| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2001 |
| Date | 2001-12-30 |
| Ementa | Institui permissão para instalação de Industrias de fundo de Quintal -IFQ- Conforme Especifica |
| native_id | 1375 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: Emenda: LaskLcé 27icssÃo due Iniciativa do: (4%. be treco de Ste Apresentadoem BO! // [4 obs: COMISSÕES TECNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 tw 1 FINANÇAS O.F. 2 Es URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. : 1 . 2 » OBS.: Jlia n ferir — 1h Pesci piGAs - calos /02, Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia L L Em Discussão e Votação a Emenda em. LH Em Discussão ec Votação Única. 4 / Em 1º Discussão e Votação em A A Em Disc. e Votação a Redação Final em SS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Se ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ amara Municipal de Pontal dg Psrs REFERÊNCIA: PROCESSO N." 1357/01 PROTOCOLO Processone 359/02 PARECER Hora: dd: Resp.: Trata-se de proposição pelo ilustre Vereador Neri Antônio da Silva E ão, concedida vela Administração * Pública, para instalação de Indústrias de Fundo de Quintal. No que toca à redação e técnica titucionalidade egislativa, não hã reparo a se fazer. A cons de tal resta preservada. A luz que norteou presente io em nossa socieda Vereador, na conf incrementar o pequen Assim sendo, ê evidente que a proposição é relevante e merece especial zelo desta Casg de Leis parã que haja sua aprovaçã É p,que me parece. Pontal do Paraná, 4 SS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ca ESTADO DO PARANÁ O Vereador NERI ANTÔNIO DA SILVA. infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação desta r. Casa de JL is 2 do Paraná seguinte proposição: Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO Processo Nº 18530 Projeto de Lei Ordinária Det JOÍLIDO mas rep: Be - . SUMULA: Institut permissão para instalação de Indústrias de Fundo de Ouintal JFO conforme específica. Artigo 1.º - Fica instituída. no Município. a permissão, concedida pela Administração Pública. para a instalação da Indústria Fundo de Quintal — IFQ, Parágrafo Único — Para os efeitos desta Lei, considera-se como Indústria Fundo de Quintal “ IFQ “a atividade industrial de pequeno porte realizada em residência. em área utilizada não superior a 120 metros quadrados. e que não seja poluente, perigosa ou incômoda à comunidade. Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal concederá. a título precário e em caráter temporário, alvará de funcionamento. Parágrafo 1º — O alvará de funcionamento será cassado pelo Poder Público sempre que a IFQ não observar os requisitos contidos no artigo anterior. Parágrafo 2º - As renovações de alvará de funcionamento serão renovadas desde que a atividade exercida pela IFQ observe seus requisitos e não se demonstre contraria ao interesse público. Artigo 3º - A manifestação expressa da vizinhança contra a permanência da atividade exercida pela IFQ ensejará instauração de processo de cassação de alvará de funcionamento. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Lei. An y |] = * PESE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E. ESTADO DO PARANÁ Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões. 29 de novembro de 2001. A TESS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR: e. ESTADO DO PARANÁ Justificativa Tal proposição tem relevância pois tenciona incrementar incentivar a atividade comercial dos pequenos investidores em nossa comunidade. É sabido que os pequenos investidores são os grandes movimentadores de nossa economia local, merecendo. pois, especial zélo e incentivo para que possam. cada vez mais, não apenas alastrarem-se pelo Município. mas. sobretudo. propiciar-lhes bom desenvolvimento E esse o intento primordial do presente projeto. que busca proporcionar ao pequeno investidor possibilidades de instalações de seu comercio em sua residência, desde que observados certos requisitos. Assim sendo. pedimos especial atenção dos nobres Vereadores para que seja aprovada a presente proposição. em virtude de seu relevante carater social Pontal do Paraná. 29 de novembro de 200|