| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município disponibilizar, através da sua pagina na Internet, todas as Leis, Decretos e Portarias em vigor no município de Pontal do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 1346 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 18
4 Câmara Municipal de Pontal do Paraná E Ce pai de rontai do Faraná Mensagem N.º: Emenda: ár PA Aa oo ani goto cida ( de YA Iniciativa do: — ess Bomeudo - Apresentadoem | , Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 » o “FINANÇAS O,F. 2 é RBANISMO I.M. 1 » duc. CSATMA. 2 4. 1 » 2 » BS: Clén pv! O — U ag - O Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1 Sessão Dia 25 4 JJ; OL Em Discussão e Votação a Emenda em f = Em Discussão e Votação Única CÊ 542 104 Em 1º Discussão e Votação em / L Em Disc. e Votação a Redação Final em ! L | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Das Estado do Paraná FOLHA DE ESCRUTINAÇÃO DO PROJETO DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI (06) voTOS A FAVOR DO VETO (02) VOTOS CONTRA O VETO ( ') BRANCOS ( JNULOS 1º « Secretário 2º - Secretário “ira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 4535-1574 - CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr | = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ W re é Estado do Paraná DIA: 06/12/2001 PROJETO DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEINº | INICIATIVA: PODER EXECUTIVO [ NOME SIM VERADOR GINO FERNANDO RONAHAK VEREADOR MARCOS FIORAVANTI | VEREADOR NELSON MADEMAR VEREADOR NERI VEREADOR ODAIR S. DO NASCIMENTO VEREADOR PESSA VEREADOR TIÃO VEREADOR DR. VALDEVINO SIMÕES VEREADOR ZAMPIERI ; o ABSTENÇÃO DE VOTO: VOTOS A FAVOR: VOTOS CONTRA: Presidente 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar Sinº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (U41) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr | Prefeitura Munidpal Pontal do Paraná edad 3 Governo Partiápativo Gestão 2001/2004 O A Ih Rua Guaraguaçu, 675 - CE> 83255-000 - Fono/ Fax (41) 458-1144 - EMail - prefotopmpprfionda.com br Balneário de Fraia de Leste « Funtal do Paraná - PR Pontal do Paraná, 23 de outubro de 2001. Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO Ofício GAB nº 665/01. estan Data: 30 //0 101. aaiiçt Senhor Presidente: Fes ic o relevante interesse público e vão fseio popular, não sendo neste sentido a razão do veto. RAZÃO DO VETO: Projeto de Lei nº 053/01 — Veto integral; no que | conceme à análise jurídica, detectamos que a proposta não traz a fonte dos recursos necessários para sua concretização, o que vai de encontro à legislação pertinente. Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos | de estima e apreço. Atencifsamente, JOS Prefeitó Municipal | | Excelentíssimo Senhor: JOSE MAURI ZAMPIERL MD, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pontal do Paraná . A Menena dos Olhos da Litoral "us Cuaraquaçã, 673 - Elnedei Pra de Les» Per os do Lora CEP &3 252.000 > FoneiFAX (41) 4581144 Pontal do Paraná, 15 de outubro de 2001. | | PROJETO DE LEÍNº 053/01 PARECER JURÍD Senhor Chefe de Gabinete, Submetido o referido projeto à análise desta Procuradoria, temos O que segue. No que concerne à análise jurídica, detectamos | quea Proposta não traz a fonte dos re Cursos necessários para sua concretização, o * que vai de encontro à legislação pertinente. | É o parecer, , Respeitosamente, pr cr A Rod - Carlos Eduardo Marin Procurador Geral M.DD. CHEFE DE GABINETE INETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Daatd Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 053/01. SÚMULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município disponibilizar, através da sua página da| Internet, todas as Leis, Decretos e Portarias em vigor no Municipio de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” AUTOR: NELSON LORENÇONE, JOSÉ MAURI| ZAMPIERI E MARCO AURÉLIO PESSA. | A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM | SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2.001, APROVOU E EU | PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Torna obrigatória a disponibilização na página da | Internet da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, a inclusão de todas as Leis, Decretos e Portarias em vigor neste Municipio. , Art.2º - Cabe ao órgão competente pela manutenção da | página da Prefeitura na Internet criar os meios necessários para que a inclusão | das Leis, Decretos e Portarias em vigor no Município de Pontal do Paraná possam ali ser disponibilizados. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação. | Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Pontal do Paraná Tel (41) 455-1574 —455-1571 a] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | EEE] Estado do Paraná Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio “20 de Dezembro”, em 04 de Outubro de 2001. | LR LOREÇONE 2º Secretário Av. Beira Mar s/ nº - Pontal do Sul — Pontal do Paraná Tel (41) 455-1574 —455-1571 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ fas Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º: PROJETO DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N.º 053/01 AUTOR: PODER EXECUTIVO 1228/01 SÚMULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município disponibilizar, através da sua página na Internet, todas as Leis, Decretos e Portarias em vigor no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” RELATOR: Analisamos o Projeto de Veto Total ao Projeto de Lei nº 053/01, o qual o Parecer do Procurador Jurídico do Município, onde relata que o mesmo não trás fonte de recursos para sua concretização, o que vai de encontro a Legislação pertinente. Em razão da análise do Parecer do Procurador, somos a favor da tramitação do Douto Plenário. É O PARECER. omissões, em 26 de Novembro de 2.001 ALDE IMÕES PÉRICO 5 Pe TSE MARCO AURÉLIO PESSA- Membro Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO PONTAL DO PARANÁ PARA INFORMAÇÕES DO PROCESSO - TIE gia 458-1144 - OU DIRIGIR-SE A: RUA GUARAGUAÇU Nº 675 BALN. PRAIA DE LESTE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aa Estado do Paraná Pontal do Paraná, 08 de Outubro de 2.001. Ofício n.º 036/01 — IL. Senhor Prefeito : Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs 052, 053/01, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. | Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, Exmo. Sr. é JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83,255-000 - Pontal do Paraná — Pr. Em CAMARA MUN'* PAL DE PONTALDO PARA“ E e | Estado do Paraná PROJETO UI? LEI Nº 053/01. SÚMULA: “Isp5: sobre a obrigatoriedade do Municip wu disvoribilizar, através da sua página > Interact, todas as Leis, Decretos e Portarias e. vigor no Município de Pontal do Paraná, d* cutras providências.” (TOS EIS TESS TST trad ad - AUTOR: NELSON LORENÇONE, JOSÉ MAURE ZMPIERI E MARCO AURÉLIO PESSA A CÂMARA na NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Ei SESSÃO REALIZADA NO DIA (4 Si OUTUBRO DE 2.001, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIC e AL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO C 5%; HNTE PROJETO DE LEI: 4 Art. 1º - Torn: *r; satória a disponibilização na pagina d Internet da Prefeitura Municipal < 5 F tal do Paraná, a inclusão de todas & Leis, Decretos e Portarias em vig + 2 te Município. ! Art.2º - Cabe ac crgão competente pela manutenção 1, página da Prefeitura na Intemet criz: cs meios necessários para que a inclusic : das Leis, Decretos e Portarias em vigor no Municipio de Pontal do Parané | possam ali ser disponibilizados. , À Art. 3º - O Poder iixecutivo regulamentará a presente .ei no prazo de noventa dias a partir da dta de sua publicação. Av. Beira Mar s/ nº - Pontal do Sul - son al do Paraná Tel (41) 455-1574 —455-1571 mm CAMARA MUN: s€] PAL DE PONTAL DO PARAN- aaa Esrado do Paraná % Art. 4º - Esia (ei entrará em vigor na data de s à publicação. “4 1 | | | ah Palácio “20 “2 Dezembro”, em 04 de Outubro de 2001. | | | ” JOSE Vl ZAMPIERI ' ” e sidente ' e y a r | ] VALDEVINQ STM [RA NELSON LOREÇON:S - 1º Segretário 2º Secretário ! Í E 4 Av. Beira Mar s/ nº - Pontal do Sul voual do Paraná Tel (41) 455-1574 —455-1571 - á CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA A Estado do Paraná PROPOSIÇÃO ANTEPROJETO DE LEIN.º q 49 12001 Os Vereadores José Mauri Zampieri, Marco Aurélio Pessa e Nelson Lorençone, infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. pesa e rnã “ "MULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do ad Municipio disponibilizar, através da sua página na Internet, todas as Leis, Decretos é Portarias em vigor no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Art. 1º - Torna obrigatória a disponibilização na página da Intemet da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, a inclusão de todas as Leis, Decretos e Portarias em vigor neste Municipio, Art. 2º - Cabe ao órgão competente pela manutenção da página da Prefeitura na Internet criar os meios necessários para que a inclusão das Leis, Decretos e Portarias em vigor no Municipio de Pontal do Paraná possam ali ser disponibilizados Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Sala das Sessões, em 01 de Agosto de 2001. 4 Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 publicação, LSON LORENÇONE MARCO AURÉLIO PESSA Vereador CÂMARA an DE PONTAL DO PARANÁ Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ REFERÊNCIA: PROCESSO N.º 775/01 âmar ' PROTOCOLO à Municipal de Pontal do Paraná Processo N.º Ssogor ota: 08) 081 oxtal Resp: eme Trata-se de proposição, apresentada elo ilustres Vereadores José Mauri Zampieri, pues: Aúxélio Possa e Nelson Lorençone dispondo acerca da obrigatoriedade de o Município disponibilizar, através de sua página na Internet, todas as Leis, Decretos e Portarias, em vigor em Pontal do Paraná e dá outras providências. No que toca à redação e técnica legislativa, sugere-se, apenas, que o artigo 1º tenha parte de si suprimido, tendo a seguinte , “Art. 1º. Torna obrigatória a ilização, na página da Internet da disponib Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, de todas as eis, Decretos e Portarias em vigor neste A constitucionalidade do projeto resta preservada. A — proposição ora analisada contempla um dos mais eficazes principios na busca de consagração ao Estado Democrático de Direito, PSSS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ as ESTADO DO PARANÁ qual seja, da publicidade. Em que pese esse princípio se fazer presente, ainda que de modo timido, na publicação de leis e atos emanados do Poder Público nos órgãos oficlais, não se olvida que, modernamente, a tendência urge para que se contemple a publicidade com o manuseio gradativo dos meios que se fizerem possíveis. , Assim, sendo a Internet um importante mecanismo na busca de informações e, sendo sua utilização cada vez mais gradativa entre os municipes pontalenses, nada mais sensato que se disponibilizar, no site da Prefeitura Municipal, as leis, decretos e portarias que regem a vida da sociedade pontalense, para que se consagre a transparência e publicidade que devem servir de suporte para a boa Administração Pública. E o que me parece. Pontal do Pardriá, 04 de julho de 2001. (RN AS CRISTIA É MOBÃES > DIRETOR JURIDIÇÕ OAB N.º “25.85W/PR. + CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º: 775/01 ANTEPROJETO DE LEI N.º 049/01 AUTOR: NELSON LOREÇONE, JOSÉ MAURI ZAMPIERI E MARCO AURÉLIO PESSA. SÚMULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município disponibiliza, através da sua página na Internet, todas as Leis, Decretos e Portarias em vigor no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. PARECER RELATOR: Analisando o Anteprojeto de Lei nº 049/01, verificamos o Parecer Jurídico que encontra-se em anexo. Pelo qual fazemos do mesmo nossas palavras e acatamos o Parecer do Jurídico como se fosse desta Comissão. É O PARECER. Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO Sala das Comissões, em 12 de Setembro de 2.001 sa tio Ph Em E S.PÉRICO MARCO AURÉLIO PESSA Pre en Membro Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paranã, 13 de Agosto de 2.001. Ofício Circular n.º 070/01. Senhor Vereador: Anexo encaminho a esta conceituada Comissão, Anteprojeto de Lei nº 049/01, para emitir Parecer em 10(dez) dias úteis. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente, VALDEVINO SIMÕES PÉRICO. MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83,255-4X0 - Pontal do Paraná — Pr.