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materia nº 80/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 80 / 2015
Date 2015-10-13
EmentaAltera a quantidade de vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Município de Pontal do Paraná.
native_id1377

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 080/2015 Processo: 0848/2015
Anteprojeto de Lei: 080/2015 Decreto: Resolução:
Súmula: “Altera a quantidade de vagas no Quadro Permanente de Pessoal do
Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
Iniciativa da: Poder Executivo
Apresentado em: 13/10/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA o |
FINANÇAS O.F. paTAs = JP fs
URBANISMO LM. para fo fo
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA o)
Oss. nn
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ
EM 4IPICALICCÃA CE VATARÃA ras 41 )
LEIN* 1568 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
mula: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
jecial, no valor de R$ 2.600,00, e a efetuar alterações de
jureza técnica no orçamento vigente do Município.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
TADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
JNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
- 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.600,00
is mil e seiscentos reais) no orçamento vigente do
gicípio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de
abro de 2014; e
enar, incluir e codificar o progruna, projeto, elemento de
pesa e à fonte de recursos especificados tecnicamente
a seguinte dotação orçamentária:
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E
LAÇÕES DO TRABALHO
02 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
jolescente
(02.08.243.0011.5.005.000 - Programa "Conselhos
teares" - Convênio nº 405/13 SEDS FIA
.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$2.600,00
nte de Recursos - 881 - Programa Conselhos Tutelares -
mv. nº 405/13 - FIA
tal dos recursos utilizados para abertura do crédito
icional especial a que se refere esta Lei R$ 2.600,00
1.2”. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial
que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no
«43, $ 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de
“enoart. 9º, Inciso], da Lei Municipal nº 1485, de 18 de
zémbro de 2014, verificado na seguinte fonte de recurso:
881 - Programa "Conselhos Tutelares” - Conv: 405/
SEDSFIA R$ 1.202,57
- Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art.
8 1,1], da Lei Federal nº 4.324/64, verificado na seguinte
nte de Recurso:
881 - Programa "Conselhos Tutelares” - Conv. 405/
SEDSFIA R$ 1.397,43
tal dos recursos utilizados para abertura do crédito
icional especial a que se refere esta Lei R$ 2.600,00
t. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta
1,0 Executivo autorizado a promover as devidas alterações
s Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei
unicipal nº 1428, de 10 de julho de 2014, (LDO 2015).
1 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2015.
EDGAR ROSSI
Prefeito
RENANDE OLIVEIRA SANTOS
Geral
Procurador
ACIRSEBASTIÃOSILVA
s Correntes
Receita
(Jpeduções da Receita
Receitas de Capital
ita
es da Rece
oa Financeiras Recebi
Transferências
EBIDA
TA REC
E tos gxtra-Or
pgecebimen
camentár
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pesp€e :
saa Liquidar
pespe
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tos decorre
io tos Extraors
bimem
o = cie do mês Anter
saldo em Espé
Caixa
Bancos co
Bancos Conta
Qutros Bancos
TAL 7
NOT A:V ALORES PRE
nta Movimento
vinculada
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
€
PROJETO DE LEI Nº 077/15
SÚMULA: “Altera a quantidade de vagas
no Quadro Permanente de Pessoal do
Município de Pontal do Paraná e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES
REALIZADAS NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 4º - Fica alterada a Tabela 1, anexo Il da Lei Municipal nº 653/06
para o seguinte cargo do Quadro Permanente de Pessoal:
|— Trinta (30) vagas para o cargo de Pedagogo, com carga horária de
40 horas semanais.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela 4, anexo Il da Lei Municipal nº 653/06
para o seguinte cargo do Quadro Permanente de Pessoal:
| - Duzentos e Cinquenta (250) vagas para o cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 3º - Fica alterada a Tabela 5 B, anexo Il da Lei Municipal nº
653/06 para o seguinte cargo do Quadro Permanente de Pessoal:
| — Cento e Cinquenta (150) vagas para o cargo de Agente Educativo,
com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 16 de Dezembro de 2015.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Er Baia?” (MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE 1UNIAL ANS IARA
Estado do Paraná
Oficio Circular nº, 017/15.
Pontal do Paraná. em 14 de dezembro de 2015.
[ixmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | e H da Lei Orgânica do Município.
resolvo convocá-los para Sessão Extraordinária no dia 16. 17 e 18 de dezembro de 2015. às
S9h30.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
OSEIAS LEAL
PRESIDENTE
CEP 83255-000 - Ponta! do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
h ara Mar s/nº - Pontal do Sul - a
doem! câmara-ppriabhotmail.com
“gs
EU . ;
3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
A Estado do Paraná
Eae
EDITAL Nº. 014/15.
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. no
uso de suas atribuições legais e nos termos do antigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná. £ em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Interno;
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no dia 16. 17 €
|$ de dezembro 2015. às 09h30, « fim de discutir e votar a seguinte matéria:
é Em discussão e votação o anteprojeto de lei nº080/2015, que capeia a Mensagem
nº 080/2015, de autoria do Poder Exceutivo, que:
“Altera a quantidade de vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Municipio de
Pontal do Paraná e dá outras providências.”
4 Em discussão e votação o anteprojeto de lei nº099/2015, que capeia a Mensagem
nº 096/2015, de autoria do Poder Executivo, que:
-Desafeta parte da Rua das Alamandas. no trecho compreendido entre a Avenida Beira
Marc a Rua Ananás. entre as quadras 70 e 71, ho Balneário Pontal do Sul. neste Município. de bem de uso
comum do povo para bem de uso dominial.”
É Em discussão e votação o anteprojeto de lei nº0100/2015, que capeia a Mensagem
nº 103/2015, de autoria do Poder Executivo, que:
* Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.600,00.
eu efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”
& Em discussão e votação 0 anteprojeto de lei nº0101/2015, que capeia a Mensagem
nº 0118/2015, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre estabelecer critérios para entrada, circulação e estacionamento de ônibus.
micro-ônibus. vans, motohomers e trailers e adota providências correlatadas.”
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 16 de dezembro de 2015,
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar sin“ - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (04) 3455-8960
câmara-pprí?hotmail.com
Aa
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAM.
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 074/15.
HORA: 09:15hs.
DATA: 14/12/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| 16/12/2015 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
29, 30 e 31º SESSÃO EXTRAORDINARIAS DA 5º LEGISLATURA DO 6º PERÍODO
DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO
| ORDEM DO DIA
%t Em discussão e votação o anteprojeto de lei nº080/2015,
que capeia a Mensagem nº 080/2015, de autoria do Poder Executivo,
que:
“Altera a quantidade de vagas no Quadro Permanente de Pessoal
do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
4 Em discussão e votação o anteprojeto de lei nº099/2015,
que capeia a Mensagem nº 096/2015, de autoria do Poder Executivo,
que:
“Desafeta parte da Rua das Alamandas, no trecho compreendido
entre a Avenida Beira Mar e a Rua Ananás, entre as quadras 70 e 71, no
Balneário Pontal do Sul, neste Município, de bem de uso comum do povo para
bem de uso dominial.”
* Em discussão e votação o anteprojeto de lei nº0100/2015,
que capeia a Mensagem nº 103/2015, de autoria do Poder Executivo,
que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 2.600,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município."
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '*
ESTADO DO PARANÁ
*% Em discussão e votação o anteprojeto de lei nº0101/2015,
que capeia a Mensagem nº 0104/2015, de autoria do Poder Executivo,
que:
“Dispõe sobre estabelecer critérios para entrada, circulação e
estacionamento de ônibus, micro-ônibus, vans, motohomers e trailers e adota
providências correlatadas.”
Oseias Leal
Presidente
ng - = E]
expo Rua dos Corais, s/nº - Balneário Shangri-lá E
Em 41-3972.7095 / 3972.7098 CEP 832555-000
ni smedpontalO gmail.com
= SORETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO se
OFÍCIO Nº 864/15 - SMED Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 2015
Senhor Presidente:
Para fins de esclarecimentos sobre o pedido de alteração dos anexos da Lei
Municipal nº 653/2006 que fixam o número de vagas de cada cargo, sendo:
1. Anexo Il — Tabela 1 — Cargo: Pedagogo - de 5 para 30 vagas;
2. Anexo || — Tabela 4 — Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais — de 200
para 250 vagas;
3. Anexo Il - Tabela 5 - Cargo: Agente Educativo — de 100 para 150
vagas;
Informamos que, as presentes alterações não gerarão impacto em folha na
sua grande maioria. Em relação aos Agentes Educativos ressaltamos que trabalhamos
neste momento com mais de 35 profissionais contratados em regime PSS e que
encerrarão os contratos até o início do ano de 2016, portanto será efetuada apenas a
substituição de temporários por efetivos.
Em relação aos pedagogos estes assumirão as funções exercidas
atualmente por professores que recebem os vencimentos em forma de suplementação de
carga horária. Portanto, neste caso teremos os mesmos custos e o benefício do retorno
dos professores as salas de aula, diminuindo drasticamente o número de dobras
existentes neste momento.
Quanto aos serviços Gerais existe uma grande defasagem deste a época da
criação da Lei, que precisa ser corrigida devido ao aumento de demanda.
Porém, em todos os cargos mencionados, o aumento de servidores no
Quadro não implica em contratação imediata destes profissionais, tendo em vista o
estudo de impacto financeiro e a Lei de Responsabilidade Fiscal e, prerrogativas para
qualquer contratação.
A presente solicitação justifica-se pelo aumento considerável de Unidades
Escolares e consequentemente de atendimentos realizados por esta Secretaria Municipál
de Educação conforme tabela abaixo:
eve a RuadosCorais,sinº- Balneário Shangri-lá i
41-3872.7095 / 3972.7096 CEP 832555-000
2010
Unidades Escolares
(Escolas e CMEI's) a
Matriculas 2.724
Ressaltamos que os atendimentos nas Unidades Escolares seguem uma
legislação rígida quanto ao número de profissionais e que a falta destes por vezes
inviabiliza um atendimento de melhor qualidade, sobrecarrega os servidores e impede a
renovação das autorizações de funcionamento das Unidades Escolares.
Certos de sua atenção quanto o exposto acima, subscrevemo-nos.
Atenciosamente, |
| |
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 4250/13
Ao Senhor
Oséias Leal
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PONTAL DO PARANÁ — PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº .80/2015
ANTEPROJETO DE LEI Nº 80/15
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA: " Altera a quantidade de vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Municipio
de Pontal do Paraná e dá outras providencias.”
|- Relatório: O Poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
Il - Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Poder
Legislativo tem competência para propor o presente projeto de Lei.
No tocante ao mérito e conveniência fica a critério de cada parlamentar.
Dado o exposto, a referida proposição deve ter tramitação normal.
III — Voto
Em face do exposto, somos pelo prosseguimento.
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2015.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 05 de
novembro de 2015, opinou pelo arquivamento do Projeto de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Dr. Valdevino Simões, Vereadora Nega e
vereador Juvanete.
Sala das Comissões, 05 de novernbro de 2015.
Relator Membro
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
102015 Gmail - Para dar Parecer
“
Gm a | | Câmara Municipal de Pontal do Paraná <camarapontalprbgmail.com>
tmGoogle
Para dar Parecer
2 mensagens
Câmara Municipal de Pontal do Paraná <«camarapontalpriBgmail.com> 27 de outubro de 2015 11:51
Para: valdevino,adv(Qhotmail.com
Bom dial
Segue em anexo para dar Parecer, o Anteprojeto de Lei Complementar sob o nº 002/2015.
a Anteprojeto de Lei Complementar.pdf
2518K
Câmara Municipal de Pontal do Paraná <camarapontalprG gmail.com> 27 de outubro de 2015 11:58
Para: valdevino.advGhotmail.com
Bom dia!
Segue o anexo a Mensagem nº 080, para dar Parecer.
«=» Mensagem 080.pdf
24BK
tups:/imail googte.comimailhyOna=284k=: BECStE 13BAMevi= ptêsear chesentátha 150aSSOBINOIAS Sim = S0ASSONEINNIGASs Mil= 1500997 ab7TaTAto
v
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
pe)
Of. 49/15- DL.
Pontal do Paraná, em 13 de outubro de 2015.
Exmo Sr”.
VALDEVINO SIMÕES PERICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojeto de Lei sob o nº 080/15.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”. do Regimento Interno
desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão de Legislação. Justiça e
Redação o Anteprojeto de Lei sob o nº 080/15, de autoria do Poder Executivo. para emitir
parecer no prazo máximo de três (03) dias úteis.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
ai VAZI PLANTES
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmar-pprdhotmail.com
f
v
(ei
Ofício nº. 287/2015 - GAB
Ê PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Pontal do Paraná, 1º de Outubro de 2015.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 080/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 080/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a quantidade de
vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Municipio de Pontal do Paraná e dá
outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
EM ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSEAS LEAL
| '
CORMARA VI nte IPA DE pres ME DES PAR a |
| Processo nº 18482015 Hora 14 45 “|
Data de Protocolo [3 toI0ts =
Imeressado: Poder Exceutivo - |
Neunto Mensarem "OM HMHS-GAB -
=
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18- CEP 83255-000 FonelFAX (0*"41) 3972-7000 EMail - proteituradipontaldoparana pr gov. br
Balneário de Praia do Losto - Pontal do Paraná - PR
rea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
- GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 080/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a quantidade de vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Município de
Pontal do Paraná e dá outras providências."
Tal solicitação prende-se pelo fato que a Secretaria Municipal de Educação
teve um aumento considerável de Unidades Escolares e consequentemente dos
atendimentos realizados.
Ressalta-se que os atendimentos nas Unidades Escolares seguem uma
legislação rigida quanto ao número de profissionais, e que a falta destes por vezes
inviabiliza um atendimento de melhor qualidade e a sobrecarrega esses servidores.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
aro ROSSI
PREFEITO
++
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefoituraMpontaldoparana.pr gov.br
Balneário de Prala do Leste — Pontal do Paraná - PR
, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
á
é
o
]
“e
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a quantidade de vagas no
Quadro Permanente de Pessoal do Município de
Pontal do Paraná e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica alterada a Tabela 1, anexo || da Lei Municipal nº 653/06 para
o seguinte cargo do Quadro Permanente de Pessoal:
| — Trinta (30) vagas para o cargo de Pedagogo, com carga horária de 40
horas semanais.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela 4, anexo |l da Lei Municipal nº 653/06 para
o seguinte cargo do Quadro Permanente de Pessoal:
| — Duzentos e Cinquenta (250) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 3º - Fica alterada a Tabela 5 B, anexo Il da Lei Municipal nº 653/06
para o seguinte cargo do Quadro Permanente de Pessoal;
| - Cento e Cinquenta (150) vagas para o cargo de Agente Educativo, com
carga horária de 40 horas semanais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 1º de outubro de 2015.
Zi ROSSI
Prefeito Municipal
|
do
MARCOS ROBERTO PACHECO REN OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Educação Prócurador Geral
eee a e
Rodovia PR 407 — Km 18 = CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : profoiturafipontaldoparana.pr.gov.br
Balneário do Praia do Losto - Pontal do Paraná - PR
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
'g GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il
TABELA 1
FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE ESPECIALISTA - NÍVEL UNIVERSITÁRIO
>>
CARGO VAGAS
ADMINISTRADOR
8
9 |
"“
BISUIOTECARIO 3
BIÓLOGO 5 |
CIRURGIÃO DENTISTA 10 |
CONTABILISTA 6 |
ECONOMISTA 2 |
ENFERMEIRO 25
ENGENHEIRO
FARMACEUTICO/BIOQUIMICO
FISIOTERAPEUTA 6
[FONAUDIGLOCO 6 |
[RES [4d —
hiEBGoEsEMaISA >>>
[MEDICO VETERINÁRIO E
NUTRICIONISTA 4 |
Eê
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 178
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0'*41) 3972-7000 EMail ; prefeitur. ntaldoparana.pr.gov.br
Balncário de Praia do Loste = Pantal do Paraná - PR
nor PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
JB GABINETE DO PREFEITO
| Pere 7
ANEXO Il
TABELA 4
FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
CARGO VAGAS
50
Auxiliar de Saúde
Auxiliar Operacional
Auxiliar de Serviços Gerais
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail ; prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário do Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
ap PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
TABELA 5
FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO
TABELA 5"B"
FIXA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE EDUCATIVO
CARGO VAGAS
I |
150 |
| TOTAL DE VAGAS DO CARGO DE AGENTE EDUCATIVO 150
Agonte Educativo
Eae
Rodovia PR 407 — Km 18 —- CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail ; preteiturampontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Prala do Losto - Pontal do Paraná - PR

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