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materia nº 101/2001

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 101 / 2001
Date 2001-10-11
EmentaDispõe o acesso dos Consumidores ás instalações de manuseio e preparo de alimentação nos Restaurantes, Hotéis, Motéis, Bares, Lanchonetes e Similares, situados no Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal-do Paraná
Mensagem N.º: D59/04 p o: oL
Emenda: “a , do o a 1 po
Iniciativa do: Veda Bsciniilico . N
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Apresentado em
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1 »
FINANÇAS O.F. FE
URBANISMO LM. 1»
Educ. CSATMA. 22
1 »
2 »
oBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia ! Í
Em Discussão « Votação a Emenda em ! /
Em Discussão e Votação Única / !
Em 1º Discussão e Votação em L Í
Em Disc. e Votação a Redação Final em ! !
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pa Pout rMeniipol | Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Governo Participativo Pontal do Paraná - A Menina
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Costão 2001/2054 Rua Guaraguaçã, 675 - Balncário Praia de Leste - erva Cu o Lol
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LEI Nº 307/02
Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
proceder permuta de lote pertencente ao
patrimônio com particular”.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder
permuta do imóvel, lote de terreno nº 11 da Planta Marquinha e Lays, localizada no
Balneário Praia de Leste, com área total de 600,00 m? (seiscentos metros quadrados),
avaliado em R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), pertencente ao Poder Público
Municipal, com lote de terreno nº 9 da quadra 25 da Planta Cidade Balneária Pontal do
Sul, com área total de 686,00 m? (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados),
avaliado em R$ 5.917,78 (cinco mil novecentos € dezessete reais e setenta e oito
centavos).
Parágrafo único. A permuta se destina a regularização da área
utilizada pelo Cemitério Municipal de Pontal do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2002.
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Procurador I
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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FE Casti 2801/2008 Rua Guaraguaçã. 675 - Balncário Praia de Leste - Pontal tam
CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1144
hefe do Poder Executivo a
proceder permuta de lote pertencente ao patrimônio
com particular.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2.001,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a
permuta do imóvel, lote de terreno nº [| da Planta Marquinha e Lays, localizada no
Balneário Praia de Leste, com área total 600 m? (seiscentos metros quadrados), avaliado
em R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), pertencente ao Poder Público Municipal ,
com o lote de terreno nº 9 da quadra 25 da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul, com
área total de 686.00 m” (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados), avaliado em R$
5917,78 (cinco mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo Único: A permuta se destina a regularização da área
utilizada pelo Cemitério Municipal de Pontal do Sul.
Art. 2º. — Está Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
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Pontal do Pa do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral
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CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1 144
O Pitt Meaidpo) Prefeitura do Município « de Pontal do Paraná
na Omos do Liloral
Pontal do Paraná, 13 de Dezembro de 2001.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PROTOCOLO 4
Ofício nº 782/2001 GAB. Processonº JyoZ/0/ —*
Data: AS fds OL ;
Hora: ! 7-3 2h,
Resp.: enre é
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 23, inciso | da Lei Orgânica
Municipal, vimos através deste, respeitosamente, solicitar um periodo extraordinário
para apreciação das Mensagens sob os 11ºs 059/01, 060/01 e 061/01.
Aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos
protestos de elevada estima e distinguida consideração.
JOSÉ AN DA SILVA
Prefei unicipal
llustrissimo Senhor
JOSÉ MAURI ZAMPIERI
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
a Prefeitora Municipal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral
Governo Partidpativo py, Guaraguaçã. 675 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR
CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1 144
MENSAGEM Nº 59/01
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Com a presente tenho o dever de encaminhar
para apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de.Lei anexo, que
autoriza a permuta de lote pertencente ao patrimônio público com particular
(conforme Ant. 114, |, “c” da LOM).
A presente medida pretende regularizar a
situação do Cemitério Municipal de Pontal do Sul, que no decorrer do tempo, e
diante das necessidades de expansão desta área pública se sobrepôs à área
de particular.
O particular foi ofendido em seu direito de
propriedade de forma abrupta, o que lhe causou diversos contratempos, assim,
pacífica é a situação de permuta consoante procedimento administrativo
intentado perante o Poder Executivo sob número 1252/00, onde o particular
aceita a permuta de área de menor tamanho e sem pleitear qualquer outro tipo
de indenização.
Note-se que, em termos absolutos, o valor do
imóvel disponibilizado pelo Município tem valor superior ao que será
incorporado pela Administração, no entanto, considerando o longo período
desta ocupação injusta — 3 anos - e as possiveis consequências que poderiam
advir em desfavor da Municipalidade, que em nenhum momento ressarciu o
particular, entendemos que foram contemplados os principios da
economicidade e moralidade pública.
Certos de que Vossas Excelências
compartilharão do mesmo senso, ao ensejo apresentamos protestos de estima
e apreço.
JOSÉ IO DA SILVA
Prefeito Municipal
Po Preieitena Menicipol Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
PE —e—— Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral
Corgo deli p, Guariguaçã, 675 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR
CEP 83.258-000 - Fonc/FAX (041) 458-1144
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder executivo
a proceder permuta de lote pertencente ao
patrimônio com particular.
— Ar, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a proceder a permuta do imóvel, lote de terreno nº 11 da Planta
Marquinha e Lays, localiza a no Balneário praia de Leste, cóm área total de
800, 00 m? (seiscentos metros quadrados), avaliado em R$ 8.400,00 (oito mil e
quatrocentos reais), pertencente ao poder público municipal, com o lote de
terreno nº 9 da quadra da quadra 25 da Planta Cidade Balnearia pontal do Sul,
com área total de 686,00 m? (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados),
avaliado em R$ 5.917,78 (cinco mil novecentos e dezessete reais e setenta e
oito centavos). E AM
Parágrafo único. A permuta se destina a
regularização da área utilizada pelo Cemitério Municipal de Pontal do Sul.
Ar. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Pontal do Paraná, 13 de dezembro de 2001.
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Procurador Geral
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
REFERÊNCIA: PROCESSO N.º 1402/01
PARECER
Trata-se de proposição,
apresentada pelo Poder Executivo Municipal, visando
a permuta de lote pertencente ao patrimônio público
com particular intuindo a regularização de áreas
atinente ao cemitério municipal.
No que toca à redação e técnica
legislativa, não hná reparos a S€ fazer. P
constitucionalidade de tal também resta preservada.
A justificativa do Poder
Executivo Municipal bem demonstra a luz que norteou
seus ideais na confecção da presente proposição,
merecendo destaque O notável atendimento ao bem
comum e anseios sociais que o revestem.
Assim sendo, é evidente que a
proposição é relevante e merece especial zelo desta
Casa de Leis para que haja sua aprovação a fim de
que se regularize a área do cemitério municipal da
forma mais harmoniosa possível.
É o que me parece.
CA
DO CAMARA MODO PARANÁ
== CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
REFERÊNCIA: PROCESSO N.º 1402/01
PARECER
Trata-se de proposição,
apresentada pelo Poder Executivo Municipal, visando
a permuta de tote pertencente É patrimônio público
com particular intuindo a regularização de área
atinente 30 cemitério municipal.
No que toca à redação e técnica
legislativa, não há reparos & se fazer. A
constitucionalidade de tal também resta preservada.
a Justificativa do Poder
Executivo Municipal bem demonstra a luz aus norteou
seus ideais na confecção da presente proposição,
merecendo destaque o notável atendimento 30 bem
comum e anseios sociais que O revestem.
Assim sendo, é evidente que a
proposição é relevante e merece especial zelo desta
Casa de Leis para que haja sua aprovação a fim de
que se regularize a área do cemitério municipal da
forma mais harmoniosa possível.
É o quê me parece.

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