| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2015 |
| Date | 2015-09-29 |
| Ementa | Altera a destinação da área pública destinada a área verde para Bem de uso Dominial para fins de Regularização Fundiária - Cidade Balneária Pontal do Sul. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 074/2015 Processo: 0802/2015 Anteprojeto de Lei: 074/2015 Decrato: Resolução: Iniciativa da: Poder Executivo Apresentado em: 29/09/2015 COMISSÕES TÉCNICAS «+ LEGISLAÇÃOJR O para to fo FINANÇAS 0.F. DATA Jedi URBANISMOIM Nm oa tt EDUCLCSATIMA oa to SO os. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | | EM DISCUSSÃO EVOTAÇÃO AEMENDAEM. | | al di CISCO ÃRA CUNTARrÃA EM AO) sf tÁger PA) AA... EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 06615 SÚMULA: “Altera a destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária - Cidado Balnpária Pontal do Sul." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Área Verde, para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas; — Área Verde circundada pelas Quadras nº 37 (lrinta e sete), Avenida Atlântica, Rua Jacaranda (antiga rua 18). e Avenida das Araucárias (antiga Avenida 11), da Planta “CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL", situado no Municipio de Pontal do Paraná —PR, desta Comarca de Matinhos — PR; a ser denominada a quadra 37-A, com as seguintes medidas e confrontações: 70,00 metros de frante para a Avenida Atlântica; por 40,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados; confrontando pelo lado direito com a Avenida das Araucárias; pelo lado esquerdo com a Rua Jacarandá; na linha de fundos, onde mede 70,00 metros, confranta com uma rua sem denominação; perfazendo a área total de 2.800,00 m?. Sem benfeitorias. Inscrição Imobiliária nº 05.03.099.0220.00. Matricula nº 22.446 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palacio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 19 de Novembro de 2015. ! 1) E qu Saes OSEIAS LEAL Presidente Av. Buira Mar, SIN — Pontal do Sul — Portal do Paraná «FoneiFax: (061) 455-1574 — 455.1571 PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 273/2015 - GAB Pontal do Paraná, 24 do setembro de 2015, CORNER APOS pecERE Sd qap Eres iar RE RV “2a Process po UNOS S1s Hora Débitos Dita de Prorocuto Zu rss sis Interessato Poder Executa Assuntos Serena HF MIS CAD Assunto: Encaminha Mensagem n.º 074/2015 Excolentissimo Senhor Prosidento, Conforme preceitua o Arigo 67 inciso | da Lei Orgânica do Municipio, vimos alravés deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 074/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação da área pública destinada a Área Verde Para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Cidade Balneária Pontal do Sul.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Edi " EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 = Km 1] — CER 83255-000 FoneiF AX [041] 3072-000 EMail : pretoiturafipontaito parana pray Er Balneário do Prais do Loste - Pontal do Paraná - PR Pe PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO Den, MENSAGEM Nº 074/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lel que “Altera a destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária - Cidade Balneária Pontal do Sul." Tal soliciiação se faz necessária para que seja dado andamento ao processo de desmembramento e abertura de matricula de lotes individuais para fins de regularização fundiária em área pública com ocupação consolidada da referida quadra. Por inlciativa da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, através da Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários, várias áreas públicas ocupadas desordenadamente estão sendo regularizadas com o intuito de prover titulos de propriedade e cidadania aos seus ocupantes, em sua maioria de baixa renda, Neste caso, trata-se da quadra 37-A (trinta e sete A) da planta "Cidade Balneário Pontal do Sul", matricula 22,446 da Comarca de Matinhos, destinada à Área Verdo. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. [27 PREFEITO Rodovia PR 407 = Km 18—CEP 83255.000 FonaiFAX (041) 1972-7000 EMail - profonurnTiponialdoparana pe gov br Balnaário de Prala do Leste — Pontal do Paraná - PR RE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO iii a PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Cidado Balneária Pontal do Sul," Art, 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Área Verde, para Regularização Fundiária, A referida área lem as seguintes coordenadas; - Área Verde circundada pelas Quadras nº 37 (trinta e sete), Avenida Atlântica, Rua Jacarandá (antiga rua 18), e Avenida das Araucárias (antiga Avenida 11), da Planta “CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL", siluado no Município de Pontal do Paraná -PR, desta Comarca de Malinhos — PR; a ser denominada a quadra 37-A, com as seguintes medidas e confrontações: 70,00 metros de frente para a Avenida Atlântica; por 40,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados; confrontando pelo lado direito com a Avenida das Araucárias; polo lado esquerdo com a Rua Jacarandá; na linha de fundos, onde mede 70,00 metros, confronta com uma rua sem denominação; perfazendo a área lolal de 2.800,00 m?. Sem benfeitorias. Inscrição Imobiliária nº 05.03.099,0220.00. Matrícula nº 22 446. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de setembro de 2015. " St ito Municipal y - Pre SANfOS LUIZ ÇÁRLOS KREZINSKI rocurador Geral Secretário Municipal de Habitação Assuntos Fundiário Rodovia PR 407 — Kin 18 = CEP 83255.000 FonniF AX (047) 4972-7000 EMail : protoiiuralipomanioparana,prgow br Balmuário de Prals do Lesto - Pontal do Paraná - PR 3 E - REGISTRO DE IMOVEIS- Matinhos - Paraná 3 «Rua Dr Roque Vernalha, 215 - Cento CEP 83,260-000 . Fone: (41) 3453.2696 1 94 OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO q =» EA o Livrom 2: Registro Geral Ficha: 1 Rubrica: y n Matricula n.” 22,446 Matinhos, 5 de abril de 2006 IMÓVEL: ÁREA VERDE cireundada petas Quadra n,* 37 (trinta e vote), Avenida Alline, Run Jncarandá (anilgga , Avenida das Araucárias (omtiga Avenida 11) da Planta "CIDADE HALNEÁRIA PONTAL DO SUL", eitundo no Mubfípios Postal do Parmmá-PR, desta Comarca dr Matinhos-PR; a ser denominada quadra nº I7-A, com ns seguintes medidas e confiventaç metros de frente para a Avenida Alântica; por 40,00 metros de exseusto da frente nos fundos em ambos os Incas; confrontando pelo lado direito com n Aveuida vas Araucárias; pelo [ndo esquerdo cam a Rua Jacarandá; na linha ds fundos, onde mede 70,00 met ros, confronta Som ima mia sem denominação, perfazendo a área total de ZEDO,00 m?; focalizada to indo nar da Avenida Atlântics. Sesm benfeitorias Inscrição Imobiliária 05.01,095, 0220001, PROPRIETÁRIA: EMPRESA BALNEÁIRIA PONTAL DO SUL S/A, CNP! 76.527 407/0091.33, pesson jurídica de direito privado, cer sede ent Curitibatr, REGITRO ANTERIOR: Truscrição n.º 6.624, às [66, da livro 3, ds antericr Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Migas, OBSERVAÇÃO: As omissões quanto a perfeita caracterização do imóvel, foram supridas pelas partes no título que ofigimey n presente Fistrícula, 4= acordo com o item [6,2.7.1, Provimento nº 34/2000, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais astuimem inteira responsabilidade pelo suprimento. R.l-22,446, de 5 de abeil de 2006. PROTOCOLO: Nº 36.284 ds | 7AUZIZVO, INCORPORAÇÃO DE PATRIMÔNIO: a requerimento firmado em dam de lá 1/2005 e cotsoznis Decreto nº 2120, de 08/1 LZ00S, da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, Rudisaey Gimenes, e da Procuradora Geral, Joyce Araújo Dall'stelty Costa e considerando o contido na Lei Complementar Estadual n.º 56, de 1EOZ/199, que dispõe sobre à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municipios, especialmente em seu anigo ||, procede-se a este registro para fazer corstar que o imóvel objeto da presente murMçuta Voi INCORPORADO 20 patrimônio disponível da MUNICIPIO DE PONTAI, DO PARANÁ, CNP) 01.609,84 8/0001-52 Ípessos cn de direito público interno, com sede no Rua Guaraguaçã n.º 675, Balneário Praia de Leste, em Pontal do Paraná-fY ul do imável: ES 4.000,04 (quatro mit reais). Custas Ca Serventia: R$ [32,30 (1.260 VRC). O referido é verdade e dou fé. Oficial. - DD Écisto DE IMÁ | MATINHOS . PARTOVEIS Leis595 ve Matricata ns Sus S73. an 19, $1º n"z (Registro G do livro Era), cum É tem mel hs Cerhico nad “Então, pur etento SIStAU6 a ema U ral rag 2 Onginal ue L DO PARANÁ - PR = BALNEÁRIO PONTAL DO SUL fm re Atom | 1 RUA DOS PINHEIROS AV. DAS ARAUCÁRIAS RUA JACARANDÁ AV, ATLÂNTICA “ÃO SUBDIVIDIDA : SURDIVIDIDA A QUADRA 37-A EM 12 LOTES FUTURA: IMOBLIÁSEIA LOTE Ot: 05 DO 009 DOM 091 LOTE Cu: 05 Co 095 mB3 001 LOTE 40:05 00 099 pros ot LOTE 11:05 DI DOS 0208 ur LOTE 12: 05 03 (ue n220 001