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materia nº 78/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 78 / 2015
Date 2015-09-23
EmentaCria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.
native_id1371

Autoria

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texto original #

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Cs
E
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 070/2015 Processo: 0778/2015
Anteprojeto de Lei: 078/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: “Cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.”
Iniciativa da: Poder Executivo
Apresentado em: 23/09/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
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=] PREPEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
E] GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 290/2015/GAB Pontal do Parana, 07 de outubro de 2015.
FONMENDEA MONDE MUNDO PONTA DO RANA
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Processo mo UMOS DUTS Mora Jd Sã
Data de Procato [4 po sois
Intereesado Poder Excenta o
Amintas Oficio q Semp os. Gas
Assunto: Retirada da Mensagem nº 070/2015
Excelentissimo Senhor Presidente:
Vimos por meio deste, respeitosamente solicitar a retirada da
Mensagem nº 070/2015 « do Projeto de Lei em anexo que “Cria o Fundo Municipal da
Pessoa com Deficiência.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
— RODOVIA PR 407 — CEP 63255.000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail peotuturaippontado parana oraou bi
Balneário do Praia de Leste = Pontal do Parana - PR
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
+
à Estado do Paraná
y COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº. 778/2015.
Mensagem nº. 070/2015.
Anteprojeto de Lei 078/2015.
Autor: Poder Executivo.
Sumula: Cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.
|! - Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de lei consoante à
sumula acima.
Il - Analise.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto.
Com relação à legalidade o projeto está devidamente correto.
Dado o exposto, a referida proposição está apta a fazer parte do
ordenamento jurídico do município.
HI] — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei .
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, em 15 de outubro de 2015.
Dr. Valdevino Simões
Presidente-Relator
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-pprGhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Rea Estado do Paraná
Of. 47/15- DL.
Pontal do Paraná. em 06 de outubro de 2015.
Exmo Srº.
VALDEVINO SIMÕES PERICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojetos de Lei sob os nºs 077 e 078/15.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão de Legislação. Justiça e
Redação os Anteprojetos de Lei sob os nºs 077 e 078/15, de autoria do Poder Executivo, para
emitirem parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
DE (6d
“MALU GERVAM PLANTES
Diretor Legislativo
Av, Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprihotmail.com
nar? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“ES GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº. 261/2015 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de setembro de 2015.
CONMENTER MR ON ECA DLADE DENTE RE Eres ETR Do
Processo nº 07782015 Hora [447 —
Data de Protocolo 204 2] $
Interessado: Poder Exccutivo
Assunto Mensagem TOUS - GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 070/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
070/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Fundo Municipal da Pessoa
com Deficiência.”
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
Cega
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 = Km 18 = CEP 83255-000 Fonc/FAX [0731] 3972-7000 EMail : prefonura a pontaldonarana pr.gov.br
Balneário do Prala de Losto — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFETTO
MENSAGEM Nº 070/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência”, a fim de que seja analisado e
votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
A criação da presente Lel justifica-se pois o Fundo Municipal é captador e
ampliador de recursos Federais e Estaduais, os quais são deliberados e fiscalizados pelo
Conselho Municipal. Com a criação do fundo o ente municipal poderá viabilizar recursos
para o PROJETO PRAIA ACESSÍVEL. Segundo informação do ER de Paranaguá SEDS,
o município poderá ser contemplado com adequação da orla para o acesso as pessoas
com deficiência, aquisição de cadeira anfibia, rampa de acesso, entre outros.
Segundo a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência: "Com o
Advento do estatuto da Pessoa com Deficiência, por ser o primeiro tratado de consenso
universal que concretamente especifica os direitos das pessoas com deficiência pelo viés
dos direitos humanos, adotado um modelo social de deficiência que importem um giro
transcendente na sua condição. Por esse modelo, a deficiência não pode justificar pelas
limitações pessoais decorrentes de uma patologia. O objetivo e permutar o atual modelo
médico que deseja reabilitar a pessoa anormal para se adequar a sociedade- por um
modelo social de direitos humanos, cujo desiderato e o de reabilitar a sociedade para
eliminar os muros da exclusão comunitária,”
Diante do exposto e certos da Importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Ea ROSSI
PREFEITO
[8]
Rodovia PR 407 = Km 18 = GEP 83255-000 FanelFAX (0:41) 3972-7000 EMail - prefeitura pontaldoparana.pe.gov.br
Balneário de Prala do Leste — Pontal do Paraná - PR
Saia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Es GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 74 //0 77
SÚMULA: “Cria o Fundo Municipal da
Pessoa com Deficiência.”
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal os Direitos da Pessoa com
Deficiência, como captador e ampliador dos recursos a serem utilizados segundo
deliberações do Cras Municipal da Pessoa com Deficiência ao qual o órgão é
vinculado.
Art. 2º - Compete ao Fundo:
|. Gerir os recursos orçamentários próprios do municipio ou a ele
transferidos, em benefício das pessoas com Deficiência, pelo Estado
ou pela União;
Il. | Gerir recursos captados pelo Municipio, através de convênios, ou por
doações ao Fundo;
Hi. | Liberar os recursos a serem aplicados em benefícios das pessoas
com Deficiência, nos termos da resolução do Conselho Municipal da
Pessoa com Deficiência;
Iv. Administrar os recursos específicos para programa de atendimento
dos Direitos das pessoas com Deficiência, segundo Resoluções do
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
V. Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 3º - O fundo será regulamentado por meio de Decreto expedido pelo
Poder Executivo.
Art. 4º - Para executar os serviços técnicos de contabilidade, o Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência deverá contar com um profissional da área,
custeado pelo municipio, quando solicitado.
Art. 5º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Po do Paraná, 08 de setembro de 2015.
Secretária Munief
al de Sais
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituramMpontaldoparana, v.br
Balncário do Praia do Loste — Pontal do Paraná - PR

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