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materia nº 40/2001

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 40 / 2001
Date 2001-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar auxilio especial à Policia Civil lotada no Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias.
native_id1337

Autoria

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texto original #

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Mensagem Nº: =" Processo N.º: IA
, Ante Projeto: Ole :
Emenda: —Audlouzo. Fo 22070) Gxetudivo mx Ze, ch
Iniciativa do: Ustzardor IICA Auurelado Vaso
Apresentado em — OG | 06 pol Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. do»
1.»
FINANÇAS OF. 2
URBANISMO I.M. 1 +
Educ. CSATMA. 2
1 »
2 »
OBS.: = =
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1 Sessão Dia L / a +
Em Discussão e Votação a Emenda em ! t =
Em Discussão « Votação Única / ) É N
Em 1º Discussão e Votação em
Em Disc. e Votação a Redação Fina
Mr
o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
|
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Estado do Paraná
LEI PROMULGADA Nº 03/01
SÚMULA: “Autoriza o Podes Executivo a elenar suco
especial à Polícia Civil lotada no Municipio
de Pontal do Pammá é dá outras
providências”
AUTOR: Vereador Marco Aurélia Pessa
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM coM
7 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUEM
SÃO CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE DE LEL
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ear uno espec à oia Ci, lotada em atividade no Mancipi de
Seta do sad, té o Hit de RS 100,00 (hm ml seas, im de que se
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Parigrdo Único — O pagamento da vs, desázada ao
mês em referência, dar-seá de modo compativel com o relatório é 05
documentos ficas enviados, opesando-s mo dia 30 decada mês.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2.001]
Ofício n.º 021/01 — IL.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência Leis
Promulgadas sob nº 01, 02 e 03/01 para serem publicadas no Orgão Oficial
do Municipio
Sem mais para o momento, antecipamos
nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
JOSE ANTONIO DA SILVA
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e
LEI PROMULGADA Nº 03/01
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar auxílio
especial à Polícia Civil lotada no Município
de Pontal do Paraná e dá outras
providências.”
AUTOR: Vereador Marco Aurélio Pessa
. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 2001, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO
318 7 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
efetuar auxílio especial à Polícia Civil, lotada em atividade no Município de
Pontal do Paraná, até o limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a fim de que se
contribua para a manutenção do: bom serviço de segurança a partir de tal
verba, que ensejará relevante socorro especificamente para o complemento de
alimentação para efetivo em serviço, além de combustível e manutenção de
peças e serviços atinentes às viaturas oficiais
, Art. 2º - A Polícia Civil, lotada no municipio de Pontal
do Paraná, deverá mensalmente enviar ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, até o dia 25 de cada mês, relatório detalhado acerca da utilização e
destino dos recursos, bem como a apresentação dos documentos fiscais para a
devida análise e posterior pagamento.
Parágrafo Único — O pagamento da verba, destinada ao
mês em referência, dar-se-á de modo compatível com o relatório e os
documentos fiscais enviados, operando-se no dia 30 de cada mês.
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 A. $3.255-000 Pontal do Paraná — Pr.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
As despesas decorrentes desta Lei correrão por
árias previstas, havendo suplementação se
Art. 4º - O auxílio a que se refere essa Lei expirará em 3]
de dezembro de 2001.
Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “20 de Dezembro”, em 09 de agosto de 2001.
= Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83,255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 13 de julho de 2.001.
Ofício n.º 018/01 — IL.
Senhor Prefeito :
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis sobos nºs 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037 e
038/01 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos. Ve
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
JOSE ANTÔNIO DA SILVA.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEY N.º 033/01,
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar auxílio
especial à Policia Civil lotada no Município
de Pontal do Paraná e dá outras
providências.”
AUTOR: Vereador Marco Aurélio Pessa
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 2,001, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
efetuar auxilio especial à Polícia Civil, lotada em atividade no Município de
Pontal do Paraná, até o limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a fim de que se
contribua para a manutenção do bom serviço de segurança a partir de tal
verba, que ensejará relevante socoirô especificamente para o complemento de
alimentação para efetivo em serviço, além de combustivel e manutenção de
peças e serviços atinentes às viaturas oficiais
Art. 2º - A Polícia Civil, lotada no município de Pontal
do Paraná, deverá mensalmente enviar ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, até o dia 25 de cada mês, relatório detalhado acerca da utilização e
destino dos recursos, bem como a apresentação dos documentos fiscais para a
devida análise e posterior pagamento,
Parágrafo Único — O pagamento da verba, destinada ao
mês em referência, dar-se-á de modo compatível com o relatório e os
documentos fiscais enviados, operando-se no dia 30 de cada mês.
Av. Beira Mar S/nº - Pomtal do Sul — Fone/Fax: (041) 454574 — CEP 83255-400
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das verbas orçamentárias previstas, havendo suplementação se
necessário.
Art. 4º - O auxílio a que se refere essa Lei expirará em 31
de dezembro de 2001.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “20 de Dezembro”, em 10 de julho de 2001.
ON LORENÇONE
2º Secretário
Av. Beira Mar S/nº + Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83,255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2.001.
Ofício Circular n.º 063/01.
Senhores Vereadores:
Conforme o Artigo 23 Incisos fe H da Lei Orgânica
do Municipio de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para três Sessões
Extraordinárias, nos dias 09, 10e HH de junho de 2001, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente,
ad
hi LAMPIERI
idente
Ilmo. Srs.
MD. Vereador
Av. Beira Mur S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 455-1574 - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná - Pr
1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 009/01
José Mauri Zampieri, Presidente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 09,10 e 11 de Julho de 2001, às 17:00 horas a fim
de discutir e votar as seguintes matérias.
* Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 019/01.
Anteprojeto de Lei nº 019/01,
Anteprojeto de Lei nº 031/01.
. Anteprojeto de Lei nº 032/01.
Anteprojeto de Lei nº 036/01.
Anteprojeto de Lei nº 038/01.
. Anteprojeto de Lei nº039%6
- Anteprojeto de par Oo
9. Anteprojeto dé ter D749/01.
10. Anteprojeto de Lei nº 045/01.
|. Anteprojeto de Let nº 046/01.
[2 .Substitutivo Geral ao Anteprojeto de Lei nº 047/01.
13.Anteprojeto de Lei nº 047/01.
14. Anteprojeto de Resolução nº 006/01.
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o —
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
| do Paraná, em 06 de Julho de RN
N
SS-1874 - CEP 83255-000 + Pontal do Paraná — Pr
Av. Beira Mar Sin" - Pontal do Sul = Fone/Fax: (04 134
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PROTOCOLO
Processo N.º. )
Anteprojeto de Lei nº Y6/ ou 06 , 06/07 ar
Hora: IG :59 tra a Ed E
Resp.:
O Vereador Marco Aurélio Pessa. no uso de suas atribuições, vem, mui
respeitosamente, apresentar a seguinte proposição a ser submetida à
apreciação da Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar
auxilio especial à Policia Civil lotada no Município
de Pontal do Paraná e dá outras providências ”
Art. 1º, Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a efetuar auxílio especial
à Polícia Civil, lotada em atividade no Município de Pontal do Paraná, até o
limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a fim de que se contribua para a
manutenção do bom serviço de segurança a partir de tal verba. que enscjará
relevante socorro especificamente para o complemento de alimentação para
efetivo em serviço, além de combustível e manutenção de peças e serviços
atinentes às viaturas oficiais.
Art. 2º. A Polícia Civil, lotada no município de Pontal do Paraná, deverá
mensalmente enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal. até o dia 25 de
cada mês, relatório detalhado acerca da utilização e destino dos recursos, bem
como a apresentação dos documentos fiscais para a devida análise e posterior
pagamento.
Parágrafo Único. O pagamento da verba, destinada ao mês em referência, dar-
se-á de modo compatível com o relatório e os documentos fiscais enviados,
operando-se no dia 30 de cada mês. “e 4
-
“pe
RA +,
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das, verbas
orçamentárias previstas, havendo suplementação se necessário. s t
=== CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LAMARA MtiitiaMnALilili
So ESTADO DO PARANA
Art. 4º. O auxílio a que se refere essa Lei expirará em 31 de Dezembro de
2001.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 06 de junho de 2001.
(D. =
MARCO AURÉLIO PESSA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
* giscussão no dia
aprovado em 1
LÁ ietiets Pe coago
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE
Aprovado em
CÂMARA MUNICIPAL DE it idsu soa
= ESTADO DO PARANÁ
ENS AIN ID
“Fá CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Não sobrevivem dúvidas que a segurança é um dever
precipuo do Estado. Assim sendo, em que pese o Estado de atuais finanças
cambaliantes com que nos deparamos, não se tem como. fugir da imperiosa
missão de se contribuir para o bom andamento da Polícia Civil, lotada em
nosso Município.
Nossa abnegada Polícia Civil vem, com sofreguidão,
sustentando-se no afã de manter sua brigada de defesa à incolumidade e
segurança de todos os pontalenses, auferindo, para tanto. pouquissimo
reconhecimento social,
Diante disso. não apenas à fim de arcar com a
responsabilidade estatal de garantir a boa segurança pública, mas,
principalmente, acenando com gratidão e reconhecimento por todos os
esforços que a Polícia Civil vem realizando na tarefa de manter a ordem e
segurança em nosso município, propugna-se pela aprovação do presente
projeto.
É evidente que temos como certo que à monta de verba
constante no projeto ainda não é ideal para a consecução dos fins e
necessidades da Polícia Civil, mas cremos que, limitados pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e pelo orçamento municipal, trata-se de significativa
iniciativa que por certo trará benesses € especial colaboração à permanência
do zeloso trabalho de nossa digna Polícia Civil local.
Pontal do Paraná, 06 de junho de 2001.
MARCO AURÉLIO PESSA
Vereador
ps CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
sx ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA JURÍDICA DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
REFERÊNCIA: processo N.º 567/01
PARECER
Trata-se de proposição
apresentada pelo vereador Marco purélio Pessa
visando a autorização ao poder Executivo Municipal
para efetuar auxilio especial à Polícia civil,
lotada em Pontal do paraná, a fim de subsidiar e
contribuir com seus relevantes préstimos sociais.
Nó" que concerne à redação e à
técnica 1egislativa aplicada ao presente projeto,
nada temos a OPor- A constitucionalidade de tal
também resta preservada.
Desgsume-se dos autos que a luz
que norteou a atuação do nobre vereador Marco
purélio Pessa foi a preocupação e atenção às
necessidades da polícia lotada em Pontal do Paraná,
procurando provocar O poder Público para que
contribua € auxilie em parte com as mesmas €
propicie, em seu dever garantidor, por assim dizer,
a busca da continuidade eficaz dos relevantes
préstimos de segurança social.
Havendo dotação orçamentéria
para tal e constituindo-se mínimo O auxílio buscado
na presente proposição em comparativo paralelo ao
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ESA
reveste a responsabilidade do Poder
a segurança aos cidadãos, nada
à aprovação do referido
e aplaudir O
dever que
Público em garantir
se tem a levantar quanto
anteprojeto de lei, se não parabenizar
nobre Vereador pelo anteprojeto apresentado.
É o que me parece.
pontal do Paraná, 21 de junho de 2001.
CRI
DIRETOR JURÍDICO |
OAB/PR N.º a ee

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