br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 117/2001

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 117 / 2001
Date 2001-10-23
EmentaOficializa o Festival de musicas Sacras no Munícipio de Pontal do Paraná e da outras providencias.
native_id1374

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 9

w
Câmara Municipal de Pontal do Parai
Mensagem N.º: Processo N.º:
Emenda: Oficiati za o Fodicol de Mu
Iniciativa dos. Atuuterelenas =
Apresentadoem L3 | lo | ot. Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1 » o
FINANÇAS O.F. 2
URBANISMO I.M. 1.» o
Educ. CS.ATM.A. a
t: y
2 »
OBS.: + Ofião pj peido E
ER mo QUI SME = === = —
e “Carlicodo
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: =
Em Pauta - 1º Sessão Diu 23 / J! (OL ==
Em Discussão e Votação a Emenda em ! = o
Em Discussão e Votação Única ! ! =
Em 1º Discussão e Votação em 06 / (2/04 . NE
Em Disc. e Votação a Redação Final em 34): |b j Ol
à E aq a
Preiai tura ixaleigio! Preieitura do Mieipio do Pontal do Parai.
amd + A Merura dos Ceia Cu Lico
| Poutol do Paraná
Gg Governo Participativo Rua Guarsgu>s as! = ae Leste » Pontal de Paraná / Piá
Gestãs 2001/7004 “28-000 - FoneiFAX 1041) 4585.1144
Pontal do Paraná, 02 de Janeiro de 2002.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Oficio nº 815/2001 GAB. PROTOCOLO
Processo N,º olo q
Data: 03 io! ay 0)
Hora:
Resp.;
Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, comunicar à Vossa
Excelência que o Projeto de Lei nº 090/01, o qual “Oficializa o Festival de Músicas
Sacras no Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências”, foi sancionado em
28/12/01 através da Lei Municipal nº 298.
Aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos
protestos de elevada estima e distinguida consideração.
mr!
a) DA SILVA
Pt Municipal
Ilustríssimo Senhor
JOSÉ MAURI ZAMPIERI
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
[Pao CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
= Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN. 090/01
SÚMULA: “Oficializa o Festival de Músicas Sacras no |
Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências.”
AUTOR: VEREADORES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2.001,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica oficializado no Município de Pontal do
Paraná, o Festival de Músicas Sacras, com o intuito de estimular a juventude,
no desenvolvimento de seus dons musicais, e difusão da música sacra,
Art. 2º - Todas as normas de funcionamento e regulamentos
do Festival, bem como divulgação, local, dia e hora, serão expedidos pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficando sob sua inteira
responsabilidade estas atividades comunicando à Prefeitura, todos os anos, a
época de sua realização.
Art. 3º - Fica delegado á Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, a perpetuação do Festival de Música Sacra, independente do pedido
por parte do Prefeito Municipal, para sua reavaliação.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei,
através de Decreto.
Av. Beira Mar , S/N — Pantal do Sul — Pontal do Paraná - Tel: (041) 455-1574 — 455-1571
"CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Estado do Paraná
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação .revogada as disposições em contrário.
“palácio 20 de Dezembro”, em 14 de Dezembro de 2.001.
LSON LORENÇONE
2º Secretário
Av. Mar , S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná - Tel: (041) 4551574 — 4535-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Câmara Municipal de Pontal do Paranã
PROCESSO N.º:1190/01 PROTOCOLO
Processo N.º 1330/04
ANTEPROJETO DE LEI N.º 107/01 Dara: 28) J1/ O)
AUTOR: Os Vereadores. Hora: Z/ 00h :
Resp.: Live
SÚMULA: “Oficializa o Festival de musica sacras no
Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
PARECER
RELATOR: Analisando o Anteprojeto de Lei nº 107/01,
verificamos o Parecer Jurídico que encontra-se em anexo.
Pelo qual fazemos do mesmo nossas palavras e acatamos
o Parecer do Jurídico como se fosse desta Comissão.
É O PARECER. '*
Sala das Comissões, em 26 de Novembro de 2.001
MARCO AURELIO PES .
O SIMÕES PÉRICO |
Presidente
Pontal do Sul - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Estado do Paraná
Câmara Municipal de Pontal
PROPOSIÇÃO PROTOCOLO
Processo N.º //G9/os
Data: 23 140 101
ANTEPROJETO DE LEI N.“oW&
Resp.:
do Paraná
Ds Vereadores, infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, submetem à
preciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: | “Oficializa o Festival de Músicas Sacras no Municipio de
Pontal do Paraná e dá outras Providências”,
Art. 1º - Fica oficializado no Municipio de Pontal do Paraná, o |
Festival de Músicas Sacras, com o intuito de estimular a |
juventude, no desenvolvimento de seus dons musicais, e difusão
da música sacra. mer cnpiás
toa — tie
Art. 2º - Todas as normas de funcionamento e regulamentos do
Festival, bem como divulgação, local, dia e hora, serão expedidos
pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficando sob sua
inteira responsabilidade estas atividades comunicando à
Prefeitura, todos os anos, a época de sua realização.
Art. 3º - Fica delegado á Secretaria Municipal de Educação e Cultura ,
a perpetuação do Festival de Música, Sacra, independente do
pedido por parte do'Prefeito Municipal, para sua reavaliação
Art 4º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, através de |
decreto.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Sala das Sessões, em 23 de Outubro de 2001.
/
Sr
V VINO SIMDES PÉRICO ODAIR SERA DO NASCIMETO
ercadol Vereador
Pol / :
ol,
ADO RÔNAHAK
Vereador
E ZÁ
bos fat
MARCO AURÉLIO PESSA
Vercador
Pontal do Sul — CEP:83255.000 Pontal do Paraná Fone:(041)455.1574
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Ba Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Apresentamos aos nobres vereadores desta colenda Casa de Leis, este
portante projeto de lei, para apreciação de Vossas Excelências, que trata sobre oficialização no
umicipio, de um Festival de Músicas Sacras. 3
O Festival de Música Sacra, objeta estimular a juventude no
senvolvimento de seus dons musicais, principalmente para difundir a música sacra e integrar os
ens à sua Comunidade de Trabalho, Igreja, Familia e reunir novos valores musicais para
cussão de assuntos de interesse comum,
Face ao exposto, propomos a oficialização do Festival de Música Sacra,
é uma reivindicação da comunidade.
|
Beira Mar. s/nº - Pontal do Sul — CEP:83255.000 Pontal do Paraná Fonc:(041)455.1574
FP" CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
REFERÊNCIA: PROCESSO N." 1190/01 PROTOCOLO
Process Nº ZuQ2B/or
Data: 2 /d lor
Resp.: JEsda KA
de propósição,
apres joras desta
Leis, o Festival de
sacras, SU] <arana; ds
tras
ã Tre daçãs o técnica
a So fazer. a
resta preservada.
Vereadores bem demonstra a luz que nortec
da presente proposição, qua
haia sua aprovaç
valores culturais comunitários
E
O que me parece.

open original →