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materia nº 82/2001

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 82 / 2001
Date 2001-11-22
EmentaAbre crédito Adicional Especial ao Orçamento de 2001.
native_id1355

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 11

Ante Projeto: 4/35/01
Emenda: “abru Credito slot tunel És goticual se Lica maczité .
de JO.
Iniciativa do: Ledtor Dx: ue . x
Apresentadoem 427 | 4 | 04 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. AR = ia
1 » O +
FINANÇAS O.F. > 4% o
URBANISMO [.M. 1» W
Educ. C.S.ATM.A. 2 »
1 » E
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º;
Em Pauta - E Sessão Dia RE + L
Em Discussão e Votação a Emenda em / !
Em Discussão e Votação Única / /
Em |º Discussão e Votação em
Em Disc. e Votação a Redação Final em
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEY N.º 082/01
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial ao
Orçamento de 2.001.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
|EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2001,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS. PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional especial ao Orçamento Geral vigente do Município, na importância
de R$ 73.004, 17 (Setenta e três mil e quatro reais e dezessete centavos), como
segue:
07 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 — Departamento de Educação |
08.49.252.2060 — Laboratório de Informática 30.000,00
3132.0000 — Outros serviços e encargos
07 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 — Departamento de Educação
08.49.252.2061 — Programa de Colônia de Férias 43.004,17
3132.0000 — Outros serviços e encargos
Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no Artigo
anterior, utilizar-se-á o excesso de arrecadação apurado até 30 de Setembro de
2.001, conforme disposto no item II, Parágrafo 11, do Artigo 43 da Lei Federal |
nº 4.320, de 17 de março de 1.964, como segue: |
Código/Receita Especificação Orçado Arrecadado Excesso |
11.12.02.00.00 IPTU 3.100.000,00 3.454.838,78 354.838,78
| Av. Beira Mar, s/nº - Pontal do Sul - CEP-83255))
DO Pontal do Pai
Fone:(04 1455.1574
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Estado do Paraná
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio “20 de Dezembro”, em 29 Novembro de 2001.
2º Secretário
| Av. Beira Mar, s/nº - Pontal do Sul - CEP:83255.000 Pontal do Paraná Fone:(04 1)455.1574
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pomial do Paraná, 26 de Novembro de 2.001.
Ofício Circular n.º 098/01.
Senhor Presidente:
Conforme o Artigo 23 Inciso Il da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões
Extraordinárias, nos dias 28 e 29 de Novembro de 2.001, ás 18:00hrs.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente,
RIZAMPLERI
dente
Ilmo. Srs.
VEREADORES.
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574— CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
5] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
samamaliiii-———— —————
Estado do Paraná
EDITAL N.º 016/01
José Mauri Zampieri, Presidente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 23 Inciso e Il da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do
Paraná.
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 28 e 29 de Novembro, a fim de discutir e votar a
seguinte matéria:
Anteprojeto de Lei nº 115/01.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em 27 de Novembro de 2.001.
sos» (URI ZAMPIERI
NPr idente
Av. Beira Mar Sinº - Pontal do Sul = Fone/Fax: (041) 455-1574 = CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr
> Pontal do Paraná
Governo Portidpativo
Gertãs 2001/2004
Ofício GAB. nº 721/01.
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Portal (ão Parmrd - A Menina dos Olhos do Lora
Rua Cuaraquaçã, 875 - Latrusário Prona de Leste - Portal do Parana / PR
CER 83 258.000 - FoneirAX (041) 4580-1144
Pontal do Paraná, 22 de novembro de 2001.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PROTOCOLO
Processo N.º /993)01] .
Data: DO / MJ O! vs
Hora: 18:30 â4a à
Resp.: EEN
ese.
ss...
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 23, Inciso T da Lei
Orgânica Municipal, vimos através deste, respeitosamente solicitar um Período
Extraordinário para apreciação da Mensagem sob o nº 053/01.
votos de estima e apreço,
Exmo. Senhor:
JOSÉ MAURI ZAMPIERI.
Atenciosamente,
Sem mais para o momento, reiteramos nossos
O DA SILVA
Prefeito Municipal
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
rrisia Meniipol Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
7 Esustos RERE Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral
irao a Guaraguaçú, 675
Tecido - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paranã / PR
CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1 144
MENSAGEM Nº 053/01
Câmara Municipal de Pontal da Paraná
: PROTOCOLO |.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo N.º 19237 [01
Dare: JM IO es
. E ES,
Senhor Presidente, Hera: [2'380 4 o ums
Senhores Vereadores: . Resp:; — bro
Com a presente tenho o dever de encaminhar para
apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei anexo, que abre
crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Municipio, mais
especificamente na área da Educação.
É de vosso conhecimento que, em primeira análise, as
contas do Executivo Municipal relativas ao exercicio de 2000 foram
consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Dentre
as ilegalidades apontadas, destaca-se o não cumprimento constitucional do
gasto mínimo com educação. Embora a previsão legal estipule para a referida
pasta 25% da receita tributária municipal, constatou-se o não atingimento deste
patamar, detectado um gasto de 24,01%.
Com a medida, e segundo orientação do próprio Tribunal,
a Municipalidade abre crédito adicional especial, no valor de RS 73.004,17,
exatamente o valor correspondente a 0,9% faltante, com o fim de
“complementar” esta aplicação ainda neste exercicio, no intuito de viabilizar os
repasses destinados a esta área, vitais ao Municipio.
Em anexo, segue planilha demonstrativa do excesso de
arrecadação que autoriza a operação, conforme dispõe a Lei Federal 4320/64.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e apreço.
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1
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MIN DE PONTAL DO PARANA
«3º 01,609.843/0001-52
438 cizzzzs zzzrzzcsscoo ses
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA
IPTU.
IMPOSTO PREDIAL
IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
IMPOSTO S/ TRANSMISSAO DE BENS IMOVEIS
IMPOSTO S/ A PRODUCAO E CIRCULAÇÃO
IMPOSTO 5/ SERVICO DE QUALQUER NATUREZA
TAXAS
TAXA PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
TAXA DE LIC. P/ LOC. E FUNC. DE ESTABEL
TAXA DE VISTORIA SEGURANCA C/ INCENDIO
TAXA DE ILUMINACAO PUBLICA
TAXA DE LICENCA P/ CONSTAUCOES
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITARIA
TAXA DE LICENCA P/ NEGOCIOS AMBULANTES
TAXA DE ATIVIDADES GERAIS - AMBULANTES
TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
TAXA DE SERVICOS URBANOS
TAXA DE COMBATE À INCENDIO
TAXAS DE OUTROS SERVICOS
TAXA DE EXPEDIENTE
TAXA DE INUM. EXUMAÇAO TRANSF. SEPUL.
TAXA DE SERVICOS DIVERSOS
CONTAIBUICOES DE MELHORIAS
AMPL. SISTEMA DE ABAST. DE AGUA TRATADA
RECEITA PATRIMONIAL
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
APLICACOES FINANCEIRAS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERMAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIAO
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIAO
COTA PARTE DO F.P.M.
COTA PARTE DO FUNDO ESPECIAL
TRANSFERENCIA DO I.R,R.F.
COTA PARTE DO T.7.R.
FUNDO DESONERACAO ICMS
ROYLTIES DA ANO LEI 9478/97
534.327,84€
140.501,82CA |
128,753,52CR |
116.605,96CR |
85.902, 5SCR |
44.695, 01CR |
41.207,54CR |
30.703,41CR |
12.147,56CR |
12.147,56CR |
1.326, 320R |
4.299,20CR |
1.014,220R |
636,75CR |
1.712,520R
935,71CR
3.027,12CR
532,00CR
2.495,120A
4.421,98CR
4,421,98CR
357.806, J4CR |
357.806, JACA |
204.242 ,04CR |
204.242 ,04CR |
27.259,88CR |
1,648,68CR |
167.757, 01CR |
29,44CR |
3.957, 140R |
3.589,89CR |
8.379.871, 35CR
4.164.945, 76CR
3.883.802, 76CR
3.737.907, T71CR
3.454.838, 78CR
2.049.687,02CR
1.405.151, 76CR
283.068, 93CR
145.895,05CR
145,895,05CR
227.185,07CR
190.425,70CR
39.876, 71CR
39.891,40CR
20,106,44CR
35.490, 18CR
28.980,97CR
26.080,00CR
26.080,00CR
18.763,70
18.763,70
18.763,70
55.523,07CR
4.012,00CR
18.763,67CR
32.747,40CR
53.957,93CA
53.957,93CA
50.730,19
50.730, 19CR
50.730, 19CR
3.020.651, S1CR
3.020.651, 31CR
1.739.324,85CR
1.698.083,89CA
1.403,658,90CR
2.003, 19CR
234.328,05CR
191,56CR
27.348, 31CR
25.553,88CR
Es Hoar e pg te | Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Governo Pertidipott Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral
See maia à Cjuaraguaçã. 675 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR
CER 83258-000 - Fone/FAX (041) 458-| 144
PROJETO DE LEI GI — [) |
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a; “Abre Crédito Adicional Especial ao
Drçamento de 2001”. k |
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Autor; PoderExecutivo |
e - Fiça peer Execulivoautorizado a abrir
crédito adicional especial y o Municipio, na
importância de R$ 73.004,17 (setenta e três mil e quatro reais e dezessete
centavos), como segue:
07 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 — Departamento de Educação
08.49.252.2060 — Laboratório de Informática 30.000,00
3132.0000 — Outros serviços e encargos
07 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 — Departamento de Educação
08.49.252.2061- Programa de Colônia de Férias 43.004,17
3132.0000 — Ouiree-sendiços “e encargos
K. us - e
. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior, utilizar-se-á q excesso de arrecadação apurado até 30 de
setembro de 2001, conforme idisposto no item II, parágrafo 1º, do artigo 43 da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de.março de 1964, como seguê: ||
Código/Receita Especificação Orçado Arrecadado Excesso
11120200.00 IPTU 310000000 3454 838,78 354.838,78
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná/PR, 20 de novembro de 2001.
Procurador Gra
SS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E ESTADO DO PARANÃ
DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRNTAS, DO PARANÁ
mara Municipal de Pontal do Paraná
REFERÊNCIA: PROCESSO N.º 1207n x PROTOCOLO
Processo N.º LSedlor
se Data: 2 tp tor
r Hora: 40? o.
PARECER o Lico dm ia
É Resp: Poor
Trata-se de proposição, apresentada pelo
Poder Executivo Municipal, visando a suplementação de verba na área
de educação, a fim de que se alcance o patamar constitucional de
25% da receita Iributária municipal como gasto nesla àrea.
No que toca à redação e técnica
legislativa, não há reparos a se fazer. A constitucionalidade de tal
também resta preservada.
A justificativa a princípio é de se valer,
visto que pelos dados informados, observa-se que 0 erro se deu pela
Administração anterior, pela qual não poderá ser a atual penalizada.
Assim, devidamente analisada a questão,
é evidente que a proposição merece especial zelo desta Casa de Leis
no sentido de sua aprovação.
É o parecer.
Pontal do Paraná, 22 de Novembro de 2001.
PV Dull Qu) Joliza.
MÁRCIO HAIS DE NATAL BALERA
ASSESSOR JURÍDICO CONTRATADO
* OABN. 26.042/PR.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PROCESSO Nº 1297/01 Câmara ara do Paran
ANTE PROJETO DE LEI Nº115/01' Processo N.º 1 AIC fe
Data: LYI LI OL
AUTOR: PODER EXECUTIVO. Hori 4
Resp.:
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional ao Orçamento
de 2.001.”
RELATÓRIO:
Analisando o Anteprojeto de Lei nº 115/01,
verificamos o Parecer Jurídico que encontra-se em anexo.
Pelo qual fazemos do mesmo nossas palavras e
acatamos o Parecer do Jurídico como se fossem destas Comissões.
É O PARECER. ado
Sala da E omissões, ém 26d de Novembro de 2041.
bl po
Presidente
2—
MARCO A AURÉ A > NELSON LORENÇONE
MEDA Membro
RS rg
SEBASTIÃO RT a RO DA-SÍLVA
Membro
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná

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