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materia nº 99/2001

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 99 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaDa nova redação ao Art. 2° da lei Municipal n °287, de 19 de dezembro de 2001.
native_id1362

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Enples oa 548
Mensagem Nº: 2 ZA //2/ Processo Nº:
Ante Projeto: PELLI ví fISVSEL
Emenda: 24 mo É o AO LRP LL DA LET
MU ILIPEL +: ç DE LE DE DEZEMBRO VE LEE!
Iniciativa do: P2 DE A E KECE TIL?
Apresentadoem // 1/4 [er obs.:
COMISSÕES TECNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 Y
1
FINANÇAS O.F. 2 "
URBANISMO LM 1 o
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
1
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - Vº Sessão Dia L 7)
Em Discussão e Votação a Emenda em) /
Em Discussão ec Votação Única [Lj
Em 1º Discussão ec Votação em / /
Em Disc. e Votação a Redação Finalem Lo po
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Pontal do Parana ax Parar - À Memes dos Olhos do Linea!
Governo Porficipativo da Gusengas, ES Mamede Pre oe Leste» Pot do Pa
Gestão 1001/2004 a DSO - PonefEAX (041) 488-VISA
E Prefeitura Municipel prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Porta
LEI Nº 305/02
Súmula: “Dá nova redação ao Art. 2º da Lei
Municipal nº 287, de 19 de dezembro de 2001”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONÔ A SEGUINTE LEI :
Art 4º - O Ant. 2º da Lei Municipal nº 287, de 19 de
dezembro de 2001, passa a vigorar com à seguinte redação: “Art 2º- As regras,
organização e premiação do concurso referido no artigo 1º constam do
Regulamento do mesmo, que faz parte integrante desta Lei, podendo a
Comissão Organizadora, através de ato próprio, promover as alterações e
ajustes que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do concurso.”
(NR).
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2002.
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JOSE AN O/DA SILVA
Prefeito icipal
, ” 2 Co ,
e Administração Procurado? Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1|
MAnNIANAlNIIisNILllOL.
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Ma
ema Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 099/01
SÚMULA: “Dá nova redação ao Arm. 2º da Lei
Municipal nº 287, de 19 de dezembro de 2001.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2.001,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI
Art. 1º- O Art. 2º da Lei Municipal nº 287, de 19 de dezembro de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - As regras, organização e
premiação do concurso referido no artigo 1º constam do Regulamento do mesmo, que faz
parte integrante desta Lei, podendo a Comissão organizadora, através de ato, próprio,
promover as alterações e ajustes que se fizerem necessários à consecução dos objetivos
do concurso."(NR).
Art. 2º. — Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palá cio 20 de Dezembro”, em 27 de Dezembro de 2.001.
NEÍSON LORENÇONE
2º Secretário
Les entra em vegue na dia ds seja putiicação.
:
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AT. Eua
revogadas as Gsposições em
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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E Sesps
Prefeitura Munidpal
Pontal do Paraná
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Governo Partidpativo
Gestão 2001/2004 GABINETE DO PREFEITO
aeee ea e qq NOS INR DAS
Rua Guaraguaça, 575 - CEP 83255-000 - Fone! Fax (41) 458-1144 - EMail - prefeicpmpprgtonda com.br
Bnineário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná » FR
Pontal do Paraná, 19 de dezembro de 2001.
Câmara Municipal de Pontal do Preá
PROTOCOLO
Ofício GAB nº 790/01 Processo N.º /4/5/01 .
. Data: ZZ//2/01.
Hora: /6.30 Aus
Resp.: Ledo
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 23, Inciso I da Lei
Orgânica Municipal, vimos através deste, respeitosamente, solicitar um período
extraordinário para apreciação da Mensagem nº 062/01, que “Dá nova redação ao
Art. 2º da Lei Municipal nº 287, de 19 de dezembro de 2.001”.
Aproveitamos a oportunidade para externar os
nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Exmo Senhor:
JOSÉ MAURI ZAMPIERI.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
es
Governo Participativo
Gestão 2001/2004
GABINETE DO PREFEITO
Rus Guaraguaçu, 675 - CEP 83255-000 - Fong Fax (41) 4585-1144 - EMail = profoitopmpprigonda com br
Balneário da Praia de Lesto - Pontal do Paraná » FR
Pontal do Paraná, 19 de dezembro de 2001.
Câmara Municipal de Pantal do Paraná
PROTOCOLO
Ofício GAB nº 790/01 . Processo N.º LLesto
Data: LE IL2pote:
Hora: ZE JO MRS
Resp.: E SBb e 6:
Senhor Presidente:
Aproveitamos a oportunidade para extemar os
nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Preféito Municipal
Exmo Senhor:
JOSE MAURI ZAMPIERI.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
1
Pa Prefeitura Municipal
EA Pontal do Paraná
Governo Participativo
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral
Sente menivrs 1a Guaraguaçã, 675 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR
CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1 144
MENSAGEM Nº 062/01
Câmara Municipal de Pontal do Paran
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *» PROTOCOLO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Processo nSyls Ser
Data: LE LArer
Hora: BAEBE
Resp.:
Com a presente tenho o dever de encaminhar para
apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei anexo, que dá nova
redação ao Art. 2º da
Lei Municipal nº 287, de 19 de dezembro de 2001.
Com a medida, pretendemos corrigir o equivoco
provocado com a redação atual do referido artigo, que tornou o regulamento do
concurso do hino do Município imutável, não autorizando a comissão
organizadora promover os ajustes de última hora, quando estes forem
necessários ao perfeito andamento dos trabalhos.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e apreço.
Hr
1a Guaraguaçú. 675 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR
CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1 144
Prefeitura Municipal é : : '
| Governo Participativo ontal do Paraná - crina dos os do Litora.
Gestão 2001
PROJETO DE LEI
Súmula: “Dá nova redação ao Art. 2º da Lei
Municipal nº 287, de 19 de dezembro de 2001".
*
Art. 1º - O An. 2º da Lei Municipal nº 287, de 19 de
dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - As
regras, organização e premiação do concurso referido no artigo 1º constam do
Regulamento do mesmo, que faz parte integrante desta Lei, podendo a
| Comissão Organizadora, através de ato próprio, promover as alterações e
ajustes que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do concurso.”
(NR).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Pontal do Paraná/PR, 19 de dezembro de 2001.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
/ º
SS.
pia a E ,
UA ra di Adm. e Finanças Procuradop Geral
* CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Aprovado em 14 discussãodno fa
LAILA a tateroato da

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