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materia nº 4/2001

Tipo Veto
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-10-30
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do Município disponibilizar, através da sua pagina na Internet, todas as Leis, Decretos e Portarias em vigor no município de Pontal do Paraná e dá outras providências.
native_id1346

Autoria

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4
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
E Ce pai de rontai do Faraná
Mensagem N.º:
Emenda: ár PA Aa oo ani goto cida ( de YA
Iniciativa do: — ess Bomeudo -
Apresentadoem | , Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1 » o
“FINANÇAS O,F. 2 é
RBANISMO I.M. 1 »
duc. CSATMA. 2 4.
1 »
2 »
BS: Clén pv! O — U
ag - O
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1 Sessão Dia 25 4 JJ; OL
Em Discussão e Votação a Emenda em f =
Em Discussão e Votação Única CÊ 542 104
Em 1º Discussão e Votação em / L
Em Disc. e Votação a Redação Final em ! L
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Das
Estado do Paraná
FOLHA DE ESCRUTINAÇÃO
DO PROJETO DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI
(06) voTOS A FAVOR DO VETO
(02) VOTOS CONTRA O VETO
( ') BRANCOS
( JNULOS
1º « Secretário
2º - Secretário
“ira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 4535-1574 - CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr |
= CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
W re é
Estado do Paraná
DIA: 06/12/2001
PROJETO DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEINº |
INICIATIVA: PODER EXECUTIVO
[ NOME SIM
VERADOR GINO FERNANDO RONAHAK
VEREADOR MARCOS FIORAVANTI
| VEREADOR NELSON MADEMAR
VEREADOR NERI
VEREADOR ODAIR S. DO NASCIMENTO
VEREADOR PESSA
VEREADOR TIÃO
VEREADOR DR. VALDEVINO SIMÕES
VEREADOR ZAMPIERI ;
o
ABSTENÇÃO DE VOTO:
VOTOS A FAVOR:
VOTOS CONTRA:
Presidente 1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar Sinº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (U41) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr |
Prefeitura Munidpal
Pontal do Paraná
edad
3 Governo Partiápativo
Gestão 2001/2004
O A Ih
Rua Guaraguaçu, 675 - CE> 83255-000 - Fono/ Fax (41) 458-1144 - EMail - prefotopmpprfionda.com br
Balneário de Fraia de Leste « Funtal do Paraná - PR
Pontal do Paraná, 23 de outubro de 2001.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PROTOCOLO
Ofício GAB nº 665/01. estan
Data: 30 //0 101. aaiiçt
Senhor Presidente: Fes ic o
relevante interesse público e vão fseio popular, não sendo neste
sentido a razão do veto.
RAZÃO DO VETO:
Projeto de Lei nº 053/01 — Veto integral; no que
| conceme à análise jurídica, detectamos que a proposta não traz a fonte dos recursos
necessários para sua concretização, o que vai de encontro à legislação pertinente.
Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos
|
de estima e apreço.
Atencifsamente,
JOS
Prefeitó Municipal
|
|
Excelentíssimo Senhor:
JOSE MAURI ZAMPIERL
MD, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná . A Menena dos Olhos da Litoral
"us Cuaraquaçã, 673 - Elnedei Pra de Les» Per os do Lora
CEP &3 252.000
> FoneiFAX (41) 4581144
Pontal do Paraná, 15 de outubro de 2001.
|
| PROJETO DE LEÍNº 053/01
PARECER JURÍD
Senhor Chefe de Gabinete,
Submetido o referido projeto à análise desta
Procuradoria, temos O que segue.
No que concerne à análise jurídica, detectamos
| quea Proposta não traz a fonte dos re
Cursos necessários para sua concretização, o
* que vai de encontro à legislação pertinente.
| É o parecer,
,
Respeitosamente,
pr cr A Rod -
Carlos Eduardo Marin
Procurador Geral
M.DD. CHEFE DE GABINETE
INETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Daatd Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 053/01.
SÚMULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município
disponibilizar, através da sua página da|
Internet, todas as Leis, Decretos e Portarias em
vigor no Municipio de Pontal do Paraná, e dá
outras providências.”
AUTOR: NELSON LORENÇONE, JOSÉ MAURI|
ZAMPIERI E MARCO AURÉLIO PESSA. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
| SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2.001, APROVOU E EU |
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Torna obrigatória a disponibilização na página da |
Internet da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, a inclusão de todas as
Leis, Decretos e Portarias em vigor neste Municipio.
, Art.2º - Cabe ao órgão competente pela manutenção da
| página da Prefeitura na Internet criar os meios necessários para que a inclusão |
das Leis, Decretos e Portarias em vigor no Município de Pontal do Paraná
possam ali ser disponibilizados.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.
| Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Pontal do Paraná Tel (41) 455-1574 —455-1571
a] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
EEE] Estado do Paraná
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio “20 de Dezembro”, em 04 de Outubro de 2001. |
LR LOREÇONE
2º Secretário
Av. Beira Mar s/ nº - Pontal do Sul — Pontal do Paraná Tel (41) 455-1574 —455-1571
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
fas Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º:
PROJETO DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N.º 053/01
AUTOR: PODER EXECUTIVO
1228/01
SÚMULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município
disponibilizar, através da sua página na Internet, todas as Leis, Decretos e
Portarias em vigor no Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências.”
RELATOR: Analisamos o Projeto de Veto Total ao Projeto
de Lei nº 053/01, o qual o Parecer do Procurador Jurídico do Município,
onde relata que o mesmo não trás fonte de recursos para sua
concretização, o que vai de encontro a Legislação pertinente.
Em razão da análise do Parecer do Procurador, somos a
favor da tramitação do Douto Plenário.
É O PARECER.
omissões, em 26 de Novembro de 2.001
ALDE IMÕES PÉRICO
5 Pe TSE
MARCO AURÉLIO PESSA-
Membro
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
PONTAL DO PARANÁ
PARA INFORMAÇÕES DO
PROCESSO - TIE gia
458-1144 -
OU DIRIGIR-SE A:
RUA GUARAGUAÇU Nº 675
BALN. PRAIA DE LESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aa Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 08 de Outubro de 2.001.
Ofício n.º 036/01 — IL.
Senhor Prefeito :
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Lei sob os nºs 052, 053/01, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
| Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
Exmo. Sr. é
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83,255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
Em CAMARA MUN'* PAL DE PONTALDO PARA“
E e | Estado do Paraná
PROJETO UI? LEI Nº 053/01.
SÚMULA: “Isp5: sobre a obrigatoriedade do Municip wu
disvoribilizar, através da sua página >
Interact, todas as Leis, Decretos e Portarias e.
vigor no Município de Pontal do Paraná, d*
cutras providências.”
(TOS EIS TESS TST trad ad
-
AUTOR: NELSON LORENÇONE, JOSÉ MAURE
ZMPIERI E MARCO AURÉLIO PESSA
A CÂMARA na NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Ei
SESSÃO REALIZADA NO DIA (4 Si OUTUBRO DE 2.001, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIC e AL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO C 5%; HNTE PROJETO DE LEI:
4
Art. 1º - Torn: *r; satória a disponibilização na pagina d
Internet da Prefeitura Municipal < 5 F tal do Paraná, a inclusão de todas &
Leis, Decretos e Portarias em vig + 2 te Município.
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Art.2º - Cabe ac crgão competente pela manutenção 1,
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das Leis, Decretos e Portarias em vigor no Municipio de Pontal do Parané |
possam ali ser disponibilizados. , À
Art. 3º - O Poder iixecutivo regulamentará a presente .ei
no prazo de noventa dias a partir da dta de sua publicação.
Av. Beira Mar s/ nº - Pontal do Sul - son al do Paraná Tel (41) 455-1574 —455-1571
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VALDEVINQ STM [RA NELSON LOREÇON:S -
1º Segretário 2º Secretário
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Av. Beira Mar s/ nº - Pontal do Sul voual do Paraná Tel (41) 455-1574 —455-1571 - á
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
A Estado do Paraná
PROPOSIÇÃO
ANTEPROJETO DE LEIN.º q 49 12001
Os Vereadores José Mauri Zampieri, Marco Aurélio Pessa e Nelson
Lorençone, infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
pesa e rnã “ "MULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do
ad Municipio disponibilizar, através da sua
página na Internet, todas as Leis, Decretos é
Portarias em vigor no Município de Pontal
do Paraná e dá outras providências.”
Art. 1º - Torna obrigatória a disponibilização na página
da Intemet da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, a inclusão de todas as
Leis, Decretos e Portarias em vigor neste Municipio,
Art. 2º - Cabe ao órgão competente pela manutenção da
página da Prefeitura na Internet criar os meios necessários para que a inclusão
das Leis, Decretos e Portarias em vigor no Municipio de Pontal do Paraná
possam ali ser disponibilizados
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Sala das Sessões, em 01 de Agosto de 2001. 4
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000
publicação,
LSON LORENÇONE
MARCO AURÉLIO PESSA
Vereador
CÂMARA an DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
REFERÊNCIA: PROCESSO N.º 775/01
âmar
' PROTOCOLO
à Municipal de Pontal do Paraná
Processo N.º Ssogor
ota: 08) 081 oxtal
Resp: eme
Trata-se de proposição,
apresentada elo ilustres Vereadores José Mauri
Zampieri, pues: Aúxélio Possa e Nelson Lorençone
dispondo acerca da obrigatoriedade de o Município
disponibilizar, através de sua página na Internet,
todas as Leis, Decretos e Portarias, em vigor em
Pontal do Paraná e dá outras providências.
No que toca à redação e técnica
legislativa, sugere-se, apenas, que o artigo 1º
tenha parte de si suprimido, tendo a seguinte
, “Art. 1º. Torna obrigatória a
ilização, na página da Internet da
disponib
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, de todas
as eis, Decretos e Portarias em vigor neste
A constitucionalidade do
projeto resta preservada.
A — proposição ora analisada
contempla um dos mais eficazes principios na busca
de consagração ao Estado Democrático de Direito,
PSSS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
as ESTADO DO PARANÁ
qual seja, da publicidade. Em que pese esse
princípio se fazer presente, ainda que de modo
timido, na publicação de leis e atos emanados do
Poder Público nos órgãos oficlais, não se olvida
que, modernamente, a tendência urge para que se
contemple a publicidade com o manuseio gradativo dos
meios que se fizerem possíveis.
,
Assim, sendo a Internet um
importante mecanismo na busca de informações e,
sendo sua utilização cada vez mais gradativa entre
os municipes pontalenses, nada mais sensato que se
disponibilizar, no site da Prefeitura Municipal, as
leis, decretos e portarias que regem a vida da
sociedade pontalense, para que se consagre a
transparência e publicidade que devem servir de
suporte para a boa Administração Pública.
E o que me parece.
Pontal do Pardriá, 04 de julho de 2001.
(RN AS
CRISTIA É MOBÃES >
DIRETOR JURIDIÇÕ
OAB N.º “25.85W/PR. +
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º: 775/01
ANTEPROJETO DE LEI N.º 049/01
AUTOR: NELSON LOREÇONE, JOSÉ MAURI ZAMPIERI E MARCO AURÉLIO
PESSA.
SÚMULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município
disponibiliza, através da sua página na Internet, todas as Leis, Decretos e
Portarias em vigor no Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências”.
PARECER
RELATOR: Analisando o Anteprojeto de Lei nº 049/01,
verificamos o Parecer Jurídico que encontra-se em anexo.
Pelo qual fazemos do mesmo nossas palavras e
acatamos o Parecer do Jurídico como se fosse desta Comissão.
É O PARECER.
Municipal de Pontal do Paraná
PROTOCOLO Sala das Comissões, em 12 de Setembro de 2.001
sa tio Ph Em
E S.PÉRICO MARCO AURÉLIO PESSA
Pre en Membro
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paranã, 13 de Agosto de 2.001.
Ofício Circular n.º 070/01.
Senhor Vereador:
Anexo encaminho a esta conceituada Comissão,
Anteprojeto de Lei nº 049/01, para emitir Parecer em 10(dez) dias úteis.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente,
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO.
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83,255-4X0 - Pontal do Paraná — Pr.

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