| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2001 |
| Date | 2001-05-30 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Jardim Canadá. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem N.º: Processo N.º: SasjoL Ante Projeto: dy fon Emenda: 4 dana. de Ukdidoda Publico. A 2 Joadum Comedor» Iniciativa do: Vinta) Cum E Remolhak s Oda + de Tosimiade Apresentadoem dO , 05 , OL obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator E LEGISLAÇÃO J.R. EM 1 » = o a FINANÇAS O.F. = o o URBANISMO I.M. 1» Educ. C.S.ATMA. z >» 1 » 2 » OBS.: - as Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia ! Em Discussão e Votação a Emenda em t ( o Em Discussão e Votação Única ! Em 1º Discussão e Votação em to Em Disc. e Votação a Redação Final em / o Aut 4º - Esta Li erra em vigor na cuia ds sum publicação, npagadas ma Daçosções em comnáio Pontal do cam 47 e pálio de 2001. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício n.º 018/01 — 1L. Pontal do Paraná, 13 de julho de 2.001. Senhor Prefeito : Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis sob os nºs 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037 e 038/01 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. ua Atenciosamente, Exmo. Sr. JOSE ANTÔNIO DA SILVA. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr, | CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 030/01 SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Jardim Canadá ” AUTOR: Vereadores Gino Femando Ronahak e Odair Serafim do Nascimento A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 2001, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art, 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Jardim Canadá — pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 03.532.358/0001-53, entidade sem fins lucrativos com sede na Rua Colbert s/n.º, no Balneário Jardim Canadá. Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; H — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; CAMÁRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná HH — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “20 de Dezembro”, em 10 de julho de 2001. ENÇONE 2º Secretário Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455- 1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 06 de julho de 2.001. Oficio Circular n.º 063/01. Senhores Vereadores: Conforme o Artigo 23 Incisos Le HU da Lei ( Irgânica do Municipio de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, nos dias 09, 10 e 11 de junho de 2001, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, o aguardo. Atenciosamente, ramprERi idente Ilmo. Srs. MD. Vereador Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (0413 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná rs EDITAL Nº 009/01 José Mauri Zampicri, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Incisos 1 c II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 09,10 e 11 de Julho de 2001, às 17:00 horas a fim de discutir e votar as seguintes matérias. Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 019/01. Anteprojeto de Lei nº 019/01. . Anteprojeto de Lei nº 031/01. . Anteprojeto de Lei nº 032/01. Anteprojeto de Lei nº 036/01. Anteprojeto de Lei nº 038/01. Anteprojeto de Lei nº 039/01. Anteprojeto de Lei nº 040/01. Anteprojeto de Lei nº 044/01, To Anteprojeto de Lei nº 045/01, LI Anteprojeto de Lei nº 046/01. |2.Substitutivo Geral ao Anteprojeto de Lei nº 047/01. 13. Anteprojeto de Lei nº 047/01. 14. Anteprojeto de Resolução nº 006/01. O 1 E tato — Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 06 de Julho de 2001. /ZAMPIERI residente Av. Beira Mar Sin" - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83255-004 — Pontal do Paraná — Pr “ CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Eee Estado do Paraná cial Câmara Municipal de Pontal do Pã COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇÃ E REDAGÃOo o ANTEPROJETO DE LEI Nº 036/01 Data: 24 106 10! Hora: 1 B. o Sina PROCESSO Nº 533/01 SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Jardim Canadá. RELATÓRIO: O anteprojeto visa, declarar de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Jardim Canadá, localizado neste município, disciplinando sua prestação de contas relativo aos serviços prestados a coletividade, bem como as punições caso não cumpra o estabelecido pela lei. Por se tratar de matéria alinhada com os preceitos constitucionais, atendendo os critérios do processo legislativo, votamos pela sua aprovação. Em face do exposto opinamos pelo seu prosseguimento, É o parecer. Sala das Comisgões, em 18 de Jurho dê 2001. . Da NE, * Marco Aurélio Pessa Relator Membro Av, Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 455-1574 - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná — Pr. | CAMÁRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SS SA A ANA AL DE FONTAL DO PARANÁ As PROTOCOLO rrocesos M 3 04 PROPOSIÇÃO a 30] 05,91. nm — A3MS dm. ANTEPROJETO. BIN 036/2001 Ra ET PR | ' 10 O efeassi f *reri et E E NS 1d | SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública, a Associação dos Amigos do Jardim Canadá ” Art. |º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Jardim Canadá pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 03.532.358/0001-53, entidade sem fins lucrativos com sede na Rua Colbert s/n.º, no Balneárig Jardim Canadá. Art. 2º - /À -entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura M inicipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no dh precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1 — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior: H — substituir os fins estatutários en negar-se a prestar serviços nestes compreendidos: HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar à ocorrência à Prefeitura Municipal. Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574— CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr Gana Estado do Paraná Câmara Municipal de Ponthl do Paramé | CAMÃRA MUN ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ latin Estado do Paraná Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário . Sala das Sessões. em 30 de maio de 2.001. - £ / GINO FRKN! RONAHAK Vereador ODAIR SERAF IM DO NASCIMENTO Vereador Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fonc/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83 255400 - Pontal do Paraná — Pr a | CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | E pe Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇ Processo N.º 2 ANTEPROJETO DE LEI Nº 036/01 data: ly OGIO! dora: | Q. 03 Anos SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Jardim Canadá. RELATÓRIO: O anteprojeto visa, declarar de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Jardim Canadá, localizado neste município, disciplinando sua prestação de contas relativo aos serviços prestados a coletividade, bem como as punições caso não cumpra o estabelecido pela lei. Por se tratar de matéria alinhada com os preceitos constitucionais. atendendo os critérios do processo legislativo, votamos pela sua aprovação. Em face do exposto opinamos pelo seu prosseguimento. vis É o parecer. Sala das Comissões, em. 18 de Junho de 200 E ES PÉRICO residente Marco Aurélio Pessa Membro Av, Beira Mar Sin” - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná = Pr. PRE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ REFERÊNCIA: PROCESSO N.º 533/01 Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO Processo N.º sul | Os Dea: 05/06, 01 Mesp.: Trata-se de proposição apresentada pelos Vereadores Gino Fernando Ronahak e Odair Serafim do Nascimento, sob o Anteprojeto de Lei n.º 036/2001, visando a declaração de utilidade pública da Associação dos Amigos do Jardim Canadá. No que concerne à redação e à técnica legislativa aplicada: ao presente projeto, nada temos a opor. A constitucionalidade de tal também resta preservada. Dessume-se dos autos que a Associação em questão prima por objetivos de nobre cunho social. Ademais, a presente proposição revela extremo e elogiável zelo na medida que exige que a associação declarada de utilidade pública apresente relatório circunstanciado dos serviços prestados à E coletividade. Ê Em que pese julgar o prazo de 3 anos sem apresentação de dito relatório, conforme preceitua o artigo 3º, inciso I, da proposição, um lapso temporal deveras longo para que, só então, a declaração de utilidade pública pereça, não há como negar que trata-se de disposição relevante que bem PES CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a ESTADO DO PARANÁ contorna a luz de moralidade e interesse público que reveste integralmente o presente anteprojeto de lei. Assim sendo, em se julgando nobre o motivo, por esta Casa de Leis, para que se efetive a declaração de utilidade pública à Associação dos Amigos do Jardim Canadá, nada se tem a levantar quanto | à aprovação do referido anteprojeto de lei. k É o que me parece. Pontal do Paraná, (06 de junho de 2001. CO PORTATSS $ “ TEL: 04 28865 . | ESTE ALVARÁ DEVE vi b do Departamento Tributário PAMAXA A. rão de Oliveira SER COLOCADO EM LUGAR AO PEBLICO e fo qcao nb rontas CEnannnime ana a aniicdiadao PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Diretoria de Arrecadação Tributária ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ED] ]D["————————— a asi | (CGCICNPNCPF: 03.532.358/0001-53 Car. Identidade RG: Nome de famasia: AAJC Localização; Rua Colbert s/nº eário Jardim Canadá Atividade licenciada: Associal | A empresa'profissional acima está devidamente registrada(o) na repartição competente, | Lei nº 080, de 22 de dezemb ST Pontal do Pará “sz 1 se ESTE ALVARÁ DEVE SER COLOCADO EM LUGAR VIs “BLICO em dia suas obrigações financeiras com a entidade. » i ; E Estatuto Social to Fr. ara Pa “a Ou Cj v Jura Var Oficial ss É de Matinhos Capítulo | Art 1º - Com a denominação de Associação dos Amigos do Jardim Canadá, fica constituída nesta data 31/05/1999. Sobre a forma de sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos organizada exclusivamente para a prestação de serviços, sócio-comunitários nos moradores entre Av. Marginal coma Av. Copacabana , Lagoa Amarela e Av. Tupinambas Art 2º - À Associação de moradores terá sede e administração provisória à Rua Colbert, quadra 12, lote nº2. Art 3º - A Associação terá tempo de duração indeterminado e sua árca de ação scrá limitada ao município. Art 4º - O presente estatuto poderá ser modificado, observando o que dispõe o Art. 12º, desde que as modificações, a serem introduzidas, obedeçam aos objetivos sociais da comunidade. [R.T.D. MATINHOS -PR : OLIVEIRA FRANCO Capítulo Il 17 Nov 1999 Objetivos: Art. 5º - São objetivos da Associação: ab Planejar e promover atividades que tenham como objetivo o atendimento das necessidades da população nas áreas de lazer e segurança. B> Reinvidicar, junto aos Órgãos Públicos, melhorias e/ou reparos referentes à urbanização e infra- estrutura em beneficio da comunidade. ch Manter a limpeza das ruas na área de abrangência, previstas no artigo 1º. dk Manter lixeiras coletivas em pontos estratégicos na área de abrangência, previstas no artigo 1º. Microfiime nº Capitulo-ill | Dos Sócios: Art. 6º - Poderão associar-se a entidade todas as pessoas legalmente capazes, residentes na área compreendida. 1º - O número de sócio será ilimitado. 2º - Para associar-se o candidato preencherá proposta diretamente com o secretário, que será ou não aprovada pela diretoria. 1º- Sócios contribuientes qualquer morador na área de abrangência, contraindo a obrigação de pagar as mensalidades e/ou taxas fixadas pela entidade. 2º- Sócios dependentes, com conjugê e filhos menores de 18 anos, dos sócios contribuintes constituirão a categoria de sócios dependentes. 3º - Sócios beneméritos - São aqueles que a Associação dos Amigos Jardim Canadá deseja homenagear por terem prestado relevantes serviços à entidade. Art. 7º - Deveres do Sócio: a) Participação de todas as atividades que contituem objetivos a Associação, b)> Exercer com zelo a solicitude todos os cargos para os quais for eleito ou nomeado; c)- Comparecer a todas as assembléias da entidade; d)- Apresentas à diretoria propostas, sugestões ou reclamações que visem o progresso e o bem estar da população, atendida e abrangida pela associação; e)- Respeitar os outros sócios e portar-se com decoro nas atividades da Associação; f)- Acatar as decisões da Diretoria e, quando não estiver de acordo, contestar através dos . órgãos competentes, ' g) Cumprir e zelar pelo comprimento deste estatuto, dos regulamentos e outras resoluções emenadas dos poderes competentes da associação; h> Solicitar nor escrito à diretoria sua exclusão do quadro social, devendo para isso deixar Art. 8º - Direito dos sócios: a) Votar e ser votado dentro das normas estatutárias; ' Malinhoss, b) Representar contra qualquer ato que julgar ofensico aos direitos seus e que prejudique os objetivos da associação; e) Frequentar e participar de qualquer atividade promovida pela associação; d)>- Firmar proposta para admissão e readmissão de associado; e)- Pedir dispensa de pagamento das mensalidades quando estiver desempregado, ou sem recursos; f)- Ser escolhido, nomeado ou apresentar-se como candidato para qualquer cargo na associação; B» Levantar, opinar c apresentar sugestões para realização e desenvolvimento de trabalhos realizados ou por realizar; Art. 9º - Será excluído o associado que: a)- Lesar a associação; b> Fizer propaganda contra a entidade, no invés de recorrer aos recursos legais e estatutários; e) O que venha a exercer atividades prejudicial a associação ou que colida com seus objetivos; d+ O que deixar, reiteradamente de cumprir com os dispositivos da lei, do estatuto ou deliberações tomadas pela entidade; |º - A Diretoria, em sessão interna, reunida com o Conselho Fiscal, excluirão associado, possibilitando a este ampla e irrestrita defesa; 2º - Caso a falta do associado não tenha muita gravidade, a Diretoria, na forma do Parágrafo anterior, poderá aplicar-lhe as penas de advertência ou suspensão. = R.T.D. MATIM: OLIVE' E: Capítulo IV Da Administração: . Art. 10º - São orgãos constitutivos da associação: a Assembléia Geral; b> Diretoria Executiva; c)> Conselho Fiscal; Unico - só poderão assumir cargos na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, os sócios em dia com suas obrigações sociais. 17 Nov 1999 À Microfilme Das Assembléias Gerais. Art 11º - A Assembléia geral é o poder soberano da associação, nos limites traçados no presente estatuto. Art 12º - Compete a Assembléia geral: a)- Proceder as eleições e dar posse aos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; b) Discutir e aprovar balanços, contas e relatórios da Diretoria Executiva e outros; c) Proceder alterações dos estatutos quando necessários; d)- Aprovar o parecer do Conselho Fiscal; e) Decidir sobre extinção da associação. Das Assembléias Gerais Ordinárias. Art 13º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas 4 vezes ao ano, mediante prévia convocação da Diretoria Executiva, que deverá fixar editais em locais de acesso dos associados 30 dias antes de sua realização. Único - Esta Assembléia só poderá funcionar em primeira convocação com a presença de um (1) terço dos associados que estiverem em dia com suas obrigações sociais e, em segunda convocação, 30 minutos após a primeira, com qualquer número de sócios. Ã 4 & o Lad “ N a. 42. 2.318 Po le an o 9, Ulivena € Art. 18º - Perderá o direito ao cargo: a, lclal A et a)- Aquele que, uma vez eleito ou nomeado, não entrar em exercício dentro 30 dias” tantirros b) Aquele que, sem motivo justificado, faltar a (três) reunião consecutivas a S(cinco) alternadas; c+ Aquele que cometer irregularidade no exercício do cargo. Do Presidente, Art 20º - Ao Presidente compete: a)- Coordenação geral da Associação, b)- Representar a Associação Judicial e extra-judicialmente, c)- Convocar a Assembléia Geral c reuniões da Diretoria Executiva; d> Aceitar renúncia, destituir, exonerar ou nomear diretores, e)- Contratar, admitir ou demitir funcionários ou dispensá-los com a observância das leis vigentes; f)- Assinar os livros, diplomas, of cios, rubricar balancetes, notas e retibos. g)- Prestar a diretoria executiva e Conselho Fiscal as informações que lhe devem ser solicitadas, h> Visar, juntamente com o tesoureiro, cheques e duplicatas, promissórias, cauções e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira ou patrimonial; i) Apresentar relatórios e o balanço à Assembléia Geral; j+ Proclamar os resultados das deliberações tomadas em sessão e assinar, juntamente com osecretário, as atas dos trabalhos; |+ Nomear ou designar chefes de delegações, apresentados pelos respectivos diretores, m)Nomear ou designar representantes da Associação junto à entidade que a mesma estiver vinculada; | n> Promover o intercâmbio com as demais associações, o) Ordenar despesas em casos urgentes e excpcionais, p> Firmar, em nome da entidade, contratos e acordos, com outras entidades juntamente com mais um diretor, q> Nomear auxiliares e convocá-los para dessões conjuntas quando for necessário. Vice- Presidente: Art.20º - Compete ao |º Vice- Presidente: a) Substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas; br Auxiliá-lo na administração da Associação. R.TD. MATI!!" ER OLIVE!S * * E 17 NOY 1999 1º Secretário: Microfilma 7 Art 21º - Compete ao |º Secretário: mero a)- Dirigir os serviços gerais da secretaria; b>- Redigir atas da Diretoria e assiná-las, juntamente com o Presidente, c)- Organizar o arquivo social da entidade; d> Organizar e expedir correspondência, avisos, editais e ofícios, e) Organizar relatórios anuais, f> Elaborar as carteiras de sociais e outros documentos dos sócios; E» Proceder a leitura das atas das reuniões da Diretoria e Assembléia Gerais, h> Substituir transitóriamente, o Presidente no impedimento dele e do Vice-Presidente. 2º Secretário. Art. 22º - Compete ao 2º Secretário: a) Substituir o secretário nas faltas c impedimentos; b> Auxiliá-lo na adminstração da secretaria. 1º Tesoureiro. Art 23º - Compete ao 1º Tesoureiro: a) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria, Hi Tor em ardem ac eceritirarimes de rendas aiferidas nela Acenciacão: rg Sticial ro poa TES Das Assembléias Gerais Extraordinários. Ar 14º - As Assemblias Gerais Extraordinários, só poderão ser realizadas quando se fizerê necessárias, mediante convocação da Diretoria, do Conselho Fiscal, ou pelo quadro associativo com, nominimo, assinatura de 10% dos sócios, em requerimento discriminando a finalidade. Único - A Assembléia Geral Extraordinária requerida pelo quadro associativo só poderá funcionar com a presença minima de 2/3 (dois terços) requerentes. Da Diretoria Executiva. Amt 15º- A Diretoria Executiva é órgão administrativo da associação e terá a seguinte constituição: a) Presidente, R.T.D. MATINHOS - b> Vice-Presidente; , % OLIVEIS 9 CEANCO c)- 1º Secretário; d)-2º Secretário; 17 NOV 1999 e)- 1º Tesoureiro; f)- 2º Tesoureiro; g)> Urbanismo; + A Diretoria podcrá criar tantos departamentos ou comissões que fizerem necessárias para um melhor andamento e funcionamento da Associação. 1º- A Diretoria poderá nomear: Diretor artístico, Diretor de grupo de jovens e outras funções auxiliares devendo para tanto, aprová-los em reunião. 2º - Os cargos tratados neste artigo não serão remunerados. 3º A gestão da Diretoria Exceutiva e funções auxiliares terá a duração de 2 (dois) anos, sendo permitida a releição total ou parcial de seus membros. Art. 16º - Compete a Diretoria Executiva: a+ Apresentar ao Conselho Fiscal relatório completo de sua gestão, o qual será discutido e aprovado pela maioria dos membros daquele órgão, b) Propor ao Conselho Fiscal, a cobrança de mensalidade, jóias e taxas, c> Divulgar a abertura das escrições para chapas com com correntes à Diretoria e Conselho Fiscal, podendo utilizar-se de cartazes, circulares, jornais e outros meios de comunicação social, até 30 dias antes das eleições; dj- Escolher o substituto interino de qualquer diretos em caso de vaga, ausência ou impedimento, e Cumprir e fazer cumprir as decisões, leis e regulamentos que regem a associação, f>- Prestar todos os esclarecimentos € informações ao Conselho Fiscal, g+ Promover a execução das obras planejadas e aprovadas pelos poderes da Associação; h>- Submeter à apreciação do Conselho Fiscal resolução não contidas no estatuto. |º- Os membros da Diretoria Executiva responderão pelos danos causados a Associação. 2º - Todas as decisões e resoluções tomadas pela Diretoria Executiva deverão constar em ata , que será assinada pelo Presidente e Secretário em exercício, facultada também aos demais membros presentes. %º - Será observada a seguinte ordem de trabalho nas reuniões da Diretoria Executiva: - Leitura, discussão e aprovação da ata anterior, Il- Leitura da correspondência, Hl- Assuntos da ordem do dia; IV - Assuntos gerais. Ant 17º - A Diretoria Executiva deverá reunir-se no mínimo | mês (Bimestre, Trimestre), através de convocação prévia por parte do Presidente. 1º- A convocação da reunião deverá ser feita por edital, afixado em local apropriado, com antecedência mínima de 1 semana. 2º - As reuniões da Diretoria Executiva serão dirigidas pelo Presidente em exercício, ao qual o Ê “e É % [) a! : 6, KA , 3º 0 de as33T é ge Cliveira a - Cricial o o Matinhº d> Apresentar mensalmente o balancete da receita e da despesa com discriminação em caixa; e» Organizar e menter em ordem os serviços de cobrança das mensalidades dos sócios e de qualquer titulo; f)- Prestar informações escritas ou orais ao Conselho Fiscal sobre a situação financeira da Associação; g)- Depositar em nome da Associação, em estabelecimento bancário conta corrente ou caderneta de poupança, as importâncias excedentes e sem aplicação imediata; h> Organizar o orçamento anual para ser submetido ao Conselho Fiscal: i)- Organizar o balanço anual; À) - Substituir, transitóriamente, o Presidente no impedimento deste, do Vice-Presidente e do Secretário. Único- O tesoureiro, sendo depositário dos haveres da Associação, responderá, civilmente, pelos mesmos, conforme lei. RTD. MATINDO: OLIVEIR e tros 2º Tesoureiro. Art. 24º - Compete ao 2º Tesoureiro: a) Substituir o 1º tesoureiro nas faltas c impedimentos; b)- Auxiliá-lo na administração de tesouraria. Conselho Fiscal: Art. 25º - O Conselho Fiscal será composto de 6 membros eleitos, juntamente com a Diretoria, sendo 2 titulares , um presidente e 3 suplentes, Único: Os cargos de que trata este artigo não serão remunerados. 17 NOV 1999 Art. 26º - Compete ao Conselho Fiscal: a) Tomar conta da diretoria; b)- Examinar os balancetes mensais, o balanço geral e o orçamento, dando parecer sobre os mesmos à Diretoria e Assembléia Geral: : e) Denunciar aos órgãos diretores os erros administrativos; d)- Reunir-se, ordináriamente, uma vez cada semestre e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria para tratar de assuntos de interesse da Associação; e Convocar Assembléias Gerais nos termos deste estatuto. 1º - Ao presidente do Conselho Fiscal compete substituir o Presidente da Diretoria Executiva, no impedimento dele, do vice-presidente , secretário e tesoureiro. 2º - O mandato do Conselho Fiscal terá a duração de 3 anos, coincidindo com o mandato da Diretoria Executiva. Capítulo V Das eleições. Art 27º - As eleições da Associação serão realizados a cada 3 anos, devendo a Diretoria dar ciência ao quadro social, com antecedência minima de 45 dias, através de edital. Art. 28º - As chapas para obterem inscrição deverão obedecer a seguinte composição. a+ Nome da chapa; b)- Diretoria, relação individual dos nomes que comporão a mesma, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de promoção social, Diretor de promoção Cultural, Diretor de esportes, Diretor de Urbanização. c> Conselho Fiscal, relação individual dos nomes que comporão o mesmo, distinguindo os titulares dos suplentes. I- O oficio que pedirá o registro da chapa deverá ser assinado por todos os componentes da mesma. 2º - O prazo de registro das chapas encerrará 7 dias antes das eleições. Art. 29º - As eleições serão por voto secreto, podendo a Assembléia Geral decidir pel do pleito por aclamação. 1º - Cabe ao Conselho Fiscal nomear a Comissão Apuradora, deliberar a data da posse 0 imediante empossar os novos diretores e conselheiros. Capítulo VI Art 30º - A Associação tem personalidade jurídica e patrimônio distinto em relação aos sócios que compõem, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações por ela contraída. Art 31º - O patrimônio da Associação é constituído pelo: ar O patrimônio material composto de bens móvel e imóveis, títulos, regalias, doações que possua ou que venha a possuir, b> Patrimônio histórico composto de acervo de todos os feitos no campo social, bem como o que diga respeito a sua histório. Art. 32º - Em caso de dissolução da Associação, os associados decidirão, em Assembléia Geral, com que entidade ficarão seus bens. Unico- Caso não haja quorum na 2º convocação de Assembléia Geral Extraordinária, a Diretoria tomará a decisão para que entidade será a doação. Capítulo VII Das disposições gerais e finais. | Art 33º - Associação poderá filiar-se às entidades que julgar conveniente para atingir seus objetivos fundamentais a critério da Diretoria Executiva ouvida o Conselho Fiscal, Art. 34º - O presente estatuto só poderá ser modificado ou reformulado por deliberação da na o COMARCA DE MAI INHOS - Pi : OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTE + Art 35º - Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovaçãoNS5S? Rua Lea Vialle Cury. 30 - TellFax: 43:37: - TANO HOJ PROrCOLO dis J59 Art 36º - Revogam-se as disposições em contrário. ETA à 2€'s a 02 É ANO OZ Si OQUE CET Matinhos. (2.85. 17 NOy 1999 Microfilme, AS, I Rua: Travessa São Lo 7 Jardim Canadá CPF - 170.395.099-20 RG.- 415.773- pr Presidente THELIONATO = LAPORTE MERINO = 116 = F: Oi riêsa À | well Zrgau oMyPR Aos Senhores Proprietários de Imóveis do Jardim Canadá Quadras 7 a 14 Com o objetivo de manter conservado o patrimônio localizado no litoral, um grupo de proprietários de imóveis localizados no Jardim Canadá, nas quadras acima mencionadas, em junho último, iniciou um processo organizado, que resultou numa associação, a qual foi denominada “Associação dos Amigos do Jardim Canadá”. “ Estamos em fase de registro da associação, e para isso elegemos uma diretoria provisória, cujo mandato está previsto para encerrar no final do corrente ano, quando então faremos nova assembléia para cleição de uma diretoria definitiva. Inicialmente, como podemos ver, fizemos algumas obras como limpeza de ruas e terrenos baldios, pinturas de mcios-fios, Placas com nomes de ruas e estamos aterrando a margem da Av. Copacabana, onde pretendemos colocar um calçamento para pedestres, obtendo um acesso mais seguro, sem ter que concorrer com os carros que muitas vezes passam em velocidades exageradas. A associação possui hoje aproximadamente 35 (trinta e cinco) sócios, com contribuição mensal de R$10,00 (dez reais) por terreno. Necessitamos que você também se una a nós, para que tenhamos uma arrecadação maior e consequentemente, possamos realizar mais benfeitorias. é As pessoas que assumiram esta causa possuem disposição em fazer o melhor pela nossa associação. Reiteramos nosso convite para que você seja um associado dessa empreitada. Para maiores esclarecimentos entre em contato com uma das pessoas abaixo. Osmar Canova - 262-STIS | 458-2156 João José de Carvalho - 365-2357 Roberto Gouveia - 266-9438 Juarez Pedroso - 458-2237 Percy Engel - 256-2202 Jair A. Paião - 332-277] 4 458-2398 Obs: Para resolver o problema do lixo nas esquinas, estamos solicitando aos proprictários que coloquem lixeiras individuais na frénte de suas casas. O Sr. Osmar entrou em contato com um fabricante, que está fazendo um preço especial aos associados. Novembro/1999 A A - Tó a. Vias ANTA Nº 05 Nos sete dias do mês de setembro de mil novecentos e noventn e nove, nn Run Colbert s/nº, reuniu-se à diretoria para dar início aos primeiros rrojetos, iniciando com a palavra o Sr Presidente ,Sr. Osmar, que era um sonho a reunião dos moradores do Jardim Canadá e pediu , que todos opinassem as prioridades, o Presidente do conselho Fiscal Sr. Percy, sugeriu que n partir de hoje, começariam as cobranças a partir de agosto, o valor ( 10,00 ) mensal, sendo prioritária, documentação e registro, Sr. Presidente colocou que a prefeitura já sabe que esta Associação está em andamento, prioridades limpeza terrenos, limpeza meio fio, Alguns sócios chegaram para fazer doação ,Sr. Boleslau doou uma roçadeira: Sr Osmar, caninho e enxada; Sr. Roberto, pá; Sr. Junior, mil pedaços de madeira para plantar árvores; Sr” Iglê, 2 pacotes de tinta cal Nada mais há lavrar. esta ata vai assinada por mim, vice-secretária da associação e pelo presidente. RTD.MaTis peca, OLIVEIRA 17 NOV 1999 Osmar Canova presidente E COMARCA DE MATINHOS - PR Sais3p Oricio DE Recisrao DE TÍTULOS E DOCUMENT *— Rua Lea Vialle Cury. 30 - Tel/Fax: 453.3738 APRESENTADO HOJE, 'ROTOCOL E ; 0357 — E REGIZTRO SOBN" 2, LIVRO sf GE - O QUE CERTIFICO ELQU FE are Matinhos, 42 do teeediao do /PPG É dg Olivoira é a, Oticial Ê "ca do Matinho3 f; “ A re = de Oliveira Franco - Ofiviul * Lda Mota Ribeiro - Escrevente lãs = ATA Nº 04 . = Termo de Posse da Diretoria, aos sete dias de setembro de mil novecentos e noventa e nove, na Rua Colbert, Quadra 12, Lote Casa nº 01, a Associação Amigos Jardim Canadá, apresentada chapa única e aclamados pelos presentes, fica assim constituídos: Presidente: Osmar Canova Vice Presidente: Cristiane de Carvalho Silva Tesoureiro; Roberto Gouveia A Vice Tesoureiro, João José Carvalho Junior e Secretário: Jair Aparecido Paião Vive Secretária: Iglê Boclter de Carvalho Conselho Fiscal: Percy Engel (Presidente) h Conselho: Membros: Luiz Moura Jarci Constante e Podendo criar cargos administrativos para fazer as cobranças. é Após haver prestado compromisso-de desempenhar com lealdade os deveres da ' função que ora assumem, bem 'cômo cumprir fielmente o Estatuto Social, foi p dado posse, a termo que vai assinado por mim, vice secretária da Associação, e os demais na lista de presenças. (ass.) Iglê B, Carvalho Ter R.T.D. MATINHE OLIVEIRA, ** Osmar Canova presidente | 17 NOV 1999 Microfilima 54 a COMARCA DE MATINHOS - PF 8 OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTO > Rua Lea Vialle Cury, 30 - Tel/Fax: 453-373 APRESENTADO HOJE, PROTOCOLO 3527 E REGISTRO SOB N.º «2/7 LIVRO 27.02 O QUE CERTIFICO E DOU FÉ. Matinhos, Z2de de/247 4. ax a cg A 453.370 o Pe Oliveira CP Gticial De t mnhos Eduard; e Oliveira Franco - Oficial * Siluio . L. da Mota Ribeiro - Escrevent ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO JARDIM CANADÁ Rua Colbert, Quadra 12, lote 2- Jardim Canadá Pontal do Paraná-PR ATA N'02 Aos quatro dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove, realizou- se a 2* Reunião da Associação dos Amigos do Jardim Canadá, às quatorze horas, no local, Rua Colbert, quadra 12, lote 1, contando com a presença do Sr. Luiz, Sr. Roberto, Sr. Percy, Sr. João, Sr Iglê, Sr. Osmar, foi aprovado o Estatuto e a área de abrangência, Rua Marginal, Rua Copacabana, Lagoa Amarela e Tupinambás. Nada mais havendo a constar, eu Iglê B. Carvalho, participante da comissão, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos participantes. a] Rar faia | Pontal do Paraná, 04 de junho de 1999 (ass) Iglê, B. Carvalho KAT E RTD. MATINHOS O ULIVEIR O * Osmar Canova presidente 17 NOV 1999 Micsofiliime ns, eu as dar 462 N st O de Clivo 1a e Cuica , is : . CIITT 15 apa CONAREA DE MATINHOS PR! HBO DE REGISTAO DE TITS É ocunees:r 3 Ng? Rua Lea Vialte Culy. 30 - Têl/Fai: 443-3738 2E SENTADO KOJE, E ar 5 =| REGISTRO SOB |!” — UVRI 27.0 Aus CERTIFICC E DOU FÉ. | Matinhos,-/2 de riscado de lP? o ATA DE FUNDAÇÃO- Nº 01 Aus três dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove, realizou-se a primeira reunião da Associação dos Amigos do Jardim Canadá, às quatorze horas, no local, Rua Golbert, Quadra 12, Lote |, contando com a presença de Osmar Canova, Roberto Gouveia, Percy Engel, Luiz Carlos Pereira Moura, Iglê E 8. Carvalho e João José de Carvalho. Tomou a palavra o Sr. Osmar, o interesse de formar a Associação. Sr. Percy e Roberto bem incentivados, e foi organizada uma chapa para posterior compor a diretoria. Sr. Osmar, Presidente; Vice . Presidente Cristiane; Tesoureiro Roberto; Vice Presidente João José C. Junior, Secretário Sr. Jair, Vice Secretária Iglê, Conselho Fiscal: Presidente Sr. Percy Engel, Luiz Moura, Joacir Trindade, ficou marcado para amanhã no mesmo local e horário Nada mais havendo a constar, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelos presentes. 03/06/99.(ass) Iglê Boelter de Carvalho e Osmar Canova. %1 Lipe r Canova” “s presidente Va COMARCA DE MATINHOS - PR À OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E Rua Lea Viale Cury, 30 - Tel/Fax: 453-3738 e E SENTADO HOJE, PROTOCOLO 337 RR PR RECETPOSOBN" 27 LIVRO 02 QUE CERTIFICO E DOU FE 17 NOV 1999 «o de (999 í Microfuir es 2º /) Edunreo do Ulfacira Pranco « Oficial via R. Lda Mota Ribeiro - Esereres ue, o. 4r aa co a Te Oliveira 8º des Qletal .eS O htatinhos Rn Ca a clas Tó Mia CIO a | 9 ole 4 . fd Adios (9499 =” ct: To esl Valm 18) lo ENO A) Ot Ep «—) - Ri farta tulio | (% “sy « ” , | do e E card DN pI A ame : ' ROM 50 — | RN] Ci A be : 3. PULL 6 a E | ss ts | ZEGIB | ; Cutter er ti& - RAP E Jonos MAM d: 26 E uu) Qakbe: qpAguim AMA LhE, (4 oi) CUL fsedos «le DU UE na Poscksel, PSP Luto à ph Íro- Up Oticial 2 do tentindo E R.T.D. MATINHOS - ?) Za EM > 7 PEA A” oOLnesema + ao 2 ; E MIA 42 o ão CIDA RAA 17 NOV 1999 | 6 - n7 curto Plosinco Mélr) Ega ese j penas Fovç.lcesg. pes será - Bo bla dos - Cueio) DE Jess GAlLEEL de (UM/9,70 - BARRAR INHA petenta - Cueio poe 3SyLLIL / 221 Y28P ps nada O e em e ep (Lum sé cmi CeaacO Ape $ hviz (Arhos FERREIRA AAQOSO - Por saniues Do Draana, SA APSOÓ eua VERDE — CunaTI OA -PR. Tone SUL GH- 945 9425 QaeTIcenO : CORRETOR po SEGUROS . Idfnre Cours Lante ze 27 6 ff Pago ole b Mara Formal 9934 F AP Jo teubecta CS oo Veya R66S-9 +38 ao 8 japueiy Codes Proa Npura BRO - nkercy ENGEL 056 -JL04 IP AR jo cu LU / Td Sid de 4443 F— | esa FAR: 307) o / L vç» — Dr, | . o: a eat 1] , “ JILAS CORSIM as espdo > eia [E BO “ad Dos Vi GA ROM, Lo Cr k kb - A. RBUL G ' e — p06 5545 | DbOINI6 ley CuUMEeR ca nd Ae o ie dg so gue — 266 Jovãs nadas Ea) Cu bebe. Ib Aaquim AMARAL, AZ gs mao (26 I/68 A (Soma? cum Cro. ep Laplo Sebo Ê EGP A Z 3 24 A, o Loregago OLixTima O O e R.T.D. MATINHOS -pz 2) 17 Nov 1999 | AZ cueralio 4, Pos o ML 3 ste sdizo Cantos tah a é Pisa co fai nos Fove .eyreesp. Em eo , t o - So lados EVERLS3,) DE Jesus Galeel ! dr COd£o, Jo - (DAREXIA (IA ! UNTADA sd o Tas .. UP DME = tam, O "ça MR tra o it) tic 4 em; | — LM E dsiad eles (Ee a ee cure PEA Foo Les) pá e e “uiz Garhos FERREIRA fnnoso Ros Maníues po Proud, 397 APSOÓ Agua VERDE - CurstrBA PR. 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