| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2015 |
| Date | 2015-09-14 |
| Ementa | Altera a destinação do lote nº02, resultante da divisão do ''Parque Sul'' da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal. |
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tt Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 060/2015 Processo: 0750/2015 Anteprojeto de Lei: 071/2015 Decreto: Resolução: Emenda: * ra a destina do lote nº 02, resultante da divisão do “Parque Sul" da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal.” Iniciativa da: Poder Executivo Apresentado em: 14/09/20 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA So Jo JFINANÇASOF DATA / Jo | URBANISMO LM. DATADO) o EDUC. CSATMA DATA Jo] cos: Gl co lipamédo Losi ardido voc do Ze A ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA. / | - EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO em43/ Hide Assado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rermad LEI Nº 1551 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 Súmula: “Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do “Parque Sul” da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do “Parque Sul" da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal com as seguintes coordenadas: - Lote de terreno nº 02 (dois), da divisão do “Parque Sul”, da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul, situado neste Municipio e Comarca de Pontal do Paraná, medindo 100,00 metros de frente, para a Avenida dos Canários, lado par, por 270,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito, de quem da avenida olha o imóvel, com a Rua Rouxinol, pelo lado esquerdo confronta com o lote 01, tendo 100,00 metros na linha de fundos, onde confronta com o lote 01, perfazendo a área total de 27.000,00 mº. Matricula nº 3.828. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2015. EDGAR ROSSI Prefeito Municipal RENAN DE OLIVEIRA SANTOS LUIZ CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiário RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : profoiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário do Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 06215 Súmula: “Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do “Parque Sul” da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica alterada a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do “Parque Sul" da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal com as seguintes coordenadas: — Lote de terreno nº 02 (dois), da divisão do "Parque Sul", da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul, situado neste Município e Comarca de Pontal do Paraná, medindo 100,00 metros de frente, para a Avenida dos Canários, lado par, por 270,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito, de quem da avenida olha o imóvel, com a Rua Rouxinol, pelo lado esquerdo confronta com o lote 01, tendo 100,00 metros na linha de fundos, onde confronta com o lote 01, perfazendo a área total de 27.000,00 m?. Matrícula nº 3.828. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de Novembro de 2015. SEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' ESTADO DO PARANÁ DIARIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. [SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS; 15 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; |6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 053/15 HORA: 11:00h00min. DATA: 08/10/2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA. | GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13/10/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | 31º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO | LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA M UNICIPAL A SE REALIZAR ÁS 18H00, ORDEM DO DIA inaaimama LD * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: “Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão, repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de Pontal do Paraná.” * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 060/2015, que capeia a Mensagem nº 058/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e Residências Praia de Leste CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº8742, de 07 dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011 art.228 1º” * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 068/2015, que capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências." * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.” * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 056/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Torna obrigatória a divulgação da listagem dos munícipes inscritos e que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município. * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 061/2015, que Capeia a Mensagem nº 059/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul de "Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin. * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 071/2015, que capeia a Mensagem nº 060/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do "Parque Sul” da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul epa: Cemitério Municipal. Publicamos o recebimento d da m mensagem nº 081/2015, que trata da L.D.O para o exercicio2016. O anexo esta sendo emitido copia em CD. OSEIAS LEAL Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA[XÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 236/2015 - GAB CAMARA MENICIPALDE PONTAL DO PARANà S Processo 1º TS TOS Hora 1520 Duta de Protocolo: 140% 20] 5 Interessado Poder Executivo Assunto Mensagem nº Db 2UIS -GAB Assunto: Encaminha Mensagem n.º 060/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 060/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do “Parque Sul” da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonciFAX (0'"41) 3972-7000 EMail : prefeituraG pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFETTO MENSAGEM Nº 060/2015 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a destinação do lote nº 02 resultante da divisão do “Parque Sul” da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal.” Tal solicitação se faz necessária para fins de regularizar o cemitério existente. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail ; prefeituramDpantaldeparana pegovbr Balnaário do Praia de Lasto — Pontal do Paraná « PR PE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA 5 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 7//Ae/€ Súmula: “Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do “Parque Sul” da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal.” Art. 1º - Fica alterada a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do “Parque Sul" da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal com as seguintes coordenadas: — Lote de terreno nº 02 (dois), da divisão do “Parque Sul", da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul, situado neste Município e Comarca de Pontal do Paraná, medindo 100,00 metros de frente, para a Avenida dos Canários, lado par, por 270,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito, de quem da avenida olha o imóvel, com a Rua Rouxinol, pelo lado esquerdo confronta com o lote 01, tendo 100,00 metros na linha de fundos, onde confronta com o lote 01, perfazendo a área total de 27.000,00 m?. Matricula nº 3.828. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 13 de agosto de 2015. er ÓSSI Prefeito Municipal RE SANTOS LUIZ CARLOS KREZINSKI rocurádor Geral Secretário/Municipal de Habitação suntos Fundiário Rodovia PR 407 — Km 15- GEP 83255-000 FonsiFAX (0""41) 3972-7000 EMail: pretoituraiipontaldoparana pr.gov.be Balnoário do Praia do Loste - Pontal do Paraná - PR Certidão nº 8255 “TIFICO que este documento é Feprodução file atualizada os originalarquivado neste : 'eis Matriculan. 3.828. REGIBTAO GE PEQVEIS.Fonni do Farená - Paraná Rogtss pReis Eng, Darci Gomes Je Mersta cé pg Baixo Ds + 0» Belnsário Mrueaar -CEP 42255000 - Farias (01) 245 «374 DAalsi tieigando; Gets! Foragngo do Artars| . Livro nº a; Registro eres a RR 2 | : Metricgina* 2838 Certo Heraod 29 de Março de amis, de emrsão da fonts qo Eracs, ex: aesdos 03 les, conircando pelo mio Siro, dz ques &4 gurcide oh O indcal com s lia j Fandor, seis contmrts sos sims! o Frepristário: Munleípis és Pontu! do Paeacd, pesa juridico Ge dirpite qulbiioo Eesra, CNES 51 SOS PAU MggI 32 semi sir es e = ade ns Redovic PR dy, KM IE ÉR. TIS, Balneário Prabs ds tese, Musicinia de Penut do Partes eia (CIP 33 252.005) Erglstro Externo, Masricule NOITES, deste stuio a ee AV La dZs, de 2b de Março de 2013, Pri a* TAIZ de AMIGOS - luscrição Imabiibros 4 coquerimmecta du Utalo dae prstcecta, inspuido com dec orteçõe somprotatória, cg averbado que « imbus - Ee REcasn ado jaua po Mimicgnio Postal do Peruii som » Irgeeiso Imotéliáis USME3/9.1244,07], Gus E SPERT EDITA Nº Ego. Dé, Miang Conmole aki: . az Ports da Paresê, 20 de Meo de Tn Efe! foteoiom 1Susserinato) ur ” AVENIDA DOS CANÁRIGE | ] rem PARQUE SUL ser 39 DO me EVENIDA DOS CANÁRIOS F DU SARA his SITUAÇÃO ATL V vo SITUAÇÃO stB EQ O ge Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO MENSAGEM Nº 060/2015 ANTEPROJETO DE LEI Nº 71/15 AUTOR: Executivo SÚMULA: “Altera a destinação do lote n. 02, resultante da divisão do Parque Sul da Planta Cidade Balneária Pontal do sul para cemitério Municipal”, |- Relatório: O Poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. Il - Análise Trata-se de Projeto de Lei que visa allerar a destinação do lote 02 resultante da divisão do Parque Sul da Planta Cidade Balneária Pontal do sul para fins de regularização do cemitério municipal, ||- Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o O Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei, No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto. Com relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e O Regimento Intemo da Câmara e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta para fazer parte do ordenamento jurídico. Por fim, a presente proposição de atende aos interesses dos municipes pontalense. HH — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com à conveniência e o juizo de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 23 de setembro de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARÁN W Estado do Paraná Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 24 de setembro de 2015, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e q vereador Dr Valdevino Simões . Pontal do Sul— Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná