| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | Fixa valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder Judiciário. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 068/2015 Processo: 0720/2015 Anteprojeto de Lei: 069/2015 Decreto: Resolução: Emenda: “Fixa valor mínimo para ajuizamento de no Poder Judiciário.” Iniciativa da: Poder Executivo Apresentado em: 02/09/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA |) Jo FINANÇAS O.F. DATA) fo URBANISMO I.M DATA Jo fo EDUC. C.S.A.T.M.A DATA fo EITA ELIDANASESSÃO DODIA.. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 4º DISCLISSÃO E VOTACÃO EM LJ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PÃ! Estado do Paraná Pontal do Paraná, 07de outubro de 2015. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. | Assunto: Retirado o Anteprojeto nº 069/2015. Senhor Prefeito: Comunico a Vossa Excelência que em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de outubro do corrente ano, foi apreciado o Anteprojeto de Lei nº 069/2015, que capeia a! | Mensagem nº 068/2015. de autoria do Poder Executivo, onde o Vereador Valdevino Perico | Simões como Lider do Senhor Prefeito Municipal nesta Casa de Leis, solicitou a retirada do | | Anteprojeto. conforme prerrogativas regimentais desta presidência aceitei a retirada do mesmo c | estou devolvendo ao Poder Executivo a Mensagem em Anexo. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. TAS LEAL tante: Municipal de Pontal do Parana “e=so! QOA76A/10/2015 caro em: 09/10/2015 : Informacao ipntros:Geral -:Retirada do anteprojeto 069/“Y e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' ESTADO DO PARANÁ 7 E DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE | |1 —- ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 050/15 HORA: 10:00h00min. DATA: 01/10/2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 06/10/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | | 30º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO | LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A “SE REALIZAR ÁS 18H00. Doo ORDEM DO DIA | *%* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: “Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão, repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de Pontal do Paraná.” *%* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 060/2015, que capeia a Mensagem nº 058/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e Residências Praia de Leste.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ *% Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº8742, de 07 dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011 art.228 1º." *% Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 068/2015, que capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências.” *%* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 069/2015, que capeia a Mensagem nº 068/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Fixa valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder Judiciário.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ % Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.” % Em 1º discussão e votação o Veto Parcial ao Projeto nº 046/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Altera a destinação da área pública destinada a Lazer para Bem de Uso Dominial para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no Balneário Porto Fino. Obs: O Veto Parcial Artigo 2º... Parágrafo único. Os recursos angariados com a alienação do bem imóvel de que trata esta Lei, serão destinados a investimentos em melhorias do sistema viário do Município de Pontal do Paraná, FIGURA EM PAUTA ** Anteprojeto de lei nº 056/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: Torna obrigatória a divulgação da listagem dos munícipes inscritos e que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ú ESTADO DO PARANÁ % Anteprojeto de lei nº 061/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin. % Anteprojeto de lei nº 071/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do “Parque Sul" da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal. pe A OSEIAS LEAL Presidente ms CÂMARA M UNICIPA' 27 PONTAL DO PARANÁ ESTA E) DO PARANÁ DIARIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL | DO PARANA | CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE |! —- ORDEM DO DIA; |2 — MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; |6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 047/15 HORA: 10:00h00min. DATA: 25/09/2015. CÂMARA MUNICIP: E PONTAL DO PARANÁ ESTADO SO PARANÁ GABINETE DA 29/09/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA. | 29º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO | | LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR ÁS 18H00. 7% Em discussão e votação e Redação Final o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº. 02/2015, de autoria dos vereadores, que: “Revoga-se o Decreto nº5312 de 02 de setembro de 2015 do Poder Executivo, tornando-se sem efeito”. Comunico aos senhores vereadores que se o Anteprojeto de lei nº062 /2015, que foi solicitado vista na sessão do dia O1 de setembro, caso o mesmo seja devolvido a tempo, será automaticamente incluído na Ordem do dia. CÂMARA MUNICIPAL EE PONTAL DO PARANÁ ESTADO CO) PARANÁ SER =? FIGURA EM PA ÁUTA * Anteprojeto de lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: “Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão, repetência e aprovação dos alunos mmaíriculados nas Escolas Municipais de Pontal do Paraná.” ** Anteprojeto de lei nº 060/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e Residências Praia de Leste" ** Anteprojeto de lei nº 067/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº8742, de 07 dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011 art.2258 1º." CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO 24ARANÁ * Anteprojeto de lei nº 068/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências." * Anteprojeto de lei nº 069/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Fixa valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder Judiciário.” ** Anteprojeto de lei nº 072/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova." o Comunico novamente aos nobres Vereadores e Vereadoras que no próximo dia 29 de setembro as 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis, acontecera a Audiência Publica, por parte do Poder Executivo, perante a CAMARA MUNICIPAL DE SONTAL DO PARANÁ ESTADO DO 2 -2ANÁ q Comissão de Finanças, Orçgamess 2 Fiscalização, para apresentação e Avaliação do Segundo Quadrimestre conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, - Comunico novamente aos nobres Vereadores e Vereadoras que no próximo dia 30 de setembro as 15:00 horas no Plenário desta Casa de Leis, acontecera a Audiência Publica, por parte do Poder Executivo, através da Secretaria Municipa! de Saúde, para apresentação e Avaliação do Segundo Quadrimestre de Gestão e Prestação de Contas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, º Publicamos oficio do Poder Executivo nº 268/2015 que veta parcialmente o Projeto de Lei nº 046/2015, º Publicamos oficio do Poder Executivo nº 274/2015, em resposta ao Ofício 027/2015, Pedido de Informação do Vereador André Camargo. Oseias Leal Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA GABINETE DO PREFEITO 4 - r Ofício nº 251/2015 - GABIPGM Pontal do Paraná, 28 de agosto de 2015. Assunto: Encaminha Mensagem nº 068/2015 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma urgente e extraordinária a Mensagem nº 068/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Fixa valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder Judiciário.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Cap MSI) DGAR ROSSI PREFEITO CNMINHEA MSIORPRE DE PONTME DO PIRASÃ a Processo nº 0720-2015 Hora: |$ 33 Data de Protocolo: 17 092015 Interessado Poder Executivo Assunto Mensagem DOS 2015 - GAB Excelentissimo Senhor OSEAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefoituraGpontaldoparana or.gou, br Balnaário do Praia de Loste - Pontal do Paraná - PR dv E Pa [=] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA FA 3 GABINETE DO PREFEITO EO MENSAGEM Nº 068/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Fixa valor minimo para ajuizamento de ações no Poder Judiciário.” O Presente Projeto visa evitar custos desnecessários, posto que os valores de custas cobrados pelo Poder Judiciário em processos são elevados e, por vezes, o Município não consegue cobrar o crédito, acarretando a inversão de ônus sucumbencial. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. o ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura Doontaldopsrana proovbr Balneário de Praia de Losta — Pontal do Parana - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARASAM SS à GABINETE DO PREFEITO $ PROJETO DE LEI Súmula: “Fixa valor minimo para ajuizamento de ações no Poder Judiciário.” Art. 1º - Os Procuradores Municipais e o Procurador-Geral poderão dispensar a inscrição de crédito, autorizar o não ajuizamento de açõese a não- interposição de recursos, assim como o requerimento de extinção das ações em curso ou de desistência dos respectivos recursos judiciais, para cobrança de créditos do Municipio de valor igual ou inferior à 03 [três] UFMs, considerados os critérios de custos de administração e cobrança. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 28 de agosto de 2015. a ROSSI Prefeito IP Procurador Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : profeituraBpontaldoparana pr.gov br Balnoário de Praia do Losto - Pontal do Paraná - PR Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO MENSAGEM Nº 068/2015 ANTEPRONJETO DE LEI Nº 69/15 AUTOR: Executivo SÚMULA: “Fixa o minimo para ajuizamento de ações no Poder Judiciário ”, |- Relatório: O Poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. Il-Análise O presente projeto de lei visa evitar custos desnecessários para a fazenda municipal estipulando assim um valor minimo para ajuizamento de ações junto ao poder judiciário. Hl- Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o O Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto. Com relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta para fazer parte do ordenamento jurídico. Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da administração pública municipal. III — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, Jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar, Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 23 de setembro de 2015 Pontal do Sul — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 24 de setembro de 2015, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei em questão, Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões . Sala das Comissões, 24 de sejémbro de 2015, Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná