| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2001 |
| Date | 2001-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar Permissão de uso de bem dominial que especifica ao corpo de Bombeiros. |
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Câmara Municipal de Pontal-do Paraná Mensagem N.º: “dolar. Processo N.º: 34 Mor ' pagos. 5 Ante Projeto: Emenda: k g dbduyy buuhvo AA | de Ywe de Jym deminval duo 0% Iniciativa do: Jedan Twaguhi vo - Apresentado em . vt, A, OL Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS ( DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 1 » FINANÇAS O.F. 2 URBANISMO I.M. 1 Educ. CSATMA. 2-2 1 » 2 » . U E | araê 1º - MO /0S/0| — A 4 * Vias — àyt09]0) oleo: Ena) = Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia L f E Em Discussão « Votação a Emenda em / | MN E o Em Discussão é Votação Única t ! Em 1º Discussão «e Votação em ; E, mm Em Disc. e Votação a Redação Final em [ f o o refeitura do Município de Pontal do Paraná Pomtatits Pranto A Menina gos Mies ds itoryt Cras 124 po 2 o Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a efetuar Permissão de Uso de bem dominial que especifica ao Corpo de Bombeiros de Pontal d Paraná”. , A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE! : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em Permissão de Uso o bem dominial descrito como “1 Carro, modelo Bug, placa AEY 7975, de cor branca, ano 1997, Patrimônio sob nº 4012”, em favor do Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná. Art. 2º - A referida permissão de uso será outorgada conforme o disposto no & 3º do Art. 120 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 08 de Outubro de 2001. E Ko ProcuradoyGeral D1 a 15/10/2001 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Edeóonto 4 4 Data! me A VARA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Es Ofício n.º 035/01 — IL. Pontal do Paraná, 03 de Outubro de 2.001. Senhor Prefeito : Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs 046, 047, 048, 049, 050, 051/01, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, anfecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, RIZAMPIERI idente Exmo. Sr. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fonc/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pantal do Paraná — Pr. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Fone/Fax ; (41) 455-1574 PROJETO DE LEI N,/”048/01 SÚMULA: “Autoriza o/ Poder Exécutivo a efetuar Permissão d de bem dominial que especifica ao Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná." AUTOR: PODER EXECUTIVO. . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2001, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em Permissão de Uso de bem dominial descrito com “1 carro, modelo Bug, placa AEY7975, de cor branca, ano 1997, Patrimônio sob nº4012”, em favor do Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná. Art. 2º - A referida permissão de uso será outorgada conforme o disposto no $ 3º do Artigo 120 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições.em contrário. Palácio, “20 de , em 2 Setembro de 2.001. Pontal doMenicpa! Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Governo Participativo Portal ms Pargns A Menina cos Oimes as egrar Mia Cossgua grs. Gera SO Leme» Pers da Parana pas ERÊ MO Sem. Foneras (nar quo ri Pomal do Paraná, 27 de julho de 2001 Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO Processo N.º Halo Data: 3o/ 0H OL. Resp.: = Senhor Presidente: Ofício GAB. nº 0397/01. Por intermédio deste, venho à Presença de Vossas Excelências, encaminhar Recurso ao ção de Projeto de Lei— Plenário Para reaprecia nº 020/01 Mensagem conforme as fazões em apartado. Aproveitamos q Oponunidad ida consideração— = . ja Tao Pot osand) e para extemar Os nossos Protestos de elevada estima e distingu “1a “94, Respeitosamen te, 0 ' 1] .— NIGDA SILVA Prefeito Tumicipal llustrissimo Senhor: JOSÉ MAURI ZAMPIERI. DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã. Municipal Prefeitura Pontal do Paraná Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral fest mono — UNTISUAÇÚ, 675 - Balncário Praja de Leste - Pontal do Paraná / PR. CEP 83258-000 - Fone/FAX (041) 458-1144 Pontal do Paraná/PR, em 19 de julho de 2001, IR RECURSO AO PLENÁRIO PARA ANÁLISE DE PROJETO DE LEI 3] Senhores Vereadores, Senhor Presidente, Em relação à Mensagem n.º 020/01, Remetida pelo Poder Executivo a esta Presidência, venho, com o i acato, expor, em tempo hábil, nos termos do parágrafo único do artigo 142 do Regimento Interno desta Casa ir ca OA sas vos veste - e, Recurso ao Plenário: Foi remetido pelo Poder Executivo o Projeto É de Lei, que dispõe sobre permissão-de. iso dominial de bem ao Corpo de Bombeiros. es é ado [ o - - + 1] A E fm, q e projeto de 'lei foram devolvidos por esta Presidência/ face & ehicngimega de que não foram cumpridas as exigências contidas noS3.º do “artigo 120 da Lei Orgânica. do Municipio Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral Costão 200), uariguaçã, 675 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR, CEP 83.258-000 - Fonc/FAX (04 1458-1144 . No máximo, entende a Presidência que a Lei contraria a LOM e este não é motivo para a sua devolução, pois este fato não está previsto em lei. É evidente que a lei não Prescinde mencionar 9 prazo da permissão, porque esta imposição já está Prevista na LOM, sendo, inclusive, citado o dispositivo no Corpo do projeto. No máximo, o decreto Fegulamentador disporá sobre esta situação, obedecendo a que a Lei Orgânica dispõe. Salientamos que o referido contrato de comodato não tem validade jurídica nenhuma, nem mesmo devendo acompanhar o referido Projeto de" lei (note-se que não há qualquer Municipal Pontal do Parei Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral Gosto 2061 uaraguaçã, 675 - Balncário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR. CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1144 Assim, entendemos irrelevante qualquer consideração desta Presidência sobre a legalidade ou correção do contrato que está anexo e que, desde já, requer-se o seu desentranhamento deste processo, Ante ao exposto, requer o recebimento da mensagem 020/01 e seu projeto de lei, para que sejam levados a análise do plenário, ou ainda, se mantida a intenção de devolver o projeto, que seja levada a discussão a plenário, nos termos do parágrafo único do artigo 142 do Regimento Interno desta Câmara, Sem mais para o momento, externamos os mais elevados protestos de estima e distinguida consideração, Democraticamente, CARLOS EDUARDO MARIN PROCURADOR GERAL CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Bus Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROCESSO N.º: 392/01 PROTOCOLO . Processo N.º 86| lot ANTEPROJETO DE LEI N.º 026/01 pidé o EB IOL AUTOR: PODER EXECUTIVO. Hora; [9730 Gm Resp; PSD. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar Permissão de Uso de bem dominial que específica ao Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná” PARECER RELATOR: Analisando o Anteprojeto de Lei nº 026/01, verificamos o Parecer Jurídico que encontra-se em anexo. Pelo qual fazemos do mesmo nossas palavras e acatamos o Parecer do Jurídico como se fosse desta Comissão. É O PARECER. Sala das Comissões, em 17 de Agosto de 2.001 I PÉRICO SEBASTIÃO R Presidente DA SILVA Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-157] — Pontal do Paraná CAMÁRA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Mu Estado do Paraná Pontal do Paraná, 18 de maio de 2.001. Ofício Circular n.º 043/01. Senhor Presidente: Conforme dispõe o Artigo 114 do Regimento Interno desta Casa, encaminho à Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, protocolado sob o nº 39201, em anexo, para a devida apreciação e emissão de Parecer por essa Comissão. Outrossim, aproveito q oportunidade para solicitar-lhe que se dê a devida atenção para o que consta no Parecer do Diretor Jurídico dessa Casa, também constante do anexo. Atenciosamente, R N VA JOSÉ MAR ZAMPIERI 4 Presidente Ph ss Exmo. Sr. DR. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO. DD. Presidente da € “omissão de Legislação, Justiça e Redação. Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 455. 1574 — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná — Pr. o E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO Processo N.º Ec o! Ref: Processo n.º 742/01 Data: [5 L0F 10! ora: 45. PARECER Hora: 4530 fhs Resp.: RX fue . Chega, a esta Diretoria Juridica, razões de Recurso ao Plenário, impetrado pelo Poder Executivo, visando ao recebimento da Mensagem n.º 020/01 e trâmite regular de se projeto de lei. No caso em apreço, hei por bem reiterar todos OS termos já expendidos por esta Diretoria Jurídica, em sede de Parecer preliminar, não encontrando consistência que Possa derrubá-lo nas razões recursais ofertadas pelo Poder Executi vo. Posteriormente, a título de trâmite Tecursal, cumpra-se o disposto no artigo 142, em seu Parágrafo único, do Regimento Interno. É O que me parece, Pontal do Paraná, 15 de agosto de 2001. 5% OAB N.º 25,855/PR/ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 071/01. Pontal do Paraná, 16 de Agosto de 2.001. Senhor Vereador: Venho através do presente, encaminhar a esta conceituada Comissão, o Anteprojeto de Lei nº 026/01 + para emitir parecer no recurso apresentado pelo Executivo ao Anteprojeto, no prazo de 10 dias úteis. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente, Ilmo. Sr. . DR. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO. DD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 16 de Julho de 2001. Ofício n.º 155/01-3L. Senhor Prefeito: Vimos pelo Presente, devolver a Vossa Excelência, a Mensagem nº 034/01, para que seja incorporado ao Projeto de Lei, as tabelas referidas no mesmo como anexo. Aproveitando a oportunidade, devolvemos também a Mensagem nº 035/01, para que seja cumpridas as exigências estabelecidas no Inciso VII do Artigo 93 da Lei Orgânica, para então, em seguida, retornar a esta Casa de Leis Para a apreciação do douto Plenário. Sem mais Para O momento, no aguardo. Atenciosamente, Excelentíssimo Senhor. JOSE ANTÔNIO DA SILVA, DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar S/nº = Pontal do Sul — Fone/Fax; (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. , E oi pra Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Dai: Portal do Paraná - A Merira dos Olho do | foral Pertidpativo Ria Guseaguaçã, 875 - Batrmário Praia do Lendo » Portal do Patas Ri CEP 43258-000 - Fone AX (041) 4551144 MENSAGEM Nº 20/01 Câmara Municipal do Pontarg "tai co Par o PROToÇ Procon E, 3€ Oto 249) k de JL : — “il ouy a A) os 2 o dad dl e A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ li Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Com a Presente, tenho o dever de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre permissão de uso de bem dominial, em conformidade com o art. 120 da Lei Orgânica Com a medida Pretendemos, com a devida anuência do Poder Legislativo, atender a demanda das atividades do Corpo de Bombeiros, incluindo operações de fiscalização, atendimento à comunidade e locomoção de agentes na orla Ao ensejo apresentamos protestos de estima e apreço. Pontal do Paraná, 25 de abril de 2001. Ci JOSÉ A kh A SILVA Pre; icipal Gs Penal do Pra Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pontal do Paraná - A Menina cos Olhos do Litoral asa Densidpntõro rua Guacaguaçy, 875 - Esineáro Praia 6a Lesie - Portal do Parana / PR CEP 83 258.000 - FoneiF AX (D41) 4558.1144 Câmara Municipal de Pontal cio Parons PROTOCOLO PROJETO DE LEI [2/2 dio ] du Toi ,jol lo” —— Ed Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar Permissão de Uso de bem dominial que especifica ao Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná”. esa | Ma O ep 4 ari asda | “a vbreareip +r RT, Autor: Poderdxecuiivo | - | Pesa TT meme | Art. 1º - Fica o Poder Executivo uBaSão Bis Le permigsão de uso o bem dominial descrito como "1 Carro, madeto Bug, ÁEY 7975, de cor branca, Ano 1997, Patrimônio sob nº 4012”, em favor do Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná, Art. 2º - A referida permissão de uso será outorgada conforme o disposto no 83º do art 120 da Lei Orgânica Paço Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 25 de Abril de 2001. É fez) Pontal do Paraná Prefeitura do Município de Pontal do Paraná CONTRATO DE COMODATO . Lad 2 Pelo presente Contrato de Comodato, de um lado MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Guaraguaçú, 675, Balneário de Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná —,PR, inscrito no C.G.C sob n.º 01609843/0001-52. neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JOSÉ ANTONIO DA SILVA, doravante denominado comodante e de outro lado, o CORPO DE BOMBEIROS DE PONTAL DO PARANÁ. neste ato representado por seu Comandante, o Ilustrissimo Senhor. Jorge Luiz Semicek, como comodatário, têm justo e acordado o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA O Comodante como legitimo proprietário, compromete-se a ceder ao comodatário o bem a seguir descrito - Carro modelo Bug, placa AEY 7975, de cor branca, Ano 1997, Patrimônio n.º 4012. Parágrafo Único — o bem descrito nesta cláusula está sendo cedido em comodato para uso exclusivo do comodatário, somente dentro dos limites do Municipio. sendo conservado nas instalações do Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná — PR. CLÁUSULA SEGUNDA O presente comodato inicia-se no dia 07 de março de 2001 por prazo indeterminado a partir de sua celebração aii E iso pe maia Prefeitura do Município de Pontal do Paraná 4 Soverno Participativo Rua Quaragaaçi 875. BasaRo AD DdS À Merrá dos Come La Sertão 3991/2508 CLAUSULA TERCEIRA A Administração Pública Municipal pode, a qualquer tempo, reincidir o presente contrato, exigindo a restituição do bem, comunicando o comoedatário com antecedência minima de 72 (setenta e duas) horas. independente de motivação. E por estarem justos o acordados, firmam o presente contrato de comodato não oneroso, em duas vias dê igual teor e conteúdo, subscritô ainda por duas testemunhas para atingimento de validade e eficácia jurídicas, elegendo o foro da Comarca de Matinhos para dirimir quaisquer dúvidas acerca do mesmo. Pontal do Paraná, 07 de Março de 2001, atário: de Bombeiros de Pontal do Paraná e Município de Pontal do Paraná mê | ha dam CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PONTAL DO PARANÁ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo: 392/01 Câmara Municipal de Pontal do Paraná Projeto de Lei: 20/01 PROTOCOLO Processo no G43/0 Data: /5, O GIof INICIATIVA: Poder Executivo Hora: 2d SÚMULA: di << A Autoriza o Poder Executivo a efetuar Permissão de Uso de bem dominiaf que especifica ao Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná”, RESUMO: Este projeto de Lei, visa autorizar o Poder Executivo de Pontal do Paraná a conceder o uso de bem Dominial, isto é, um caro Modelo Bug, placa AEY 7975, de cor branca, ano 1997, Patrimônio sob o n. 4012, ao corpo de. Bombeiros de Pontal do Paraná. . DA CONSTITUCIONALIDADE: O presente projeto de lei atende a boa técnica Egislativa, quanto a isso nenhum óbice. Quanto a disponibilidade do bem público cabe exclusivamente ao Poder Executivo. No caso em tela não está Morrendo uma doação e sim apenas o Uso Dominial por parte do Corpo de Bombeiros deste município, cujos Serviços devem retornar a própria população, objetivo maior de qualquer administração pública. Dado o exposto, somos pelo prosseguimento do »: jeto de lei. Pontal do Paraná 14 de junho de 2001. RS e essa Relator CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Diretoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná. Referência: Processo N.º 392/01 Parecer Trata-se de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, enviado através da Mensagem n.º 20/01, que visa a autorização desta Casa de Leis para que efetue permissão de uso de bem dominial que especifica ao Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná No que concerne à redação e à técnica legislativa aplicada ao presente projeto, nenhum óbice se tem a fazer Cumpre-nos ressaltar, contudo, conforme se extrai do documento juntado às fls. do processo n.º 392/2001, que já fôra celebrado contrato de comodato entre o Município de Pontal do Paraná e o Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná tendo como objeto o referido bem e havendo, inclusive, em verdadeira afronta e destrato com os bens municipais, conforme estampa a cláusula segunda, prazo indeterminado de duração. Constata-se, pois, grave equivoco cometido pelo Poder Executivo Municipal que intenta, agora, com o presente projeto de lei, autorização legislativa sobre conduta que já se perfez e se encontra bem caracterizada, Inclusive porque o comodato não é instituto adequado de utilização pelo Poder Público para manuseio a seu bem querer dos bens municipais. Para possibilitar a utilização de bens municipais por terceiros, detém o Poder Público de institutos administrativos próprios tais como a permissão, a concessão ou a cessão de uso, A fim de bem delinear a questão e demonstrar a gravidade da atuação do Poder Executivo Municipal, trazemos à colação o escólio sempre abalizado da lavra de José Nilo de Castro: “Aliás, a propósito do comodato, não podem os Municípios utilizá-lo, já que possuem O instituto de direito administrativo próprio: a cessão de uso. (...). Considerando-se, concretamente, casos de comodato por prazos longos, celebrados sem utilidade pública alguma, ou de interesse coletivo local, tem-se até a hipótese de responsabilização do Prefeito Municipal, ao ceder o uso gratuito (a entrega de bem público municipal! em CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARAN: comodato) a particular, para exploração comercial ou outra finalidade não de interesse comunitário. É hipótese exata da violação do artigo 1º, ||, do Decreto-Lei n. 201/67.”. Lamentavelmente, têm-se encontrado atos dessa jaez, sem interesse público algum, ajustados por Prefeitos, despojando-se os Municípios da guarda e conservação de seus próprios. Há que se reagir, contundentemente, contra essa práxis ilegítima e discriminatória, onde se peculiariza apenas o interesse particular em detrimento do público por Prefeitos indignos da gestão pública. Em bens de domínio público não se transige.”.! Nitidamente, no contrato de comodato firmado entre o Município de Pontal do Paraná e Corpo de Bombeiros de' Pontal do Paraná, anterior à presente proposição apresentada, nota-se que, além de seu prazo ser por prazo indeterminado, não há fundamentação de qualquer motivo de relevância ou interesse público que pudesse justificá-lo. Agora, mais de um mês após o contrato ter sido assinado, com o objeto já estando à disposição do Corpo de Bombeiros, o Poder Executivo busca a presente autorização de permissão de uso. Como a Câmara poderia autorizar a permissão de uso de determinado bem dominial se este bem já se encontra sob a tutela e uso do, em tese, permissionário? Dessa forma, entende-se que o presente projeto deve ser arquivado e devolvido ao Poder Executivo Municipal, frente a carência de legalidade e moralidade administrativas que lhe revestem, mesmo porque soa impossível autorizar a permissão de uso de um determinado bem que já está ao livre alvedrio do chamado permissionário, tutelado, inclusive, por um contrato de comodato realizado às cegas dos princípios basilares do direito administrativo e constitucional. É o que me parece. Pontal do Paraná, 14 de maio de 20 (1 A dida UIZ MORAE: OABIPR 25.855 DIRETOR JURÍDI * CASTRO. José Nilo de. Direito Municipal Positivo. Ed. Del Rev, 4º cd. Belo Horizonte, 199. pág 209.