| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2015 |
| Date | 2015-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial (suplementar), no valor de R$14.230,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1370 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 078/2015 Processo: 0818/2015 ecreto: "Resolução: Emenda: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ci (suplementar), no valor de R$14.230,00, e a efetuar alterações de natureza écnica no orçamento vigente do Município.” Iniciativa da: Poder Executivo Apresentado em: 06/10/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃOJR O para td FINANÇASO.F O pata Lo fo URBANISMO LM para dt EDUC.CSAIMA vara ft ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA emdl IO JADE Aperto EM/UISCUSSÃO E voraçãoumendZ//)0C Ando EM 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMZ22/// /d0!£ PR. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Negra LEI Nº 1552 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial (suplementar), no valor de R$ 14.230,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— criar crédito adicional especial (suplementar), no valor de R$ 14.230,00 (quatorze mil duzentos e trinta reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e | — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011.5.004.000 — Programa Crescer em Família — Convênio nº 394/13 SEDS FIA 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 14.000,00 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 230,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 14.230,00 Art 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial (suplementar) de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02.08.243.0011.5.005.000 — Programa “Conselhos Tutelares" Convênio nº 40513 SEDS FIA 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR - 1438 RS 14.000,00 4 .4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR - 1439 R$ 230,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 14.230,00 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fonc/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura&pontaldoparana.pe.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | À Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2015. EDGAR ROSSI Prefeito RENAN DE OLIVEIRA SANTOS ACIR SEBASTIÃO SILVA Procurador Geral Secretário Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (07741) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparsna or gov.br Balneário do Prals de Lesto - Pontal do Paraná - PR ta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 06315 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 14.230,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |- criar crédito adicional especial, no valor de R$ 14.230,00 (quatorze mil duzentos e trinta reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e 1 = criar, incluír e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011.5.004.000 — Programa Crescer em Família — Convênio nº 394/13 SEDS FIA 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 14.000,00 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 230,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 14.230,00 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | et ) Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02.08.243.0011.5.005.000 — Programa “Conselhos Tutelares” Convênio nº 405/13 SEDS FIA 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR - 1438 R$ 14.000,00 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR - 1439 R$ 230,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 14.230,00 Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de Novembro de 2015. SEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 sa DT TA . F CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná . COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO EMENDA SUPRESSIVA ANTEPROJETO DE LEI Nº 077/2015 A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que o presente subscreve, requer que seja recebida, discutida e votada a seguinte EMENDA SUPRESSIVA, que apresenta para o Anteprojeto de Lei nº. 077/2015. |- Onde tiver a palavra SUPLEMENTAR, dentro do projeto de lei a mesma fica suprimida. Sala das Comissões, 15 de outubro de 2015. deyino É Eb Pr sidefte-Relator Vereadora Nega Membro || Processo nº USSA 2043 Hora 04 DS F Data de Protocolo: 13 19/2015 = Interessado Com de Leu Justiça c Redação || Assunto Emenda Supressiva ref Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppridhotmail.com <deintai E. Processo nº. 818/2015. Mensagem nº. 078/2015. Anteprojeto de Lei 077/2015. Autor: Poder Executivo. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial ( suplementar), no valor de R$ 14.230,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |- Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de lei consoante à sumula acima. || — Analise. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente anteprojeto. Com relação à legalidade o projeto necessita de uma emenda supressiva, onde este relator ao constar juntamente com a vereadora membra dessa comissão que o projeto autoriza a abrir credita adicional especial suplementar, entrou em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura e que nos foi relatado que o credito é adicional especial e não suplementar. Diante dos fatos narrados acima, a comissão apresenta uma emenda supressiva excluindo a palavra suplementar do projeto de lei. Dado o exposto, e com a apresentação da emenda supressiva a referida proposição está apta a fazer parte do ordenamento jurídico do municipio, HI — Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei, juntamente com a emenda supressiva. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Av. Beira Mar sínº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríDhotmail.com E it CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E + Estado do Paraná ; COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Sala das Sessões, em 15/ outubro dg Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 77/2015. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão no dia 15 de outubro, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão, juntamente com a emenda supressiva. Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e Juvanete e a Vereadora Nega. Sala das Comissões, 15 de gutubro de / E A o DriVajiepinô Simões . q Presidepte-Felator *=——— e) e Vereadora Nega Membro Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprhotmail.com ga PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ pabde GABINETE DO PREFEITO Comum Oficio nº. 285/2015 - GAB Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2015. | CNM ME SEC TRA E DE pon Ta DO PAR AA -— Processo nº OREM201S Hora 09 3 jr Data de Protocolo: 06-10-2015 ad | | Interessado Poder Exceutivo | Assunto Mensagem nº078 2015 - GAB E Assunto: Encaminha Mensagem n.º 078/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso Ill, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 078/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial (suplementar), no valor de R$ 14.230,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. is SsI PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0'"41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana. pr.gov br Balncário do Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR - LO) - X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 078/2015 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial (suplementar), no valor de R$ 14.230,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” A presente proposição visa a alteração no orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho, onde foram criados os elementos de despesas 3.3.90.30 — Material de Consumo, e 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações, no Programa “Conselhos Tutelares”, quando o correto no Programa “Crescer em Familia”, conforme solicitação da referida secretaria, no Processo Administrativo nº 3115/2015, Ofício nº 091/2015 / SMHAF. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, PREFEITO SS 2 Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr.gov.br Balnoário do Praia de Losto — Pontal do Paraná - PR re PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO "A proseto DELE ZÉ /4,2/€ Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial (suplementar), no valor de R$ 14.230,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — criar crédito adicional especial (suplementar), no valor de R$ 14.230,00 (quatorze mil duzentos e trinta reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011.5.004.000 — Programa Crescer em Familia - Convênio nº 394/13 SEDS FIA 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 14.000,00 4,4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 230,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 14.230,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial (suplementar) de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02.08.243.0011.5.005.000 — Programa "Conselhos Tutelares" Convênio nº 405/13 SEDS FIA 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR - 1438 R$ 14.000,00 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR - 1439 R$ 230,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para ra do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 14.230,00 a. Balneário do SUE 0 Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0 2-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana or gov br — Pontal do Paraná - PR Rage PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 29 de Setembro de 2015. e ROSSI / Prefeito RENAN DE OLI RA SANTOS ACIR SEBASTIÃO SILVA / Procurador Geral Secretário Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : preteituramdpontal rana pr.gov.br Balneário do Prala do Losto — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e; Estado do Paraná Of. 47/15- DL. Pontal do Paraná. em 06 de outubro de 2015 Exmo Sr”. VALDEVINO SIMÕES PERICO MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça é Redação. Ref.: Anteprojetos de Lei sob os nºs 077 e 078/15. Senhor Presidente; Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão de Legislação. Justiça « Redução os Anteprojetos de Lei sob os nºs 077 e 078/15. de autoria do Poder Executivo. para emitirem parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis, Sem mais para o momento, no aguardo. Atençiusamente E 18 Z a db ISMAEL GERVAZI PLANTES Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana? PR - Fone (40) 3455-8904 câmara-pprieohotma com