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materia nº 77/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 77 / 2015
Date 2015-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial (suplementar), no valor de R$14.230,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1370

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 078/2015
Processo: 0818/2015
ecreto: "Resolução:
Emenda: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ci
(suplementar), no valor de R$14.230,00, e a efetuar alterações de natureza
écnica no orçamento vigente do Município.”
Iniciativa da: Poder Executivo
Apresentado em: 06/10/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃOJR O para td
FINANÇASO.F O pata Lo fo
URBANISMO LM para dt
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA emdl IO JADE Aperto
EM/UISCUSSÃO E voraçãoumendZ//)0C Ando
EM 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMZ22/// /d0!£ PR.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Negra
LEI Nº 1552 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial (suplementar), no valor de R$ 14.230,00,
e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— criar crédito adicional especial (suplementar), no valor de R$ 14.230,00
(quatorze mil duzentos e trinta reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela
Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e
| — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0011.5.004.000 — Programa Crescer em Família — Convênio nº 394/13
SEDS FIA
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 14.000,00
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 230,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei RS 14.230,00
Art 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial
(suplementar) de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação
das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02.08.243.0011.5.005.000 — Programa “Conselhos Tutelares" Convênio nº 40513
SEDS FIA
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR - 1438 RS 14.000,00
4 .4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR - 1439 R$ 230,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 14.230,00
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fonc/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura&pontaldoparana.pe.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| À
Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2015.
EDGAR ROSSI
Prefeito
RENAN DE OLIVEIRA SANTOS ACIR SEBASTIÃO SILVA
Procurador Geral Secretário Municipal de Ação Social e
Relações do Trabalho
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (07741) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparsna or gov.br
Balneário do Prals de Lesto - Pontal do Paraná - PR
ta
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 06315
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 14.230,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- criar crédito adicional especial, no valor de R$ 14.230,00 (quatorze
mil duzentos e trinta reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e
1 = criar, incluír e codificar o programa, projeto, elemento de despesa
e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
TRABALHO
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0011.5.004.000 — Programa Crescer em Família — Convênio nº
394/13 SEDS FIA
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 14.000,00
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 230,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
adicional especial a que se refere esta Lei R$ 14.230,00
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| et )
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação
das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
TRABALHO
08.02.08.243.0011.5.005.000 — Programa “Conselhos Tutelares” Convênio nº
405/13 SEDS FIA
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR - 1438 R$ 14.000,00
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR - 1439 R$ 230,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que se refere esta Lei
R$ 14.230,00
Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei,
o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03
de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014.
(LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de Novembro de 2015.
SEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
sa
DT TA .
F CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná .
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDA SUPRESSIVA
ANTEPROJETO DE LEI Nº 077/2015
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que o presente
subscreve, requer que seja recebida, discutida e votada a seguinte EMENDA
SUPRESSIVA, que apresenta para o Anteprojeto de Lei nº. 077/2015.
|- Onde tiver a palavra SUPLEMENTAR, dentro do projeto de lei a
mesma fica suprimida.
Sala das Comissões, 15 de outubro de 2015.
deyino É Eb
Pr sidefte-Relator
Vereadora Nega
Membro
|| Processo nº USSA 2043 Hora 04 DS F
Data de Protocolo: 13 19/2015 =
Interessado Com de Leu Justiça c Redação
|| Assunto Emenda Supressiva ref
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppridhotmail.com
<deintai
E.
Processo nº. 818/2015.
Mensagem nº. 078/2015.
Anteprojeto de Lei 077/2015.
Autor: Poder Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial ( suplementar),
no valor de R$ 14.230,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
|- Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de lei consoante à
sumula acima.
|| — Analise.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto.
Com relação à legalidade o projeto necessita de uma emenda supressiva,
onde este relator ao constar juntamente com a vereadora membra dessa comissão
que o projeto autoriza a abrir credita adicional especial suplementar, entrou em contato
com a Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura e que nos foi relatado que o
credito é adicional especial e não suplementar.
Diante dos fatos narrados acima, a comissão apresenta uma emenda
supressiva excluindo a palavra suplementar do projeto de lei.
Dado o exposto, e com a apresentação da emenda supressiva a referida
proposição está apta a fazer parte do ordenamento jurídico do municipio,
HI — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei,
juntamente com a emenda supressiva.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Av. Beira Mar sínº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríDhotmail.com
E it CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E + Estado do Paraná
; COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Sala das Sessões, em 15/ outubro dg
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 77/2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão
no dia 15 de outubro, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em
questão, juntamente com a emenda supressiva.
Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e
Juvanete e a Vereadora Nega.
Sala das Comissões, 15 de gutubro de
/
E A
o DriVajiepinô Simões .
q Presidepte-Felator *=———
e) e Vereadora Nega
Membro Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprhotmail.com
ga PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
pabde GABINETE DO PREFEITO
Comum
Oficio nº. 285/2015 - GAB Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2015.
| CNM ME SEC TRA E DE pon Ta DO PAR AA -—
Processo nº OREM201S Hora 09 3 jr
Data de Protocolo: 06-10-2015 ad |
| Interessado Poder Exceutivo
| Assunto Mensagem nº078 2015 - GAB E
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 078/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso Ill, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 078/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial (suplementar), no valor de R$
14.230,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
is
SsI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0'"41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana. pr.gov br
Balncário do Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR
-
LO)
-
X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 078/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial (suplementar), no
valor de R$ 14.230,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município,”
A presente proposição visa a alteração no orçamento da Secretaria
Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho, onde foram criados os elementos de
despesas 3.3.90.30 — Material de Consumo, e 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações, no
Programa “Conselhos Tutelares”, quando o correto no Programa “Crescer em Familia”,
conforme solicitação da referida secretaria, no Processo Administrativo nº 3115/2015,
Ofício nº 091/2015 / SMHAF.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal,
PREFEITO
SS 2
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr.gov.br
Balnoário do Praia de Losto — Pontal do Paraná - PR
re PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
"A
proseto DELE ZÉ /4,2/€
Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial (suplementar), no valor de R$ 14.230,00,
e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional especial (suplementar), no valor de R$ 14.230,00
(quatorze mil duzentos e trinta reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela
Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0011.5.004.000 — Programa Crescer em Familia - Convênio nº 394/13
SEDS FIA
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 14.000,00
4,4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 230,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei R$ 14.230,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial
(suplementar) de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação
das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02.08.243.0011.5.005.000 — Programa "Conselhos Tutelares" Convênio nº 405/13
SEDS FIA
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR - 1438 R$ 14.000,00
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR - 1439 R$ 230,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para ra do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 14.230,00
a.
Balneário do SUE 0
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0 2-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana or gov br
— Pontal do Paraná - PR
Rage PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 29 de Setembro de 2015.
e ROSSI
/ Prefeito
RENAN DE OLI RA SANTOS ACIR SEBASTIÃO SILVA
/ Procurador Geral Secretário Municipal de Ação Social e
Relações do Trabalho
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : preteituramdpontal rana pr.gov.br
Balneário do Prala do Losto — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e; Estado do Paraná
Of. 47/15- DL.
Pontal do Paraná. em 06 de outubro de 2015
Exmo Sr”.
VALDEVINO SIMÕES PERICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça é Redação.
Ref.: Anteprojetos de Lei sob os nºs 077 e 078/15.
Senhor Presidente;
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão de Legislação. Justiça «
Redução os Anteprojetos de Lei sob os nºs 077 e 078/15. de autoria do Poder Executivo. para
emitirem parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis,
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atençiusamente
E 18 Z
a db
ISMAEL GERVAZI PLANTES
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana? PR - Fone (40) 3455-8904
câmara-pprieohotma com

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