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materia nº 39/2001

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 39 / 2001
Date 2001-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar auxilio especial Policia Militar lotada no município de Pontal do Paraná e da outras providencias.
native_id1335

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem N.º: ——— Processo N.º: 566 fot
Ante Projeto: 4/4
Emi “qi p Lodo Eorutirm dA sa
de Lenta do É 2 e
Iniciativa do: Virpacionr ATP AO aurelio Vespa
Apresentado em 46 | 06 10! obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 +
1 »
FINANÇAS OF. É =
URBANISMO LM. 1»
Educ. C.S.ATMA. 2 +»
1 »
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia L !
Em Discussão e Votação a Emenda em ) )
Em Discussão e Votação Única. / /
Em 1º Discussão e Votação em
Em Disc. e Votação a Redação Final'em E ——
O MUNICÍPIO
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N'02/01
SÚMULA: “Asorira 0 Podor Exocativo m efituas suxílio
expocial 4 Policia Militar lxada no
Município de Pontal do Parsoá o dá outras
providência”
AUTOR: Vereador Marco Auntão Pesa
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. EM
SESSÃO NHALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 209), APROVOU UU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO
EE Es DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONITINIDAS PROMULGO A SEGUINTE LEI
Art 1º- Fica muorizado o Chefe do Poder Exscutivo a
estrume muxílio especial Policia Militar. lotada um atividada no Mumeípio da
Art. 2º - À Policia Militar, Totada no município de Pootal
do Paraná, deverá iensalmento cuviar mo Chefe do Poder Ixecutivo
Musicipal, mé o dia 25 de cada mês, rritório detalhado acerca da utilização e
destimn dos recursos, bem como a apresantação dos documentos fiscais para a
devida análiso « posterior pagamento.
Parágrafo Único — O pagamento da verba, destinada no
mês em referência dar-se-á de modo compativel com o relatório e os
documentos fiscais enviados. operando-se no dia 30 de cala mês.
14
Art 3º - As despesas decorrentes desta Let conerão por
orçamentárias previstas, havendo muplementação se
Art. 4º- O mudilia a que se refere casa Lo expirará em 31
de dezemino de 2001
Ares - Esta Lei cnum cm vigor na data de num
publicação, revogadas as disposições em canário.
Palácio —20 de Dezembro”, em 09 de agosto de 2001
| as | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| É Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2.001
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência Leis
Promulgadas sob nº 01 , 02 e 03/01 para serem publicadas no Órgão Oficial
do Município
| Sem mais para o momento, antecipamos
nossos agradecimentos. ,
Atenciosamente,
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255 - Pontal do Paraná — Pr.
efetuar auxílio especial à Polícia Militar, lotada em atividade no Município de
Pontal do Paraná, até o limite de R$ 1 :000,00 (hum mil reais), a fim de que se
contribua para a
verba, que ensejará relevante socorro especificamente para o complemento de
alimentação para
peças e serviços atinentes às viaturas oficiais.
do Paraná, deverá mensalmente enviar ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, até o dia 25 de cada mês, relatório detalhado acerca da utilização e
destino dos recursos, bem como a apresentação dos documentos fiscais para a
devida análise e posterior pagamento.
mês em referência, dar-se-á de modo compatível com o relatório e os
documentos fiscais enviados, operando-se no dia 30 de cada mês.
Av, Beira Mar S/nº
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESSA SATA AL DE FONTAL DO PARANÁ
5187 DA LEI ÔRGÂNICA
SÃO CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE LEI.
= Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA Nº02/01
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar auxílio
especial à Policia Militar lotada no
Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências,”
*
AUTOR: Vereador Marco Aurélio Pessa
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
manutenção do bom serviço de segurança a partir de tal
efetivo em serviço, além de combustivel e manutenção de
Art. 2º - À Polícia Militar, lotada no município de Pontal
Parágrafo Único — O pagamento da verba, destinada ao
= GEP$3.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
CÃ
rs
Art. 3º - As
conta das verbas orçamentária
necessário.
Art, 4º -
de dezembro de 2001.
O auxílio a
Art, 5º
publicação, revogadas as disp
[| Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Estado do Paraná
despesas decorrentes desta Lei co
s previstas,
- Esta Lei entra em vigor na data de sua
osições em contrário.
Palácio “20 de Dezembro”,
PARANÁ
Irerão por
havendo suplementação se
que se refere essa Lei expirará em 31
em 09 de agosto de 2001.
1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — ,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 13 de julho de 2.001.
Ofício n.º 018/01 — 1L.
Senhor Prefeito :
|
|
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
| Leis sob os nºs 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037 e
|| 038/01 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
| Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
JOSE ANTÔNIO DA SILVA.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 032/01.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar auxílio
especial à Policia Militar lotada no
Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências.”
AUTOR: Vereador Marco Aurélio Pessa
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 2.001, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
efetuar auxílio especial à Polícia Militar, lotada em atividade no Município de
Pontal do Paraná, até o limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a fim de que se
contribua para a manutenção do bom serviço de segurança a partir de tal
verba, que ensejará relevante socorro especificamente para o complemento de
alimentação para efetivo em serviço, além de combustível e manutenção de
peças e serviços atinentes às viaturas oficiais.
Art. 2º - A Polícia Militar, lotada no município de Pontal
do Paraná, deverá mensalmente enviar ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, até o dia 25 de cada mês, relatório detalhado acerca da utilização e
destino dos recursos, bem como a apresentação dos documentos fiscais para a
devida análise e posterior pagamento.
Parágrafo Único — O pagamento da verba, destinada ao
mês em referência, dar-se-á de modo compatível com o relatório e os
documentos fiscais enviados, operando-se no dia 30 de cada mês.
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 4535-1594 4 CEP 83.255-000- Pprial do Paraná — Pr.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E Estado do Paraná
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das verbas orçamentárias previstas, havendo suplementação se
necessário.
Art. 4º - O auxílio a que se refere essa Lei expirará em 31
de dezembro de 2001.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “20 de Dezembro”, em 10 de julho de 2001.
NELSON LORENÇONE
2º Secretário
Av, Beira Mar S/hº - Pontal do Sul — Fonc/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr,
FPS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2.001.
Oficio Circular n.º 063/01.
Senhores Vereadores:
Conforme o Artigo 23 Incisos 1 e ! da Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para três Sessões
Extraordinárias, nos dias 09, 10 e 11 de junho de 2001, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, no aguardo,
Atenciosamente,
A
RIZAMPIERI
sidente
Timo. Srs.
MD. Vereador
Av. Beira Mar Sinº - Pontal do Sul = Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83,255-000 - Pontal do Paranã — Pr.
== CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 009/01
José Mauri Zampieri, Presidente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 23 Incisos T e IT da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Cáinara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 09,10 e [1 de Julho de 2001, às 17:00 horas a fim
de discutir e votar as seguintes matérias.
Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 019/01.
. Anteprojeto de Lei nº 019/01.
Anteprojeto de Lei nº 03 1/01.
. Anteprojeto de Lei nº 032/01.
. Anteprojeto de Lei nº 036/01.
Anteprojeto de Lei nº 038/01.
- Anteprojeto de Lei nº 039/01.
Anteprojeto de Lei nº 040/01.
. Anteprojeto de Lei nº 044/01.
10. Anteprojeto de Lei nº 045/01.
|. Anteprojeto de Lei nº 046/01.
12. Substitutivo Geral ao Anteprojeto de Lei nº 047/01.
13.Anteprojeto de Lei nº 047/01.
14. Anteprojeto de Resolução nº 006/01.
ora Eus —
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em 06 de Julho de 2 01.
Av. Beira Mar Stn” - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 - CEP 83255-000 - Pontal do Paranã — Pr.
mm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D
| de Pontal do Paraná
EA ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO
Processo N.º 5 SG jo
Data: DO (06 OMS:
Anteprojeto de Lei n.º
Resp.:
O Vereador Marco Aurélio Pessa, no uso de suas atribuições, vem, mui
respeitosamente, apresentar a seguinte proposição a ser submetida à
apreciação da Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná.
Súmula: “Autoriza º Poder Executivo a efetuar
auxilio especial à Militar-lotada no. Município
de Pontal do Paraná é dá outras providêdefds us)
e os em
“o ddaverçã
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Neo a efetuar auseifo esp cial
à Polícia Militar, lotada em atividade no Município de Pontal do Paran㺠àté o
limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a: fim de que se contribua para a
manutenção do bom serviço de segurança da -partir-de Jal vérba, que enséjará
relevante socorro especificamente para o complemento de alimentação para
efetivo em serviço, além de combustível e manutenção de peças e serviços
atinentes às viaturas oficiais.
Art. 2º. A Polícia Militar, lotada no município de Pontal do Paraná, deverá
mensalmente enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até o dia 25 de
cada mês, relatório detalhado acerca da utilização e destino dos recursos, bem
como a apresentação dos documentos fiscais para a devida análise e posterior
pagamento.
Parágrafo Único. O pagamento da verba, destinada ao mês em referência, dar-
se-á de modo compatível com o relatófio e os documentos fiscais enviados,
operando-se no dia 30 de cada mês.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas
orçamentárias previstas, havendo suplementação se necessário.
Horas 16:54 tm
E
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“a
LS
E
|
== CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º. O auxílio a que se refere essa Lei expirará em 31 de Dezembro de
2001.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Pontal do Paraná, 06 de junho de 2001.
— To ne
MARCO AURÉLIO PESSA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÁL DO PARANÁ
Aprovado em 1º discussão no dia E,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em ê
— Loto,
Redação Final da Anteprojeto de
E
PES CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Eni ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Não sobrevivem dúvidas que a segurança é um dever
precípuo do Estado. Assini sendo, em que pese o Estado-de atuais finanças
cambaliantes com que nos deparamos, não se tem como fugir da imperiosa
missão de se contribuir para o bom andamento da Polícia Militar, lotada em
nosso Municipio.
Nossa abnegada Polícia Militar vem com sofreguidão
sustentando-se no afã de manter sua brigada de defesa à incolumidade e
segurança de todos os pontalenses, auferindo, para tanto, pouquíssimo
reconhecimento social.
Diante disso, não apenas a fim de arcar com a
responsabilidade estatal de garantir a boa segurança pública, mas,
principalmente, acenando com gratidão e reconhecimento por todos os
esforços que a Polícia Militar vem realizando na tarefa de manter à ordem €
segurança em nosso município, propugna-se pela aprovação do presente
projeto.
É evidente que temos como certo que a monta de verba
constante no projeto ainda não é ideal para a consecução dos fins e
necessidades da Polícia Militar, mas cremos que, limitados pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e pelo orçamento municipal, trata-se de significativa
iniciativa que por certo trará benesses e especial colaboração à permanência
do zeloso trabalho de nossa digna Polícia Militar local.
Pontal do Paraná, 06 de junho de 2001.
xo cs Ea A -
MARCO AURÉLIO PESSA
Vereador
4 TT
PE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Mic ai ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
REFERÊNCIA: PROCESSO N.º 566/01
PARECER
Trata-se de proposição
apresentada pelo Vereador Marco Aurélio Ppessa
visando a autorização ao Poder Executivo Municipal
para efetuar auxílio especial à Polícia Militar,
lotada em Pontal do Paraná, a fim de subsidiar e
contribuir com seus relevantes préstimos sociais.
No que concerne à redação e à
técnica legislativa aplicada ao presente projeto,
nada temos a opor. A constitucionalidade de tal
também resta preservada.
Dessume-se dos autos que a luz
que mnorteou a atuação do nobre Vereador Marco
Aurélio Pessa foi a preocupação e atenção as
necessidades da Polícia lotada em Pontal do Paraná,
Procurando provocar o Poder Público para que
contribua e auxilie em Parte com as mesmas e
propicie, em seu dever garantidor, por assim dizer,
a busca da continuidade eficaz dos relevantes seo |
préstimos de Segurança social. ?
Havendo dotação orçamentária
Para tal e constituindo-se mínimo o auxílio buscado
na presente Proposição em comparativo paralelo ao
7
ms CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
2 ESTADO DO PARANÁ
dever que reveste a responsabilidade do Poder
Público em garantir a segurança aos cidadãos, nada
se tem a levantar quanto à aprovação do referido
anteprojeto de lei, se não parabenizar e aplaudir o
nobre Vereador pelo anteprojeto apresentado.
É o que me parece.
Pontal do Paraná, 21 de junho de 2001.

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