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materia nº 74/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 74 / 2015
Date 2015-09-29
EmentaAltera a destinação da área pública destinada a área verde para Bem de uso Dominial para fins de Regularização Fundiária - Cidade Balneária Pontal do Sul.
native_id1363

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 074/2015 Processo: 0802/2015
Anteprojeto de Lei: 074/2015 Decrato: Resolução:
Iniciativa da: Poder Executivo
Apresentado em: 29/09/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | |
EM DISCUSSÃO EVOTAÇÃO AEMENDAEM. | |
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 06615
SÚMULA: “Altera a destinação da área pública
destinada a Área Verde para Bem de Uso Dominial
para fins de Regularização Fundiária - Cidado
Balnpária Pontal do Sul."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Área Verde,
para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas;
— Área Verde circundada pelas Quadras nº 37 (lrinta e sete), Avenida
Atlântica, Rua Jacaranda (antiga rua 18). e Avenida das Araucárias (antiga Avenida
11), da Planta “CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL", situado no Municipio de
Pontal do Paraná —PR, desta Comarca de Matinhos — PR; a ser denominada a
quadra 37-A, com as seguintes medidas e confrontações: 70,00 metros de frante
para a Avenida Atlântica; por 40,00 metros de extensão da frente aos fundos em
ambos os lados; confrontando pelo lado direito com a Avenida das Araucárias; pelo
lado esquerdo com a Rua Jacarandá; na linha de fundos, onde mede 70,00 metros,
confranta com uma rua sem denominação; perfazendo a área total de 2.800,00
m?. Sem benfeitorias. Inscrição Imobiliária nº 05.03.099.0220.00. Matricula nº
22.446
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palacio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 19 de Novembro de 2015.
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1) E qu
Saes
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Buira Mar, SIN — Pontal do Sul — Portal do Paraná «FoneiFax: (061) 455-1574 — 455.1571
PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 273/2015 - GAB Pontal do Paraná, 24 do setembro de 2015,
CORNER APOS pecERE Sd qap Eres iar RE RV
“2a
Process po UNOS S1s Hora Débitos
Dita de Prorocuto Zu rss sis
Interessato Poder Executa
Assuntos Serena HF MIS CAD
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 074/2015
Excolentissimo Senhor Prosidento,
Conforme preceitua o Arigo 67 inciso | da Lei Orgânica do Municipio,
vimos alravés deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
074/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação da área pública
destinada a Área Verde Para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização
Fundiária — Cidade Balneária Pontal do Sul.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Edi "
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 = Km 1] — CER 83255-000 FoneiF AX [041] 3072-000 EMail : pretoiturafipontaito parana pray Er
Balneário do Prais do Loste - Pontal do Paraná - PR
Pe PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
Den,
MENSAGEM Nº 074/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lel que
“Altera a destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de Uso
Dominial para fins de Regularização Fundiária - Cidade Balneária Pontal do Sul."
Tal soliciiação se faz necessária para que seja dado andamento ao
processo de desmembramento e abertura de matricula de lotes individuais para fins de
regularização fundiária em área pública com ocupação consolidada da referida quadra.
Por inlciativa da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, através da
Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários, várias áreas públicas ocupadas
desordenadamente estão sendo regularizadas com o intuito de prover titulos de
propriedade e cidadania aos seus ocupantes, em sua maioria de baixa renda,
Neste caso, trata-se da quadra 37-A (trinta e sete A) da planta "Cidade
Balneário Pontal do Sul", matricula 22,446 da Comarca de Matinhos, destinada à Área
Verdo.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
[27
PREFEITO
Rodovia PR 407 = Km 18—CEP 83255.000 FonaiFAX (041) 1972-7000 EMail - profonurnTiponialdoparana pe gov br
Balnaário de Prala do Leste — Pontal do Paraná - PR
RE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
iii a
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a destinação da área
pública destinada a Área Verde para
Bem de Uso Dominial para fins de
Regularização Fundiária — Cidado
Balneária Pontal do Sul,"
Art, 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Área Verde, para
Regularização Fundiária, A referida área lem as seguintes coordenadas;
- Área Verde circundada pelas Quadras nº 37 (trinta e sete), Avenida
Atlântica, Rua Jacarandá (antiga rua 18), e Avenida das Araucárias (antiga Avenida 11),
da Planta “CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL", siluado no Município de Pontal do
Paraná -PR, desta Comarca de Malinhos — PR; a ser denominada a quadra 37-A, com
as seguintes medidas e confrontações: 70,00 metros de frente para a Avenida Atlântica;
por 40,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados; confrontando
pelo lado direito com a Avenida das Araucárias; polo lado esquerdo com a Rua
Jacarandá; na linha de fundos, onde mede 70,00 metros, confronta com uma rua sem
denominação; perfazendo a área lolal de 2.800,00 m?. Sem benfeitorias. Inscrição
Imobiliária nº 05.03.099,0220.00. Matrícula nº 22 446.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de setembro de 2015.
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St
ito Municipal
y
- Pre
SANfOS LUIZ ÇÁRLOS KREZINSKI
rocurador Geral Secretário Municipal de Habitação
Assuntos Fundiário
Rodovia PR 407 — Kin 18 = CEP 83255.000 FonniF AX (047) 4972-7000 EMail : protoiiuralipomanioparana,prgow br
Balmuário de Prals do Lesto - Pontal do Paraná - PR
3
E - REGISTRO DE IMOVEIS- Matinhos - Paraná 3
«Rua Dr Roque Vernalha, 215 - Cento CEP 83,260-000 . Fone: (41) 3453.2696 1 94
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO q =» EA
o Livrom 2: Registro Geral Ficha: 1 Rubrica: y
n
Matricula n.” 22,446 Matinhos, 5 de abril de 2006
IMÓVEL: ÁREA VERDE cireundada petas Quadra n,* 37 (trinta e vote), Avenida Alline, Run Jncarandá (anilgga ,
Avenida das Araucárias (omtiga Avenida 11) da Planta "CIDADE HALNEÁRIA PONTAL DO SUL", eitundo no Mubfípios
Postal do Parmmá-PR, desta Comarca dr Matinhos-PR; a ser denominada quadra nº I7-A, com ns seguintes medidas e confiventaç
metros de frente para a Avenida Alântica; por 40,00 metros de exseusto da frente nos fundos em ambos os Incas; confrontando pelo lado
direito com n Aveuida vas Araucárias; pelo [ndo esquerdo cam a Rua Jacarandá; na linha ds fundos, onde mede 70,00 met ros, confronta
Som ima mia sem denominação, perfazendo a área total de ZEDO,00 m?; focalizada to indo nar da Avenida Atlântics. Sesm benfeitorias
Inscrição Imobiliária 05.01,095, 0220001,
PROPRIETÁRIA: EMPRESA BALNEÁIRIA PONTAL DO SUL S/A, CNP! 76.527 407/0091.33, pesson jurídica de direito privado,
cer sede ent Curitibatr,
REGITRO ANTERIOR: Truscrição n.º 6.624, às [66, da livro 3, ds antericr Serventia Registral Imobiliária da Comarca de
Migas,
OBSERVAÇÃO: As omissões quanto a perfeita caracterização do imóvel, foram supridas pelas partes no título que ofigimey n presente
Fistrícula, 4= acordo com o item [6,2.7.1, Provimento nº 34/2000, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais
astuimem inteira responsabilidade pelo suprimento.
R.l-22,446, de 5 de abeil de 2006.
PROTOCOLO: Nº 36.284 ds | 7AUZIZVO, INCORPORAÇÃO DE PATRIMÔNIO: a requerimento firmado em dam de lá 1/2005 e
cotsoznis Decreto nº 2120, de 08/1 LZ00S, da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal,
Rudisaey Gimenes, e da Procuradora Geral, Joyce Araújo Dall'stelty Costa e considerando o contido na Lei Complementar Estadual n.º 56,
de 1EOZ/199, que dispõe sobre à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municipios, especialmente em seu anigo ||,
procede-se a este registro para fazer corstar que o imóvel objeto da presente murMçuta Voi INCORPORADO 20 patrimônio disponível da
MUNICIPIO DE PONTAI, DO PARANÁ, CNP) 01.609,84 8/0001-52 Ípessos cn de direito público interno, com sede no Rua
Guaraguaçã n.º 675, Balneário Praia de Leste, em Pontal do Paraná-fY ul do imável: ES 4.000,04 (quatro mit reais).
Custas Ca Serventia: R$ [32,30 (1.260 VRC). O referido é verdade e dou fé. Oficial. - DD
Écisto DE IMÁ
| MATINHOS . PARTOVEIS
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L DO PARANÁ - PR = BALNEÁRIO PONTAL DO SUL
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RUA DOS PINHEIROS
AV. DAS ARAUCÁRIAS
RUA JACARANDÁ
AV, ATLÂNTICA
“ÃO SUBDIVIDIDA : SURDIVIDIDA A QUADRA 37-A EM 12 LOTES
FUTURA:
IMOBLIÁSEIA
LOTE Ot: 05 DO 009 DOM 091
LOTE Cu: 05 Co 095 mB3 001
LOTE 40:05 00 099 pros ot
LOTE 11:05 DI DOS 0208 ur
LOTE 12: 05 03 (ue n220 001

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