| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. |
| native_id | 1371 |
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Cs E Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 070/2015 Processo: 0778/2015 Anteprojeto de Lei: 078/2015 Decreto: Resolução: Emenda: “Cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.” Iniciativa da: Poder Executivo Apresentado em: 23/09/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR A DESA DATA: / E) LO do E FINANÇAS O.F. para o fo URBANISMO |.M, DATA | do EDUC. C.S.A.TM.A DATA | Jo css DP ubo ado ácidas d ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | [o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | - EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO [= RA =] PREPEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA E] GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 290/2015/GAB Pontal do Parana, 07 de outubro de 2015. FONMENDEA MONDE MUNDO PONTA DO RANA TM Processo mo UMOS DUTS Mora Jd Sã Data de Procato [4 po sois Intereesado Poder Excenta o Amintas Oficio q Semp os. Gas Assunto: Retirada da Mensagem nº 070/2015 Excelentissimo Senhor Presidente: Vimos por meio deste, respeitosamente solicitar a retirada da Mensagem nº 070/2015 « do Projeto de Lei em anexo que “Cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO Excelentissimo Senhor OSEAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná — RODOVIA PR 407 — CEP 63255.000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail peotuturaippontado parana oraou bi Balneário do Praia de Leste = Pontal do Parana - PR E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ + à Estado do Paraná y COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº. 778/2015. Mensagem nº. 070/2015. Anteprojeto de Lei 078/2015. Autor: Poder Executivo. Sumula: Cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. |! - Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de lei consoante à sumula acima. Il - Analise. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente anteprojeto. Com relação à legalidade o projeto está devidamente correto. Dado o exposto, a referida proposição está apta a fazer parte do ordenamento jurídico do município. HI] — Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei . No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, em 15 de outubro de 2015. Dr. Valdevino Simões Presidente-Relator Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-pprGhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Rea Estado do Paraná Of. 47/15- DL. Pontal do Paraná. em 06 de outubro de 2015. Exmo Srº. VALDEVINO SIMÕES PERICO MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redação. Ref.: Anteprojetos de Lei sob os nºs 077 e 078/15. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão de Legislação. Justiça e Redação os Anteprojetos de Lei sob os nºs 077 e 078/15, de autoria do Poder Executivo, para emitirem parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente DE (6d “MALU GERVAM PLANTES Diretor Legislativo Av, Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprihotmail.com nar? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “ES GABINETE DO PREFEITO Oficio nº. 261/2015 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de setembro de 2015. CONMENTER MR ON ECA DLADE DENTE RE Eres ETR Do Processo nº 07782015 Hora [447 — Data de Protocolo 204 2] $ Interessado: Poder Exccutivo Assunto Mensagem TOUS - GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 070/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 070/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.” Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. Cega PREFEITO Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 = Km 18 = CEP 83255-000 Fonc/FAX [0731] 3972-7000 EMail : prefonura a pontaldonarana pr.gov.br Balneário do Prala de Losto — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFETTO MENSAGEM Nº 070/2015 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A criação da presente Lel justifica-se pois o Fundo Municipal é captador e ampliador de recursos Federais e Estaduais, os quais são deliberados e fiscalizados pelo Conselho Municipal. Com a criação do fundo o ente municipal poderá viabilizar recursos para o PROJETO PRAIA ACESSÍVEL. Segundo informação do ER de Paranaguá SEDS, o município poderá ser contemplado com adequação da orla para o acesso as pessoas com deficiência, aquisição de cadeira anfibia, rampa de acesso, entre outros. Segundo a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência: "Com o Advento do estatuto da Pessoa com Deficiência, por ser o primeiro tratado de consenso universal que concretamente especifica os direitos das pessoas com deficiência pelo viés dos direitos humanos, adotado um modelo social de deficiência que importem um giro transcendente na sua condição. Por esse modelo, a deficiência não pode justificar pelas limitações pessoais decorrentes de uma patologia. O objetivo e permutar o atual modelo médico que deseja reabilitar a pessoa anormal para se adequar a sociedade- por um modelo social de direitos humanos, cujo desiderato e o de reabilitar a sociedade para eliminar os muros da exclusão comunitária,” Diante do exposto e certos da Importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Ea ROSSI PREFEITO [8] Rodovia PR 407 = Km 18 = GEP 83255-000 FanelFAX (0:41) 3972-7000 EMail - prefeitura pontaldoparana.pe.gov.br Balneário de Prala do Leste — Pontal do Paraná - PR Saia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Es GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 74 //0 77 SÚMULA: “Cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.” Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal os Direitos da Pessoa com Deficiência, como captador e ampliador dos recursos a serem utilizados segundo deliberações do Cras Municipal da Pessoa com Deficiência ao qual o órgão é vinculado. Art. 2º - Compete ao Fundo: |. Gerir os recursos orçamentários próprios do municipio ou a ele transferidos, em benefício das pessoas com Deficiência, pelo Estado ou pela União; Il. | Gerir recursos captados pelo Municipio, através de convênios, ou por doações ao Fundo; Hi. | Liberar os recursos a serem aplicados em benefícios das pessoas com Deficiência, nos termos da resolução do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; Iv. Administrar os recursos específicos para programa de atendimento dos Direitos das pessoas com Deficiência, segundo Resoluções do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; V. Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 3º - O fundo será regulamentado por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 4º - Para executar os serviços técnicos de contabilidade, o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência deverá contar com um profissional da área, custeado pelo municipio, quando solicitado. Art. 5º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Po do Paraná, 08 de setembro de 2015. Secretária Munief al de Sais Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituramMpontaldoparana, v.br Balncário do Praia do Loste — Pontal do Paraná - PR