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materia nº 69/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 69 / 2015
Date 2015-09-02
EmentaFixa valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder Judiciário.
native_id1336

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 068/2015 Processo: 0720/2015
Anteprojeto de Lei: 069/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: “Fixa valor mínimo para ajuizamento de no Poder Judiciário.”
Iniciativa da: Poder Executivo
Apresentado em: 02/09/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA |) Jo
FINANÇAS O.F. DATA) fo
URBANISMO I.M DATA Jo fo
EDUC. C.S.A.T.M.A DATA fo
EITA ELIDANASESSÃO DODIA.. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 4º DISCLISSÃO E VOTACÃO EM LJ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PÃ!
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 07de outubro de 2015.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
| Assunto: Retirado o Anteprojeto nº 069/2015.
Senhor Prefeito:
Comunico a Vossa Excelência que em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de
outubro do corrente ano, foi apreciado o Anteprojeto de Lei nº 069/2015, que capeia a!
| Mensagem nº 068/2015. de autoria do Poder Executivo, onde o Vereador Valdevino Perico |
Simões como Lider do Senhor Prefeito Municipal nesta Casa de Leis, solicitou a retirada do |
| Anteprojeto. conforme prerrogativas regimentais desta presidência aceitei a retirada do mesmo c |
estou devolvendo ao Poder Executivo a Mensagem em Anexo.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
TAS LEAL
tante:
Municipal de Pontal do Parana
“e=so! QOA76A/10/2015
caro em: 09/10/2015
: Informacao
ipntros:Geral
-:Retirada do anteprojeto 069/“Y
e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
7 E
DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE |
|1 —- ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 050/15
HORA: 10:00h00min.
DATA: 01/10/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| 06/10/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |
| 30º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
| LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A
“SE REALIZAR ÁS 18H00.
Doo ORDEM DO DIA |
*%* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que:
“Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida
nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão,
repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de
Pontal do Paraná.”
*%* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
060/2015, que capeia a Mensagem nº 058/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São
Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e
Residências Praia de Leste.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
*% Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município
de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº8742, de 07
dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011
art.228 1º."
*% Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
068/2015, que capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o
FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor
do FMHIS e dá outras providências.”
*%* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
069/2015, que capeia a Mensagem nº 068/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Fixa valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder
Judiciário.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
% Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.”
% Em 1º discussão e votação o Veto Parcial ao Projeto nº
046/2015, de autoria do Poder Executivo, que:
Altera a destinação da área pública destinada a Lazer para Bem
de Uso Dominial para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no Balneário
Porto Fino.
Obs: O Veto Parcial
Artigo 2º...
Parágrafo único. Os recursos angariados com a alienação do bem imóvel de
que trata esta Lei, serão destinados a investimentos em melhorias do sistema
viário do Município de Pontal do Paraná,
FIGURA EM PAUTA
** Anteprojeto de lei nº 056/2015, de autoria da Vereadora
Nega, que:
Torna obrigatória a divulgação da listagem dos munícipes inscritos
e que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ú
ESTADO DO PARANÁ
% Anteprojeto de lei nº 061/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul
de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.
% Anteprojeto de lei nº 071/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do “Parque
Sul" da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal.
pe A
OSEIAS LEAL
Presidente
ms
CÂMARA M UNICIPA' 27 PONTAL DO PARANÁ
ESTA E) DO PARANÁ
DIARIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL |
DO PARANA |
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE
|! —- ORDEM DO DIA;
|2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
|6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 047/15
HORA: 10:00h00min.
DATA: 25/09/2015.
CÂMARA MUNICIP: E PONTAL DO PARANÁ
ESTADO SO PARANÁ
GABINETE DA
29/09/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA.
| 29º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO |
| LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A
SE REALIZAR ÁS 18H00.
7% Em discussão e votação e Redação Final o Anteprojeto de
Decreto Legislativo nº. 02/2015, de autoria dos vereadores, que:
“Revoga-se o Decreto nº5312 de 02 de setembro de 2015 do
Poder Executivo, tornando-se sem efeito”.
Comunico aos senhores vereadores que se o Anteprojeto de lei
nº062 /2015, que foi solicitado vista na sessão do dia O1 de setembro, caso o
mesmo seja devolvido a tempo, será automaticamente incluído na Ordem do
dia.
CÂMARA MUNICIPAL EE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO CO) PARANÁ
SER =?
FIGURA EM PA ÁUTA
* Anteprojeto de lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora
Nega, que:
“Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida
nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão,
repetência e aprovação dos alunos mmaíriculados nas Escolas Municipais de
Pontal do Paraná.”
** Anteprojeto de lei nº 060/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São
Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e
Residências Praia de Leste"
** Anteprojeto de lei nº 067/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
"Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município
de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº8742, de 07
dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011
art.2258 1º."
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO 24ARANÁ
* Anteprojeto de lei nº 068/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
"Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o
FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor
do FMHIS e dá outras providências."
* Anteprojeto de lei nº 069/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Fixa valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder
Judiciário.”
** Anteprojeto de lei nº 072/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova."
o Comunico novamente aos nobres Vereadores e Vereadoras
que no próximo dia 29 de setembro as 16:00 horas no Plenário desta Casa de
Leis, acontecera a Audiência Publica, por parte do Poder Executivo, perante
a
CAMARA MUNICIPAL DE SONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO 2 -2ANÁ
q Comissão de Finanças, Orçgamess 2 Fiscalização, para apresentação e
Avaliação do Segundo Quadrimestre conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal,
- Comunico novamente aos nobres Vereadores e Vereadoras
que no próximo dia 30 de setembro as 15:00 horas no Plenário desta Casa de
Leis, acontecera a Audiência Publica, por parte do Poder Executivo, através
da Secretaria Municipa! de Saúde, para apresentação e Avaliação do Segundo
Quadrimestre de Gestão e Prestação de Contas conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal,
º Publicamos oficio do Poder Executivo nº 268/2015 que veta
parcialmente o Projeto de Lei nº 046/2015,
º Publicamos oficio do Poder Executivo nº 274/2015, em
resposta ao Ofício 027/2015, Pedido de Informação do Vereador André
Camargo.
Oseias Leal
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
GABINETE DO PREFEITO
4
- r
Ofício nº 251/2015 - GABIPGM Pontal do Paraná, 28 de agosto de 2015.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 068/2015
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma urgente e
extraordinária a Mensagem nº 068/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Fixa
valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder Judiciário.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Cap
MSI)
DGAR ROSSI
PREFEITO
CNMINHEA MSIORPRE DE PONTME DO PIRASÃ a
Processo nº 0720-2015 Hora: |$ 33
Data de Protocolo: 17 092015
Interessado Poder Executivo
Assunto Mensagem DOS 2015 - GAB
Excelentissimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefoituraGpontaldoparana or.gou, br
Balnaário do Praia de Loste - Pontal do Paraná - PR
dv
E Pa
[=] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA FA
3 GABINETE DO PREFEITO EO
MENSAGEM Nº 068/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Fixa valor minimo para ajuizamento de ações no Poder Judiciário.”
O Presente Projeto visa evitar custos desnecessários, posto que os valores
de custas cobrados pelo Poder Judiciário em processos são elevados e, por vezes, o
Município não consegue cobrar o crédito, acarretando a inversão de ônus sucumbencial.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
o ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura Doontaldopsrana proovbr
Balneário de Praia de Losta — Pontal do Parana - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARASAM SS à
GABINETE DO PREFEITO $
PROJETO DE LEI
Súmula: “Fixa valor minimo para
ajuizamento de ações no Poder Judiciário.”
Art. 1º - Os Procuradores Municipais e o Procurador-Geral poderão
dispensar a inscrição de crédito, autorizar o não ajuizamento de açõese a não-
interposição de recursos, assim como o requerimento de extinção das ações em curso ou
de desistência dos respectivos recursos judiciais, para cobrança de créditos do Municipio
de valor igual ou inferior à 03 [três] UFMs, considerados os critérios de custos de
administração e cobrança.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 28 de agosto de 2015.
a ROSSI
Prefeito IP
Procurador Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : profeituraBpontaldoparana pr.gov br
Balnoário de Praia do Losto - Pontal do Paraná - PR
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº 068/2015
ANTEPRONJETO DE LEI Nº 69/15
AUTOR: Executivo
SÚMULA: “Fixa o minimo para ajuizamento de ações no Poder Judiciário ”,
|- Relatório: O Poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
Il-Análise
O presente projeto de lei visa evitar custos desnecessários para a fazenda municipal estipulando assim um
valor minimo para ajuizamento de ações junto ao poder judiciário.
Hl- Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o O Poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto. Com
relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta
para fazer parte do ordenamento jurídico.
Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da administração pública municipal.
III — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
Jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência e o juizo de cada parlamentar,
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2015
Pontal do Sul —
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 24 de setembro de 2015,
opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto
de Lei em questão,
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino
Simões .
Sala das Comissões, 24 de sejémbro de 2015,
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná

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