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materia nº 71/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 71 / 2015
Date 2015-09-14
EmentaAltera a destinação do lote nº02, resultante da divisão do ''Parque Sul'' da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal.
native_id1340

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 060/2015 Processo: 0750/2015
Anteprojeto de Lei: 071/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: * ra a destina do lote nº 02, resultante da divisão do “Parque
Sul" da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal.”
Iniciativa da: Poder Executivo
Apresentado em: 14/09/20
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA So Jo
JFINANÇASOF DATA / Jo
| URBANISMO LM. DATADO) o
EDUC. CSATMA DATA Jo]
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA. / | -
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO em43/ Hide Assado
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rermad
LEI Nº 1551 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
Súmula: “Altera a destinação do lote nº 02,
resultante da divisão do “Parque Sul” da Planta
Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério
Municipal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do
“Parque Sul" da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal com as
seguintes coordenadas:
- Lote de terreno nº 02 (dois), da divisão do “Parque Sul”, da Planta Cidade
Balneária Pontal do Sul, situado neste Municipio e Comarca de Pontal do Paraná,
medindo 100,00 metros de frente, para a Avenida dos Canários, lado par, por 270,00
metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado
direito, de quem da avenida olha o imóvel, com a Rua Rouxinol, pelo lado esquerdo
confronta com o lote 01, tendo 100,00 metros na linha de fundos, onde confronta com o
lote 01, perfazendo a área total de 27.000,00 mº. Matricula nº 3.828.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2015.
EDGAR ROSSI
Prefeito Municipal
RENAN DE OLIVEIRA SANTOS LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação
e Assuntos Fundiário
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : profoiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário do Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 06215
Súmula: “Altera a destinação do lote nº 02,
resultante da divisão do “Parque Sul” da
Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para
Cemitério Municipal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica alterada a destinação do lote nº 02, resultante da divisão
do “Parque Sul" da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal
com as seguintes coordenadas:
— Lote de terreno nº 02 (dois), da divisão do "Parque Sul", da Planta
Cidade Balneária Pontal do Sul, situado neste Município e Comarca de Pontal do
Paraná, medindo 100,00 metros de frente, para a Avenida dos Canários, lado par,
por 270,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados,
confrontando pelo lado direito, de quem da avenida olha o imóvel, com a Rua
Rouxinol, pelo lado esquerdo confronta com o lote 01, tendo 100,00 metros na
linha de fundos, onde confronta com o lote 01, perfazendo a área total de
27.000,00 m?. Matrícula nº 3.828.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de Novembro de 2015.
SEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
DIARIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANA |
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE
1.997.
[SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
15 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
|6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 053/15
HORA: 11:00h00min.
DATA: 08/10/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13/10/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |
31º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO |
LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA M UNICIPAL A
SE REALIZAR ÁS 18H00,
ORDEM DO DIA
inaaimama LD
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que:
“Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida
nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão,
repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de
Pontal do Paraná.”
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 060/2015, que capeia a Mensagem nº 058/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
"Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São
Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e
Residências Praia de Leste
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
"Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município
de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº8742, de 07
dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011
art.228 1º”
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 068/2015, que capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
"Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o
FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor
do FMHIS e dá outras providências."
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
“Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.”
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
056/2015, de autoria da Vereadora Nega, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Torna obrigatória a divulgação da listagem dos munícipes inscritos
e que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município.
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
061/2015, que Capeia a Mensagem nº 059/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul
de "Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
071/2015, que capeia a Mensagem nº 060/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do "Parque
Sul” da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul epa: Cemitério Municipal.
Publicamos o recebimento d da m mensagem nº 081/2015, que trata da
L.D.O para o exercicio2016. O anexo esta sendo emitido copia em CD.
OSEIAS LEAL
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA[XÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 236/2015 - GAB
CAMARA MENICIPALDE PONTAL DO PARANÃ S
Processo 1º TS TOS Hora 1520
Duta de Protocolo: 140% 20] 5
Interessado Poder Executivo
Assunto Mensagem nº Db 2UIS -GAB
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 060/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
060/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação do lote nº 02,
resultante da divisão do “Parque Sul” da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul
para Cemitério Municipal."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonciFAX (0'"41) 3972-7000 EMail : prefeituraG pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFETTO
MENSAGEM Nº 060/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a destinação do lote nº 02 resultante da divisão do “Parque Sul” da Planta
Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal.”
Tal solicitação se faz necessária para fins de regularizar o cemitério
existente.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail ; prefeituramDpantaldeparana pegovbr
Balnaário do Praia de Lasto — Pontal do Paraná « PR
PE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
5 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 7//Ae/€
Súmula: “Altera a destinação do lote nº 02,
resultante da divisão do “Parque Sul” da Planta
Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério
Municipal.”
Art. 1º - Fica alterada a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do
“Parque Sul" da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal com as
seguintes coordenadas:
— Lote de terreno nº 02 (dois), da divisão do “Parque Sul", da Planta Cidade
Balneária Pontal do Sul, situado neste Município e Comarca de Pontal do Paraná,
medindo 100,00 metros de frente, para a Avenida dos Canários, lado par, por 270,00
metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado
direito, de quem da avenida olha o imóvel, com a Rua Rouxinol, pelo lado esquerdo
confronta com o lote 01, tendo 100,00 metros na linha de fundos, onde confronta com o
lote 01, perfazendo a área total de 27.000,00 m?. Matricula nº 3.828.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 13 de agosto de 2015.
er ÓSSI
Prefeito Municipal
RE SANTOS LUIZ CARLOS KREZINSKI
rocurádor Geral Secretário/Municipal de Habitação
suntos Fundiário
Rodovia PR 407 — Km 15- GEP 83255-000 FonsiFAX (0""41) 3972-7000 EMail: pretoituraiipontaldoparana pr.gov.be
Balnoário do Praia do Loste - Pontal do Paraná - PR
Certidão nº 8255
“TIFICO que este documento é Feprodução file atualizada os originalarquivado neste :
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Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº 060/2015
ANTEPROJETO DE LEI Nº 71/15
AUTOR: Executivo
SÚMULA: “Altera a destinação do lote n. 02, resultante da divisão do Parque Sul da Planta Cidade
Balneária Pontal do sul para cemitério Municipal”,
|- Relatório: O Poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
Il - Análise
Trata-se de Projeto de Lei que visa allerar a destinação do lote 02 resultante da divisão do Parque Sul da
Planta Cidade Balneária Pontal do sul para fins de regularização do cemitério municipal,
||- Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o O Poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto de Lei,
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto. Com
relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e O Regimento Intemo da Câmara
e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta
para fazer parte do ordenamento jurídico.
Por fim, a presente proposição de atende aos interesses dos municipes pontalense.
HH — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com à
conveniência e o juizo de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARÁN
W Estado do Paraná
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 24 de setembro de 2015,
opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto
de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e q vereador Dr Valdevino
Simões .
Pontal do Sul— Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná

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