| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | Da nova redação ao Art. 2° da lei Municipal n °287, de 19 de dezembro de 2001. |
| native_id | 1362 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná S lis Enples oa 548 Mensagem Nº: 2 ZA //2/ Processo Nº: Ante Projeto: PELLI ví fISVSEL Emenda: 24 mo É o AO LRP LL DA LET MU ILIPEL +: ç DE LE DE DEZEMBRO VE LEE! Iniciativa do: P2 DE A E KECE TIL? Apresentadoem // 1/4 [er obs.: COMISSÕES TECNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 Y 1 FINANÇAS O.F. 2 " URBANISMO LM 1 o 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - Vº Sessão Dia L 7) Em Discussão e Votação a Emenda em) / Em Discussão ec Votação Única [Lj Em 1º Discussão ec Votação em / / Em Disc. e Votação a Redação Finalem Lo po A Pontal do Parana ax Parar - À Memes dos Olhos do Linea! Governo Porficipativo da Gusengas, ES Mamede Pre oe Leste» Pot do Pa Gestão 1001/2004 a DSO - PonefEAX (041) 488-VISA E Prefeitura Municipel prefeitura do Município de Pontal do Paraná Porta LEI Nº 305/02 Súmula: “Dá nova redação ao Art. 2º da Lei Municipal nº 287, de 19 de dezembro de 2001”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONÔ A SEGUINTE LEI : Art 4º - O Ant. 2º da Lei Municipal nº 287, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com à seguinte redação: “Art 2º- As regras, organização e premiação do concurso referido no artigo 1º constam do Regulamento do mesmo, que faz parte integrante desta Lei, podendo a Comissão Organizadora, através de ato próprio, promover as alterações e ajustes que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do concurso.” (NR). Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2002. . ih JOSE AN O/DA SILVA Prefeito icipal , ” 2 Co , e Administração Procurado? Geral CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1| MAnNIANAlNIIisNILllOL. EE Ma ema Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 099/01 SÚMULA: “Dá nova redação ao Arm. 2º da Lei Municipal nº 287, de 19 de dezembro de 2001.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2.001, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º- O Art. 2º da Lei Municipal nº 287, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - As regras, organização e premiação do concurso referido no artigo 1º constam do Regulamento do mesmo, que faz parte integrante desta Lei, podendo a Comissão organizadora, através de ato, próprio, promover as alterações e ajustes que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do concurso."(NR). Art. 2º. — Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palá cio 20 de Dezembro”, em 27 de Dezembro de 2.001. NEÍSON LORENÇONE 2º Secretário Les entra em vegue na dia ds seja putiicação. : ! AT. Eua revogadas as Gsposições em CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Am só E Sesps Prefeitura Munidpal Pontal do Paraná da e Governo Partidpativo Gestão 2001/2004 GABINETE DO PREFEITO aeee ea e qq NOS INR DAS Rua Guaraguaça, 575 - CEP 83255-000 - Fone! Fax (41) 458-1144 - EMail - prefeicpmpprgtonda com.br Bnineário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná » FR Pontal do Paraná, 19 de dezembro de 2001. Câmara Municipal de Pontal do Preá PROTOCOLO Ofício GAB nº 790/01 Processo N.º /4/5/01 . . Data: ZZ//2/01. Hora: /6.30 Aus Resp.: Ledo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 23, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, vimos através deste, respeitosamente, solicitar um período extraordinário para apreciação da Mensagem nº 062/01, que “Dá nova redação ao Art. 2º da Lei Municipal nº 287, de 19 de dezembro de 2.001”. Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Exmo Senhor: JOSÉ MAURI ZAMPIERI. DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Prefeitura Municipal Pontal do Paraná es Governo Participativo Gestão 2001/2004 GABINETE DO PREFEITO Rus Guaraguaçu, 675 - CEP 83255-000 - Fong Fax (41) 4585-1144 - EMail = profoitopmpprigonda com br Balneário da Praia de Lesto - Pontal do Paraná » FR Pontal do Paraná, 19 de dezembro de 2001. Câmara Municipal de Pantal do Paraná PROTOCOLO Ofício GAB nº 790/01 . Processo N.º LLesto Data: LE IL2pote: Hora: ZE JO MRS Resp.: E SBb e 6: Senhor Presidente: Aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Preféito Municipal Exmo Senhor: JOSE MAURI ZAMPIERI. DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. 1 Pa Prefeitura Municipal EA Pontal do Paraná Governo Participativo Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral Sente menivrs 1a Guaraguaçã, 675 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1 144 MENSAGEM Nº 062/01 Câmara Municipal de Pontal do Paran A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *» PROTOCOLO Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Processo nSyls Ser Data: LE LArer Hora: BAEBE Resp.: Com a presente tenho o dever de encaminhar para apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei anexo, que dá nova redação ao Art. 2º da Lei Municipal nº 287, de 19 de dezembro de 2001. Com a medida, pretendemos corrigir o equivoco provocado com a redação atual do referido artigo, que tornou o regulamento do concurso do hino do Município imutável, não autorizando a comissão organizadora promover os ajustes de última hora, quando estes forem necessários ao perfeito andamento dos trabalhos. Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e apreço. Hr 1a Guaraguaçú. 675 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1 144 Prefeitura Municipal é : : ' | Governo Participativo ontal do Paraná - crina dos os do Litora. Gestão 2001 PROJETO DE LEI Súmula: “Dá nova redação ao Art. 2º da Lei Municipal nº 287, de 19 de dezembro de 2001". * Art. 1º - O An. 2º da Lei Municipal nº 287, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - As regras, organização e premiação do concurso referido no artigo 1º constam do Regulamento do mesmo, que faz parte integrante desta Lei, podendo a | Comissão Organizadora, através de ato próprio, promover as alterações e ajustes que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do concurso.” (NR). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Pontal do Paraná/PR, 19 de dezembro de 2001. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ / º SS. pia a E , UA ra di Adm. e Finanças Procuradop Geral * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Aprovado em 14 discussãodno fa LAILA a tateroato da