| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2001 |
| Date | 2001-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar Permissão de Uso de bem dominial "ônibus Mercedes Benz" que especifica ao corpo de bombeiro de Pontal do Paraná. |
| native_id | 1364 |
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Câmara Municipal de Pental do) Mensagem N.º: D6!/04 Ante Projeto: 125 / OL Emenda: “Autoriça q o fá Ercraulivo o fita Zur ade d Vio de tum emnial “Onabus rpurerdos Bigop 7 ques aipeieifiira as Moção 0h Geenbtiroo a Iniciativa do: es fm sao + Apresentado em Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS aran DAT/ 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 +» 1 » FINANÇAS O.F. o 4 URBANISMO LM. 1» Educ. C.S.ATM.A. 2 + 10» 2.» OBS.: - Rs 7 E Kel YU" 306/02, Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia = Em Discussão e Votação a Emenda em / f Em Discussão e Votação Única / / Em 1º Discussão e Votação em / PRP Em Disc. e Votação a Redação Final em [=== A me DT Gavornc Partidputivo q sraguog 6r5- Eomeiro ps detesto. Pen Co sas Costi 3891/7004 255 000 - PonofEAX (047) 051 ItE E E pg Prefeitura do Município de Pontal do Paraná LEI Nº 305/02 Súmula: “Autoriza O Poder Executivo à efetuar Permissão de Uso de bem dominial “ônibus Mercedes Benz”, que específica ao Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná”, . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a ceder em permissão de uso o bem dominial, pertencente ao Município de Pontal do Paraná, descrito como “ônibus Mercedes Benz/QH 1313, ano/modelo 1988, cor branca, placas cos 8423, RENAVAM 428770800”, em favor do Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná. Art. 2º - À referida permissão de uso será outorgada conforme O disposto no & 3º do art. 120 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. +. Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2002. JOSÉ DA SILVA refeitó Municipal Lo = . Se inistração Procuradora! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 100/01 SÚMULA: “Autoriza q poder Executivo a efetuar Permissão de Uso do bem dominial “ônibus Mercedes Benz”, que especifica, ao Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2.001. APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em permissão de uso o bem dominial, pertencente ao Município de Pontal do Paraná, descrito como “ônibus Mercedes Benz/QH 1313, ano/modelo 1988. cor branca, placas CGS 8423, RENAVAM 428770800”, em favor do Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná. Art. 2º, — À referida permissão de uso será outorgada conforme o disposto no $ 3º do Art. 120 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º. — Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogado as disposições em contrário. “Pp ácio 20 de Dezembro”, em 27 de Dezembro de 2.001. “LSON LORENÇONE 2º Secretário ci She pe bg am ar Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Govi Partidpativ Pontal do Paranã « A Meruna dos Ouros do | itorai Pontal do Paraná, 13 de Dezembro de 2001. Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO 4 Ofício nº 782/2001 GAB. Processo N.º Ho, 2 /0/ . Data: !3 2H) o/ F Hora: ! ?:3 Eh Resp.: Eyre Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 23, inciso | da Lei Orgânica Municipal, vimos através deste, respeitqsamente, solicitar um período extraordinário para apreciação das Mensagens sob os nºs 059/01, 060/01 e 061/01. Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. JOSÉ AN DA SILVA Prefei unicipal llustrissimo Senhor JOSÉ MAURI ZAMPIERI Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná sa po Dec ar Prefeitura do Município de Pontal do Paraná no Partidi «Allenra MENSAGEM Nº 61/01 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Com a presente, tenho o dever de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre permissão de uso de bem dominial, em conformidade com o art. 120 da Lei Orgânica Municipal. aê Com a medida pretendemos, com a devida anuência do Poder Legislativo, atender a demanda das atividades do Corpo de Bombeiros, incluindo operações de fiscalização, atendimento à comunidade e locomoção de agentes na orla maritima, principalmente durante a Operação Verão. Ão ensejo apresentamos protestos de estima e apreço. Pontal do Paraná, 12 de dezembro de 2001. JOSÉ O DA SILVA Prefeito Municipal | -—oo o ds. treteitea Menidçal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná A si ço Fiua Guuraguaçã. 675 Npsnnefisd Eater ota do PU IR CEP 83258-000 + Fone AX (041) <58-1144 PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar Permissão de Uso do bem dominial 'ônibus Mercedes Benz', que especifica, ao Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná”. Autor: Poder Executivo Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em permissão de uso o bem dominial, pertencente ao Município de Pontal do Paraná, descrito como “ônibus Mercedes Benz/QH 1313, ano/modelo 1988, cor branca, placas CGS 8423, RENAVAM 428770800”, em favor do Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná. Art. 2º - À referida permissão de uso será outorgada conforme o disposto no 8 3º do art. 120 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 12 de dezembro de 2001. PRRAMATIVA DO BRASIL: i IICA E ) dois | pes DD Rus. SUARAGUAGI STS | PONTA h E RE ao o ,a iyriad + saQUuss ++ Aicscous 84)4090)552 ' cosse23 5 - Cm é tm mio ema 07 DQnja E TESTE ars | antas “. " 192001" 2€ - cçS5420 seeçasa ao522UL LAGITTS 1948 1988! FItia 124".3 e SS 4] LE TAI IgtévE) air quai ope ea o apa 7 % e cãs . prsussassà ea ne + ss. .a a. 8 32R coNrastanus51 cs? VR « rr e fes “ agatrvá add 8/42/98 00965 pais] à QUE UurL: Eos pRANAs Ed! J9/UI R ” E = +“ > e o R u , Po === CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ HR ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ REFERÊNCIA: Anteprojeto N.º 125/01 | PARECER Trata-se de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, enviado a esta Casa Legislativa através da mensagem n.º 061/01, visando a autorização para efetuar permissão de uso de bem dominial, devidamente descrito, em favor do Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná. No que concerne à redação e à técnica legislativa aplicada ao presente projeto, nada temos a opor. A constitucionalidade de tal medida também resta preservada. Assim sendo, em se julgando nobre o motivo exposto em sua justificativa por esta Casa de Leis, nada se tem a obstar quanto à aprovação do referido projeto de lei, devendo O Poder Legislativo Municipal atentar, contudo, à sua incumbência de fiscalização a fim de que o decreto que ensejará dita permissão não esbarre em afrontas à legalidade, sobretudo ao exposto no S 3º do art. 120, da Lei Orgânica Municipal, não se admitindo, dessa forma, que o instituto possa vir a ser desvirtuado. É o que me parece. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ REFERÊNCIA: Anteprojeto N.º 125/01 PARECER frata-se de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, enviado a esta Casa Legislativa através da mensagem n.º 061/01, visando a autorização para efetuar permissão de uso de bem dominial,.-devidamente descrito, em favor do Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná. No que concerne à redação e à técnica legislativa aplicada ao presente projeto, nada .temos a opor. A constitucionalidade de tal medida também resta preservada. Assim sendo, em se julgando nobre o motivo exposto em sua justificativa por esta Casa de Leis, nada se tem a obstar quanto à aprovação do referido projeto de lei, devendo O Poder Legislativo Municipal. atentar, contudo, à sua incumbência de fiscalização a fim de que O decreto que ensejará dita permissão não esbarre em afrontas à legalidade, sobretudo ao exposto no S 3º do art. 120, da Lei Orgânica Municipal, não se admitindo, dessa forma, que o instituto possa vir a ser desvirtuado. É o que me parece. A AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ LotninlIll aná, 17 de dezembro de 2001. CRISTIAN LUIZ MOBAES” Pontal do Par = = ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ REFERÊNCIA: Anteprojeto N.º 125/01 PARECER “e Trata-se de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, enviado a esta Casa Legislativa através da mensagem n.º 061/01, visando a autorização para efetuar permissão de uso de bem dominial, devidamente descrito, em favor do Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná. a No que concerne à redação e à "a técnica legislativa aplicada ao presente projeto, nada temos a opor. A constitucionalidade de tal medida também resta preservada. Assim sendo, em se julgando nobre o motivo exposto em sua justificativa por esta Casa .de Leis, nada se tem a obstar quanto à aprovação do referido projeto de lei, devendo O Poder Legislativo Municipal atentar, contudo, à sua incumbência de fiscalização a fim de que o decreto que ensejará dita permissão não esbarre em afrontas à legalidade, sobretudo ao exposto no S 3º do art. 120, da Lei Orgânica Municipal, não se admitindo, dessa forma, que o instituto possa vir a ser desvirtuado. É o que me parece. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ A IV / , A / CRISTIAN LUIZ MORÁES — DIRETOR JURÍDIÇÕ OAB N.º 25.855/PR. k