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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONIAL LU PARANA
Estado do Paraná
vg Gabinete da Vereadora Nega
EMENDA IMPOSITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 143 /2021-LOA
À MESA EXECUTIVA.
A vereadora que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições regimentais, com base no 8 8º, do art. 148 da Lei Orgânica, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Anteprojeto de
Lei nº. 143/2021 — LOA.
1. Acrescenta-se ao órgão 12, da Secretaria Municipal de
Saúde a seguinte emenda impositiva:
e Aquisição de Materiais de Proteção Individual uniforme e
protetor solar) aos Agentes Comunitários de Saúde, no valor
de 20.000,00 (vinte mil reais).
e Aquisição de Equipamentos para a Policlínica, no valor
40.000,00 (quarenta mil reais).
e Concessão de auxílio para tratamento fora do município
(TFD), de que trata a lei 1888/2018, no valor de 15.000,00
(quinze mil reais).
1. Acrescenta-sc ao órgão 10, da Secretaria Municipal de
Educação, o seguinte:
Unidade: 001 Diretoria Geral
Função 12: Educação
Sub -Função: Ensino Fundamental
Playgrounds Infantis, Brinquedos adaptados para inclusão de
crianças com T deficiência ou mobilidade reduzida, conforme lei
municipal 2167/2021, no valor de 15.000,00, |)
CÂMARA MUNICIPAI DE PONTAL DO P.- A
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Processo nº: 01405/2021 Hora:09:49 “Calaia) >
Data de Protocolo: 09/11/2021 EE
Interessado: Vereadora Nega
Assunto: Emenda Impositiva ao Ante-
Projeto de Lei nº143/2021- LOA
no
É
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Nega
2. Acrescenta-se ao órgão 10, da Secretaria Municipal de
Educação, o seguinte:
Unidade: 001 Diretoria Geral
Função 12: Educação
Sub —Função: Educação Infantil.
— Playgrounds Infantis, Brinquedos adaptados para inclusão de
crianças com T deficiência ou mobilidade reduzida, conforme lei
municipal 2167/2021 no valor 15.000,00.
3. Acrescenta-se ao órgão 10, da Secretaria Municipal de
Educação, o seguinte:
Unidade: 001 Diretoria Geral
Função 12: Educação.
Concessão de Auxilio transporte aos estudantes de curso superior
e curso técnico que se deslocam para os municípios de Guaratuba,
Matinhos e Paranaguá, no valor de 30.000,00 (trinta mil reais).
4. Acrescenta-se ao órgão 13, da Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura, Lazer e Juventude, o seguinte:
Unidade: 001 Diretoria Geral
Função 27: Desporto e Lazer
Sub Função: Desporto Comunitário
Playgrounds Infantis, Brinquedos adaptados para inclusão de
crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme Lei
Municipal 2167/2021, no valor de 15.000,00 )
Sala das Sessões, em 04 de novembro de 2021.
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