| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2001 |
| Date | 2001-08-09 |
| Ementa | Institui a Campanha permanente de prevenção do Câncer ginecológico e mamária no município e da outras providencias. |
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Iniciativa do: — 2204005 Actua ariã: Apresentadoem 42 [28 104. obs.: à COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 4 1 » FINANÇAS O.F. e E URBANISMO LM. 1» Educ. CSATMA. 2 1 » A 2 » OBS.: BEROV BO Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º; Em Pauta - 1º Sessão Dia L t Em Discussão e Votação a Emenda em L / Em Discussão c Votação Única ; Em 1º Discussão e Votação em / L Em Disc. e Votação a Redaçãe-Final em ! L “PR SER E NEN Pretoitura do Municipio de Pontal do Paraná pa =] A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO DO PARANÁ, APROVO, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SEGUINTE LEI: At 4º Fic insttlda a Campanha pormanente de Prevenção do Município. empresas privadas, para a realização da Campania e a e iuricipal. nã forma regulamenta, promover. possivel Incentivo em tavor aquelas. Art. 4º - O Poder público regulamentará a operação ca Lei através da Decreto. CND = As despesas com a euecução desta Lel coração mc conta de dotações orçamentárias prixuias, suplementados sa e Art. 6º - Esta Led entra em vigor na data do sua putlicação, revogadas ss cisposições em contrário. , Pontal do Paraná, Qá'de Outubro de 2001 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Xigé Edçóonizo 2 Da tee PSD ponta DO PARANÁ esses PRSPU SA ES CER PREFEITURA DO MUNICÍPIO PONTAL DO PARANÁ ' CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | CAMARA MUNICIHAL UEL AS as a Estado do Paraná Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2001. Ofício n.º 029/01 — IL. Senhor Prefeito : Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis sob os n.ºs 041, 0142, 043/01 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Antigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. + ” e - Atenciosamente, JOSÉ AZ ZAMPIERI * Presidênte Exmo. Sr. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar Stnº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná — Pr. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Bos ESTADO DO PARAN, | ] FonciFax : (41) 455-1574 PROJETO DE LEI N.º 042/01 SÚMULA: “Institui a Campanha permanente de prevenção do Câncer Ginecológico e Mamário no “Município, e dá outras providências”. AUTOR: MARCOS FIORAVANTI A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, | EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2001, | | APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO | DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º- Fica instituída a Campanha Permanente de | Prevenção do Câncer Ginecológico e Mamária no Município. Art. 2º - A campanha de Prevenção do Câncer Ginecológico e Mamária, deverá ser executada nos postos de saúde fixos e volantes e em | | hospitais municipais através de pessoal treinado, em conformidade com os | métodos clínicos especificos identificando , e informando o tipo sangiineo | aqueles que buscarem atendimento. Art. 3º - Fica assegurada a participação da sociedade civil € | empresas privadas, para a realização da Campanha , ora instituída, ficando a | critério do Executivo Municipal, na forma regulamentar, promover po sível | incentivo em favor daqueles. | | ! ” CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Bea ESTADO DO PARANÁ mr Fone/Fax : (41) 455-1574 Art. 4º - O Poder público regulamentará a operação da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Palácio, “20 de Dezembro”, em 06 de Setembro de 2.001. ph EVINO SIMÕES PÉRICO NELSON LORENÇONE 1º retá ário 2º Secretário * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | | du ESTADO DO PARAN, | Pas: Pref | Fone/Fax ; (41) 455-1574 | PROJETO DE LEI N.º 042/01 | SUMULA: “Institui a Campanha permanente de prevenção | do Câncer Ginecológico e Mamário no Município, e dá outras providências". AUTOR: MARCOS FIORAVANTI | | A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, | EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2001, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O| SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º- Fica instituída a Campanha Permanente de Prevenção do Câncer Ginecológico e Mamária no Município. Art. 2º - A campanha de Prevenção do Câncer Ginecológico | e Mamária, deverá ser executada nos postos de saúde fixos e volantes e em | hospitais municipais através de pessoal treinado, em conformidade com os | métodos clínicos especificos identificando , e informando o tipo sangiíneo | aqueles que buscarem atendimento. | Art. 3º - Fica assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas, para a realização da Campanha , ora instituída, ficando a | | critério do Executivo Municipal, na forma regulamentar, promover possível | incentivo em favor daqueles. f | | NA / | Nega 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO. PARANA Bias ESTADO DO PARANA eitErggere toa Fone/Fax ; (41) 455-1574 Art. 4º - O Poder público regulamentará a operação da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Palácio, “20 de Dezembro”, em 06 de Setembro de 2.001. S PÉRICO NELSON LORENÇONE 2º Secretário | | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2 Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Câmara Municipal de Pontal : PROCESSO N.º: 810/01 PROTOCOLO Precesse N.º Eeolo! ANTEPROJETO DE LEI N.º 053/01 Data: 2) 08 ol AUTOR: MARCOS FIORAVANTI. Hera: dois Resp; “PER o- SÚMULA: “Institui a Campanha permanente de prevenção do Câncer Ginecológico e Mamário no Município, e dá outras providências”. PARECER RELATOR: Analisando o anteprojeto de Lei nº 053/01, verificamos o Parecer Jurídico que encontra-se em anexo. Pelo qual fazemos do mesmo nossas palavras e acatamos o Parecer do Jurídico como se fosse desta Comissão. .. É O PARECER. Sala das Comissões, em 17 de Agosto de 2.001 R A 2 === MA IO PESSA or Nm VALDEVINO [lc SEBASTIÃO Presidente EIRO DA SILVA mbro Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paranã CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P4 ESTADO DO PARANA Fone/Fax : (41) 455-1574 ANTEPROJETO DE LEI N.º 052/22 O Vereador Marcos Fioravanti, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. ra Mun Neipal de Pontal do Parar SÚMULA: “Institui a Campanha permanente de prevenção do câncer ginecológico e mamária no so N, 4 município, e dá outras providências”. Art. 1º- Fica instituída a Campanha Permanente de Prevenção do Câncer Ginecológico e Mamária no Município. Art. 2º - À campanha de Prevenção do Câncer Ginecológico e Mamária, deverá ser executada nos postos de saúde fixos e volantes e em hospitais municipais através de pessoal treinado, em conformidade com os métodos clínicos específicos identificando , e informando o tipo sangiiíneo aqueles que buscarem atendimento. Art. 3º - Fica assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas, para a realização da Campanha , ora instituída, ficando a critério do Executivo Municipal, na forma regulamentar, promover possível incentivo em favor daqueles. Art. 4º - O Poder público regulamentará a operação da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Fone/Fax : (41) 4535-1574 tra em vigor na data de sua publicação; Art. 6º - Esta Lei en revogados as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 08 de Agosto de 2.001. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALDO PARANA Aprovado em 1º discussão no,4 ESTADO DO PARANA Fone/Fax : (41) 455-1574 JUSTIFICATIVA A presente propositura visa alertar, prevenir, auxiliar, e tratar a população deste município contra o Câncer Ginecológico e Mamária. * Considerando que a população é carente de medicina preventiva ; E considerando que rapidamente é possível , através de exame, detectar a doença, e , consequentemente salvar vidas, chamo a atenção dos nobres pares desta instituição através desta lei que institui a Semana de Prevenção do Câncer Ginecológico e Mamária no município. Á PINA Vereador Po == CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E-* ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ REFERÊNCIA: Anteprojeto de-Lei n.º 053/01 Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO Processo N.º 83204 y pata: 16 4 0810) PARECER Hora: 13:3; Ê ae pu Trata-se de proposição, apresentada pelo ilustre Vereador Marcos Fioravanti, visando a instituição da campanha permanente de prevenção do câncer ginecológico e mamário no Município e dá outras providências. No que toca à redação e técnica legislativa, não há reparos a se fazer. A constitucionalidade de tal também resta preservada. A justificativa dos nobre Vereador bem demonstra a luz que norteou seus ideais na confecção da presente proposição, merecendo destaque o notável atendimento ao bem comum e anseios sociais que o revestem. < Assim sendo, é evidente que a proposição é relevante e merece especial zelo desta MA Casa de Leis para que haja sua aprovação a fim de que se incremente o incentivo à saúde em Pontal do Paraná. Trata-se, efetivamente, de mais uma meta, de tantas outras que, ainda, se têm a desenvolver nessa área de inestimável interesse comum. É o que me parece. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ao ESTADO DO PARANÁ ama >