| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | Da nova redação ao artigo 5º da lei 1041/2009 que criou o FMHIS- Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências. |
| native_id | 1334 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
COMISSÕES TÉCNICAS
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OBS ————————
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PREPEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
— o — — ————— mt
LEI Nº 1548 DE 15 DE QUTUBRO DE 2015
Súmula: “Dá nova redação ao artigo 5º da Le 1041/2009
que criou o FMHIS — Fundo Municipal do Habitação o
Interesse Social a o Conselho Gestor do FMHIS e dá
outras providâncias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - O AH. 5º da Lei Municipal 1041/2009, passa a vigorar com à
seguinte redação:
“An. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e sorá
composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de
segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o
princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de % (um
quarto) das vagas aos representantes do movimentos populares. "
Art. 2º - Fica criado o parágrafo 8º, no artigo 5º que terá a seguinte
redação;
“$ Bº A composição, as atribuições o o regutamento do Conselho
Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo",
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
Pontal do Paraná, 15 de outubro de 2015.
DGAR ROSS!
Prefoito EN,
RENÉN DE OU LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal do Habitação e
Assuntos Fundiários
RODOVIA PR 407 — CEP 3255.000 FanaiTAX [5:47] 9572-7003 EMail: proiaiur lopara
Balnaário do Prata cu Lostn - Pontal do Paraná « PR
CÂMARA ML MOTPAL DE PONTAL DO PARAN:
Estader do Parana
Den qi OW7S-| | Pontal do Parana, 13 de outubro de DME
Ext
EDGAR ROSSI
DE. Pretento do Mueseigio de Penta! da Iria.
Assunto Ementas tt oh Fruto
Setor Hrotem
Denccomiieadico ini cobtienao sa Nurse ES vue ta, Preqetos de er salr ams qo ISS 0155.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 057/15
Súmula: “Dá nova redação ao artigo 5º da Lel
1041/2008 que criou o EMHIS — Fundo Municipal
de Habitação e Interesse Social e o Conselho
Gestor do FMHIS e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - O Art. 5º da Lei Municipal 1041/2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º - O Conselho Gestor é o órgão de caráter deliborativo e
será composto por representantes de entidades públicas a privadas, bem
como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como
garantia o princípio democrático de escolha de sous representantes e a
proporção de % (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos
populares.”
Art. 2º - Fica criado o parágrafo 8º, no artigo 5º que lerá a seguinte
redação
“$ 8º A composição, as atribuições e o rogulamento do Conselho
Gestor poderão ser estabelecidos pelo Podor Executivo”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de Outubro de 2015.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, SIN — Pontal do Sul - Pontal do Paraná «FoneiFax [041] 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE
1.997,
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA:
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 = ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 053/15
HORA: 11:00h00min.
DATA: 08/10/2015.
]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
CO nie E INCIA:
13/10/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
31 SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL |
SE REALIZAR ÁS 18H00.
ORDEM DO DIA
ESSA LO DIA
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que:
Poder Executivo, que:
"Autoriza 0 Poder Executivo a dar a denominação de Rua São
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
lei nº 067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
"Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município
de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº8742, de 07
dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/20n
art.228 1º”
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 068/2015, que Capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
“Da nova redação no artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o
FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor
do FMHIS e dá outras providências "
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
“Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova."
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
056/2015, de autoria da Vereadora Nega, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Torna obrigatória a divulgação da listagem dos munícipes inscritos
€ que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município,
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
061/2015, que capeia a Mensagem nº 059/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul
de "Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.
* Em 1º discussão e votação a Anteprojeto de lei nº
071/2015, que capeia a Mensagem nº 060/201
5, de autoria do Poder
Executivo, que:
Altera a destinação do lote nº O2, resultante da divisão do “Parque
Sul" da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemit
PUBLICAÇÃO
Publicamos o recebimento da mensagem nº 081/2015, que trata da
ério Municipal,
L.D.O para o exercicio2016. O anexo esta sendo emitido copia em CD.
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
SEAT TONI ALOE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA
| ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE
1.997.
SESSÕES:
| “ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 050/15
HORA: 10:00h00min.
ATA: 01/10/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
06/10/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
30º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A
SE REALIZAR ÁS 18H00.
ORDEM DO DIA
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que:
“Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida
nos Centros Municipais de Educação Infantil e os Índices de evasão,
repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de
Pontal do Paraná."
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
060/2015, que capeia a Mensagem nº 058/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São
Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e
Residências Praia de Leste.
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ *
SETA EA TONI AL DE POUNTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
"Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município
de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº8742, de 07
dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011
art.225 1º"
% Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
068/2015, que capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o
FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor
do FMHIS e dá outras providências
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
069/2015, que capeia a Mensagem nº 068/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Fixa valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder
Judiciário,"
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '*
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.
* Em 1º discussão e votação o Veto Parcial ao Projeto nº
046/2015, de autoria do Poder Executivo, que:
Altera a destinação da área pública destinada a Lazer para Bem
de Uso Dominial para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no Balneário
Porto Fina.
Obs: O Veto Parcial
Artigo 2º...
Parágrafo único. Os recursos angariados com a alienação do bem imóvel de
que trata esta Lei, serão destinados a investimentos em melhorias do sistema
viário do Município de Pontal do Paraná
FIGURA EM PAUTA
* Anteprojeto de lei nº 056/2015, de autoria da Vereadora
Nega, que:
Torna obrigatória a divulgação da listagem dos munícipes inscritos
& que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ :
ESTADO DO PARANÁ
* Anteprojeto de lei nº 061/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Denomina a Unidade de Satde localizada no Balneário Pontal do sul
de "Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.
* Anteprojeto de lei nº 071/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do "Parque
Sul” da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal.
CÂMARA MUNICIP-i DE PONTAL DO PARANÁ
ESTA IO DE PARANÁ
TÁRIO OFICIAL, DIA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CAliARA MUNICIPAL DE PONTAL |
DO PARANÁ |
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE
| - ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 047/15
HORA: 10:00h00min.
DATA: 25/09/2015.
CÂMARA MUNICIP* “E PONTAL DO PARANÁ
ESTADO GU PARANÁ
GABINETE DÃ PRESIDÊNCIA:
29/09/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |
29º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A
* SE REALIZAR ÀS 18H00.
ORDEM DO DIA
% Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
Decreto Legislativo nº, 02/2015, de autoria dos vereadores, que:
"Revoga-se o Decreto nº5312 de 02 de setembro de 2015 do
Poder Executivo, tornando-se sem efeito”.
Comunico aos senhores vereadores que se o Anteprojeto de lei
nº062 /2015, que foi solicitado vista na sessão do dia Oi de setembro, caso o
mesmo seja devolvido a tempo, será automaticamente incluído na Ordem do
dia,
CÂMARA MUNICIP:! Dr PONTAL DO PARANÁ
Te eme
ESTADO BO PARANÁ
* Anteprojeto de lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora
Nega, que:
“Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida
nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão,
repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de
Pontal do Paraná."
** Anteprojeto de lei nº 060/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a dar n denominação de Rua São
Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condominio e
Residências Praia de Leste.
* Anteprojeto de lei nº 067/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
"Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município
de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nºB742, de 07
dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011
art.228 1º"
CÂMARA MUNICIP :! "7 PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
** Anteprojeto de lei nº 068/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Da nova redação ac artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o
FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor
do FMHIS e dá outras providências "
* Anteprojeto de lei nº 069/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
"Fixa valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder
Judiciário."
* Anteprojeto de lei nº 072/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.”
* PUBLICAÇÃ
* Comunico novamente aos nobres Vereadores e Vereadoras
que no próximo dia 29 de setembro as 16:00 horas no Plenário desta Casa de
Leis, acontecera a Audiência Publica, por parte do Poder Executivo, perante
CÂMARA MUNICIPAL tj E PONTAL DO PARANÁ
aa aa mo
ESTA: 5%; PARANÁ
a Comissão de Finanças, Orgamssia & Fiscalização, para apresentação e
Avaliação do Segundo Quadrimestre conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
. Comunico novamente aos nobres Vereadores e Vereadoras
que no próximo dia 30 de setembro as 15:00 horas no Plenário desta Caso de
Leis, acontecera a Audiência Publica, par parte do Poder Executivo, através
da Secretaria Municipal de Saúde, pare apresentação e Avaliação do Segundo
Quadrimestre de Gestão e Prestação de Contas conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
e Publicamos oficio do Poder Executivo nº 268/2015 que veta
parcialmente o Projeto de Lei nº 045/2015.
e Publicamos oficio do Poder Executivo nº 274/2015, em
resposta ao Ofício 027/2015, Pedido de Informação de Vereador André
Camargo.
Oseias Leal
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE: PONTAL DO p ARA
s GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 247/2015 GAB-PGM
Pontal do Paraná, 25 de agosto de 2015,
Assunto; Encaminha Mensagem nº. 057/2041"
COM MERREA NIE do ISA LEIO do TO Ted pe =
Processo ITA MAES Haga 14 17
Dota ado Protocalo Dri zoa
tnteressado Poster Executivo
Possunto Mersnca te? DOES GAI
Excelentissimo Senhor Presidente:
Aproveliamos a oponunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Caio DE
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excolentissimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
INqtaldogureno or goy tr
Rodovia Pr 407 — hm 18 — CEP 83255-000 Fonoirax ("41 3072-000 EMaul = resp
Balngário de Praia do Lenta — Pontal do Parana - PR
a
“asa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PON FAL DO PA
3 GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 067/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação a minuta do Projeto de Lei Que “Dã nova
redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o FMHIS — Fundo Municipal de
Habitação e Interesse Social e o Conselho Gestor do FMHIS e dá outras
providências."
Tal solicitação se faz necessária para que Seja adoquada as exigências da
Lei Federal 11.425/2005, considerando a Lei Federal 11 124/2005, Seção |||, art 12, que
trata da representalividade do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e
Interesse Social, considerando O expediente em anexo encaminhado ao Municipio pela
Centralizadora Nacional Operação de Fundos Garantidores e Sociais — CEFUSICAIXA,
indicando a necessária alleração da lei municipal na questão da represontalividade.
Diante do exposto, e cerios da importância do projeto de lel, solicitamos
que seja apreciado e aprovado, pala totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante
Dr
EDGAR ROSSI
PREFEITO
>
Rodovia Pr 47 - km TE- CEP 83255000 FongiFAX [0º"81) 9727009 EMail = rotear Epontadon grana praao hr
Balneário dy Prala qe Lusje — Paimal da Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTA
GABINETE DO PREFELTO
LDO PARANG
PROJETO DE LEI
Súmula: “Dá nova redação ao artigo 5º da Loi 1041/2009
que criou o FMHIS - Fundo Municipal de Habitação e
Interesso Social e o Conselho Gestor do FMHIS e dã
outras providôncias."
Ar. 1º - O Ar 5º da Lei Municipal 1041/2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será
composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de
Segmentos da sociedado ligados à área de habitação, tendo como garantia o
princípio democrático de escolha do seus representantes e a proporção de % (um
quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares. "
An. 2º - Fica criado o parágrafo 8º, no artigo 5º que terã a seguinte
redação;
“S BA composição, as atribuições e o regulamento do Conselho
Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo",
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 25 de agosto de 2015
EDGAR ROSSI
Prefoito .
4 AS E ==
RE SANTOS LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário icipal de Habitação e
ntos Fundiários
OA PA pega e o me 3
Rodovia Pr407 - km 18- CER 81235-000 Fone/Fax 19"*41) 2972-7000 EMalt ; prestei toibpeantsttoparar proc br
Batnaário do Prain de Lusie — Pontal do Paraná. PR
« Jeferson Cesar Peres Sefferson peresídcaixa gov, br> [4]
Uata; Terça, 18/08/2015 12:16:17
Para; Karla Domingues <karlagpO8GWgmail com>, convenios(pontaldoparana pr gov br" ,
“convenios(Bpontaldoparana. Pr.gov.br>, "habi tacao(dpontaldoparana pr gov br"
Shabitacao(apontaidoparana pr, gov br “EildacpinheiroDhotmail com" o
<Bildacpinheiro(ahotmail «com>
Ce: Fabio Dantas Cassali <fabio cassalidcaixa gov br> [..]
Anexos: ANEXO J - LEI FLS. zip (10.1 KB) ANEXO 2. MO FIMENTOS POP ULARES zip (8.8
KB) ANEXO 3 - APROVACAO PLHIS ip (9 | KB JANEXO 4 - RELAT GESTÃO ip (1713 KB )
ANEXO 5 - RESOLUÇÕES. zip (497.8 KB) Part 7 (27.4 KB)
Prezados,
Atenciosamente,
« “erson César Pores
Supervisor do Filial - Representanto Calxa
Ieferson peresficalxa gov pr
GE Governo Curitiba - Gigovicr
De: GIGOVCTOS - Repasse - AssistTéc. - PAC Municipios
Enviada em; Segunda-feira, 17 de agosto de 2015 11:4g
Para; Carlos Alberto Galerani; Fernanda Tissot Antunes Sampaio; Fernando Pereira Lazaro; Jandir Artuso;
+ GIGOVCT - GE Governo Curitiba/PR f
enviado; segunda-feira, 17 de agosto de 2015 11:48:20 (UTC-03:00) Brasilia E
Para: GIGOVCTOS - Repasse - Assist Téc, - PAC Municípios Sonnent*
Assunto; ENC: Pontal do Paraná/PR - FNHIS - Obrigações do Termo de Adesão (PENDÊNCIAS)
mo
De: CEFUS13 - FNHIS
Enviada em: segunda-feira, 17 de agosto de 2015 11:45
Para: ' ; administracao
Assunto: Pontal do Paraná/PR - FNHIS - Obrigações do Termo de Adesão (PENDÊNCIAS)
A
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR
Assunto: Obrigações decorrentes do Termo de Adesão do Municipio ao SNHIS —
Sistema Nacional do Habitação do Interesso Social
Excelentissimo (a) Senhor (a) Prefeito (a)
1 Cumpre informar a essa Prefeitura que esse Município encontra-se em situação de PENDÊNCIA
quanto às obrigações assumidas por ocasião da assinatura do Termo de Adesão ao SNHIS — Sistema Nacional
de Habitação de Interesse Social - com o Ministério das Cldades,
2 Para o Municipio ficar em situação regular junto ao SNHIS, faz-se necessário apresentar a esta
Centralizadora:
21 Alteração da Lei nº 1.044/2009 artigo 5º: não atende à proporção de pelo menos 4, (um quarto) das
vagas aos representantes de movimentos populares. Conforme exigência da Lei 11,124/2005, do SNHIS, é
necessário que conste na lel municipal que o Conselho Gestor do FHIS terá caráter dellberalivo e será
habitação, tendo como garantia o principio domocrático de escolha do Seus ropresentantes e a proporção
de palo menos Y (um quarto) das vagas destinada a representantes do movimentos populares
(Solicitamos refazer a redação do cliado artigo conforme o artigo 5º do ANEXO 1). Esclarecemos que no referido
tetos otra portal depar ara pr gow be Ando php ua
Impressão Frévca
Obs,: Ao fazer a alleração deste artigo não é necessário citar na Lol o nome eiou a quantidade da entidad
que comporão o Conselho Gestor, recomendável fazer isso via Decreto ou Portaria.
22 Comprovante de publicação da altoração da Lei nº 1.041/2009, acima solicitada, conforme a Lei
Orgênica do município, ou na ausência de previsão legal, declaração formal comprovando a(s) publicação (Ses)
da mesma (caso soja utilizado carimbo para atestar a publicação em mural esto deverá estar legivel,
conter local e data da publicação o ser assinado por servidor devidamento Identificado);
23 Decroto ou Portaria: relação das entidades representantes (evitar o uso de siglas) e nomeação dos
embros (titulares e suplentes) que compõe (orão) o Conselho Gestor do FHIS ou FMHIS, conforme o arigo
«a altoração da Lei acima citada (vide exemplos de movimentos Populares no ANEXO 2);
24 Comprovanto de publicação do Decreto ou Portaria: conforme determina a Lei Orgânica do municipio
ou, na ausência de previsão legal, uma declaração formal que comprove sua publicação (caso seja ulilizado
carimbo para atestar a publicação em mural esto doverá estar logivel, conter local e data da publicação o
ser assinado por servidor devidamente Identificado);
2.5 Plano Local de Habitação do Intoresse Social (PLHIS): conforme mensagem anexa enviada em
22/07/2015 e considerando as especificidades do local e da demanda Conforme Resolução nº 37/2010, do
Conselho Gestor do FNHIS, é obrigatória a aprovação do PLHIS no âmbito de seu respectivo Conselho Gestor
e esta poderá ser feita por melo de qualquer documento expedido pelo mesmo (por ex.: resolução, declaração)
acompanhado do respectivo comprovante de publicação (ver ANEXO 3);
q Alendidas às obrigações acima mencionadas salientamos que se faz nocessáno apresentar, conforme a
4 11,124/2005,
4 Devido a mudança de endereço desta centralizadora os documentos podem ser apresentados na
Superintendência Regional, Agência da Caixa ou GIGOV de vinculação que, por sua vez, deverá encaminhá-los
à esta Centralizadora (CEFUS) para análise; ou encaminhá-los diretamente via correio para o Destinatário:
Centralizadora Naclonal Operação de Fundos Garantidores e Soclals - CEFUS, SAUS (Setor de Autarquias
Sul), Quadra 03, Bloco E, Edifício Telemundi, Sede ll Calxa Econômica, 3º andar, CEP:70070-030, Brasília-
DF.
5 Colocamo-nos à disposição desse Govemo para maigres esclarecimentos, por meio do seguinte
telnfone: (81) 2521-5745 (Sandra Maria) lembrando que, após homologação do Ministério das Cidades, as
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Impressão Próvia
«es sobre a situação atual do ente federado junto ao SNHIS poderão ser consultadas no
Respeitosamente,
Sandra Maria Batista Souza
Assistente Plano
(81) 3521-6745
Sergio Martin de Mello Júnior
Cromenador de Centralizadora
CAIXA — Contralizadora Nacional Operação de Fundos Garantidores e Sociais - CEFUS
*- cofustIMDcalxa gov, br
(61) 3521-5734
tetra portnidopar ara pr gov br rdias php Aié
1 - constituir fundo, com dotação orçamentária própria, destinado a diário goitica
de Habitação de Interesse Social e receber os recursos do FNHIS; O mat
H - constituir conselho que contemple a participação de entidades públicas e privadas,
bem como de segmentos da socledade ligados à área de habitação, garantido o princípio
democrático de escolha de seus representantes e a proporção de 1/4 (um quarto) das
vagas aos representantes dos movimentos populares;
HI - apresentar Plano Habitacional de Interesse Social, considerando as especificidades do
local e da demanda;
IV - firmar termo de adesão ao SNHIS;
V-— elaborar relatórios de gestão; e
VI - observar os parâmetros e diretrizes para concessão de subsídios no âmbito do SNHIS
de que trata os arts. 11 e 23 desta Lei.
& 1º As transferências de recursos do FNHIS para os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios ficam condicionadas ao oferecimento de contrapartida do respectivo ente
federativo, nas condições estabelecidas pelo Conselho Gestor do Fundo e nos termos da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
5 2º À contrapartida a que se refere o 5 1º dar-se-á em recursos financeiros, bens imóveis
urbanos ou serviços, desde que vinculados aos respectivos empreendimentos habitacionais
realizados no âmbito dos programas do SNHIS.
5 3º Serão admitidos conselhos e fundos estaduais, do Distrito Federal ou municipais, já
existentes, que tenham finalidades compatíveis com o disposto nesta Lei.
& 4º O Conselho Gestor do FNHIS poderá dispensar Municípios específicos do cumprimento
dos requisitos de que tratam os incisos 1 e II do caput deste artigo, em razão de
características territoriais, econômicas, sociais ou demográficas.
& 5º É facultada a constituição de fundos e conselhos de caráter regional.
& 6º Os recursos do FNHIS também poderão, na forma do regulamento, ser aplicados por
melo de repasse a entidades privadas sem fins lucrativos, cujos objetivos estejam Ma
consonância com os do Fundo, observados os seguintes parâmetros: (Inclui
I - a definição de valor-limite de aplicação por projeto e por entidade; (Incluído pela Lei nº
11.578, de 2007)
H - o objeto social da entidade ser pi ti com o projeto a ser implementado com os
recursos repassados; (Incl
Hi —- o funcionamento regular da entidade por no minimo 3 (três) anos; (Incluído pela Lei
nº 11,578. de 2007)
Iv - a vedação de repasse a entidade que tenha como dirigentes membros dos Poderes
Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União,
bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em Inha reta, colateral ou
por afinidade até o 2º grau, ou servidor público vinculado ao Conselho Gestor do FNHIS ou
SRS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GADINETE DO pRECETIO
LEENT LOS, DE in VÊ DEZEMBRO DE 7009,
Súmulas Criss Funda Masicipal de Habitação de Interesse Social —
FMMIS e fimstical wu Comselho Cestos do PAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL:
As 1º Fics criado v Fundo Muriel de Habitação Ce Interesse Soem) EMHIS = onsenaido o
Lonselho-Gestur co FMEBS, mu ambito do Municipio de Pontal do Porana
CAPÍTULOS
DO FUNDO DE HASPTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção t
Quletivos e Fontes
we 4º Fra curado e Fundo Municipal de Hatesação de Interese= Social = FMBIS. de misturezs cpettalo,,
vim o gurecivo de centralizar e gerensiar recursos orçamentarios para os prirgramas dessmisdos q
empiomentar políticas atrtactasars dnceronadas à população de espur senda.
am FO TMHIS é constituido por
imações ds Urenmento Coral da seuut-ínio. classificadas nz lunção de habitação,
po Mouro fundos cu programas que virem a ser mncorparaõas no FMHIS,
— E REPARAR E a
Pontal cos Parana tea
+.
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GsuIvEIZ DO PREFENO
MIN recursos provenientes de empréstimos extemas q nitencos pars sugcames de bab:tação
IV = cuntriterições = dunções de presuas Úsicas cu juradicas, entidades e orgamsro de cooperação
tescauteais ema intetecsónais,
* — teieitas iperacianste e patrimonams de operações realigedas com recursos do FMHES. &
WI — vutos recurso que lhe vieres 3 ses destunadus
Seção IL
Do Conselho-Cestar dy FHIS
dr 4 MEMES sera genro por um Concelhos Guator
Net 3º0 Conselho Gestor £ drgão de carirer deliberativo e será composto pelos seguintes membros
| Sesestaro Municipal de Habitação - Assuntos Fundiários, gue é presdicá,
= Lam representunie da Sucrcana Municipal de Aço Socnal e Reluções do Tratalho,
TE Um representaria ds Secrejzrem Municipal de Pimesmmento,
Dum rencesentante indicado pelo Poder Legislativos,
+ — um representante da Procuratoras Cher! dis Municipie Pe
k
Vi = um representante imdicado por entidades parrsosts om de classe lgudas à produção Estiraciuna
T.
if CEPE SEPARE FEI Ea cus
varia de Praia ce Leste - Pustsl du Paraná
PREFEITURA DO SIUSNIDILTO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
VIh = um representante inducado por entidades de trabalnadores cu de clusse fgadas à procução
festas anal
Witt am representante de associações sem fins hrcrasivos de cunha tescil
1N — um rearesentante de entidades ou atgãos do qusermo esndual eva tbdoras
FICA Presidência do Conseiko-Gestuy co FMBIS será exetexên pelo Secvetário Municipal de Habitação
“ Assuntos Futitiários
25 O presidente du Cuuselho-Gestoe da YHIS exerzers e voto de oualidade
4 E Compensa Secretaria Municpa! de Habitação c Arautos Fuediicios peopssciaas mo Conmelha
trentat 04 memos nocessamas am exercicio de suas curmpetóncia
54 As funções dos membros da Conselho Munisijal de [abração não serão remuneradas, setido peu
desempenho, considerado como de serviço púbtico relevante.
8 St 5 composição do Consclha gesiur Lo FMENS devera see contemplada s pesticipasão de entiúuides
oblicas e privadas, bem comu de segmentos da sociciade ligados à área de habitação, garantido à
przepio Semadsático ce unculhn ds seny representuntos
4 8" Seia assegurada à proporção de 15% (ta quarto) das vagas aus senrecentantes de vrcangações
populires de representação M al, cois atuação comprovada na área de moradia popular
r hi
40 O vrandata de cedos 03 membros do Conselho Municinal de Balitação é de dais sms, prrmida 2
«o pesamtução. podendo o Presiderte ser tecutiduzido quartas vezes for necessaria, gu
FA CST= CER ENSI-AIO Fans FAX (== vi] 2972 deRS EMMA
Bsineario Cs [raia de Lecia - Portal ds Paraciá - PA
PREFEITUMOS DO Sit ste SO DE PONTAL DO PARANA
Seção 1H
Das Aplicações das Recursos do EMENS
Ars "As aplicações dos recursos da FHIS seio desinades é ações vinculndas 305 programas de
habitação de mteresse aucial que comemptesr
E aginsção, ennsteução, conclusão, melhoria. esforatm, Incação soca e arrendamento de unidades
lt acids era ficas urkanas e rurais
Ho produção de antes prbameados ara fins baticiciosas,
HE urtumzação, produção de uqupamentos commuastários, regularização fuzdraso e urtartica de areas
carecronzados de neresse social
DV implantação de saneamento basico. infra-estiutira e couisamentos arbanus, complementaes aos
rregrantes haiitacienais de interesse social,
“e mpuistção de miuleriats para construção, mempliação « reforma de qunsadias,
VL= recuperação ou produção de imuves com breay encortiçadas cu Cetenoradas. centiuis ou perrericas
pera fes atntacmes de imeresso social,
VI - ouitos otogramas é intervenções as fucmo aprovada polo ConselhosGestor da PMJIIS
Paragialo Unico - Seta admitida 4 mjuisição de tenenos vinculado 4 cmplanteção de projetos
Pe emita
DO COR UBITEEA ESSERASO Enc PRESA] SSI AESO CA -
Baineariede Pra ale Lento = Portateo Darar a e A
c
Qua Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº 67/2015
ANTEPROJETO DE LEINº 68/15
AUTOR: Executivo
SÚMULA: “Dá nova redação ao art. 5º da Lei 1041/2009 que criou o FMHIS- Fundo Municipal da
Habitação e Inleresse Social » Conselho Gestor do FMHIS e dá cutras providoncias *.
|-Relatório; O Poder Execulivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula ácima.
Il - Análise
Tal solicitação faz necessário para se adequar as exigências da Lei Federal 11.124/2005, Seção |||, art.
12, que trata da representatividade do Conselho gestor FMHIS,
Hll- Análise
Pela Constituição Fedaral, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o O Poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto de Lel.
No tocante à Iniciativa, hã respaldo legal zo Poder Executivo propor a presenta projeto, Com
relação a legalidade o projeto lem amparo pela Lai Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a malária está apta a pronta
para fazer parte do ordenamento jurídico.
Por fim, a presente proposição de atente aos interesses da administração pública municipal.
Hi-= Voto
Em face do exposto, o projoo reveste-se de boa forma consllucional legal,
Jurídico e da boa lécnica legistativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência & o juízo de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do raná
Estado do Paraná
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2015.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 24 de setembro do 2015,
opinou pela constilucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no métilo, pela apreciação do Projeto
de Loi em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o versador Dr Valdevino
Simões
Sala das Comissões, 24 de setembro de 2015.
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paranã