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materia nº 53/2001

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 53 / 2001
Date 2001-08-09
EmentaInstitui a Campanha permanente de prevenção do Câncer ginecológico e mamária no município e da outras providencias.
native_id1345

Autoria

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Iniciativa do: — 2204005 Actua ariã:
Apresentadoem 42 [28 104. obs.: à
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 4
1 »
FINANÇAS O.F. e E
URBANISMO LM. 1»
Educ. CSATMA. 2
1 » A
2 »
OBS.: BEROV BO
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º;
Em Pauta - 1º Sessão Dia L t
Em Discussão e Votação a Emenda em L /
Em Discussão c Votação Única ;
Em 1º Discussão e Votação em / L
Em Disc. e Votação a Redaçãe-Final em ! L
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
DO PARANÁ, APROVO, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SEGUINTE LEI:
At 4º Fic insttlda a Campanha pormanente de Prevenção do
Município.
empresas privadas, para a realização da Campania
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Incentivo em tavor aquelas.
Art. 4º - O Poder público regulamentará a operação ca
Lei através da Decreto.
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conta de dotações orçamentárias prixuias, suplementados sa e
Art. 6º - Esta Led entra em vigor na data do sua putlicação,
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Pontal do Paraná, Qá'de Outubro de 2001
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Edçóonizo 2 Da tee PSD
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO
PONTAL DO PARANÁ
' CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| CAMARA MUNICIHAL UEL AS
as
a Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2001.
Ofício n.º 029/01 — IL.
Senhor Prefeito :
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis sob os n.ºs 041, 0142, 043/01 autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Antigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos. +
”
e -
Atenciosamente,
JOSÉ AZ ZAMPIERI
* Presidênte
Exmo. Sr.
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Av. Beira Mar Stnº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Bos ESTADO DO PARAN, |
] FonciFax : (41) 455-1574
PROJETO DE LEI N.º 042/01
SÚMULA: “Institui a Campanha permanente de prevenção
do Câncer Ginecológico e Mamário no
“Município, e dá outras providências”.
AUTOR: MARCOS FIORAVANTI
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, |
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2001, |
| APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO |
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º- Fica instituída a Campanha Permanente de |
Prevenção do Câncer Ginecológico e Mamária no Município.
Art. 2º - A campanha de Prevenção do Câncer Ginecológico
e Mamária, deverá ser executada nos postos de saúde fixos e volantes e em |
| hospitais municipais através de pessoal treinado, em conformidade com os |
métodos clínicos especificos identificando , e informando o tipo sangiineo
| aqueles que buscarem atendimento.
Art. 3º - Fica assegurada a participação da sociedade civil € |
empresas privadas, para a realização da Campanha , ora instituída, ficando a |
critério do Executivo Municipal, na forma regulamentar, promover po sível |
incentivo em favor daqueles. | |
! ” CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Bea ESTADO DO PARANÁ
mr Fone/Fax : (41) 455-1574
Art. 4º - O Poder público regulamentará a operação da
presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Palácio, “20 de Dezembro”, em 06 de Setembro de 2.001.
ph
EVINO SIMÕES PÉRICO NELSON LORENÇONE
1º retá
ário 2º Secretário
* CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA |
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Pas: Pref | Fone/Fax ; (41) 455-1574 |
PROJETO DE LEI N.º 042/01
|
SUMULA: “Institui a Campanha permanente de prevenção |
do Câncer Ginecológico e Mamário no
Município, e dá outras providências".
AUTOR: MARCOS FIORAVANTI
|
| A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, |
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2001,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O|
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º- Fica instituída a Campanha Permanente de
Prevenção do Câncer Ginecológico e Mamária no Município.
Art. 2º - A campanha de Prevenção do Câncer Ginecológico |
e Mamária, deverá ser executada nos postos de saúde fixos e volantes e em |
hospitais municipais através de pessoal treinado, em conformidade com os |
métodos clínicos especificos identificando , e informando o tipo sangiíneo |
aqueles que buscarem atendimento. |
Art. 3º - Fica assegurada a participação da sociedade civil e
empresas privadas, para a realização da Campanha , ora instituída, ficando a |
| critério do Executivo Municipal, na forma regulamentar, promover possível |
incentivo em favor daqueles. f |
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3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO. PARANA
Bias ESTADO DO PARANA
eitErggere toa Fone/Fax ; (41) 455-1574
Art. 4º - O Poder público regulamentará a operação da
presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Palácio, “20 de Dezembro”, em 06 de Setembro de 2.001.
S PÉRICO NELSON LORENÇONE
2º Secretário
| | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
2 Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Câmara Municipal de Pontal :
PROCESSO N.º: 810/01 PROTOCOLO
Precesse N.º Eeolo!
ANTEPROJETO DE LEI N.º 053/01 Data: 2) 08 ol
AUTOR: MARCOS FIORAVANTI. Hera: dois
Resp; “PER o-
SÚMULA: “Institui a Campanha permanente de
prevenção do Câncer Ginecológico e Mamário no Município, e dá outras
providências”.
PARECER
RELATOR: Analisando o anteprojeto de Lei nº 053/01,
verificamos o Parecer Jurídico que encontra-se em anexo.
Pelo qual fazemos do mesmo nossas palavras e
acatamos o Parecer do Jurídico como se fosse desta Comissão.
..
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 17 de Agosto de 2.001
R
A 2 ===
MA IO PESSA
or
Nm
VALDEVINO [lc SEBASTIÃO
Presidente
EIRO DA SILVA
mbro
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paranã
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P4
ESTADO DO PARANA
Fone/Fax : (41) 455-1574
ANTEPROJETO DE LEI N.º 052/22
O Vereador Marcos Fioravanti, infra-assinado, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
ra Mun Neipal de Pontal do Parar SÚMULA: “Institui a Campanha permanente de prevenção
do câncer ginecológico e mamária no
so N, 4 município, e dá outras providências”.
Art. 1º- Fica instituída a Campanha Permanente de
Prevenção do Câncer Ginecológico e Mamária no Município.
Art. 2º - À campanha de Prevenção do Câncer Ginecológico
e Mamária, deverá ser executada nos postos de saúde fixos e volantes e em
hospitais municipais através de pessoal treinado, em conformidade com os
métodos clínicos específicos identificando , e informando o tipo sangiiíneo
aqueles que buscarem atendimento.
Art. 3º - Fica assegurada a participação da sociedade civil e
empresas privadas, para a realização da Campanha , ora instituída, ficando a
critério do Executivo Municipal, na forma regulamentar, promover possível
incentivo em favor daqueles.
Art. 4º - O Poder público regulamentará a operação da
presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Fone/Fax : (41) 4535-1574
tra em vigor na data de sua publicação;
Art. 6º - Esta Lei en
revogados as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 08 de Agosto de 2.001.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALDO PARANA
Aprovado em 1º discussão no,4
ESTADO DO PARANA
Fone/Fax : (41) 455-1574
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa alertar, prevenir, auxiliar, e tratar
a população deste município contra o Câncer Ginecológico e Mamária.
*
Considerando que a população é carente de medicina
preventiva ;
E considerando que rapidamente é possível , através de
exame, detectar a doença, e , consequentemente salvar vidas, chamo a atenção
dos nobres pares desta instituição através desta lei que institui a Semana de
Prevenção do Câncer Ginecológico e Mamária no município.
Á PINA
Vereador
Po
== CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E-* ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
REFERÊNCIA: Anteprojeto de-Lei n.º 053/01 Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PROTOCOLO
Processo N.º 83204 y
pata: 16 4 0810)
PARECER Hora: 13:3; Ê
ae pu
Trata-se de proposição,
apresentada pelo ilustre Vereador Marcos Fioravanti,
visando a instituição da campanha permanente de
prevenção do câncer ginecológico e mamário no
Município e dá outras providências.
No que toca à redação e técnica
legislativa, não há reparos a se fazer. A
constitucionalidade de tal também resta preservada.
A justificativa dos nobre
Vereador bem demonstra a luz que norteou seus ideais
na confecção da presente proposição, merecendo
destaque o notável atendimento ao bem comum e
anseios sociais que o revestem.
<
Assim sendo, é evidente que a
proposição é relevante e merece especial zelo desta MA
Casa de Leis para que haja sua aprovação a fim de
que se incremente o incentivo à saúde em Pontal do
Paraná. Trata-se, efetivamente, de mais uma meta, de
tantas outras que, ainda, se têm a desenvolver nessa
área de inestimável interesse comum.
É o que me parece.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ao ESTADO DO PARANÁ
ama
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