| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2001 |
| Date | 2001-10-11 |
| Ementa | Dispõe o acesso dos Consumidores ás instalações de manuseio e preparo de alimentação nos Restaurantes, Hotéis, Motéis, Bares, Lanchonetes e Similares, situados no Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal-do Paraná Mensagem N.º: D59/04 p o: oL Emenda: “a , do o a 1 po Iniciativa do: Veda Bsciniilico . N ji === ; Obs.: Apresentado em COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 » FINANÇAS O.F. FE URBANISMO LM. 1» Educ. CSATMA. 22 1 » 2 » oBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia ! Í Em Discussão « Votação a Emenda em ! / Em Discussão e Votação Única / ! Em 1º Discussão e Votação em L Í Em Disc. e Votação a Redação Final em ! ! A E Os A Prefeitera . pa Pout rMeniipol | Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Governo Participativo Pontal do Paraná - A Menina s dos 2 Costão 2001/2054 Rua Guaraguaçã, 675 - Balncário Praia de Leste - erva Cu o Lol E rr ae prefeitura do Município de Pontal do Parana LEI Nº 307/02 Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder permuta de lote pertencente ao patrimônio com particular”. . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder permuta do imóvel, lote de terreno nº 11 da Planta Marquinha e Lays, localizada no Balneário Praia de Leste, com área total de 600,00 m? (seiscentos metros quadrados), avaliado em R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), pertencente ao Poder Público Municipal, com lote de terreno nº 9 da quadra 25 da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul, com área total de 686,00 m? (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados), avaliado em R$ 5.917,78 (cinco mil novecentos € dezessete reais e setenta e oito centavos). Parágrafo único. A permuta se destina a regularização da área utilizada pelo Cemitério Municipal de Pontal do Sul. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2002. <c- ce - Procurador I Prefeitura do Município de Pontal do Paraná O (a de Pere Pontal do Paraná - A Menina dos O FE Casti 2801/2008 Rua Guaraguaçã. 675 - Balncário Praia de Leste - Pontal tam CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1144 hefe do Poder Executivo a proceder permuta de lote pertencente ao patrimônio com particular.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2.001, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a permuta do imóvel, lote de terreno nº [| da Planta Marquinha e Lays, localizada no Balneário Praia de Leste, com área total 600 m? (seiscentos metros quadrados), avaliado em R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), pertencente ao Poder Público Municipal , com o lote de terreno nº 9 da quadra 25 da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul, com área total de 686.00 m” (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados), avaliado em R$ 5917,78 (cinco mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos). Parágrafo Único: A permuta se destina a regularização da área utilizada pelo Cemitério Municipal de Pontal do Sul. Art. 2º. — Está Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Po . E er pe do mem Prefeitura ia Município de Pontal do Paraná Pontal do Pa do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral E com ts Rua Guaraguaçã, 675 - Bancário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1 144 O Pitt Meaidpo) Prefeitura do Município « de Pontal do Paraná na Omos do Liloral Pontal do Paraná, 13 de Dezembro de 2001. Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO 4 Ofício nº 782/2001 GAB. Processonº JyoZ/0/ —* Data: AS fds OL ; Hora: ! 7-3 2h, Resp.: enre é Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 23, inciso | da Lei Orgânica Municipal, vimos através deste, respeitosamente, solicitar um periodo extraordinário para apreciação das Mensagens sob os 11ºs 059/01, 060/01 e 061/01. Aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. JOSÉ AN DA SILVA Prefei unicipal llustrissimo Senhor JOSÉ MAURI ZAMPIERI Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a Prefeitora Municipal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pontal do Paraná Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral Governo Partidpativo py, Guaraguaçã. 675 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1 144 MENSAGEM Nº 59/01 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Com a presente tenho o dever de encaminhar para apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de.Lei anexo, que autoriza a permuta de lote pertencente ao patrimônio público com particular (conforme Ant. 114, |, “c” da LOM). A presente medida pretende regularizar a situação do Cemitério Municipal de Pontal do Sul, que no decorrer do tempo, e diante das necessidades de expansão desta área pública se sobrepôs à área de particular. O particular foi ofendido em seu direito de propriedade de forma abrupta, o que lhe causou diversos contratempos, assim, pacífica é a situação de permuta consoante procedimento administrativo intentado perante o Poder Executivo sob número 1252/00, onde o particular aceita a permuta de área de menor tamanho e sem pleitear qualquer outro tipo de indenização. Note-se que, em termos absolutos, o valor do imóvel disponibilizado pelo Município tem valor superior ao que será incorporado pela Administração, no entanto, considerando o longo período desta ocupação injusta — 3 anos - e as possiveis consequências que poderiam advir em desfavor da Municipalidade, que em nenhum momento ressarciu o particular, entendemos que foram contemplados os principios da economicidade e moralidade pública. Certos de que Vossas Excelências compartilharão do mesmo senso, ao ensejo apresentamos protestos de estima e apreço. JOSÉ IO DA SILVA Prefeito Municipal Po Preieitena Menicipol Prefeitura do Município de Pontal do Paraná PE —e—— Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral Corgo deli p, Guariguaçã, 675 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR CEP 83.258-000 - Fonc/FAX (041) 458-1144 PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Chefe do Poder executivo a proceder permuta de lote pertencente ao patrimônio com particular. — Ar, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a permuta do imóvel, lote de terreno nº 11 da Planta Marquinha e Lays, localiza a no Balneário praia de Leste, cóm área total de 800, 00 m? (seiscentos metros quadrados), avaliado em R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), pertencente ao poder público municipal, com o lote de terreno nº 9 da quadra da quadra 25 da Planta Cidade Balnearia pontal do Sul, com área total de 686,00 m? (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados), avaliado em R$ 5.917,78 (cinco mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos). E AM Parágrafo único. A permuta se destina a regularização da área utilizada pelo Cemitério Municipal de Pontal do Sul. Ar. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. é DP) Pontal do Paraná, 13 de dezembro de 2001. =. g Procurador Geral ” a Pigs 4 Fr Sm tule ue o] Panis MU Proud , 1, E pUuaçiso AL . : 5 remg “ Fes Jo fe E QT o espia smspor Res cas , e ' pos atticpants aa 4 UNDAS pus E || " E o x o E = o JE G sub ss ASP VIE JOCA tação — pane Ad CAÇÃO lite! ad | tears Rs E] eh ducuas mi, ciycuêntits & Ses > E l ER E; n PANE inves abes tuo sê ' . - aê ; . .. Ped) CT e rt Site” é a Prestige! 2”, 4 preto Rigaiyo fecB il mem aro Dusigrad * “erlos =utuiia Gunçalvt ' Memb.o Designos: Prsteituara do Mucicipio do P: ed E. tas é. Ines ative CT ronaldo Parana FERMO DE AVALIAÇÃO a iesuininent > dual a! Je: Portal Gu Parg: m TRstur tita Ar ) D 452 ME Suas si alrdes = Prefestur: Muuiciçal de Pontal to >» inte arana, cênat suo dE 1 do panla 03 sudiiveão da hgura Ap loga! 14] k .%* va liava ce Sul d = Manet o Caltatia af Netliri-gs 24 tarada e Engenpeiro Cial Lazaro SbUO Cvilriiery aros) pela | fis Municipal de Paranague soh r 85 EM CE de sanida 1907 meslir la 12,00 (dozel menos de frente por - EE vis MSritia. latera. Citsitet 30,06 “cinar ella) 1 JOS farias Given og) isto ni 1 RR] fa, Latrys da ly: tda. 50 dE Mettinco pom q kie 5710 : Piz 'MEBIdI esque SO (eingue o com a diga Aid, pestazendo ç E DADE DAOS Pati ras clio dt t Url Qladrados) Com valo fiscal FS BO 00 (uto mui & quattcuertos «e HPedipulnõo 4 pavimÊns Ju viugenpio atravas «to decreto ia de fu fi o 1OGE “Sta à piel e r$ = “ahução & 3 parte ntegf fame do prúcsseç ul d «Ode vvenbro de Sup . pn” F: 4/4 EA “ . RE Ger AR(d, Auvointo Parana dé Oliveira Prosideênte da E à, ai Issão 4 b! , U RR TIS, Rego ht, Rebuli Veni Designado a a 2 vervs Pervira Gonçalves membro Designado loan Prefeitura do Municipio de Pontal do Parana Feras peemem (3 msg, lar eê 4 de 444 É EE e st: ey a PREFE CURA Mint ICIRAL DE PÚNTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ Ê, DEGREION [I2É de 18 dê junho se 1998, ê “ruftuata can Er des asus po NS sm Fo al do Pura HM ST Tuts 2 SD RT Or dttos “ PREgtoio MUNICIPAL DE PONTA tas Ava o ess a ra made suas alriuições logas, & corsigeraros COCNQE dna te Core toa! a Estadual nt ES de 18 de faverairo de 1981 que tjspis SDbr6 à cursa nim soração fusão = degoep mento cs mujzpius e ESPeotnTe a SIT Sua ii go 15 pot quaros her » sec iyos murhoipas situados BInIQriS Susa vu vusuatT. & propisilade do dov7 MLiicpão ce taty cho su: Gi Gleiiat : eta site o ipa vação, E donblmanido a navessidade de UT tea N felt a CntZipu Ts Nets & SBgL o mEncncmados . es Dect vta Estigo 4º - Frapo Wicotcorados 20 patriino PlortuSipuss aus | po Tdi 2 US posses cVIMÍuICOS palOs “QuE trt t6Ma pi Soa ÍCOS k 2 ae dattreo ade Bartaitdo Sul mo Bameguas Praia te Les Au vos = e co Porara FR. com «s suguntes cCaraztzt sita OF = te cm ? te 1D ces dfô piora de sulbunisão do “quis À or tA Je ; v buys na Beda bu! desta Mulisgio é É cr + pecteniçe O Nilo Laza;s Abuis Caveamepne ao mada pan Lo aims sol 1º 705, ENZB Jo ábul de 1380 imeainao do ate pegas Posta Sacrias bAôrigas, lateral dito EO DO 10 nquuninta mattos no ERA ue os uerda 7 QU ichiquenta) instes goma qle 4º HartS0250 “a la) a S; maU0OD sim E dee db puutazendo à ales Mal de tai MNE “UCS quadrados, Vau Postal para uférios de «sb puração NS: ADO E “nto tir) e Qualren atos Bai) Ir UIT Ipio De Pontai do Falsa tuipaduss Steve sa” $"% nr fas o ao Shea SEMETIEA O CEP SI maÇÃE ml A bi a + de Prsfeltura do Maanis E a nd qomemmir avaria ge subavsdo dê figura ALS, situévis Gui gore Municipio o Conatcz sad depdamente aprovada à sol) 11º TED em 28 de atm da 1980 «medindo 12:00 mca. jatarar diratta. dO DO iunquerto: o lote n?*O de 805 09 nº a XE aesp : fp ut Cuta del na é lzyv MB Butã JL (él tuto Laázaio LUC, a c da saia MO — eugrga, 50 CO (tinquertas metres com Grs usa vavêssad += -a a jt= At-s, portazendo a área total SEE nO New Fiucar para efencs Ja segrporação R$ 8 45700 ento Mm + . Dis aos al t e vo] E q ueta De sutiyinão dia ligarê abs situado “as € o à ke ex Beira do Sul, naste MUNCO d leúrtia fe ESP RN A meo Gr éiha. macio AD secdamente aprovea per "se 54h 58 de abri] de 1980. imusindo 1º & de ce bedi AE ED cvitat tp do Pas sui peegese o sois va 1. 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No que toca à redação e técnica legislativa, não hná reparos a S€ fazer. P constitucionalidade de tal também resta preservada. A justificativa do Poder Executivo Municipal bem demonstra a luz que norteou seus ideais na confecção da presente proposição, merecendo destaque O notável atendimento ao bem comum e anseios sociais que o revestem. Assim sendo, é evidente que a proposição é relevante e merece especial zelo desta Casa de Leis para que haja sua aprovação a fim de que se regularize a área do cemitério municipal da forma mais harmoniosa possível. É o que me parece. CA DO CAMARA MODO PARANÁ == CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ REFERÊNCIA: PROCESSO N.º 1402/01 PARECER Trata-se de proposição, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, visando a permuta de tote pertencente É patrimônio público com particular intuindo a regularização de área atinente 30 cemitério municipal. No que toca à redação e técnica legislativa, não há reparos & se fazer. A constitucionalidade de tal também resta preservada. a Justificativa do Poder Executivo Municipal bem demonstra a luz aus norteou seus ideais na confecção da presente proposição, merecendo destaque o notável atendimento 30 bem comum e anseios sociais que O revestem. Assim sendo, é evidente que a proposição é relevante e merece especial zelo desta Casa de Leis para que haja sua aprovação a fim de que se regularize a área do cemitério municipal da forma mais harmoniosa possível. É o quê me parece.