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materia nº 72/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 72 / 2015
Date 2015-09-14
EmentaCria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.
native_id1341

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 24

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 069/2015-—.. Processo: 0751/2015
Anteprojeto dé Lei: 072/2015 > Decreto: Resolução:
Sao
Emenda: “Cria o Centro Municipal de Ed o Infantil Vila Nova.”
Iniciativa da: Poder Executivo
Apresentado em: 14/09/2015
doem /0 Jo
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR cara fo fo
DATA) Jo
URBANISMO I.M. DATA [o jo
FINANÇAS O.F.
EDUC.CSATMAD vara Lo fo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / JJ
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
Ea dA NicRICSIA E visa a A UV) DR A na
dj PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
“Bo GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1549 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
Súmula: “Cria o Centro Municipal de
Educação Infantil Vila Nova.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova,
localizada à Rua llton das Neves, nº 138, Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná — PR.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 15 de outubro de 2015.
MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
ROCOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 2972-7000 EMail : prefeituraipontaldoparana.praov. br
Balnoário do Praln de Lasto - Pontal do Paraná - PR
IARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Parana
Pontal do Parana, (4 de outubro de 2015,
Exmo. Sr
EDGAR ROSSI
DD. Preteno do Mumepro de Pontal do Parana
Asse Fome smantaasaserttor ado Properties ado | et
Senhor Preteito
Encaminhe emo apeso os Voss Escelencta. Projetos de Les sob os nºs (154, 055,
056. 057 e 058 2015 autogratados pur esta Presideneue puta providencis precetuada no Artigo
Sb da ei Orgânica de Municipio,
Serro ais parse metendo antecipamos nossos agradecimentos,
Pal ve
* ADE ! Fonta!
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Prestdetito
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 058/15
Súmula: “Cria o Centro Municipal de Educação
Infantil Vila Nova.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova,
localizada à Rua llton das Neves, nº 138, Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná —
PR.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de Outubro de 2015.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA
I
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE
1.997.
| 1 - ORDEM DO DIA;
|2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
|4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 053/15
HORA: 11:00h00min.
DATA: 08/10/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
Dome LUNTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
Tema et A DO
13/10/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
|
31º SESSÃO ORDINARIA DA Sº LEGISLATURA DA 3º SESSÃO |
LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A
— SE REALIZAR ÁS 18H00,
ia ir rena cas
ORDEM DO DIA
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que:
"Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida
nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão,
repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de
Pontal do Paraná.”
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 060/2015, que capeia a Mensagem nº 058/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São
Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e
Residências Praia de Leste.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
** Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município
de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº8742, de 07
dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011
art.228 1º”
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 068/2015, que capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
"Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o
FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor
do FMHIS e dá outras providências.
** Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
“Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova."
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
056/2015, de autoria da Vereadora Nega, que:
A
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Torna obrigatória a divulgação da listagem dos munícipes inscritos
e que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município.
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
061/2015, que capeia a Mensagem nº 059/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul
de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
071/2015, que capeia a Mensagem nº 060/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do "Parque
Sul” da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal.
PUBLICAÇÃO
Publicamos o recebimento da mensagem nº 081/2015, que trata da
L.D.O para o exercicio2016. O anexo esta sendo emitido copia em CD.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA =
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ |
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE |
1.997.
|! - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEI TURAIS;
|3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
|4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA:
[6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 050/15
: 10:00h00min.
01/10/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
|
06/10/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
30º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A
SE REALIZAR ÁS 18H00.
| ORDEM DO DIA |
*% Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que:
“Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida
nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão,
repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de
Pontal do Paraná."
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
060/2015, que capeia a Mensagem nº 058/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São
Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e
Residências Praia de Leste."
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
"Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município
de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº8742, de 07
dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011
” art.228 1º"
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
068/2015, que capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
"Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o
FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor
do FMHIS e dá outras providências."
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
069/2015, que capeia a Mensagem nº 068/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Fixa valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder
Judiciário.“
a
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.”
*% Em 1º discussão e votação o Veto Parcial ao Projeto nº
6/2015, de autoria do Poder Executivo, que:
Altera a destinação da área pública destinada a Lazer para Bem
de Uso Dominial para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no Balneário
Porto Fino.
Obs: O Veto Parcial
Artigo 2º...
Parágrafo único. Os recursos angariados com a alienação do bem imóvel de
que trata esta Lei, serão destinados a investimentos em melhorias do sistema
viário do Município de Pontal do Paraná
* Anteprojeto de lei nº 056/2015, de autoria da Vereadora
Nega, que:
Torna obrigatória a divulgação da listagem dos munícipes inscritos
e que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ *
ESSO SEI AL DE LCUNIAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
* Anteprojeto de lei nº 061/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul
de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.
*%* Anteprojeto de lei nº 071/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do "Parque
Sul” da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL |
DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 907 DE 20 DE MARÇO DE
|3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA,
6 — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 047/15
HORA: 10:00h00min.
DATA: 25/09/2015.
CÂMARA MUNICIPAL Dt LONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊN CIA:
29/09/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA.
29º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO |
LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A
* SE REALIZAR ÁS 18H00.
* Em discussão e votação « Redação Final o Anteprojeto de
Decreto Legislativo nº. 02/2015, de autoria dos vereadores, que:
"Revoga-se o Decreto nº5312 de 02 de setembro de 2015 do
Poder Executivo, tornando-se sem efeito”.
Comunico aos senhores vereadores que se o Anteprojeto de lei
nº062 /2015, que foi solicitado vista na sessão do dia 01 de setembro, caso o
mesmo seja devolvido a tempo, será automaticamente incluído na Ordem do
dia.
CÂMARA MUNI CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO di) PARANÁ
FIGURA EM PAUTA
* Anteprojeto de lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora
Nega, que:
“Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida
nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão,
repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de
Pontal do Paraná.”
* Anteprojeto de lei nº 060/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
"Autoriza o Poder Executivo a dar q denominação de Rua São
Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e
Residências Praia de Leste.”
* Anteprojeto de lei nº 067/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
"Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município
de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº8742, de 07
dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011
art.228 1º."
CÂMARA MUNICIPAL E PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
* Anteprojeto de lei nº 068/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
"Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o
FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor
do FMHIS e dá outras providências.”
* Anteprojeto de lei nº 069/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Fixa valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder
Judiciário.”
* Anteprojeto de lei nº 072/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.”
o Comunico novamente aos nobres Vereadores e Vereadoras
que no próximo dia 29 de setembro as 16:00 horas no Plenário desta Casa de
Leis, acontecera a Audiência Publica, por varte do Poder Executivo, perante
Li
CÂMARA MUNICIPAt vs QNTAL DO PARANÁ
ESTADO Do ga RANÁ
a Comissão de Finanças, Orçameric e Fiscalização, para apresentação e
Avaliação do Segundo Quadrimestre conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
* Comunico novamente aos nobres Vereadores e Vereadoras
que no próximo dia 30 de setembro as 15:00 horas no Plenário desta Casa de
Leis, acontecera a Audiência Publica, por parte do Poder Executivo, através
da Secretaria Municipal de Saúde, para apresentação e Avaliação do Segundo
Quadrimestre de Gestão e Prestação de Contas conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
e Publicamos oficio do Poder Executivo nº 268/2015 que veta
parcialmente o Projeto de Lei nº 046/2015.
e Publicamos oficio do Poder Executivo nº 274/2015, em
resposta ao Ofício 027/2015, Pedido de Informação do Vereador André
Camargo.
Oseias Leal
Presidente
a PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN.
” GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 259/2015 -GAB-PGM
CAMERA MENEORPRE DE PONTAL DO PAR Ade q
Processo nº D75] 2015 Hom 1577
Data de Protocolo: 14/09 201]5
Interessado Poder Exccummo
Assunto Mensagem ny! DOS 2015 - GAR
Assunto: Encaminha Mensagem nº 069/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
069/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Centro Municipal de Educação
Infantil Vila Nova.”
Na oportunidade extermamos nossos sinceros protestos de estima e
consider ação.
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã
Rodovia PR 407 - Km 18—CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefomura E pomaldoparana pr aos hr
Balneário do Praia de Losto — Pontal do Paraná - PR
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN.
+ p] GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 069/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova”, a fim de que seja analisado
e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
A solicitação da criação se faz necessário, para que a Secretaria Municipal
de Educação possa dar andamento a autorização de funcionamento da unidade escolar
junto aos órgãos reguladores da educação - SEED/PR, NRE/Paranaguá,
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
té
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FanelFAX (0""41) 3972-7000 EMail: prefeiiura pontaldoparana praovbr
Balnoário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
ao á PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
50 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELE 7) /10 /Ç
Súmula: “Cria o Centro Municipal de
Educação Infantil Vila Nova.”
Art. 1º - Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova,
localizada à Rua llton das Neves, nº 138, Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná — PR.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 03 de setembro de 2015.
ROSSI |
MARCOS ROBERTO PACHECO
“ Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
Rodovia PR 407 —Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail - profoituramipontaldoparana.prgov br
Balneário do Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
PA Estado do Paraná
0f.43/15- DL,
Pontal do Paraná, em 22 de setembro de 2015.
Exmo Srº.
VALDEVINO SIMÕES PERICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojeto de Lei sob o nº 071 e 072/15.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e
Redação o Anteprojeto de Lei sob o nº 071 e 072/15, de autoria do Poder Executivo. para
emitirem parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
ISMAEL MEL PLANTES
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríihotmail,com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ
Bus Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº 069/2015
ANTEPROJETO DE LEI Nº 72115
AUTOR: Executivo
SÚMULA: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova”.
|- Relatório: O Poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
Il - Análise
Trata-se de Projeto de Lel que visa o andamento no pedido de autorização de funcionamento da Unidade
escolar junto aos órgãos reguladores da educação — SEEDIPR, NRE/ Paranaguê.
Il- Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno O O Poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto, Com
relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta
para fazer parte do ordenamento jurídico.
Por fim, a presente proposição de atende aos interesses dos municipes pontalense em especial a
comunidade do Bal. Vila Nova,
Ill Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com à
conveniência e o juizo de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 24 de setembro de 2015,
opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto
de Lei em questão,
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino
Simões .
Membro
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná

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