| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2001 |
| Date | 2001-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar auxilio especial Policia Militar lotada no município de Pontal do Paraná e da outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem N.º: ——— Processo N.º: 566 fot Ante Projeto: 4/4 Emi “qi p Lodo Eorutirm dA sa de Lenta do É 2 e Iniciativa do: Virpacionr ATP AO aurelio Vespa Apresentado em 46 | 06 10! obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 + 1 » FINANÇAS OF. É = URBANISMO LM. 1» Educ. C.S.ATMA. 2 +» 1 » 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia L ! Em Discussão e Votação a Emenda em ) ) Em Discussão e Votação Única. / / Em 1º Discussão e Votação em Em Disc. e Votação a Redação Final'em E —— O MUNICÍPIO Estado do Paraná LEI PROMULGADA N'02/01 SÚMULA: “Asorira 0 Podor Exocativo m efituas suxílio expocial 4 Policia Militar lxada no Município de Pontal do Parsoá o dá outras providência” AUTOR: Vereador Marco Auntão Pesa A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. EM SESSÃO NHALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 209), APROVOU UU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO EE Es DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONITINIDAS PROMULGO A SEGUINTE LEI Art 1º- Fica muorizado o Chefe do Poder Exscutivo a estrume muxílio especial Policia Militar. lotada um atividada no Mumeípio da Art. 2º - À Policia Militar, Totada no município de Pootal do Paraná, deverá iensalmento cuviar mo Chefe do Poder Ixecutivo Musicipal, mé o dia 25 de cada mês, rritório detalhado acerca da utilização e destimn dos recursos, bem como a apresantação dos documentos fiscais para a devida análiso « posterior pagamento. Parágrafo Único — O pagamento da verba, destinada no mês em referência dar-se-á de modo compativel com o relatório e os documentos fiscais enviados. operando-se no dia 30 de cala mês. 14 Art 3º - As despesas decorrentes desta Let conerão por orçamentárias previstas, havendo muplementação se Art. 4º- O mudilia a que se refere casa Lo expirará em 31 de dezemino de 2001 Ares - Esta Lei cnum cm vigor na data de num publicação, revogadas as disposições em canário. Palácio —20 de Dezembro”, em 09 de agosto de 2001 | as | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | É Estado do Paraná Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2.001 Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência Leis Promulgadas sob nº 01 , 02 e 03/01 para serem publicadas no Órgão Oficial do Município | Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. , Atenciosamente, JOSÉ ANTONIO DA SILVA DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255 - Pontal do Paraná — Pr. efetuar auxílio especial à Polícia Militar, lotada em atividade no Município de Pontal do Paraná, até o limite de R$ 1 :000,00 (hum mil reais), a fim de que se contribua para a verba, que ensejará relevante socorro especificamente para o complemento de alimentação para peças e serviços atinentes às viaturas oficiais. do Paraná, deverá mensalmente enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até o dia 25 de cada mês, relatório detalhado acerca da utilização e destino dos recursos, bem como a apresentação dos documentos fiscais para a devida análise e posterior pagamento. mês em referência, dar-se-á de modo compatível com o relatório e os documentos fiscais enviados, operando-se no dia 30 de cada mês. Av, Beira Mar S/nº | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESSA SATA AL DE FONTAL DO PARANÁ 5187 DA LEI ÔRGÂNICA SÃO CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE LEI. = Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 Estado do Paraná LEI PROMULGADA Nº02/01 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar auxílio especial à Policia Militar lotada no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências,” * AUTOR: Vereador Marco Aurélio Pessa A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a manutenção do bom serviço de segurança a partir de tal efetivo em serviço, além de combustivel e manutenção de Art. 2º - À Polícia Militar, lotada no município de Pontal Parágrafo Único — O pagamento da verba, destinada ao = GEP$3.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. Cà rs Art. 3º - As conta das verbas orçamentária necessário. Art, 4º - de dezembro de 2001. O auxílio a Art, 5º publicação, revogadas as disp [| Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455- MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Estado do Paraná despesas decorrentes desta Lei co s previstas, - Esta Lei entra em vigor na data de sua osições em contrário. Palácio “20 de Dezembro”, PARANÁ Irerão por havendo suplementação se que se refere essa Lei expirará em 31 em 09 de agosto de 2001. 1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — , CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 13 de julho de 2.001. Ofício n.º 018/01 — 1L. Senhor Prefeito : | | Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de | Leis sob os nºs 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037 e || 038/01 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no | Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, Exmo. Sr. JOSE ANTÔNIO DA SILVA. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 032/01. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar auxílio especial à Policia Militar lotada no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” AUTOR: Vereador Marco Aurélio Pessa A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 2.001, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a efetuar auxílio especial à Polícia Militar, lotada em atividade no Município de Pontal do Paraná, até o limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a fim de que se contribua para a manutenção do bom serviço de segurança a partir de tal verba, que ensejará relevante socorro especificamente para o complemento de alimentação para efetivo em serviço, além de combustível e manutenção de peças e serviços atinentes às viaturas oficiais. Art. 2º - A Polícia Militar, lotada no município de Pontal do Paraná, deverá mensalmente enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até o dia 25 de cada mês, relatório detalhado acerca da utilização e destino dos recursos, bem como a apresentação dos documentos fiscais para a devida análise e posterior pagamento. Parágrafo Único — O pagamento da verba, destinada ao mês em referência, dar-se-á de modo compatível com o relatório e os documentos fiscais enviados, operando-se no dia 30 de cada mês. Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 4535-1594 4 CEP 83.255-000- Pprial do Paraná — Pr. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E Estado do Paraná Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias previstas, havendo suplementação se necessário. Art. 4º - O auxílio a que se refere essa Lei expirará em 31 de dezembro de 2001. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “20 de Dezembro”, em 10 de julho de 2001. NELSON LORENÇONE 2º Secretário Av, Beira Mar S/hº - Pontal do Sul — Fonc/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr, FPS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná Pontal do Paraná, 06 de julho de 2.001. Oficio Circular n.º 063/01. Senhores Vereadores: Conforme o Artigo 23 Incisos 1 e ! da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, nos dias 09, 10 e 11 de junho de 2001, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, no aguardo, Atenciosamente, A RIZAMPIERI sidente Timo. Srs. MD. Vereador Av. Beira Mar Sinº - Pontal do Sul = Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83,255-000 - Pontal do Paranã — Pr. == CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 009/01 José Mauri Zampieri, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Incisos T e IT da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Cáinara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 09,10 e [1 de Julho de 2001, às 17:00 horas a fim de discutir e votar as seguintes matérias. Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 019/01. . Anteprojeto de Lei nº 019/01. Anteprojeto de Lei nº 03 1/01. . Anteprojeto de Lei nº 032/01. . Anteprojeto de Lei nº 036/01. Anteprojeto de Lei nº 038/01. - Anteprojeto de Lei nº 039/01. Anteprojeto de Lei nº 040/01. . Anteprojeto de Lei nº 044/01. 10. Anteprojeto de Lei nº 045/01. |. Anteprojeto de Lei nº 046/01. 12. Substitutivo Geral ao Anteprojeto de Lei nº 047/01. 13.Anteprojeto de Lei nº 047/01. 14. Anteprojeto de Resolução nº 006/01. ora Eus — Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 06 de Julho de 2 01. Av. Beira Mar Stn” - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 - CEP 83255-000 - Pontal do Paranã — Pr. mm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D | de Pontal do Paraná EA ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Processo N.º 5 SG jo Data: DO (06 OMS: Anteprojeto de Lei n.º Resp.: O Vereador Marco Aurélio Pessa, no uso de suas atribuições, vem, mui respeitosamente, apresentar a seguinte proposição a ser submetida à apreciação da Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná. Súmula: “Autoriza º Poder Executivo a efetuar auxilio especial à Militar-lotada no. Município de Pontal do Paraná é dá outras providêdefds us) e os em “o ddaverçã Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Neo a efetuar auseifo esp cial à Polícia Militar, lotada em atividade no Município de Pontal do Paran㺠àté o limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a: fim de que se contribua para a manutenção do bom serviço de segurança da -partir-de Jal vérba, que enséjará relevante socorro especificamente para o complemento de alimentação para efetivo em serviço, além de combustível e manutenção de peças e serviços atinentes às viaturas oficiais. Art. 2º. A Polícia Militar, lotada no município de Pontal do Paraná, deverá mensalmente enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até o dia 25 de cada mês, relatório detalhado acerca da utilização e destino dos recursos, bem como a apresentação dos documentos fiscais para a devida análise e posterior pagamento. Parágrafo Único. O pagamento da verba, destinada ao mês em referência, dar- se-á de modo compatível com o relatófio e os documentos fiscais enviados, operando-se no dia 30 de cada mês. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias previstas, havendo suplementação se necessário. Horas 16:54 tm E q “a LS E | == CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E ESTADO DO PARANÁ Art. 4º. O auxílio a que se refere essa Lei expirará em 31 de Dezembro de 2001. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Pontal do Paraná, 06 de junho de 2001. — To ne MARCO AURÉLIO PESSA Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÁL DO PARANÁ Aprovado em 1º discussão no dia E, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aprovado em ê — Loto, Redação Final da Anteprojeto de E PES CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Eni ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Não sobrevivem dúvidas que a segurança é um dever precípuo do Estado. Assini sendo, em que pese o Estado-de atuais finanças cambaliantes com que nos deparamos, não se tem como fugir da imperiosa missão de se contribuir para o bom andamento da Polícia Militar, lotada em nosso Municipio. Nossa abnegada Polícia Militar vem com sofreguidão sustentando-se no afã de manter sua brigada de defesa à incolumidade e segurança de todos os pontalenses, auferindo, para tanto, pouquíssimo reconhecimento social. Diante disso, não apenas a fim de arcar com a responsabilidade estatal de garantir a boa segurança pública, mas, principalmente, acenando com gratidão e reconhecimento por todos os esforços que a Polícia Militar vem realizando na tarefa de manter à ordem € segurança em nosso município, propugna-se pela aprovação do presente projeto. É evidente que temos como certo que a monta de verba constante no projeto ainda não é ideal para a consecução dos fins e necessidades da Polícia Militar, mas cremos que, limitados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo orçamento municipal, trata-se de significativa iniciativa que por certo trará benesses e especial colaboração à permanência do zeloso trabalho de nossa digna Polícia Militar local. Pontal do Paraná, 06 de junho de 2001. xo cs Ea A - MARCO AURÉLIO PESSA Vereador 4 TT PE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Mic ai ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ REFERÊNCIA: PROCESSO N.º 566/01 PARECER Trata-se de proposição apresentada pelo Vereador Marco Aurélio Ppessa visando a autorização ao Poder Executivo Municipal para efetuar auxílio especial à Polícia Militar, lotada em Pontal do Paraná, a fim de subsidiar e contribuir com seus relevantes préstimos sociais. No que concerne à redação e à técnica legislativa aplicada ao presente projeto, nada temos a opor. A constitucionalidade de tal também resta preservada. Dessume-se dos autos que a luz que mnorteou a atuação do nobre Vereador Marco Aurélio Pessa foi a preocupação e atenção as necessidades da Polícia lotada em Pontal do Paraná, Procurando provocar o Poder Público para que contribua e auxilie em Parte com as mesmas e propicie, em seu dever garantidor, por assim dizer, a busca da continuidade eficaz dos relevantes seo | préstimos de Segurança social. ? Havendo dotação orçamentária Para tal e constituindo-se mínimo o auxílio buscado na presente Proposição em comparativo paralelo ao 7 ms CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2 ESTADO DO PARANÁ dever que reveste a responsabilidade do Poder Público em garantir a segurança aos cidadãos, nada se tem a levantar quanto à aprovação do referido anteprojeto de lei, se não parabenizar e aplaudir o nobre Vereador pelo anteprojeto apresentado. É o que me parece. Pontal do Paraná, 21 de junho de 2001.