| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2015 |
| Date | 2015-09-14 |
| Ementa | Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova. |
| native_id | 1341 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 069/2015-—.. Processo: 0751/2015 Anteprojeto dé Lei: 072/2015 > Decreto: Resolução: Sao Emenda: “Cria o Centro Municipal de Ed o Infantil Vila Nova.” Iniciativa da: Poder Executivo Apresentado em: 14/09/2015 doem /0 Jo COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR cara fo fo DATA) Jo URBANISMO I.M. DATA [o jo FINANÇAS O.F. EDUC.CSATMAD vara Lo fo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / JJ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / Ea dA NicRICSIA E visa a A UV) DR A na dj PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ “Bo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1549 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 Súmula: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova, localizada à Rua llton das Neves, nº 138, Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná — PR. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 15 de outubro de 2015. MARCOS ROBERTO PACHECO Procurador Geral Secretário Municipal de Educação ROCOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 2972-7000 EMail : prefeituraipontaldoparana.praov. br Balnoário do Praln de Lasto - Pontal do Paraná - PR IARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Parana Pontal do Parana, (4 de outubro de 2015, Exmo. Sr EDGAR ROSSI DD. Preteno do Mumepro de Pontal do Parana Asse Fome smantaasaserttor ado Properties ado | et Senhor Preteito Encaminhe emo apeso os Voss Escelencta. Projetos de Les sob os nºs (154, 055, 056. 057 e 058 2015 autogratados pur esta Presideneue puta providencis precetuada no Artigo Sb da ei Orgânica de Municipio, Serro ais parse metendo antecipamos nossos agradecimentos, Pal ve * ADE ! Fonta! MUBA?4 1a/ 03 + E +. a d + Edo a iG 2at= Meme tosa nto unta - Praca cmeral HtTe l+ ' Bunto. dn em: qe y *Encam tha = Erro pe o “49/18 ti 1 no, b OSsEtas DEM Prestdetito CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 058/15 Súmula: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova, localizada à Rua llton das Neves, nº 138, Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná — PR. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de Outubro de 2015. OSEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA I ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | 1 - ORDEM DO DIA; |2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; |4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 053/15 HORA: 11:00h00min. DATA: 08/10/2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * Dome LUNTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: Tema et A DO 13/10/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | 31º SESSÃO ORDINARIA DA Sº LEGISLATURA DA 3º SESSÃO | LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A — SE REALIZAR ÁS 18H00, ia ir rena cas ORDEM DO DIA * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: "Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão, repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de Pontal do Paraná.” * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 060/2015, que capeia a Mensagem nº 058/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e Residências Praia de Leste. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ** Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº8742, de 07 dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011 art.228 1º” * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 068/2015, que capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências. ** Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova." * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 056/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Torna obrigatória a divulgação da listagem dos munícipes inscritos e que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município. * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 061/2015, que capeia a Mensagem nº 059/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin. * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 071/2015, que capeia a Mensagem nº 060/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do "Parque Sul” da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal. PUBLICAÇÃO Publicamos o recebimento da mensagem nº 081/2015, que trata da L.D.O para o exercicio2016. O anexo esta sendo emitido copia em CD. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA = ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE | 1.997. |! - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEI TURAIS; |3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; |4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA: [6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 050/15 : 10:00h00min. 01/10/2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 06/10/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 30º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR ÁS 18H00. | ORDEM DO DIA | *% Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: “Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão, repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de Pontal do Paraná." * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 060/2015, que capeia a Mensagem nº 058/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e Residências Praia de Leste." CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº8742, de 07 dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011 ” art.228 1º" * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 068/2015, que capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências." * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 069/2015, que capeia a Mensagem nº 068/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Fixa valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder Judiciário.“ a CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.” *% Em 1º discussão e votação o Veto Parcial ao Projeto nº 6/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Altera a destinação da área pública destinada a Lazer para Bem de Uso Dominial para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no Balneário Porto Fino. Obs: O Veto Parcial Artigo 2º... Parágrafo único. Os recursos angariados com a alienação do bem imóvel de que trata esta Lei, serão destinados a investimentos em melhorias do sistema viário do Município de Pontal do Paraná * Anteprojeto de lei nº 056/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: Torna obrigatória a divulgação da listagem dos munícipes inscritos e que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ * ESSO SEI AL DE LCUNIAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ * Anteprojeto de lei nº 061/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin. *%* Anteprojeto de lei nº 071/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do "Parque Sul” da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL | DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 907 DE 20 DE MARÇO DE |3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA, 6 — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 047/15 HORA: 10:00h00min. DATA: 25/09/2015. CÂMARA MUNICIPAL Dt LONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊN CIA: 29/09/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA. 29º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO | LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A * SE REALIZAR ÁS 18H00. * Em discussão e votação « Redação Final o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº. 02/2015, de autoria dos vereadores, que: "Revoga-se o Decreto nº5312 de 02 de setembro de 2015 do Poder Executivo, tornando-se sem efeito”. Comunico aos senhores vereadores que se o Anteprojeto de lei nº062 /2015, que foi solicitado vista na sessão do dia 01 de setembro, caso o mesmo seja devolvido a tempo, será automaticamente incluído na Ordem do dia. CÂMARA MUNI CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO di) PARANÁ FIGURA EM PAUTA * Anteprojeto de lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: “Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão, repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de Pontal do Paraná.” * Anteprojeto de lei nº 060/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza o Poder Executivo a dar q denominação de Rua São Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e Residências Praia de Leste.” * Anteprojeto de lei nº 067/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº8742, de 07 dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011 art.228 1º." CÂMARA MUNICIPAL E PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ * Anteprojeto de lei nº 068/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências.” * Anteprojeto de lei nº 069/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Fixa valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder Judiciário.” * Anteprojeto de lei nº 072/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.” o Comunico novamente aos nobres Vereadores e Vereadoras que no próximo dia 29 de setembro as 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis, acontecera a Audiência Publica, por varte do Poder Executivo, perante Li CÂMARA MUNICIPAt vs QNTAL DO PARANÁ ESTADO Do ga RANÁ a Comissão de Finanças, Orçameric e Fiscalização, para apresentação e Avaliação do Segundo Quadrimestre conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. * Comunico novamente aos nobres Vereadores e Vereadoras que no próximo dia 30 de setembro as 15:00 horas no Plenário desta Casa de Leis, acontecera a Audiência Publica, por parte do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, para apresentação e Avaliação do Segundo Quadrimestre de Gestão e Prestação de Contas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. e Publicamos oficio do Poder Executivo nº 268/2015 que veta parcialmente o Projeto de Lei nº 046/2015. e Publicamos oficio do Poder Executivo nº 274/2015, em resposta ao Ofício 027/2015, Pedido de Informação do Vereador André Camargo. Oseias Leal Presidente a PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN. ” GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 259/2015 -GAB-PGM CAMERA MENEORPRE DE PONTAL DO PAR Ade q Processo nº D75] 2015 Hom 1577 Data de Protocolo: 14/09 201]5 Interessado Poder Exccummo Assunto Mensagem ny! DOS 2015 - GAR Assunto: Encaminha Mensagem nº 069/2015 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 069/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.” Na oportunidade extermamos nossos sinceros protestos de estima e consider ação. PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã Rodovia PR 407 - Km 18—CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefomura E pomaldoparana pr aos hr Balneário do Praia de Losto — Pontal do Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN. + p] GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 069/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A solicitação da criação se faz necessário, para que a Secretaria Municipal de Educação possa dar andamento a autorização de funcionamento da unidade escolar junto aos órgãos reguladores da educação - SEED/PR, NRE/Paranaguá, Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO té Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FanelFAX (0""41) 3972-7000 EMail: prefeiiura pontaldoparana praovbr Balnoário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR ao á PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 50 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DELE 7) /10 /Ç Súmula: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.” Art. 1º - Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova, localizada à Rua llton das Neves, nº 138, Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná — PR. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 03 de setembro de 2015. ROSSI | MARCOS ROBERTO PACHECO “ Procurador Geral Secretário Municipal de Educação Rodovia PR 407 —Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail - profoituramipontaldoparana.prgov br Balneário do Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN PA Estado do Paraná 0f.43/15- DL, Pontal do Paraná, em 22 de setembro de 2015. Exmo Srº. VALDEVINO SIMÕES PERICO MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ref.: Anteprojeto de Lei sob o nº 071 e 072/15. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação o Anteprojeto de Lei sob o nº 071 e 072/15, de autoria do Poder Executivo. para emitirem parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente ISMAEL MEL PLANTES Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríihotmail,com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANà Bus Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO MENSAGEM Nº 069/2015 ANTEPROJETO DE LEI Nº 72115 AUTOR: Executivo SÚMULA: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova”. |- Relatório: O Poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. Il - Análise Trata-se de Projeto de Lel que visa o andamento no pedido de autorização de funcionamento da Unidade escolar junto aos órgãos reguladores da educação — SEEDIPR, NRE/ Paranaguê. Il- Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno O O Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto, Com relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta para fazer parte do ordenamento jurídico. Por fim, a presente proposição de atende aos interesses dos municipes pontalense em especial a comunidade do Bal. Vila Nova, Ill Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com à conveniência e o juizo de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 23 de setembro de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 24 de setembro de 2015, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei em questão, Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões . Membro Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná