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materia nº 70/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 70 / 2015
Date 2015-08-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$28.327,83, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município.
native_id1338

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 057/2015 si Processo: 0840/2015
Anteprojeto de Lei: 070/2015 . Decreto: Resolução:
Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 28.327,83, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Iniciativa da: Poder Executivo
Apresentado em: 17/08/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA = =fi=
FINANÇAS O.F. DATA | fo
URBANISMOIM DATAs == [===
EDUC. C.S.ATMA. DATA | fo
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [o
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |. | —————
EM 1º DISCUSSÃO EVOTAÇÃO EM. / | ===
PREFEITURA DO SIUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1541 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
Sumuta: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de RS 28.327,83, c a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 28.327,85 (vinte = oito mi
trezentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos) no orçamento vigente do
Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa «= =
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
08.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0015.2.100.000 — XIX CAMACHO — Festa do Camarão = do Chops
3.3.80.93.00.00 — indenizações e Restituições R$ 27,564 35
Fonte de Recursos — 963 —- Convênio nº 806809/14 — Ministério do Turismo — Exercicio
Anterior
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições RS 763.46
Fonte de Recursos — 963 — Convénio nº 806809/14 — Ministerio do Turismo — Excesso cs
Arrecadação - Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adiciona! especia! a que se
refere esta Lei R$ 28.327 83
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Credito Agicional Especial de qu
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes rscursos:
| - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, S 1º, Il, da Lei Federal nº
4,320/64, verificado na seguinte Fonte de Recurso:
a) 963 — Convênio nº 809809/14 — Ministério do Turismo RS 763,48
RODOVIA PR 407 - CEP 53255-000 FonuiF AX [0º*4%1 3922-7000 Email . prolutura sontaldocarina gr gov br
Eaineário vs Zrain ce Leste — Pontal do Paraná - FR A
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[Eá] PREFEITURA DO MUNIC ÍPIO DE PONI AL DO PARANA
RS) GABINETE DO PREFEITO
a
H - Orjundo do superávit financeiro, conforme disposto no ar, 43, 8 1º, da Lei Fedora! nº
4320/64, de 17 de março de 1964, e no ar. Sº Inciso |, da Lei Municipal nº 14285. ce tg
Us dezembro de 2014. verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 863 — Convênio nº 80680914 — Ministério do Turismo RS 27.564.35
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 28.327,83
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 28 ae setembro de 2015.
DGAR ROSSI
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Desenvolvimento
RODOVIA ER 407 - CEP 83255-000 FanoiFaX 1041) 3972-7000 Email ; grefeitues igontaldegarana pr.oov pr
Salnsário de Praia ds Leto — Pontal do Parana - PR
Led
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio nº042/2015-1L Pontal do Paraná, 24 de setembro de 2015.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
| DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná.
Assunto; Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº 049/2015.
autografado por esta Presidência, para providência preceituada no Artigo 5] da Lei Orgânica do
Municipio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
OSEIAS LEAL
| Presidente
Solicitante:
Camara Municipal de Pontal do Parana
N. Processo: 008302/05/2015
Protocolado em: 25/09/2015
Assunto....:Informacao
Sub-assunto:Geral
Sumula.....:
lei no49/15 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 049/15
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 28.327,83, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Município,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 28.327,83 (vinte e
oito mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos) no orçamento
vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de
2014; e
Il = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0015.2.100,.000 — XIX CAMACHO — Festa do Camarão e do Chope
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 27.564,35
Fonte de Recursos - 963 — Convênio nº 806809/14 — Ministério do Turismo —
Exercicio Anterior
03.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições RS 763,48
Fonte de Recursos — 963- Convênio nº 806809/14 — Ministério do Turismo —
Excesso de Arrecadação — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que se refere esta Lei R$28.327,83
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de
que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FonelFax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ramo 1 — Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art, 43,81º, II,
da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recurso:
a) 983 — Convênio nº 806809/14 — Ministério do Turismo R$ 763,48
IH — Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art, 43, 81º, da Lei
Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 9º, Inciso |, da Lei Municipal
nº 1485, de 18 de dezembro de 2014, verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 983 — Convênio nº 806809/14 — Ministério do Turismo RS 27.564
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que se refere esta Lei R$ 28.327,83
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014
(LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 24 de Setembro de 2015.
Presidente
Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
tale PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Nº: GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 223/2015 GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2015.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 057/2015
MEMARA NHL NCIA S DIE AMON TAL. DOS dt MAN -
Processo nº 0640:20]5 Hora 1138
Data de Protocolo [708/2015 a
Senhor Presidente: Interessado: Poder Exccunvo
Assunto Of 2742015 GAR
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
057/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 28.327,83, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração,
Oss!
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
==" |
Rodovia Pr 407 — km 18 = CEP 83255-000 FonsiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraibpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
rt es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
s GABINETE DO PREFETTO
MENSAGEM Nº 057/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Com a presente tenho o dever de encaminhar para apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei anexo, que Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 28.327,83, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Tal solicitação visa a criação de dotação orçamentária para devolução de
saldo remanescente do Convênio 806809/2014 — XIX Camacho — Festado Camarão e
Chope com o Ministério do Turismo, em anexo, para atendimento ao item b do parágrafo
5º, da cláusula 8º do Termo de Convênio.
A dotação será suportada pelo saldo remanescente do exercício de 2014.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2015.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
"
E E ii mto
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Doontaldoparana.pr.gov br
Balneário do Praia do Loste — Pontal do Paraná « PR
Essa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“3 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 28.327,83, e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 28.327,83 (vinte e oito
mil, trezentos e vinte e sete reais e oltenta e três centavos) no orçamento vigente do
Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0015.2.100.000 — XIX CAMACHO — Festa do Camarão e do Chope
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 27.564,35
Fonte de Recursos — 963 — Convênio nº 806809/14 — Ministério do Turismo — Exercicio
Anterior
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições RS 763,48
Fonte de Recursos — 983 — Convênio nº 806809/14 — Ministério do Turismo — Excesso de
Arrecadação - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei RS 28.327,83
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
! - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal nº
4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recurso:
a) 963 — Convênio nº 806809/14 — Ministério do Turismo R$ 763,48
Il - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº
4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 9º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1485, de 18
de dezembro de 2014, verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 963 — Convênio nº 806809/14 — Ministério do Turismo RS 27.564,35
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
q
refere esta Lei GOD RS 28.327,83 Á
a 3
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonolFAX (0:41) 3972-7000 EMail prefeilura(Dpontaldoparana pr gov br
Balneário do Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
ao» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
, GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2015.
EDG |
/ Prefeito
NAN DE A A CIRIN ARCA
Procurador Geral Secretário Municipal de Desenvolvimento
4
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : arefeituraO pontaldoparana.or cov.br
Balnoário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR
CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - PR/Nº 806809/2014,
CONVÊNIO QUE ENTRE si
CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO
TURISMO - MTur, E O MUNICÍPIO
DE PONTAL DO PARANÁ/PR, PARA
O FIM QUE ESPECIFICA.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO, DO | TURISMO - MTur, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 05. 457. 283/0002-08/ Eeplanái dl dosiMi istérios, Bloco “U”, 2º e 3º
Andares, Brasília/DF, CÉP:: O nádo (CONCEDENTE, neste ato
representado por seu Ai [ E Substituto, Senhor
SANDRO RIC H defitidade nº 6.089. 307,
expedida pela 'S eddo pela-Portaria nº
iPortaria-nº 233, de
SOIS. no uso das
EM -de novembro de
e.07 de, Encia de: O, miciliado nesta
RANÁ?P R, inscrito no “ÊNPI/ME sob ont
éário de praia déeste, praia de
rêst
atribuições | que lhe forám nferj
2011, publicada”fio Diário Oficial dá” Uni ç
Capital, e o MUNICIPIO DE. PONTAL:
01.609.843/0001- no E tigs
leste, cep: 3255100 praia ENE este atóT tado por
seu Prefeito, Sea ED E E pe Ro crie :279.214-4
expedida péja :SSP/ 7.169:04,:domi Rua João
Goulart, 7304
compctêntias Jeg
SICONV. sob c6;n
fidéd pg de 2013;
Jalho de: 2002; na Lei nº
de, 2013; no Decreto nº
de maio de oa E tes Orçamentárias nº-12,919, de
na Lei nº 9.452, de 20 de fnairçã A lost dd
10.522, de 19 dê “Julho de 2002 tia Dei! 212, ;
93.872, de 23 de deisimpro dê: ia “no, Bete
Decreto ne 5.504, de: 05 dé agosto de: 2005; no
Decreto nº 6.170, de 25-de julho de: 2007, a o; no! setembro
de 2008; nó Decréto nº 7.746; de 05 de junho de 2012; na et Nora nê 01, de 02 de
dezembro de 2005, da Secretaria-Geral da Presidência: da: República; pa Instrução Normativa
nº 02, de 16 de dezembro de 2009, e nº 5; de 6-de juhho de 2011, ambas da Secretaria de
Comunicação Socisl da Presidência da República; na Portaria 1 Interministerial nº217, de 3] de
julho de 2006, atualizada; na Portaria: Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011,
atualizada; na Instrução Normativa nº “02, de 02 de fevereiro de 2012, da STN/MF; na Portaria
MTur nº 112, de 23 de maio de 2013, atualizada; mediante o que contém no Processo nº
72031.004619/2014-41 e nas Cláusulas « condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto desenvolver o turismo, por meio do apoio à Eemera do
Projeto intitulado “XIX — CAMACHO- FESTA DO CAMARÃO E DO CHOPE”,
âmbito do Programa de Promoção de Fortalecimento ao Desenvolvimento Turístico = -
CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/ Nº 806809014,
Convênios — PROGRAMAÇÃO - (Chamada Pública de Projetos), conforme Plano de
Trabalho aprovado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho
especialmente elaborado e aprovado, do qual consta o detalhamento dos objetivos, metas e
etapas de execução, com seus respectivos cronogramas, devidamente justificados, que passam
a fazer parte integrante deste Instrumento de Convênio, independente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os ajustes realizados no Projeto, objeto deste Convênio,
durante a sua execução, integrarão o Pláno de Trabalho, desde que submetidos e aprovados
previamente pela autoridade competenté ONCEDENTE..
PARÁGRAFO! SEGUNDO, Xi
alteração do Plano dé T) rabalho,-
Compete ao CONCEDENTE. | E ir w
1 efetuár a transferência dos
i tabel
£ - z na Y k A Nes 1 e sp Pa “ Se
recursos. financeiros. previstos Para a execução deste
Convênio; na forma po Fondgrama“de |
ecida'r dgrana'de Desémbolso constante do Plano de
Heia “as Metas “e fases OUÍCtapas de
.
HH,
IV. avaliar à exccuçã 7 deste Convênio, | objeri ando à! decisão de aprovar o
Tedirecionamento das metas estabelecidas | à. Pjanp'de. Trabá o aprovado e eyentual
Solicitação 'de “Termo-Aditivo “Pelo, CONVi N. NTE, furidamentada em razões que a
justifique: Ls VA sê :
i
V. “notificar à Câmara Municipal p CONVENENTE, facultidi a comunicação por meio
eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias dá celebração deste convênio e, no prazo de até 02
(dois) dias úteis da liberação dos recursos, “conforme “estabelece a Portaria
Interministerial nº 507/20] 1, atualizada; i
VI. acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante ou de uma equipe de
representantes, especialmente designado(a), a Wtilização dos recursos transferidos para
consecução do objeto deste Convênio, avaliando os seus resultados e reflexos, de acordo
com o estabelecido na Cláusula Nona - Do Acompanhamento e Fiscalização;
VI. arcar com todas as despesas de transporte, alimentação e hospedagem do representante
ou da equipe de representantes especialmente designado(a) na forma do inciso anterior;
VII. verificar a regular aplicação da parcela de recursos, condicionando sua liberação ao
cumprimento de metas previamente estabelecidas; SED
CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/ Nº 806809/2014.
IX. analisar os Relatórios de Execução e a Prestação de Contas dos recursos aplicados na
(trinta) dias, contados do recebimento da notificação, para sancamento ou apresentação
de informações e esclarecimentos, podendo ser Prorrogado por igual periodo;
X. realizar no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV os atos €
Os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de
contas e tomada de contas especial deste Convênio; quando não puderem ser realizados
no Sistema deverão nele ser registrados;
A!
XI. verificar os procedim Os licitatóriós reál Spélo CONVENENTE para a execução
conveniS,-“atehdó | Bócumi Ntáção . no que concene à
té vericedor e sua compatibilidade
bo conveniado com o
efetivamente licitado ve” ão fo essa firmada por
representantê lebal do“ CONVE * que a substitua,
atestando'é tendimento às disposi S
xi. rócínio por entidád as ou p
; ms É
au
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Q<E0) EEDENTE der
conebimento dá: brEstáção de contás e" o aja de vágão! 6;
ê gursbsfiransfe dós Tiveranm-hoi Ee ilaré
GUNDO. rEstação e-cúnitas não,
O: SEGUNDO. (
às providências cabívéis para regu
competente, sob péna'de Fesponsa
as próvidências recessárias à Instaliração da Tomai
encaminhamento do processo à idade Setorial He con
para'os devidos registros de sua-competência: GALA
OW repáráç do: ano, a autoridade
istrará' O fáto no SICONV e adotará
“ Especial, com pósterior
ração la Tomada ec] pósteri
lidade & que estiver jurisdicionado
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
Compete aq CONVENENTE:
l executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado neste
Convênio, conforme Plano de Trabalho e suas reformulações, aprovados pelo
CONCEDENTE, observando Prazos e custos;
IL executar o objeto pactuado zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados,
a fim de alcançar eficiência e eficácia na sua consecução;
enviar? (duas) vias do Termo de Convênio disponibilizado no SICONV, devidamente
assinadas, à Coordenação-Geral de Análise de Projetos, da Secretaria Nacional de
Politicas de Turismo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua
inserção;
CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/ Nº 806809/2014.
Iv,
VII.
vim.
XIL
XI.
XIV.
notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores ec as entidades
empresariais, com sede no Município, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da
data do recebimento dos recursos financeiros, conforme determina o art. 2º, da Lei nº
9.452, de 20 de março de 1997;
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que
possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando
detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
selecionar as áreas de erva to beneficiários fináis em conformidade com as
o COR
diretrizes estabelecidas pelo NCEDENTE, - podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações” d Yulnetabilidale, ecrion iga e social, informando ao
CONCEDENTE seinpre que houver à lctações” $i.)
EE
promover a acesbibil Essoas pôrtaloras: de deficiêntia'sénsorial ou motora ou
com môb; WZida; às dê atendimento prionit Pit outrós especificados no
Decreto ht 5 296/2004; E
contribúir em favor da polítidá de enfrzntamiio do tráfico e à exlração sexual de
Srianiçãs e adolescentes o segmento do tirismi E-da inserção da rharca do Programa
ismo Sustentável eThfânéia: ( Ç A
E
o le furimó local o instância de
Vemo qué originou à trânsferência,
Y E)
Y
Cursos regido i -E7Os oferecidos
pal ida, de Cordô.; A ado," inclusive os
; entual aplicaça dosfor'ó.caso, devendo
da ai ão no-mereado fi ci
] ent calizar-Se My pi dé-com o
Da Cónia Espécihicd É da Aplicação us Résios;
om af mient toda e qilquei tespe excedente 408 recursos financeiros
transferidos pélô CONCEDENTE; |. [1,0 so
manter o$ documentôs relaci à dos! a é Cony r ió arquivados “pelo prazó de 20
(vinte):anos, contado da clatã em que for rovada-a prestação'de contas; &
Clátisula Oitava -
responsabilizar-se pelos encargos de natufeza trabalhista É previdenciária, decorrentes
de eventuais demiandas Judiciais relativas à contratação de pessoal para a consecução
do objeto deste Convênio, bem como por quaisquer ônus tributários ou extraordinários
que venham a incidir sobre o presente fristrumento; RARE
apor a Marca, assegurar e destacar, obrigaloriamente, a Participação do Governo
Federal e do Ministério do Turismo em toda € qualquer ação, promocional ou não,
relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, nos termos do
Decreto nº 6.555, de 08 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa SECOM nº
02, de 16 de dezembro de 2009, ressalvando -se o peródo eleitoral, de acordo com
a Instrução Normativa SECOM nº 6/2014 e Oficio-circular nº
07/2014/SECEX/SECOM-PR, ficando vedado aos Panicipes utilizarem nomes,
símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de
servidores públicos. Será considerada promoção pessoal, dentre outras; a utilização de
faixas, painéis, cartazes, folders, outdoors ou outras formas de divulgação onde
constem nomes ou imagens de autoridades ou servidores públicos;
na "
CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/ Nº 8068092014.
Xv.
XVI,
XVII
Xv.
XIX.
realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório, nos termos da Lei nº
8.666, de 1993, atualizada, c demais normas pertinentes à matéria, assegurando a
correção dos procedimentos legais, a suficiência do Termo de Referência, da Planilha
orçamentária, o respectivo detalhamento de sua composição por item de orçamento ou
conjunto deles, c a disponibilidade de contrapartida, quando for o caso, sempre que
optar pela execução terceirizada;
para as licitações e contratos para aquisição de bens e serviços comuns, observar o
emprego da modalidade Pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
e do Decreto nº 5.450, de 31 de imaio dé 2005, sendo preferencial a utilização do
Pregão na forma Eletrônica, conforme estabelece-o, Decréto nº 5.504, de 05 de agosto
de 2005 e a Portaria, Interminisierial/n 2]7/MP G/MF, de 31 de julho de 2006,
atualizada. Na impossibilidade. b.Hia for acletrônica; para contratação
de bens ie serviços: pombiiáde j ' justificar a inviabilidade e
TÉ h .
inexigibilidade de licitação, previstasie
devendo: a"ratificação ser , rocedida” pê
Público, sob: periá' de' nulidade -públicand
nO prazo de cinco dias;
fesentante legal do órgão ou entidade
tua, jatestándo (o atendimento às
itórid; | sn
execução Dutormes
Rã osso]
estimblar 'a? parti
objeto do: Cô ê
investimentos, qu
fomecer do * Z
desenvolvidas pará
ENTE, 'à | qualquer» po,
af O dan ento Envalia
disponibilizar, sempre quê's citado /uim Fepresén ante para acoitipánhar O servidor ou
equipe do CONCEDENTE especialmenté desigriádo(a) no ajo dá fiscalização in loco:
permitir o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE e os do controle interno do
Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal dê Contas da União aos processos,
documentos, informações referentes a este. Convênio, bem como aos locais de
exccução do objeto;
or ações sobre as ações
ção do Propesso;
ANA
inserir cláusula, nos contratos que vierem a ser celebrados para execução deste
Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem
como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas
contratadas, na forma do art. 56, da Portaria Interministerial nº 507/2011, atualizada;
não realizar despesa em data anterior à vigência deste Convênio nem efetuar
pagamento em data posterior à sua vigência, salvo se expressamente autorizada pela
autoridade competente do CONCEDENTE e desde que o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência deste Instrumento;
CE
CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PRIN* 8068092014.
XXVI.
XXVIL
XXVII,
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV,
XXXVI.
XXXVIL
XXXVIIL
a
| instauraf. proces ini
* disciplinas, quândo sonstat
não autorizar o pagamento de Eratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneração a servidor ou empregado público que pertença aos quadros de
órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, do
Distrito Federal e Municipal;
não efetuar pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu
quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência
técnica ou assemelhados, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
não realizar despesas tom taxas Pincárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes à papa méntos': u/fecolhifrientos- fóra dos prazos, nos termos da
Portaria Interministerial n$;507/2011 fátial dá; DA ek
l ERAS A Do” SR DR E A
não realizar despesás a'tijijo'detafáide a à deletei
disponibiizár por Meio di, iiteet Di, na ba Fáliá, eim sk á6dé; em local de fácil
visibilidade hsilta ao extrato -deste”Convênio gomendar Pele Menos, v objeto, a
finalidade os valores E as datás dé liberação Ihamênto da hplicação dos recursos,
bemi Como as contrátações realizadas pari a execução US objeto. actuado, podendo a
disponibilização do extrato na Ra “suprida com à E-Jink na página
óficial do CONVENENTE que po Convênios:
» Lts
rodo e qualquer niateri Convênio ao
À $
$ o lização, execução,
dent Erbada de contas
strativo! iapulatóhio; “inclusive protesta administrativo
6.0: desvio ou, malversação dé recursos públicos,
imegularidáde "ng execição | do contrhio ou gestão” Finaricêira . do Convênio,
comunicândo tal fato ao CONCEDEN E; fa A
registrar no. SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para :a execução do serviço e a proposta de preço tótal ofertada por
cada licitante com d seu respectivo CNPJ, o termó de homologação e adjudicação, o
extrato do Contrato e seus respectivos aditivos;
só a
prestar contas da boa c regular aplicação dos recursos recebidos, da Contrapartida
aportada e dos rendimentos das aplicações financeiras, quando houver, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dius contados do término da vigência deste Convênio e na
forma prevista nos Parágrafos Quarto ao Oitavo desta Cláusula;
não contratar pessoas que tenham sido responsáveis pela elaboração de projetos
básicos ou de termos de referência relativos aos objetos contratados, por descumprir o
disposto no art. 9º, inciso 1, da Lei nº 8.666/93, atualizada;
elaborar projetos básicos ou termos de referências, para as contratações necessárias à
consecução do objeto, com os elementos necessários e suficientes para possibilitar a
Ed)
CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/ Nº 806809/2014,
XXXIX.
XL,
XLII
XLV,
XLVI.
XLVIL
XLVIIL
XLIX.
avaliação dos custos dos serviços a serem contratados, conforme determina o art, 6º,
inciso IX, da Lei nº 8.666/1993, atualizada;
colher as assinaturas de todas as pessoas incluídas como responsáveis pelos projetos
básicos ou termos de referência, em atenção ao princípio da veracidade que deve
nortear a administração pública, c ao caráter formal do procedimento licitatório
consagrado pelo parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 8.666/1993, atualizada;
exigir a emissão de pareceres técnicos e jurídicos para embasar licitações, contratos e
termos aditivos contratuais, atendendo ao comando do art, 38, parágrafo único, da Lei
nº 8666/1993, atualizada; i
os de liéitação, com abertura do processo administrativo,
autuação, protocolo e numeração dos 4 itos irocesguais, nós termos preconizados pelo
art. 38, caput, da Lei nº 8:66671993, atublizada;, so
impedir a comegeidização
limitação; de ficéssó-a pro
em observância dó “di
Federal ê Ca
incluir Ro SICONV 65 dociméntos Eiifbriiações referêntas: este Convémio;
asileiro de responsabilidade do Ministério
NTÉ ha'área destinada aos cónvênios
formalizar procedimento:
ima única entidade,
» rei: V, -da' Constituição
Ci n89/784/99;
É CA 7
do site: Wi Citada Sendo vedada sua-ltilização
em finalidade diver Rojo o q 4 Res
plo
s os fortuitos'e
produzidos giro pira de
que o “Valores '; rec os ET dede bens € serviços
à fomécidos no-ámbito fe. Cónvenia bejám Tevenidos para a
consecução do objeto ou resta con a dó Tesôuro Nac nal, quando for o caso;
à PENSA af PRE IF peer RES E é
se
é
eadastrarisé ho Sisiêma de Fisbaliza so fi ivénios - FISCÓ disponível no site
http:/Nww fisconiturismo;gov br, e nviã é 05. (cinco) dias úteis
após" a realização -do evento as fotografias dd “cada item “do. Pláno de Trabalho
aprovado, sob pena de anulação da “Tespectiva Nota de Empenho e Rescisão do
Convênio; Era ; -
inserir no SICONV declaração de seu representante é dos patrocinadores do evento,
quando for o caso, especificando o montante do patrocínio das entidades públicas ou
privadas e os itens do evento custcados com cada patrocínio, bem como o instrumento
firmado entre o CONVENENTE e os patrocinadores que conste tais informações e
fotos de cada item patrocinado; e
antes de cada pagamento, incluir no SICONV, no mínimo, as seguintes informações;
1. a destinação do recurso;
2. onome e CNPJ ou CPF do fomecedor, quando for o caso;
3. o contrato a que se refere o pagamento realizado; SE
CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/ Nº 8068092014.
4. a meta, ctapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
5. a comprovação do recebimento definitivo do objeto do Convênio, mediante
inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O descumprimento de quaisquer das obrigações dispostas nos
incisos anteriores acarretará ao CONVENENTE a prestação de esclarecimentos perante o
CONCEDENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO, Prestados os esclarecimentos de que trata o parágrafo anterior, o
CONCEDENTE, aceitando-os, fará constar nos butos do processo a justificativa prestada e
dará ciência à Controladoria-Gera) da União.
scálização pelo;
istemági ico Tevistá
PARÁGRAFO, TERCEIRO; A tj
NVENÉNTE consiste na atividade
administrativa realizada den j
né B. re, de 1993, atualizada,
administrativas | ent: fôdos 05: ds Eros Núdioo si
CONVENENTE de do PR
a) manter, a ou equipe de f lição constitui
com experiência necessáfia ao acômpanhamento é €o!
b) verifi car'sê 6 “OS materiáisia ficado
qualidade estabelecidos p Pe as) = :
serviços rea higos- alide ds ; fequisitos de
S fé técnicas d dos projetos” aprovádos.
PARÁGRAFO: "QUARTO, Os “docihantos réferên
celebração de Contratos; à lquidas ç
Trabalho apro as Fa é :
do convênio, de apa
PARÁGRAROC
19
stas no Plano de
gréssos de recursos
siço Pk :
; Seia a Tá); do tom rigorosa
observância às:é E vio li pr a ortaria MTur nº
1122013, ambas-a as, d devendo; ser ompostã,além dos dotlimentos e informações
inseridos pelo co! (ENENTE no. SICON depo— gn
a) relatócig de: cumprimento do objeto, ge E repercussão do migsmo;
b) notas e: “comprovantes fiscais, quanto abs. seguintes aspectos: data: do documento,
compatibilidade entre o “emissor é “05 “pagamentos . registrados no SICONV, valor,
aposição de dádos do CONVENENTE, Programa e número Veste Convênio;
Relatório -de prestação de contas aprovado e registrado no SICONV pelo
CONVENENTE; ' prio
declaração de realização dos objetivos a que sé propunha este instrumento:
c
ia
d
e
pi
relação dos serviços prestados;
£) comprovante de recolhimento do saldo de recursos por meio de GRU, quando houver;
£g) Termo de Compromisso pelo qual o CONVENENTE assume a obrigação de manter
os documentos relacionados ao presente Convênio arquivados pelo prazo de 20 (vinte)
anos, contados da data da aprovação da prestação de contas; e
h) declaração de gratuidade do evento. CE
CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PRI Nº 806809/2014,
PARÁGRAFO SEXTO. Na hipótese dos documentos e informações abaixo relacionados não
poderem ser incluídos no SICONV, mediante Justificativa do CONVENENTE, deverão ser
apresentados ao CONCEDENTE:
a) extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o
último pagamento e conciliação bancária;
b) extrato bancário da aplicação financeira de todo o período em que os recursos ficaram
aplicados ou justificativa para a não aplicação;
c) comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo
CONCEDENTE ou GRU, quando recolhido ao Tesouro Nacional;
d) cópia do despacho np e oa es das licitações realizadas ou justificativa
para sua dispensa ou inekipibilida o TES pectivo embasamento legal, de acordo
nº 10.520, de |7 de júlhe
Portaria Inté iniste ! Fr
Decretô EO des dem
a E afões Seo eai ros “p
cone E Sepananição, Eno ea sua ci E q
He ENE Nona náo placas,
al promocional, dn o es, a
evento, video,
a de Trabalho
g) eos ; án E
cd's, dvd? ao 5h de o ç Ti
aprovalio “évie eiindos nica dado E :
h) comprovãé: fere “ólbgralia ddiais fá Ci lyer bj
medal de poda ada'ou én Entregi, & q !
i) cópia do anúncio de TV, Rádio bu na bin co; BUD ie elite outros meios, bem
como cornprováo de veiculação : atestado p véi “ulOS; se for o cado;
|) exemplar: de cada peça promocional: told o. comprovarite “de recebimento do
máterial “pelo CONVENENTE, Eompr Fovântes “de= distribuição - desse imaterial
promocional e relatório de distribuição, jfido for caso;
k) printscreeh do sítio produzido, endereço da páginá na internet, CD com 0 sítio off-line e
comprovante dé hospedagem emitido pelá empresa responsável, se for o caso;
1) exemplar original com o(s) anúncio(s) veiculaiios em jornais, revistas, encartados ou
catálogos, se for o caso;
m)fotos das peças de mídia OOH veiculadas (Out of Home: outdoor, indoor, elevadores,
aeroportos, painéis, outdoors, busdoors, entre outros) em plano aberto com a descrição
do respectivo endereço de instalação e período de veiculação, bem como comprovante
de veiculação atestado pelos veículos, se for o caso;
n) relação nominal, qualifi icação (RG e CPF) e identificação da função desempenhada
pelos prestadores de serviço (segurança e recepcionistas) contratados no âmbito deste
CS
CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PRI Nº 8068092014,
Convênio, constando ainda o detalhamento das jornadas/dias/horas trabalhadas,
conforme o caso;
o) declaração de prestação dos serviços de coleta dos dejetos (banheiros químicos) emitida
pela empresa contratada para tal finalidade com o devido atesto do CONVENENTE,
conforme o caso;
p) declaração/autorização emitida pela empresa de distribuição ou concessionária de
+ encrgia responsável pelo abastecimento energético do município onde foi realizado o
evento para os casos de contratação de gerador de energia;
9) relatório de execução físico financeira;
1) relação de execução da eteitd'e despes
dmprovântes em que conste a
"que foi efetuado o crédito;
aa)
s) relação de Pagamentos ef
identificação do benéficiári
t) cópia de n
detalhada”: d s be
identificação do'nume
contendo descrição
tó dos serviços e
1) comprovação de regularidade fiscal “dó fo
INSS, PGFN é FGTS) ria datd de contfátação
v) comprovação de que todas às empres;
ramo de. rca
E efem e) gecutai
fes RA fit : S a Us
entante “do G NUENER TE e do Pi iâdores do evento,
E diecinitinda 5 mit o) o públicas ou
A
fe:
4
Ejtenê: dó" everito custêgi os ôm cada patrócinio; presentando o
0H côntiatado (Certidão negativa de
gamento; É
ear devidiamenté eaastéadas no
t
instrumento firmado entr o CONVER NTE e os patrocinadores que conste tais
informaçõeiit fotos'de cada itém patrocina o bos Sy
' x RE EO nisr, tj ] : x 74
PARÁGRAFO SÉTIMO. Quindo à prestação. de contás-não for encâminhada no frazo
previsto no Parágrafo Terceiro da Cláusula Quihita desté istrimento fica estabelecido 6 prazo
máximo de 10 (dez) dias para sua apresentação; ou recolhimento" dos Fetursós, incluídos os
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente c acrescido de
juros de mora, na forma da lei, 4
PARÁGRAFO OITAVO. Se, ao término do prazo estabelecido no parágrafo anterior, o
CONVENENTE não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos, q
CONCEDENTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar
contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para
fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras
medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 05 de novembro de 2014 á 20 de janeiro de 2015,
para à consecução do objeto expresso no Plano de Trabalho aprovado. OD
CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/ Nº B06809/2014,
FARÁGRAFO PRIMEIRO. Quando o CONCEDENTE der causa ao atraso na liberação
dos recursos, a vigência deste Convênio será prorrogada, de ofício, pelo exato período do
atraso verificado, devendo o CONVENENTE, caso o atraso tenha comprometido a realização
de metas ou ações estabelecidas no Cronograma de execução, propor a reformulação do Plano
de Trabalho no SICONV, que deverá ser aprovado pela área técnica do CONCEDENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A vigência deste Instrumento poderá ser prorrogada, mediante
Termo Aditivo, por solicitação do CONVENENTE, fundamentada em razões concretas que a
justifiquem, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência prevista para
à execução de seu objeto, desde que aceita pelo CONCEDENTE,
PARÁGRAFO TERCEIRO. O CONVENENTE terá à Prazo máximo de 60 (sessenta) dias
para apresentar a Prestação deConiias; ontár do término da vigência estabelecida no caput
desta Cláusula, ou da execução“ obbjeto, que Wcorrer primeiro, à
OR MENTÁRIO E FINANCEIROS
RE
Para a execução do obj à deste Côn
cinco reais), cabendo ão CONCEDENTE d
Sete mil e oitócentos reais), correndo as
Turismo, observádas as: características abaixe
contrapartidá financeira fio! mó lánte de”
confo ; rúvádo; à
0 valor. total de'R$ 100:005,00 (cem mil e
aro montante de'R$ 97:800,00 (noventa e
onta“do Orçan o Ministério do
peci , e ao CONVENENTE caberá a
05,00; (dois mil, duzéiitos: é cinto reais),
1
+ R Mit IR fecursos, s 3 ta “Complementar a
execução do objeto do presente Tnstrumiêntoicontiarh do orçamên . CONVENENTE para
O corrente exeréíéio e:para O exercício sub: uente'estãd cônsignados'no Plano Plurianual qu
em prévia lei que os âutorizá, Pinho pe Sha “ A
seforocaso, | |
PARÁGRAFO TERCEIRO, Os recirsos transferidos pelo CONCEDENTE, os recursos da
contrapartida e os provenientes das aplicações, se for o caso, figurarão, obrigatoriamente, no
Orçamento do CONVENENTE, obedecendo ao desdobramento por fonte de recursos e
PARÁGRAFO QUARTO. Na hipótese do objeto deste Convênio vir a ser alcançado com a
utilização parcial dos recursos financeiros postos à disposição, tanto pelo CONCEDENTE
quanto pelo CONVENENTE, considerar-se-á, para todos os efeitos, a mesma
proporcionalidade de participação, aplicável ao valor total anteriormente pactuado.
CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/ Nº B06809/2014.
titularidade do próprio CONVENENTE, devendo ser registrado no SICONV o
beneficiário final da despesa:
1. por ato da autoridade máxima do CONCEDENTE;
2. na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
3. no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias
custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo CONCEDENTE e em
valores além da contrapartida pactuada.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Antes da: talização de cada, pagamento, o CONVENENTE
incluirá no SICONV a documentação Previstaino Parágrafo Quarto, da Cláusula Quarta - Das
Obrigações do Convenente; bém im obsérvará'ó q ic “dispoc' p inciso XLIX da Cláusula
Quarta - Das Obrigações do: nte, f ,
PARÁGRAFO “QUARTO alimente médiaité imét: mismo que permita a
identificação. pelo Bânco, poderá li áão uma única “vez EUA da vigência deste
Instrumento, 9 págaménto a Pessva fisica-qué'tião possua conta ancária; observado o limite
de R$ 800,00 (oitdcêntos reais) por fgmecedor ol pfesifidor de Sê
PARÁGRAFO!QUINTO. Os fetursos tranisféiid
financeira, enquanto não utilizâdós, se
poupança de instituição financêi
ra:cont
ou supérior a fi, mês, “ou éim Find de
A do
Aço
erentes à contrapartida
'licados em cademeta de
isão dé utilização for igual
(+)
filização se Yenif
Fa créditb dó Cont a, ly ;
'putadas“a crédito dó Bonvegio
alidade, desde gu Pon reviamente pelo CONC
ser congidêradas Fomo Cólitipamida; e *
b) Eventuais: sajdi ! |
PFevistof na celebração Indepi
eParthoipes o E
PARÁGRAFO SEXTO, As contas ide que trátá êsta Cláusula serão isentas dá cobrança de
tarifas bancárias,
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
À execução deste Convênio será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade
dos atos praticados e a plena execução de seu objeto, devendo o CONCEDENTE registrar no
SICONV os atos de acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste Instrumento,
respondendo o CONVENENTE pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução deste Convênio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A fiscalização pelo CONCEDENTE consistirá, entre outros,
em ateste da execução de serviços realizados no âmbito deste Convênio, mediante fiscalização
in loco ou conforme previsto nos Parágrafos Quinto e Sétimo desta Cláusula, por meio da
+ "e
CONVÊNIO MTur/MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/ Nº 8068092014,
CLÁUSULA SÉTIMA. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso
constante do Plano de Trabalho aprovado, em consonância com as metas e fases qu etapas de
execução do objeto do Convênio, a crédito de conta específica a ser aberta via SICONYV na
Caixa Econômica Federal, Agência nº 0398-0, vinculada ao presente Convênio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Para recebimento dos recursos o CONVENENTE deverá:
a) comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada que deverá ser depositada na
conta bancária específica do ; Asttumedio em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronogrâma de'destinbolso;
b) atender às exigências para” O
Portaria Interministerial nº 07
sata páliameio previstas nos-arts. 62 a 64 da
Y
c) estarem sinyáção res
PARÁGRAFO: EGUNDO:A liberação dá Segunda paróela e Seguintes fica condicionada à
aprovação, pe CONCEDENTE dê ide cont comprovação “da aplicação
dos recursos Itima paréeia libiçrada, guándo foro caso, RES k
lispenderá a liberação. dos recursos
“do: uso dos r
ando ' a justificativa !
“O previsto “ná. Cláugu
E te Soro
PARÁGRAFO TERCEIRO, /0/€
quando houver gugu irregu
Os recursos transferidos pelo (Ei ONGEDENTE E os refeich y ártida . financeira
serão, ii da + Conta Bancária específica o “pnvériio exclusivamente
em instituições financeiras eontróladas; p la União, t somei derão 'ser utilizados para
Pagarhento de despesas Constantês. do: Plano) dê | Trabalho: ara aplicação no mércado
financeiro, nas' hipóteses previstas eh lei, onformidade ca disposto no art” 10, dó
Decreto nº 6.170/2007, aluálizado, “é no art, 64 da Portaria Interministerial n$-507/5011,
atualizada. - - ,
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os pagamentos à conta dé recursos recébidos da União,
previsto no caprit desta Cláusula, estão sujeitos à identificação do beneficiário final e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os atos referentes à movimentação c ao uso dos recursos a que
se refere o caput desta Cláusula serão realizados ou registrados no SICONV, observando-se
a) movimentação da conta bancária específica deste Convênio; e
b) pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fomecedores e prestadores de serviços, facultada à dispensa deste procedimento nos
seguintes casos, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de
CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/ Nº 806809/2014.
verificação da compatibilidade dos quantitativos apresentados com os quantitativos
efetivamente executados.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O acompanhamento pelo CONCEDENTE consistirá, entre
outros, na análise e aprovação das eventuais reformulações de projetos, quando houver
modificação, inclusive de especificações dos serviços, desde que fundamentadas c justificadas
em relatórios técnicos elaborados pelo CONVENENTE, apresentados previamente ao
CONCEDENTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Quando da fiscalização in loco, deverá ser solicitado
previamente ao CONVENENTE declaração de seu representante e dos patrocinadores do
evento, quando for o caso, especificando; o imotitante do patrocínio e os itens do evento
custeados por cada patrocinadot. | -
PARÁGRAFO; QUARTO”.
representante, ou. mi egi
designado(a), tonfofmé p
E!
o sbiá. lacompanhada por um
ENTE, especialmente
PARÁGRAFO: QUINTO. O(A) sérvia
acompânhará &- execução do “objeto: degle
supervisão . in':locó ou qualquer meio idôneo:
fotografias, | telefonemas 'c corigêneres, quê E:
” R d> ATE
if OU receber qualquer tip
Viagem de quigué copéie
971992, nã Leiiné
1 Preea
Es
SETIA OA aferição da 'plend execução Fisicá“do o dao deste Convênio
poderá ser realiz, la; também, pór meio de a ompanhamesio. no SICO NV'e da análise dos
documentos e m teriais descritos nas alineas! “p» ame do Parágráfo Sexto, da Cláusiila
PARÁGRAFO SÉTIM
Quiarta - Das Óbrigações do Convenente.
PARÁGRAFO OITAVO. O CONVENENTE déveiá franquear o acesso dos servidores
especialmente designados para a função fiscalizatória aos processos, documentos ou
informações referentes à execução do Convênio.
PARÁGRAFO NONO. A não execução do objeto 'ná data prevista no Plano de Trabalho
aprovado enscjará a anulação da Nota de Empenho é rescisão unilateral do Convênio pelo
Ministério do Turismo, com a devida publicação no D.Q,U.
PARÁGRAFO DÉCIMO, No acompanhamento do objeto deste Convênio serão verificados:
a) a comprovação da boa « regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
b) a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de
Trabalho e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
“GESSO
CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/Nº 806809/2014.
c) a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE no SICONV; e
d) o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
ARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, No acompanhamento € fiscalização do objeto deste
P.
Convênio serão observadas, ainda, as normas € orientações expedidas pelo Ministério do
Turismo, que se encontram disponibilizadas no site www.turismo.gov.br.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. Ficará sujeito à responsabilização administrativa,
civil e penal aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação dos servidores do Ministério do Turismo, no desempenho de suas funções
institucionais relativas ao acompanhamtnto À
é fiscalização dos recursos federais transferidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS
O CONCEDENTE “comuhi
do uso dos Fecuisos j
abaixo, e suspehi
saneamento ou apresentação de infó
igual periodo. ..: i
z
I - quando não “houver comprovação da cação 'dats) parcela (sy récebida(s) e do
correspondente Fecurso 'de contrapái na forma da-legistação aplicável,
inclusivé miêdiante procedimêntos de fis realizados pelo. CONCEDENTE
e/ou pejo drgã eompetenite; do sistem mô da A ministração Pública
no eso '
cxção AR
H- quando o CONVENENTE destumpir qua
PARÁGRAFO: "RIMEIRO, Rec
CONCEDENTE disporá-do preze
aceitação das jústificativas ápresentadas, Send
implica aceitação das justificativas apresentadas. a
formáções solicitados, o
á-los & decidir quanto à
ge: a apreciação fora do prazo previsto não
PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso não haja a regularização no Prazo previsto no caput desta
Cláusula o CONCEDENTE:
a) realizará a apuração do dano; e
b) comunicará o fato ao CONVENENTE para que seja ressarcido o valor referente ao
o,
PARÁGRAFO TERCEIRO, O não atendimento das medidas saneadoras previstas no
Parágrafo Segundo enscjará que o ordenador de despesas, sob pena de responsabilidade,
determine a inscrição no cadastro de inadimplentes do SIAFI e a instauração da Tomada de
Contas Especial. SD
CONVÊNIO MT; ur/MUNICÍPIO DE PONT. AL DO PARANÁ-PR/ Nº 8068092014.
PARÁGRAFO QUARTO. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, o CONCEDENTE dará ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada
suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará o Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
da notificação, sob pena de imediata instauração dé Tómada de Contas Especial, é obrigado a
recolher por meio de Guia de Recolhimento à União 6 Que se segue:
inclúsive;
É venientes das receitas obtidas nas
ti zat 5. jeto p ictisado;
T E ES
1 ossaldos financeiros renianescentes/
aplicações financciras fealizâdas
a
»
E
mM, nialidade diversá dá Estabelecida neste
HT.
Iv.
ló aprovado;
ida
denité ads ndiiéitos d E aplie do
ao período com :
financeiro, referente
] Fpreeridido entro a! lib ração do, curso. é sua utilização, quando não
£omprovár o seu emprego na'Conseciição do objeto ou, ainda, que não tenha sido feita
dplicação; é E e a SE EA pa
VI. ovalor Correspondente a qualquer outro fato do qual'resulte prejuízo ao erário.
PARÁGRAFO ÚNICO, A devolução, prevista. no caput desta Cláusulá será realizada
observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos c os da cofitrapartida previstos na
celebração, independeniemenite da época Em que foram aportádos pelos Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados
CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/ Nº 806809/2014,
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS IMATERIAIS
Quando o CONVENENTE Contratar, pagar, premiar ou receber Projeto ou serviço técnico
especializado de natureza intelectual, deverão ser cedidos gratuitamente ao CONCEDENTE
Os direitos patrimoniais a ele relativos, nos termos do art. 111, da Lei n£ 8.666/93, atualizada,
ele ur, 49, da Lei nº 9.610/98.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONVENENTE fará constar nos instrumentos a serem firmados
para a elaboração de bens imateriais a cessão total gratuita dos direitos patrimoniais ao
CONCEDENTE.
io do Ministro de
Es são necessários
' so
iérdos motivos
PARÁGRAFO ÚNICO. Sendô b. al
bens remanescêntes serão
que enscjem instauração de Tómáda. de
automaticamente Fevertidos ag CONCEDE
ES |
oferecida e dôs-pecirsds 'o
diversa da estah Ea
em estrita obseryância-4: ja
da Portaria InferministeHiál
1. realizar despesas tu
“quadro societário
- de sociedade de
w Prestados, inclusive. constiltoriá;asfistência técnica ou
assemelhados, salvó nãs hipóteses previstas em Icis específicas e na Lei de Diretrizes
|
De pagar a quálauêr rito, a cihpresas
Servidor público da ativa, “Ou emp
economija'mista, por. serviços. pres
Orçamentárias; f
NI. alterar o objeto do Convênio, exceto no caso “de "ampliação: da execução do objeto
pactuado Ou para redução ou exclusão de mota, - previaniente aprovado pelo
CONCEDENTE, sem prejuizo da funcionalidade do objeto contratado;
IV. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no Instrumento;
V. realizar despesa em data anterior à vigência deste Instrumento;
VI. efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Instrumento, salvo se
expressamente autorizado pela autoridade competente do CONCEDENTE e desde que
O fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência deste Instrumento;
VII realizar despesas com taxas bancárias, multas, Juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos Prazos, exceto, no que se refere às
"5,
CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/ Nº BO6809/2014,
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado por quaisquer dos Partícipes, mediante notificação
escrita, c rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Constihii mbtivo para rescisão deste Convênio, além do acima
N
exposto, principalmente a Constatação; pe CONCEDE; NTÉ, das seguintes situações:
cláusulas p.
a) 9 inadimplemento de qualtjá das
k EA dades J
s cintlesa
b
SO
no
utilização dos recu;
c
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aC)",
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“Aplicação dosiRecurs si E
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PARÁGRAFO QUARTO: |
Publico vícios ins eim |
administrativas né: Ssárias: já Sição do £i 1 Í
aplicada, o que pode incluir à re da aprova ão da prestação de'contas'e a instauração de
Tomada, dé Contas Especial, independeritemenite. da Comunicação do fato-ao Tribunal de
Contas da União é ão Ministério Público.
ispltinle ou Ministério
tação:tealizada, aidotar as medidas
montarite 'afy lizado da parcela já
PARÁGRAFO ÚNICO. A celebração de Termo Aditivo fica condicionada à comprovação
de regularidade, nos termos da legislação vigente, e da regular execução das metas/ctapas do
Convênio em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, a ser verificada pela
respectiva área técnica do CONCEDENTE,
CONVÊNIO MTuriMuniciriO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/ Nº 806809/2014,
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Convênio será
obrigatoriamente consignada participação do CONCEDENTE,
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Fica vedada aos Partícipes a realização de despesas com
publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não
constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoa] de autoridades ou
servidores públicos e desde que previstas no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Será considerada Promoção pessoál, dentre outras: a utilização
de faixas, painéis, cartazes, folders, oútdoórs ou outras formas de divulgação onde constem
nomes ou imagens de autoridades ou servidores públicos. : j
y L ps ta E ra ” Er e
CLÁUSULA DECIMA NONA =DA PÚBL
à publicação dá extrato deste Convênio, no Diáfio Oficial da União, sers P
CONCEDENTE; no prazo de até 20 (viftt)'dias à ontar de suã assinaira, |
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO |
és
détorrêntes da execução deste Convênio,
As questõe | exe que: 'não possain Sê irimidas
administrativamente,. serão! processadas ro Ha [Justiça Péderal - Seção
4 O a itiiçi e
da Eonst
ifo'Pedêrál, chiiformê esa ,
1énto, em 02
E, assim, pó ne
is & indicadas,
(duas) vias de:
para que sura à Us
Brasilia/DF, -—des. — de2014,
Rs O ' Ros PARTE. RA
SANDRO aimed FERNANDES
“ Secretário Nacional de Políticas: de Tufisino/MTur - substituto
DGAI
Prefeito Municipal d
TESTEMUNHAS:
NOME: Ega Luua les a, Me VA
CPE: SIP G44 44G - 4S CPEhIs 4USA A1a.IÉ
CEGR/233945 - SE Ci atm auc à
TRU
e Pontal do Paraná/PR
CONVÊNIO MTur/MUNICÍ PIO DE PONTAL DO PARANÁ-PRI Nº 8068092014,
multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE, e
desde que os Prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no
mercado;
VII. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
Promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho e guarde consonância
coma Instrução Normativa SECOM nº 6/2014 e do Oficio-circular nº
07/2014/SECEX/SECOM.PR:
IX. contratar pessoas que tenham sido Fesponsáveis pela elaboração de projetos básicos
relativos aos objetos contratados, pbr'descumprir 9 disposto no art. 98, inciso |, da Lei nº
8.666/93, atualizada; Na a RA
X. realizar pagamentos áúi
disposto np ar, 62;
XI. fracionar despesds
pesos E
é ádos feférentes a Sérviças co tratados, por descumprir o
IDE A.320/68€ no ár, 3B/do
o àft, 36 do Decrbib 12.03.872786;
8.666/19
ieditadas tom recursos públicos; bém como limitar
XI. comercializar obras produzitias e/ou
dos: Partícipes a membros de. uma única
O acesso de" programas “desenvolvi E )
entidadé, em observância aó dispósto fia Constituição, Federal arts. 37, caput e 170,
5, q = O ie 9 TS SRS dio o . E, 5” : ,
rt; 22, cap e parágrafo pico, inciso He.
à €.4 Contratação de entidade
t E Proprietários on comida
õ, jário, (do Mihistegio
A
órgão o a 20 ficedente,
parêntes éh. inhã êi
Car go ) ê
à eta, coláieral ou pór afinidade, ee BrauL,6) pi
direção di lilido Convenerité, bem: SEUS rESpectiv S cônjuges; Companheiros, e
parentes dm ih eta col eral O ol dido até: dg En atendimento ao
encípio dá impessoalidad que deve teger às atos da Administração Pública, e ao
disposto nd art. 9º, inciso HE da Leinê8.6 1993, atualizada; e ,
membros dos
é dô Tribunal de
il
Colatera I
XIV. pagar, a qualquer título, servidor ou emprégado público, integrante de quadro dê pessoal
de órgão ou entidade pública da admjhistráção direta ou indireta, Federal, Estadual, do
Distrito Federal e Municipal, por Serviços de consultória ou assistência técnica, salvo
nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei dê Diretrizes Orçamentárias;
XV. cobrança de ingressos de acesso ao evento, de que trata o objeto deste Convênio, sendo
que a exploração de área restritas, tais como camarotes, espaço de comercialização
terceirizados e afins somente poderá ocorrer se os valores arrecadados com a cobrança
foram revertidos Para a consecução do objeto ou recolhidos à conta do Tesouro
Nacional; e
XVI ceiebrar contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos federais.
73
Siafi
Valor dos Rendimentos R$ 1.101,51
Dados da Devuiução
Situação Atual do Registro
Devolução para a Conta Única R$ 28.327,83
Devolução para o Convenente R$ 638,68
Valor Total da Devolução R$ 28.966,51
Dados Bancários do Convenente
Agência
— (Informar somente o número da
agência, sem o DV)
Conta-Corente BP]
Devolução para Conta Única do Tesouro
Banco
Fonte de Recursos
0100000000 RECURSOS ORDINARIOS
0290444444 CONTRAPARTIDA-TRANSFERENCIA
VOLUNTARIA
804444 RENDIMENTO APLIC.FINANCEIRA-
TRANSF.VOLUNTARIA
Devolução para o Convenente
Fonte de Recursos
0100000000 RECURSOS ORDINARIOS
0290444444 CONTRAPARTIDA-TRANSFERENCIA
VOLUNTARIA
804444 RENDIMENTO APLIC.FINANCEIRA-
TRANSF.VOLUNTARIA
Texto de Observação da Devolução”
Devolução de Remanescente de Saldo do Convênio
Movimentação Financeira Incluída
Saldo Disponível no
SIAFI
R$ 27.283,15
R$ 581,85
R$ 0,00
Total: R$ 27.865,00
Saldo Disponível no
SIAFI
R$ 27.283,15
R$581,85
R$ 0,00
Valor da -
Devolução *
R$ 26.681,59
R$ 569,02
R$ 1.077,22
Total: RS
28.327,83
Valor da
Devolução
R$ 601,56
R$ 12,83
R$ 24,29
Total: R$ 638,68
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TANI DOMINGUES
Essa
Programas erra Rana
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
PrincipalConsultar ConvênioPrestação de Contas
Prestação de Contas
*4000 - MINISTERIO DO TURISMO
“Anvênia 806809/2014
Aba Saldo Remarescente OBTV salva com sucesso, techar(5]
Dados
Devolução de Saldo Remanescente - OBTV
Nr. da Devolução 2841779
Nr. do Convênio (TV) 806809/2014
Modalidade de Convênio CONVENIO
Data Início de Vigência 051/2014
Data Fim de Vigência 20/01/2015
Razão Social do Concedente MINISTERIO DO TURISMO
Razão Social do Convenente MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Dados Financeiros do Convênio
Recursos de Repasse R$ 97.800,00
Recursos de Contrapartida R$ 2.205,00
Financeira
Saldo Remanescente (Informado R$ 28.966,51
pela Instituição Bancária)
Saldo das fontes de Recurso no R$ 27.865,00
Pepe converios gov be/sicorvlprestacaocortas,M rter PrestacaoC ora/marttrSaldoRiemanescertsOBTV.|sf?mensaoerm =oretacacenrias manter e]
dita 1y
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TANI DOMINGUES
“iai das Comên: “1068 lg à
“SIGONV ES
“Dramas |
'forostas
Execução
nt. Ge tai
Int, Gerenciais
Cugastros
Acomp. & Fiscalização
Prestação re Contas |
Caneco do Projetos
2. em — |
AnepalCensultar CanvênioPrestação de Contas
restação de Contas
- MINISTERIO DO TURISMO
mn BUGEO9/2014
' Saldo Remarescante OBTV salva com sucesso teonzrD
== Dirimento És Objeto
ção dos Objetivos
Total Antie.
emanescente - OBTV
“evolução de Saldo Remanescente - OBTV
1a Devolução 2841779
39 Convênio (TV) 806809/2014
“elidade de Convênio CONVENIO
neo de Vigência 05/11/2014
rim de Vigência 20/01/2015
Social do Concedente MINISTERIO DO TURISMO
=2cial do Convenente MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
2405 Financeiros do Convênio
“eCursas de Repasse R$ 97.800,00
Scursos te Contrapartida R$ 2.205,00
nancaira
es Semanescente tIinformado R$ 28.966,51
sutuição Bancária)
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“er cas fontes de Recurso no R$ 27.865,00
“cw conventos nov. Drisiconviprestncancontas/ Manter PresmcanCor e meme Sadanem, EmBnescetsOSTV; STimensgoem=erestacaneentas marta 1a

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