| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2001 |
| Date | 2001-10-23 |
| Ementa | Oficializa o Festival de musicas Sacras no Munícipio de Pontal do Paraná e da outras providencias. |
| native_id | 1374 |
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w Câmara Municipal de Pontal do Parai Mensagem N.º: Processo N.º: Emenda: Oficiati za o Fodicol de Mu Iniciativa dos. Atuuterelenas = Apresentadoem L3 | lo | ot. Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 » o FINANÇAS O.F. 2 URBANISMO I.M. 1.» o Educ. CS.ATM.A. a t: y 2 » OBS.: + Ofião pj peido E ER mo QUI SME = === = — e “Carlicodo Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: = Em Pauta - 1º Sessão Diu 23 / J! (OL == Em Discussão e Votação a Emenda em ! = o Em Discussão e Votação Única ! ! = Em 1º Discussão e Votação em 06 / (2/04 . NE Em Disc. e Votação a Redação Final em 34): |b j Ol à E aq a Preiai tura ixaleigio! Preieitura do Mieipio do Pontal do Parai. amd + A Merura dos Ceia Cu Lico | Poutol do Paraná Gg Governo Participativo Rua Guarsgu>s as! = ae Leste » Pontal de Paraná / Piá Gestãs 2001/7004 “28-000 - FoneiFAX 1041) 4585.1144 Pontal do Paraná, 02 de Janeiro de 2002. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Oficio nº 815/2001 GAB. PROTOCOLO Processo N,º olo q Data: 03 io! ay 0) Hora: Resp.; Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente, comunicar à Vossa Excelência que o Projeto de Lei nº 090/01, o qual “Oficializa o Festival de Músicas Sacras no Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências”, foi sancionado em 28/12/01 através da Lei Municipal nº 298. Aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. mr! a) DA SILVA Pt Municipal Ilustríssimo Senhor JOSÉ MAURI ZAMPIERI Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná [Pao CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = Estado do Paraná PROJETO DE LEIN. 090/01 SÚMULA: “Oficializa o Festival de Músicas Sacras no | Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” AUTOR: VEREADORES. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2.001, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica oficializado no Município de Pontal do Paraná, o Festival de Músicas Sacras, com o intuito de estimular a juventude, no desenvolvimento de seus dons musicais, e difusão da música sacra, Art. 2º - Todas as normas de funcionamento e regulamentos do Festival, bem como divulgação, local, dia e hora, serão expedidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficando sob sua inteira responsabilidade estas atividades comunicando à Prefeitura, todos os anos, a época de sua realização. Art. 3º - Fica delegado á Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a perpetuação do Festival de Música Sacra, independente do pedido por parte do Prefeito Municipal, para sua reavaliação. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto. Av. Beira Mar , S/N — Pantal do Sul — Pontal do Paraná - Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 "CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .revogada as disposições em contrário. “palácio 20 de Dezembro”, em 14 de Dezembro de 2.001. LSON LORENÇONE 2º Secretário Av. Mar , S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná - Tel: (041) 4551574 — 4535-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Câmara Municipal de Pontal do Paranã PROCESSO N.º:1190/01 PROTOCOLO Processo N.º 1330/04 ANTEPROJETO DE LEI N.º 107/01 Dara: 28) J1/ O) AUTOR: Os Vereadores. Hora: Z/ 00h : Resp.: Live SÚMULA: “Oficializa o Festival de musica sacras no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” PARECER RELATOR: Analisando o Anteprojeto de Lei nº 107/01, verificamos o Parecer Jurídico que encontra-se em anexo. Pelo qual fazemos do mesmo nossas palavras e acatamos o Parecer do Jurídico como se fosse desta Comissão. É O PARECER. '* Sala das Comissões, em 26 de Novembro de 2.001 MARCO AURELIO PES . O SIMÕES PÉRICO | Presidente Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná Câmara Municipal de Pontal PROPOSIÇÃO PROTOCOLO Processo N.º //G9/os Data: 23 140 101 ANTEPROJETO DE LEI N.“oW& Resp.: do Paraná Ds Vereadores, infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, submetem à preciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: | “Oficializa o Festival de Músicas Sacras no Municipio de Pontal do Paraná e dá outras Providências”, Art. 1º - Fica oficializado no Municipio de Pontal do Paraná, o | Festival de Músicas Sacras, com o intuito de estimular a | juventude, no desenvolvimento de seus dons musicais, e difusão da música sacra. mer cnpiás toa — tie Art. 2º - Todas as normas de funcionamento e regulamentos do Festival, bem como divulgação, local, dia e hora, serão expedidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficando sob sua inteira responsabilidade estas atividades comunicando à Prefeitura, todos os anos, a época de sua realização. Art. 3º - Fica delegado á Secretaria Municipal de Educação e Cultura , a perpetuação do Festival de Música, Sacra, independente do pedido por parte do'Prefeito Municipal, para sua reavaliação Art 4º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, através de | decreto. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Sala das Sessões, em 23 de Outubro de 2001. / Sr V VINO SIMDES PÉRICO ODAIR SERA DO NASCIMETO ercadol Vereador Pol / : ol, ADO RÔNAHAK Vereador E ZÁ bos fat MARCO AURÉLIO PESSA Vercador Pontal do Sul — CEP:83255.000 Pontal do Paraná Fone:(041)455.1574 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Ba Estado do Paraná JUSTIFICATIVA Apresentamos aos nobres vereadores desta colenda Casa de Leis, este portante projeto de lei, para apreciação de Vossas Excelências, que trata sobre oficialização no umicipio, de um Festival de Músicas Sacras. 3 O Festival de Música Sacra, objeta estimular a juventude no senvolvimento de seus dons musicais, principalmente para difundir a música sacra e integrar os ens à sua Comunidade de Trabalho, Igreja, Familia e reunir novos valores musicais para cussão de assuntos de interesse comum, Face ao exposto, propomos a oficialização do Festival de Música Sacra, é uma reivindicação da comunidade. | Beira Mar. s/nº - Pontal do Sul — CEP:83255.000 Pontal do Paraná Fonc:(041)455.1574 FP" CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Câmara Municipal de Pontal do Paraná REFERÊNCIA: PROCESSO N." 1190/01 PROTOCOLO Process Nº ZuQ2B/or Data: 2 /d lor Resp.: JEsda KA de propósição, apres joras desta Leis, o Festival de sacras, SU] <arana; ds tras ã Tre daçãs o técnica a So fazer. a resta preservada. Vereadores bem demonstra a luz que nortec da presente proposição, qua haia sua aprovaç valores culturais comunitários E O que me parece.