| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2015 |
| Date | 2015-10-13 |
| Ementa | Altera a quantidade de vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Município de Pontal do Paraná. |
| native_id | 1377 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 20
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 080/2015 Processo: 0848/2015 Anteprojeto de Lei: 080/2015 Decreto: Resolução: Súmula: “Altera a quantidade de vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Iniciativa da: Poder Executivo Apresentado em: 13/10/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA o | FINANÇAS O.F. paTAs = JP fs URBANISMO LM. para fo fo EDUC. C.S.A.TM.A. DATA o) Oss. nn ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ EM 4IPICALICCÃA CE VATARÃA ras 41 ) LEIN* 1568 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. mula: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional jecial, no valor de R$ 2.600,00, e a efetuar alterações de jureza técnica no orçamento vigente do Município.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, TADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO JNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: - 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.600,00 is mil e seiscentos reais) no orçamento vigente do gicípio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de abro de 2014; e enar, incluir e codificar o progruna, projeto, elemento de pesa e à fonte de recursos especificados tecnicamente a seguinte dotação orçamentária: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E LAÇÕES DO TRABALHO 02 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do jolescente (02.08.243.0011.5.005.000 - Programa "Conselhos teares" - Convênio nº 405/13 SEDS FIA .90.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$2.600,00 nte de Recursos - 881 - Programa Conselhos Tutelares - mv. nº 405/13 - FIA tal dos recursos utilizados para abertura do crédito icional especial a que se refere esta Lei R$ 2.600,00 1.2”. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no «43, $ 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de “enoart. 9º, Inciso], da Lei Municipal nº 1485, de 18 de zémbro de 2014, verificado na seguinte fonte de recurso: 881 - Programa "Conselhos Tutelares” - Conv: 405/ SEDSFIA R$ 1.202,57 - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 8 1,1], da Lei Federal nº 4.324/64, verificado na seguinte nte de Recurso: 881 - Programa "Conselhos Tutelares” - Conv. 405/ SEDSFIA R$ 1.397,43 tal dos recursos utilizados para abertura do crédito icional especial a que se refere esta Lei R$ 2.600,00 t. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta 1,0 Executivo autorizado a promover as devidas alterações s Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei unicipal nº 1428, de 10 de julho de 2014, (LDO 2015). 1 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2015. EDGAR ROSSI Prefeito RENANDE OLIVEIRA SANTOS Geral Procurador ACIRSEBASTIÃOSILVA s Correntes Receita (Jpeduções da Receita Receitas de Capital ita es da Rece oa Financeiras Recebi Transferências EBIDA TA REC E tos gxtra-Or pgecebimen camentár ca a Pagar pesp€e : saa Liquidar pespe ntes de tos decorre io tos Extraors bimem o = cie do mês Anter saldo em Espé Caixa Bancos co Bancos Conta Qutros Bancos TAL 7 NOT A:V ALORES PRE nta Movimento vinculada ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná € PROJETO DE LEI Nº 077/15 SÚMULA: “Altera a quantidade de vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES REALIZADAS NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 4º - Fica alterada a Tabela 1, anexo Il da Lei Municipal nº 653/06 para o seguinte cargo do Quadro Permanente de Pessoal: |— Trinta (30) vagas para o cargo de Pedagogo, com carga horária de 40 horas semanais. Art. 2º - Fica alterada a Tabela 4, anexo Il da Lei Municipal nº 653/06 para o seguinte cargo do Quadro Permanente de Pessoal: | - Duzentos e Cinquenta (250) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas semanais. Art. 3º - Fica alterada a Tabela 5 B, anexo Il da Lei Municipal nº 653/06 para o seguinte cargo do Quadro Permanente de Pessoal: | — Cento e Cinquenta (150) vagas para o cargo de Agente Educativo, com carga horária de 40 horas semanais. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 16 de Dezembro de 2015. OSEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Er Baia?” (MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE 1UNIAL ANS IARA Estado do Paraná Oficio Circular nº, 017/15. Pontal do Paraná. em 14 de dezembro de 2015. [ixmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | e H da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para Sessão Extraordinária no dia 16. 17 e 18 de dezembro de 2015. às S9h30. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. OSEIAS LEAL PRESIDENTE CEP 83255-000 - Ponta! do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 h ara Mar s/nº - Pontal do Sul - a doem! câmara-ppriabhotmail.com “gs EU . ; 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA A Estado do Paraná Eae EDITAL Nº. 014/15. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do antigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. £ em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Interno; RESOLVE: Convocar Extraordinariamente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no dia 16. 17 € |$ de dezembro 2015. às 09h30, « fim de discutir e votar a seguinte matéria: é Em discussão e votação o anteprojeto de lei nº080/2015, que capeia a Mensagem nº 080/2015, de autoria do Poder Exceutivo, que: “Altera a quantidade de vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências.” 4 Em discussão e votação o anteprojeto de lei nº099/2015, que capeia a Mensagem nº 096/2015, de autoria do Poder Executivo, que: -Desafeta parte da Rua das Alamandas. no trecho compreendido entre a Avenida Beira Marc a Rua Ananás. entre as quadras 70 e 71, ho Balneário Pontal do Sul. neste Município. de bem de uso comum do povo para bem de uso dominial.” É Em discussão e votação o anteprojeto de lei nº0100/2015, que capeia a Mensagem nº 103/2015, de autoria do Poder Executivo, que: * Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.600,00. eu efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” & Em discussão e votação 0 anteprojeto de lei nº0101/2015, que capeia a Mensagem nº 0118/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre estabelecer critérios para entrada, circulação e estacionamento de ônibus. micro-ônibus. vans, motohomers e trailers e adota providências correlatadas.” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 16 de dezembro de 2015, OSEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar sin“ - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (04) 3455-8960 câmara-pprí?hotmail.com Aa ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAM. ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 074/15. HORA: 09:15hs. DATA: 14/12/2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 16/12/2015 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 29, 30 e 31º SESSÃO EXTRAORDINARIAS DA 5º LEGISLATURA DO 6º PERÍODO DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO | ORDEM DO DIA %t Em discussão e votação o anteprojeto de lei nº080/2015, que capeia a Mensagem nº 080/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a quantidade de vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” 4 Em discussão e votação o anteprojeto de lei nº099/2015, que capeia a Mensagem nº 096/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Desafeta parte da Rua das Alamandas, no trecho compreendido entre a Avenida Beira Mar e a Rua Ananás, entre as quadras 70 e 71, no Balneário Pontal do Sul, neste Município, de bem de uso comum do povo para bem de uso dominial.” * Em discussão e votação o anteprojeto de lei nº0100/2015, que capeia a Mensagem nº 103/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.600,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '* ESTADO DO PARANÁ *% Em discussão e votação o anteprojeto de lei nº0101/2015, que capeia a Mensagem nº 0104/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre estabelecer critérios para entrada, circulação e estacionamento de ônibus, micro-ônibus, vans, motohomers e trailers e adota providências correlatadas.” Oseias Leal Presidente ng - = E] expo Rua dos Corais, s/nº - Balneário Shangri-lá E Em 41-3972.7095 / 3972.7098 CEP 832555-000 ni smedpontalO gmail.com = SORETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO se OFÍCIO Nº 864/15 - SMED Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 2015 Senhor Presidente: Para fins de esclarecimentos sobre o pedido de alteração dos anexos da Lei Municipal nº 653/2006 que fixam o número de vagas de cada cargo, sendo: 1. Anexo Il — Tabela 1 — Cargo: Pedagogo - de 5 para 30 vagas; 2. Anexo || — Tabela 4 — Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais — de 200 para 250 vagas; 3. Anexo Il - Tabela 5 - Cargo: Agente Educativo — de 100 para 150 vagas; Informamos que, as presentes alterações não gerarão impacto em folha na sua grande maioria. Em relação aos Agentes Educativos ressaltamos que trabalhamos neste momento com mais de 35 profissionais contratados em regime PSS e que encerrarão os contratos até o início do ano de 2016, portanto será efetuada apenas a substituição de temporários por efetivos. Em relação aos pedagogos estes assumirão as funções exercidas atualmente por professores que recebem os vencimentos em forma de suplementação de carga horária. Portanto, neste caso teremos os mesmos custos e o benefício do retorno dos professores as salas de aula, diminuindo drasticamente o número de dobras existentes neste momento. Quanto aos serviços Gerais existe uma grande defasagem deste a época da criação da Lei, que precisa ser corrigida devido ao aumento de demanda. Porém, em todos os cargos mencionados, o aumento de servidores no Quadro não implica em contratação imediata destes profissionais, tendo em vista o estudo de impacto financeiro e a Lei de Responsabilidade Fiscal e, prerrogativas para qualquer contratação. A presente solicitação justifica-se pelo aumento considerável de Unidades Escolares e consequentemente de atendimentos realizados por esta Secretaria Municipál de Educação conforme tabela abaixo: eve a RuadosCorais,sinº- Balneário Shangri-lá i 41-3872.7095 / 3972.7096 CEP 832555-000 2010 Unidades Escolares (Escolas e CMEI's) a Matriculas 2.724 Ressaltamos que os atendimentos nas Unidades Escolares seguem uma legislação rígida quanto ao número de profissionais e que a falta destes por vezes inviabiliza um atendimento de melhor qualidade, sobrecarrega os servidores e impede a renovação das autorizações de funcionamento das Unidades Escolares. Certos de sua atenção quanto o exposto acima, subscrevemo-nos. Atenciosamente, | | | Secretário Municipal de Educação Decreto nº 4250/13 Ao Senhor Oséias Leal Câmara Municipal de Pontal do Paraná PONTAL DO PARANÁ — PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO MENSAGEM Nº .80/2015 ANTEPROJETO DE LEI Nº 80/15 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA: " Altera a quantidade de vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providencias.” |- Relatório: O Poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. Il - Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Poder Legislativo tem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante ao mérito e conveniência fica a critério de cada parlamentar. Dado o exposto, a referida proposição deve ter tramitação normal. III — Voto Em face do exposto, somos pelo prosseguimento. Sala das Sessões, 04 de novembro de 2015. Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 05 de novembro de 2015, opinou pelo arquivamento do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Dr. Valdevino Simões, Vereadora Nega e vereador Juvanete. Sala das Comissões, 05 de novernbro de 2015. Relator Membro Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná 102015 Gmail - Para dar Parecer “ Gm a | | Câmara Municipal de Pontal do Paraná <camarapontalprbgmail.com> tmGoogle Para dar Parecer 2 mensagens Câmara Municipal de Pontal do Paraná <«camarapontalpriBgmail.com> 27 de outubro de 2015 11:51 Para: valdevino,adv(Qhotmail.com Bom dial Segue em anexo para dar Parecer, o Anteprojeto de Lei Complementar sob o nº 002/2015. a Anteprojeto de Lei Complementar.pdf 2518K Câmara Municipal de Pontal do Paraná <camarapontalprG gmail.com> 27 de outubro de 2015 11:58 Para: valdevino.advGhotmail.com Bom dia! Segue o anexo a Mensagem nº 080, para dar Parecer. «=» Mensagem 080.pdf 24BK tups:/imail googte.comimailhyOna=284k=: BECStE 13BAMevi= ptêsear chesentátha 150aSSOBINOIAS Sim = S0ASSONEINNIGASs Mil= 1500997 ab7TaTAto v CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná pe) Of. 49/15- DL. Pontal do Paraná, em 13 de outubro de 2015. Exmo Sr”. VALDEVINO SIMÕES PERICO MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redação. Ref.: Anteprojeto de Lei sob o nº 080/15. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”. do Regimento Interno desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão de Legislação. Justiça e Redação o Anteprojeto de Lei sob o nº 080/15, de autoria do Poder Executivo. para emitir parecer no prazo máximo de três (03) dias úteis. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente ai VAZI PLANTES Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmar-pprdhotmail.com f v (ei Ofício nº. 287/2015 - GAB Ê PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Pontal do Paraná, 1º de Outubro de 2015. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 080/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 080/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a quantidade de vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. EM ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSEAS LEAL | ' CORMARA VI nte IPA DE pres ME DES PAR a | | Processo nº 18482015 Hora 14 45 “| Data de Protocolo [3 toI0ts = Imeressado: Poder Exceutivo - | Neunto Mensarem "OM HMHS-GAB - = Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 18- CEP 83255-000 FonelFAX (0*"41) 3972-7000 EMail - proteituradipontaldoparana pr gov. br Balneário de Praia do Losto - Pontal do Paraná - PR rea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 080/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a quantidade de vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências." Tal solicitação prende-se pelo fato que a Secretaria Municipal de Educação teve um aumento considerável de Unidades Escolares e consequentemente dos atendimentos realizados. Ressalta-se que os atendimentos nas Unidades Escolares seguem uma legislação rigida quanto ao número de profissionais, e que a falta destes por vezes inviabiliza um atendimento de melhor qualidade e a sobrecarrega esses servidores. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. aro ROSSI PREFEITO ++ Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefoituraMpontaldoparana.pr gov.br Balneário de Prala do Leste — Pontal do Paraná - PR , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO á é o ] “e PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a quantidade de vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Art. 1º - Fica alterada a Tabela 1, anexo || da Lei Municipal nº 653/06 para o seguinte cargo do Quadro Permanente de Pessoal: | — Trinta (30) vagas para o cargo de Pedagogo, com carga horária de 40 horas semanais. Art. 2º - Fica alterada a Tabela 4, anexo |l da Lei Municipal nº 653/06 para o seguinte cargo do Quadro Permanente de Pessoal: | — Duzentos e Cinquenta (250) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas semanais. Art. 3º - Fica alterada a Tabela 5 B, anexo Il da Lei Municipal nº 653/06 para o seguinte cargo do Quadro Permanente de Pessoal; | - Cento e Cinquenta (150) vagas para o cargo de Agente Educativo, com carga horária de 40 horas semanais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 1º de outubro de 2015. Zi ROSSI Prefeito Municipal | do MARCOS ROBERTO PACHECO REN OLIVEIRA SANTOS Secretário Municipal de Educação Prócurador Geral eee a e Rodovia PR 407 — Km 18 = CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : profoiturafipontaldoparana.pr.gov.br Balneário do Praia do Losto - Pontal do Paraná - PR a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 'g GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il TABELA 1 FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE ESPECIALISTA - NÍVEL UNIVERSITÁRIO >> CARGO VAGAS ADMINISTRADOR 8 9 | "“ BISUIOTECARIO 3 BIÓLOGO 5 | CIRURGIÃO DENTISTA 10 | CONTABILISTA 6 | ECONOMISTA 2 | ENFERMEIRO 25 ENGENHEIRO FARMACEUTICO/BIOQUIMICO FISIOTERAPEUTA 6 [FONAUDIGLOCO 6 | [RES [4d — hiEBGoEsEMaISA >>> [MEDICO VETERINÁRIO E NUTRICIONISTA 4 | Eê TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 178 Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0'*41) 3972-7000 EMail ; prefeitur. ntaldoparana.pr.gov.br Balncário de Praia do Loste = Pantal do Paraná - PR nor PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ JB GABINETE DO PREFEITO | Pere 7 ANEXO Il TABELA 4 FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL CARGO VAGAS 50 Auxiliar de Saúde Auxiliar Operacional Auxiliar de Serviços Gerais TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail ; prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br Balneário do Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR ap PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ANEXO II TABELA 5 FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO TABELA 5"B" FIXA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE EDUCATIVO CARGO VAGAS I | 150 | | TOTAL DE VAGAS DO CARGO DE AGENTE EDUCATIVO 150 Agonte Educativo Eae Rodovia PR 407 — Km 18 —- CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail ; preteiturampontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Prala do Losto - Pontal do Paraná - PR