| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2001 |
| Date | 2001-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar auxilio especial à Policia Civil lotada no Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias. |
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Mensagem Nº: =" Processo N.º: IA , Ante Projeto: Ole : Emenda: —Audlouzo. Fo 22070) Gxetudivo mx Ze, ch Iniciativa do: Ustzardor IICA Auurelado Vaso Apresentado em — OG | 06 pol Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. do» 1.» FINANÇAS OF. 2 URBANISMO I.M. 1 + Educ. CSATMA. 2 1 » 2 » OBS.: = = Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1 Sessão Dia L / a + Em Discussão e Votação a Emenda em ! t = Em Discussão « Votação Única / ) É N Em 1º Discussão e Votação em Em Disc. e Votação a Redação Fina Mr o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | eos Estado do Paraná LEI PROMULGADA Nº 03/01 SÚMULA: “Autoriza o Podes Executivo a elenar suco especial à Polícia Civil lotada no Municipio de Pontal do Pammá é dá outras providências” AUTOR: Vereador Marco Aurélia Pessa PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM coM 7 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUEM SÃO CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE DE LEL Am T'- ear uno espec à oia Ci, lotada em atividade no Mancipi de Seta do sad, té o Hit de RS 100,00 (hm ml seas, im de que se X ir de tal Parigrdo Único — O pagamento da vs, desázada ao mês em referência, dar-seá de modo compativel com o relatório é 05 documentos ficas enviados, opesando-s mo dia 30 decada mês. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2.001] Ofício n.º 021/01 — IL. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência Leis Promulgadas sob nº 01, 02 e 03/01 para serem publicadas no Orgão Oficial do Municipio Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, Exmo. Sr. JOSE ANTONIO DA SILVA DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e LEI PROMULGADA Nº 03/01 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar auxílio especial à Polícia Civil lotada no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” AUTOR: Vereador Marco Aurélio Pessa . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 2001, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 318 7 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE DE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a efetuar auxílio especial à Polícia Civil, lotada em atividade no Município de Pontal do Paraná, até o limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a fim de que se contribua para a manutenção do: bom serviço de segurança a partir de tal verba, que ensejará relevante socorro especificamente para o complemento de alimentação para efetivo em serviço, além de combustível e manutenção de peças e serviços atinentes às viaturas oficiais , Art. 2º - A Polícia Civil, lotada no municipio de Pontal do Paraná, deverá mensalmente enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até o dia 25 de cada mês, relatório detalhado acerca da utilização e destino dos recursos, bem como a apresentação dos documentos fiscais para a devida análise e posterior pagamento. Parágrafo Único — O pagamento da verba, destinada ao mês em referência, dar-se-á de modo compatível com o relatório e os documentos fiscais enviados, operando-se no dia 30 de cada mês. Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 A. $3.255-000 Pontal do Paraná — Pr. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná As despesas decorrentes desta Lei correrão por árias previstas, havendo suplementação se Art. 4º - O auxílio a que se refere essa Lei expirará em 3] de dezembro de 2001. Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “20 de Dezembro”, em 09 de agosto de 2001. = Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83,255-000 - Pontal do Paraná — Pr. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 13 de julho de 2.001. Ofício n.º 018/01 — IL. Senhor Prefeito : Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis sobos nºs 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037 e 038/01 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Ve Atenciosamente, Exmo. Sr. JOSE ANTÔNIO DA SILVA. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEY N.º 033/01, SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar auxílio especial à Policia Civil lotada no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” AUTOR: Vereador Marco Aurélio Pessa A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 2,001, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a efetuar auxilio especial à Polícia Civil, lotada em atividade no Município de Pontal do Paraná, até o limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a fim de que se contribua para a manutenção do bom serviço de segurança a partir de tal verba, que ensejará relevante socoirô especificamente para o complemento de alimentação para efetivo em serviço, além de combustivel e manutenção de peças e serviços atinentes às viaturas oficiais Art. 2º - A Polícia Civil, lotada no município de Pontal do Paraná, deverá mensalmente enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até o dia 25 de cada mês, relatório detalhado acerca da utilização e destino dos recursos, bem como a apresentação dos documentos fiscais para a devida análise e posterior pagamento, Parágrafo Único — O pagamento da verba, destinada ao mês em referência, dar-se-á de modo compatível com o relatório e os documentos fiscais enviados, operando-se no dia 30 de cada mês. Av. Beira Mar S/nº - Pomtal do Sul — Fone/Fax: (041) 454574 — CEP 83255-400 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias previstas, havendo suplementação se necessário. Art. 4º - O auxílio a que se refere essa Lei expirará em 31 de dezembro de 2001. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “20 de Dezembro”, em 10 de julho de 2001. ON LORENÇONE 2º Secretário Av. Beira Mar S/nº + Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83,255-000 - Pontal do Paraná — Pr. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 06 de julho de 2.001. Ofício Circular n.º 063/01. Senhores Vereadores: Conforme o Artigo 23 Incisos fe H da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, nos dias 09, 10e HH de junho de 2001, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente, ad hi LAMPIERI idente Ilmo. Srs. MD. Vereador Av. Beira Mur S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 455-1574 - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná - Pr 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 009/01 José Mauri Zampieri, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 09,10 e 11 de Julho de 2001, às 17:00 horas a fim de discutir e votar as seguintes matérias. * Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 019/01. Anteprojeto de Lei nº 019/01, Anteprojeto de Lei nº 031/01. . Anteprojeto de Lei nº 032/01. Anteprojeto de Lei nº 036/01. Anteprojeto de Lei nº 038/01. . Anteprojeto de Lei nº039%6 - Anteprojeto de par Oo 9. Anteprojeto dé ter D749/01. 10. Anteprojeto de Lei nº 045/01. |. Anteprojeto de Let nº 046/01. [2 .Substitutivo Geral ao Anteprojeto de Lei nº 047/01. 13.Anteprojeto de Lei nº 047/01. 14. Anteprojeto de Resolução nº 006/01. td E o |) > o — Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal | do Paraná, em 06 de Julho de RN N SS-1874 - CEP 83255-000 + Pontal do Paraná — Pr Av. Beira Mar Sin" - Pontal do Sul = Fone/Fax: (04 134 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO Processo N.º. ) Anteprojeto de Lei nº Y6/ ou 06 , 06/07 ar Hora: IG :59 tra a Ed E Resp.: O Vereador Marco Aurélio Pessa. no uso de suas atribuições, vem, mui respeitosamente, apresentar a seguinte proposição a ser submetida à apreciação da Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar auxilio especial à Policia Civil lotada no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências ” Art. 1º, Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a efetuar auxílio especial à Polícia Civil, lotada em atividade no Município de Pontal do Paraná, até o limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a fim de que se contribua para a manutenção do bom serviço de segurança a partir de tal verba. que enscjará relevante socorro especificamente para o complemento de alimentação para efetivo em serviço, além de combustível e manutenção de peças e serviços atinentes às viaturas oficiais. Art. 2º. A Polícia Civil, lotada no município de Pontal do Paraná, deverá mensalmente enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal. até o dia 25 de cada mês, relatório detalhado acerca da utilização e destino dos recursos, bem como a apresentação dos documentos fiscais para a devida análise e posterior pagamento. Parágrafo Único. O pagamento da verba, destinada ao mês em referência, dar- se-á de modo compatível com o relatório e os documentos fiscais enviados, operando-se no dia 30 de cada mês. “e 4 - “pe RA +, Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das, verbas orçamentárias previstas, havendo suplementação se necessário. s t === CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LAMARA MtiitiaMnALilili So ESTADO DO PARANA Art. 4º. O auxílio a que se refere essa Lei expirará em 31 de Dezembro de 2001. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 06 de junho de 2001. (D. = MARCO AURÉLIO PESSA Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * giscussão no dia aprovado em 1 LÁ ietiets Pe coago CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE Aprovado em CÂMARA MUNICIPAL DE it idsu soa = ESTADO DO PARANÁ ENS AIN ID “Fá CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Não sobrevivem dúvidas que a segurança é um dever precipuo do Estado. Assim sendo, em que pese o Estado de atuais finanças cambaliantes com que nos deparamos, não se tem como. fugir da imperiosa missão de se contribuir para o bom andamento da Polícia Civil, lotada em nosso Município. Nossa abnegada Polícia Civil vem, com sofreguidão, sustentando-se no afã de manter sua brigada de defesa à incolumidade e segurança de todos os pontalenses, auferindo, para tanto. pouquissimo reconhecimento social, Diante disso. não apenas à fim de arcar com a responsabilidade estatal de garantir a boa segurança pública, mas, principalmente, acenando com gratidão e reconhecimento por todos os esforços que a Polícia Civil vem realizando na tarefa de manter a ordem e segurança em nosso município, propugna-se pela aprovação do presente projeto. É evidente que temos como certo que à monta de verba constante no projeto ainda não é ideal para a consecução dos fins e necessidades da Polícia Civil, mas cremos que, limitados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo orçamento municipal, trata-se de significativa iniciativa que por certo trará benesses € especial colaboração à permanência do zeloso trabalho de nossa digna Polícia Civil local. Pontal do Paraná, 06 de junho de 2001. MARCO AURÉLIO PESSA Vereador ps CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ sx ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA JURÍDICA DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ REFERÊNCIA: processo N.º 567/01 PARECER Trata-se de proposição apresentada pelo vereador Marco purélio Pessa visando a autorização ao poder Executivo Municipal para efetuar auxilio especial à Polícia civil, lotada em Pontal do paraná, a fim de subsidiar e contribuir com seus relevantes préstimos sociais. Nó" que concerne à redação e à técnica 1egislativa aplicada ao presente projeto, nada temos a OPor- A constitucionalidade de tal também resta preservada. Desgsume-se dos autos que a luz que norteou a atuação do nobre vereador Marco purélio Pessa foi a preocupação e atenção às necessidades da polícia lotada em Pontal do Paraná, procurando provocar O poder Público para que contribua € auxilie em parte com as mesmas € propicie, em seu dever garantidor, por assim dizer, a busca da continuidade eficaz dos relevantes préstimos de segurança social. Havendo dotação orçamentéria para tal e constituindo-se mínimo O auxílio buscado na presente proposição em comparativo paralelo ao CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ESA reveste a responsabilidade do Poder a segurança aos cidadãos, nada à aprovação do referido e aplaudir O dever que Público em garantir se tem a levantar quanto anteprojeto de lei, se não parabenizar nobre Vereador pelo anteprojeto apresentado. É o que me parece. pontal do Paraná, 21 de junho de 2001. CRI DIRETOR JURÍDICO | OAB/PR N.º a ee