias Gerais Ordinárias.
Art 13º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas 4 vezes ao ano, mediante prévia
convocação da Diretoria Executiva, que deverá fixar editais em locais de acesso dos associados 30
dias antes de sua realização.
Único - Esta Assembléia só poderá funcionar em primeira convocação com a presença de
um (1) terço dos associados que estiverem em dia com suas obrigações sociais e, em segunda
convocação, 30 minutos após a primeira, com qualquer número de sócios. Ã
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Art. 18º - Perderá o direito ao cargo: a, lclal A et
a)- Aquele que, uma vez eleito ou nomeado, não entrar em exercício dentro 30 dias” tantirros
b) Aquele que, sem motivo justificado, faltar a (três) reunião consecutivas a S(cinco)
alternadas;
c+ Aquele que cometer irregularidade no exercício do cargo.
Do Presidente,
Art 20º - Ao Presidente compete:
a)- Coordenação geral da Associação,
b)- Representar a Associação Judicial e extra-judicialmente,
c)- Convocar a Assembléia Geral c reuniões da Diretoria Executiva;
d> Aceitar renúncia, destituir, exonerar ou nomear diretores,
e)- Contratar, admitir ou demitir funcionários ou dispensá-los com a observância das leis
vigentes;
f)- Assinar os livros, diplomas, of cios, rubricar balancetes, notas e retibos.
g)- Prestar a diretoria executiva e Conselho Fiscal as informações que lhe devem ser
solicitadas,
h> Visar, juntamente com o tesoureiro, cheques e duplicatas, promissórias, cauções e demais
documentos que impliquem em responsabilidade financeira ou patrimonial;
i) Apresentar relatórios e o balanço à Assembléia Geral;
j+ Proclamar os resultados das deliberações tomadas em sessão e assinar, juntamente com
osecretário, as atas dos trabalhos;
|+ Nomear ou designar chefes de delegações, apresentados pelos respectivos diretores,
m)Nomear ou designar representantes da Associação junto à entidade que a mesma estiver
vinculada; |
n> Promover o intercâmbio com as demais associações,
o) Ordenar despesas em casos urgentes e excpcionais,
p> Firmar, em nome da entidade, contratos e acordos, com outras entidades juntamente com
mais um diretor,
q> Nomear auxiliares e convocá-los para dessões conjuntas quando for necessário.
Vice- Presidente:
Art.20º - Compete ao |º Vice- Presidente:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas;
br Auxiliá-lo na administração da Associação.
R.TD. MATI!!" ER
OLIVE!S * * E
17 NOY 1999
1º Secretário: Microfilma 7
Art 21º - Compete ao |º Secretário: mero
a)- Dirigir os serviços gerais da secretaria;
b>- Redigir atas da Diretoria e assiná-las, juntamente com o Presidente,
c)- Organizar o arquivo social da entidade;
d> Organizar e expedir correspondência, avisos, editais e ofícios,
e) Organizar relatórios anuais,
f> Elaborar as carteiras de sociais e outros documentos dos sócios;
E» Proceder a leitura das atas das reuniões da Diretoria e Assembléia Gerais,
h> Substituir transitóriamente, o Presidente no impedimento dele e do Vice-Presidente.
2º Secretário.
Art. 22º - Compete ao 2º Secretário:
a) Substituir o secretário nas faltas c impedimentos;
b> Auxiliá-lo na adminstração da secretaria.
1º Tesoureiro.
Art 23º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria,
Hi Tor em ardem ac eceritirarimes de rendas aiferidas nela Acenciacão:
rg Sticial
ro poa TES
Das Assembléias Gerais Extraordinários.
Ar 14º - As Assemblias Gerais Extraordinários, só poderão ser realizadas quando se fizerê
necessárias, mediante convocação da Diretoria, do Conselho Fiscal, ou pelo quadro associativo com,
nominimo, assinatura de 10% dos sócios, em requerimento discriminando a finalidade.
Único - A Assembléia Geral Extraordinária requerida pelo quadro associativo só poderá
funcionar com a presença minima de 2/3 (dois terços) requerentes.
Da Diretoria Executiva.
Amt 15º- A Diretoria Executiva é órgão administrativo da associação e terá a seguinte constituição:
a) Presidente, R.T.D. MATINHOS -
b> Vice-Presidente; , % OLIVEIS 9 CEANCO
c)- 1º Secretário;
d)-2º Secretário; 17 NOV 1999
e)- 1º Tesoureiro;
f)- 2º Tesoureiro;
g)> Urbanismo;
+ A Diretoria podcrá criar tantos departamentos ou comissões que fizerem necessárias para um
melhor andamento e funcionamento da Associação.
1º- A Diretoria poderá nomear: Diretor artístico, Diretor de grupo de jovens e outras funções
auxiliares devendo para tanto, aprová-los em reunião.
2º - Os cargos tratados neste artigo não serão remunerados.
3º A gestão da Diretoria Exceutiva e funções auxiliares terá a duração de 2 (dois) anos,
sendo permitida a releição total ou parcial de seus membros.
Art. 16º - Compete a Diretoria Executiva:
a+ Apresentar ao Conselho Fiscal relatório completo de sua gestão, o qual será discutido e
aprovado pela maioria dos membros daquele órgão,
b) Propor ao Conselho Fiscal, a cobrança de mensalidade, jóias e taxas,
c> Divulgar a abertura das escrições para chapas com com correntes à Diretoria e Conselho
Fiscal, podendo utilizar-se de cartazes, circulares, jornais e outros meios de comunicação social, até
30 dias antes das eleições;
dj- Escolher o substituto interino de qualquer diretos em caso de vaga, ausência ou
impedimento,
e Cumprir e fazer cumprir as decisões, leis e regulamentos que regem a associação,
f>- Prestar todos os esclarecimentos € informações ao Conselho Fiscal,
g+ Promover a execução das obras planejadas e aprovadas pelos poderes da Associação;
h>- Submeter à apreciação do Conselho Fiscal resolução não contidas no estatuto.
|º- Os membros da Diretoria Executiva responderão pelos danos causados a Associação.
2º - Todas as decisões e resoluções tomadas pela Diretoria Executiva deverão constar em ata , que
será assinada pelo Presidente e Secretário em exercício, facultada também aos demais membros
presentes.
%º - Será observada a seguinte ordem de trabalho nas reuniões da Diretoria Executiva:
- Leitura, discussão e aprovação da ata anterior,
Il- Leitura da correspondência,
Hl- Assuntos da ordem do dia;
IV - Assuntos gerais.
Ant 17º - A Diretoria Executiva deverá reunir-se no mínimo | mês (Bimestre, Trimestre), através
de convocação prévia por parte do Presidente.
1º- A convocação da reunião deverá ser feita por edital, afixado em local apropriado, com
antecedência mínima de 1 semana.
2º - As reuniões da Diretoria Executiva serão dirigidas pelo Presidente em exercício, ao qual
o Ê “e
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d> Apresentar mensalmente o balancete da receita e da despesa com discriminação
em caixa;
e» Organizar e menter em ordem os serviços de cobrança das mensalidades dos sócios e de
qualquer titulo;
f)- Prestar informações escritas ou orais ao Conselho Fiscal sobre a situação financeira da
Associação;
g)- Depositar em nome da Associação, em estabelecimento bancário conta corrente ou
caderneta de poupança, as importâncias excedentes e sem aplicação imediata;
h> Organizar o orçamento anual para ser submetido ao Conselho Fiscal:
i)- Organizar o balanço anual;
À) - Substituir, transitóriamente, o Presidente no impedimento deste, do Vice-Presidente e
do Secretário.
Único- O tesoureiro, sendo depositário dos haveres da Associação, responderá, civilmente,
pelos mesmos, conforme lei. RTD. MATINDO:
OLIVEIR e tros
2º Tesoureiro.
Art. 24º - Compete ao 2º Tesoureiro:
a) Substituir o 1º tesoureiro nas faltas c impedimentos;
b)- Auxiliá-lo na administração de tesouraria.
Conselho Fiscal:
Art. 25º - O Conselho Fiscal será composto de 6 membros eleitos, juntamente com a Diretoria,
sendo 2 titulares , um presidente e 3 suplentes,
Único: Os cargos de que trata este artigo não serão remunerados.
17 NOV 1999
Art. 26º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Tomar conta da diretoria;
b)- Examinar os balancetes mensais, o balanço geral e o orçamento, dando parecer sobre os
mesmos à Diretoria e Assembléia Geral: :
e) Denunciar aos órgãos diretores os erros administrativos;
d)- Reunir-se, ordináriamente, uma vez cada semestre e extraordinariamente, quando
convocado pela Diretoria para tratar de assuntos de interesse da Associação;
e Convocar Assembléias Gerais nos termos deste estatuto.
1º - Ao presidente do Conselho Fiscal compete substituir o Presidente da Diretoria
Executiva, no impedimento dele, do vice-presidente , secretário e tesoureiro.
2º - O mandato do Conselho Fiscal terá a duração de 3 anos, coincidindo com o
mandato da Diretoria Executiva.
Capítulo V
Das eleições.
Art 27º - As eleições da Associação serão realizados a cada 3 anos, devendo a Diretoria dar ciência
ao quadro social, com antecedência minima de 45 dias, através de edital.
Art. 28º - As chapas para obterem inscrição deverão obedecer a seguinte composição.
a+ Nome da chapa;
b)- Diretoria, relação individual dos nomes que comporão a mesma, nos cargos de
Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de
promoção social, Diretor de promoção Cultural, Diretor de esportes, Diretor de Urbanização.
c> Conselho Fiscal, relação individual dos nomes que comporão o mesmo, distinguindo os
titulares dos suplentes.
I- O oficio que pedirá o registro da chapa deverá ser assinado por todos os
componentes da mesma.
2º - O prazo de registro das chapas encerrará 7 dias antes das eleições.
Art. 29º - As eleições serão por voto secreto, podendo a Assembléia Geral decidir pel
do pleito por aclamação.
1º - Cabe ao Conselho Fiscal nomear a Comissão Apuradora, deliberar a data da posse 0
imediante empossar os novos diretores e conselheiros.
Capítulo VI
Art 30º - A Associação tem personalidade jurídica e patrimônio distinto em relação aos sócios que
compõem, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações por ela contraída.
Art 31º - O patrimônio da Associação é constituído pelo:
ar O patrimônio material composto de bens móvel e imóveis, títulos, regalias, doações que
possua ou que venha a possuir,
b> Patrimônio histórico composto de acervo de todos os feitos no campo social, bem como
o que diga respeito a sua histório.
Art. 32º - Em caso de dissolução da Associação, os associados decidirão, em Assembléia Geral, com
que entidade ficarão seus bens.
Unico- Caso não haja quorum na 2º convocação de Assembléia Geral Extraordinária, a
Diretoria tomará a decisão para que entidade será a doação.
Capítulo VII
Das disposições gerais e finais. |
Art 33º - Associação poderá filiar-se às entidades que julgar conveniente para atingir seus objetivos
fundamentais a critério da Diretoria Executiva ouvida o Conselho Fiscal,
Art. 34º - O presente estatuto só poderá ser modificado ou reformulado por deliberação da
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: OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTE +
Art 35º - Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovaçãoNS5S? Rua Lea Vialle Cury. 30 - TellFax: 43:37: -
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Art 36º - Revogam-se as disposições em contrário. ETA à 2€'s a 02 É ANO OZ Si
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Matinhos. (2.85.
17 NOy 1999
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I Rua: Travessa São Lo 7
Jardim Canadá
CPF - 170.395.099-20
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Presidente
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Aos Senhores
Proprietários de Imóveis do Jardim Canadá
Quadras 7 a 14
Com o objetivo de manter conservado o patrimônio localizado no litoral, um grupo de
proprietários de imóveis localizados no Jardim Canadá, nas quadras acima mencionadas,
em junho último, iniciou um processo organizado, que resultou numa associação, a qual foi
denominada “Associação dos Amigos do Jardim Canadá”. “
Estamos em fase de registro da associação, e para isso elegemos uma diretoria provisória,
cujo mandato está previsto para encerrar no final do corrente ano, quando então faremos
nova assembléia para cleição de uma diretoria definitiva.
Inicialmente, como podemos ver, fizemos algumas obras como limpeza de ruas e terrenos
baldios, pinturas de mcios-fios, Placas com nomes de ruas e estamos aterrando a margem da
Av. Copacabana, onde pretendemos colocar um calçamento para pedestres, obtendo um
acesso mais seguro, sem ter que concorrer com os carros que muitas vezes passam em
velocidades exageradas.
A associação possui hoje aproximadamente 35 (trinta e cinco) sócios, com contribuição
mensal de R$10,00 (dez reais) por terreno. Necessitamos que você também se una a nós,
para que tenhamos uma arrecadação maior e consequentemente, possamos realizar mais
benfeitorias. é
As pessoas que assumiram esta causa possuem disposição em fazer o melhor pela nossa
associação. Reiteramos nosso convite para que você seja um associado dessa empreitada.
Para maiores esclarecimentos entre em contato com uma das pessoas abaixo.
Osmar Canova - 262-STIS | 458-2156
João José de Carvalho - 365-2357
Roberto Gouveia - 266-9438
Juarez Pedroso - 458-2237
Percy Engel - 256-2202
Jair A. Paião - 332-277] 4 458-2398
Obs: Para resolver o problema do lixo nas esquinas, estamos solicitando aos proprictários
que coloquem lixeiras individuais na frénte de suas casas. O Sr. Osmar entrou em
contato com um fabricante, que está fazendo um preço especial aos associados.
Novembro/1999
A A - Tó a. Vias
ANTA Nº 05
Nos sete dias do mês de setembro de mil novecentos e noventn e nove, nn Run
Colbert s/nº, reuniu-se à diretoria para dar início aos primeiros rrojetos,
iniciando com a palavra o Sr Presidente ,Sr. Osmar, que era um sonho a
reunião dos moradores do Jardim Canadá e pediu , que todos opinassem as
prioridades, o Presidente do conselho Fiscal Sr. Percy, sugeriu que n partir de
hoje, começariam as cobranças a partir de agosto, o valor ( 10,00 ) mensal,
sendo prioritária, documentação e registro, Sr. Presidente colocou que a
prefeitura já sabe que esta Associação está em andamento, prioridades limpeza
terrenos, limpeza meio fio, Alguns sócios chegaram para fazer doação ,Sr.
Boleslau doou uma roçadeira: Sr Osmar, caninho e enxada; Sr. Roberto, pá; Sr.
Junior, mil pedaços de madeira para plantar árvores; Sr” Iglê, 2 pacotes de tinta
cal
Nada mais há lavrar. esta ata vai assinada por mim, vice-secretária da
associação e pelo presidente.
RTD.MaTis
peca, OLIVEIRA
17 NOV 1999
Osmar Canova
presidente
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COMARCA DE MATINHOS - PR
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*— Rua Lea Vialle Cury. 30 - Tel/Fax: 453.3738
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ATA Nº 04
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Termo de Posse da Diretoria, aos sete dias de setembro de mil novecentos e
noventa e nove, na Rua Colbert, Quadra 12, Lote Casa nº 01, a Associação
Amigos Jardim Canadá, apresentada chapa única e aclamados pelos presentes,
fica assim constituídos:
Presidente: Osmar Canova
Vice Presidente: Cristiane de Carvalho Silva
Tesoureiro; Roberto Gouveia A
Vice Tesoureiro, João José Carvalho Junior e
Secretário: Jair Aparecido Paião
Vive Secretária: Iglê Boclter de Carvalho
Conselho Fiscal: Percy Engel (Presidente) h
Conselho: Membros: Luiz Moura
Jarci Constante e
Podendo criar cargos administrativos para fazer as cobranças. é
Após haver prestado compromisso-de desempenhar com lealdade os deveres da '
função que ora assumem, bem 'cômo cumprir fielmente o Estatuto Social, foi p
dado posse, a termo que vai assinado por mim, vice secretária da Associação, e
os demais na lista de presenças. (ass.) Iglê B, Carvalho
Ter
R.T.D. MATINHE
OLIVEIRA, **
Osmar Canova
presidente
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17 NOV 1999
Microfilima 54
a COMARCA DE MATINHOS - PF
8 OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTO
> Rua Lea Vialle Cury, 30 - Tel/Fax: 453-373
APRESENTADO HOJE, PROTOCOLO 3527
E REGISTRO SOB N.º «2/7 LIVRO 27.02
O QUE CERTIFICO E DOU FÉ.
Matinhos, Z2de de/247
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Eduard; e Oliveira Franco - Oficial
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ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO JARDIM CANADÁ
Rua Colbert, Quadra 12, lote 2- Jardim Canadá
Pontal do Paraná-PR
ATA N'02
Aos quatro dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove, realizou-
se a 2* Reunião da Associação dos Amigos do Jardim Canadá, às quatorze
horas, no local, Rua Colbert, quadra 12, lote 1, contando com a presença do Sr.
Luiz, Sr. Roberto, Sr. Percy, Sr. João, Sr Iglê, Sr. Osmar, foi aprovado o
Estatuto e a área de abrangência, Rua Marginal, Rua Copacabana, Lagoa
Amarela e Tupinambás. Nada mais havendo a constar, eu Iglê B. Carvalho,
participante da comissão, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e
pelos participantes.
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Pontal do Paraná, 04 de junho de 1999
(ass) Iglê, B. Carvalho
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Osmar Canova
presidente
17 NOV 1999
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ATA DE FUNDAÇÃO- Nº 01
Aus três dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove, realizou-se
a primeira reunião da Associação dos Amigos do Jardim Canadá, às quatorze
horas, no local, Rua Golbert, Quadra 12, Lote |, contando com a presença de
Osmar Canova, Roberto Gouveia, Percy Engel, Luiz Carlos Pereira Moura, Iglê
E 8. Carvalho e João José de Carvalho. Tomou a palavra o Sr. Osmar, o interesse
de formar a Associação. Sr. Percy e Roberto bem incentivados, e foi organizada
uma chapa para posterior compor a diretoria. Sr. Osmar, Presidente; Vice .
Presidente Cristiane; Tesoureiro Roberto; Vice Presidente João José C. Junior,
Secretário Sr. Jair, Vice Secretária Iglê, Conselho Fiscal: Presidente Sr. Percy
Engel, Luiz Moura, Joacir Trindade, ficou marcado para amanhã no mesmo
local e horário Nada mais havendo a constar, lavrei a presente ata que vai
assinada por mim e pelos presentes. 03/06/99.(ass) Iglê Boelter de Carvalho e
Osmar Canova.
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Rua Lea Viale Cury, 30 - Tel/Fax: 453-3738 e E
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