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materia nº 83/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 83 / 2015
Date 2015-10-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$50.308,18 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1381

Autoria

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Sm =
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 082/2015 Processo: 0868/2015
Anteprojeto de Lei: 083/2015 Decreto: Resolução:
Iniciativa da: Poder Executivo
Apresentado em; 19/10/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO + DATA | fo
FNAABOR No mu todo
VREANSMOIM. DATA fp
EDUC.CSATMA O mat df.
ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DO DIA. / 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / 4
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / O im
EMA NICPIiCoÃA EvraSiAa mis + p
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1553 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crádito
adicional especial, no valor de R$ 50,308,18, o a efetuar
altorações do natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a;
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.308,18 (cinquenta mil
e trezentos e oito reais e dezoito centavos), no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal nº. 1485, de 18 de dezembro de 2014, e;
H — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01,15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU
1.179.000 — Convênio nº 802474/2014 Revitalização Praça de Shangri-lã
4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações CR 1213 RS 25.154,09
Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
4.4.90,52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente RS 25.154,09
Fonte de Recursos — 965 - Contrato de Rep. 1,018,255-64/ MCidades - Exercicio
Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crádito adicional especial a que
rofora esta Lei R$ 50.308,18
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações:
RODOVIA PR 407 = CEF 53255-000 FoneiF AX (047) 3972-7000 EMail : pretelturaMiponiaidoporana prgow hr
Bainnário do Prala de Loste — Pontal do Paraná « PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RA GABINETE DO PREFEITO
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12,01.15.452,0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU
1.179.000 — Convênio nº B02474/2014 Revitalização Praça de Shangri-lá
4.4.90.51,00.00 — Obras e Instalações CR 1212 RS 25.154,09
Fonte de Recursos — 965 - Contrato de Rep. 1,018.255.64/ MCidades — Exercício
Corrente
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 1310 RS 25.154,09
Fonte de Recursos — 0 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total da recursos utilizados para esta Lei R$ 50.308,18
Art. 3º, Fica ainda, em consonância com 6 artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº, 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2015.
EDGAR ROSSI
Profoito
RENAN DE OLIVEIRA SANTOS MURILO B. DE CAMARGO SOBRINHO
Procurador Geral Secretário Municipal do Obras
e Urbanismo
á
RODOVIA PR 407 = CEP 03255-000 FonciFAX [0781] 3972-7000 EMail ; protoilurafOpontaldoparana ne gov br
Balneário do Prala du Lesta = Pontal do Pi .
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E]
PROJETO DE LEI Nº 061/15
Súmula: “Autoriza o Poder Execulivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 50.308,18, e a
efetuar altorações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 50.308,18
(cinquenta mil e trezentos e oito reais e dezoito centavos), no orçamento vigente do
Municipio. aprovado pela Lei Municipal nº. 1485, de 18 de dezembro de 2014, e
Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de
despesa e a fonte de recursos especificados lecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - Diretoria Geral
12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manulenção Geral - Ações da SMOU
1.178.000 — Convénio nº 8024742014 Revitalização Praça de Shangri-lá
4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações CR 1213 RS 25.154,09
Fonte de Recursos — O - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 25.154,09
Fonte de Recursos — 985 - Contrato de Rep. 1.018.255-64/ MCidades — Exercicio
Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que refere esta Lei R$ 50.308,18
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 4551571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
Estado do Paraná
DO PARANÁ
tua
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos ariundos da anulação parcial das seguintes
dotações;
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12,01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU
1178.000 = Convênio nº BO2474/2014 Revitalização Praça de Shangri-lá
4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR 1212 R$ 25.154,09
Fonte de Recursos — 965 - Contrato de Rep. 1,018.255-64/ MCidades — Exercício
Corrente
4.4.90.52,00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 1310 R$ 25.154,09
Fonte de Recursos — 0 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.308,18
Art. 3º, Fica ainda, em consonância com q artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a Promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-203 TyeLein*, 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de Novembro de 2015.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 4565-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio Circular nº. 009/15.
Pontal do Paraná, em LU de novembro de 2015
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso e It ds Lei Orgânica do Município,
resolvo convoci-lus para Sessão Extraordinária nos dias LO, 11 e 12 de novembro de 2015, às
18h30,
Sem mais pary o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
OSEIAS LEAL
PRESIDENTE
RIR = Tone (041) M55-Kabis
i - Pontal do Sul = CEP 83255-000 = Pontal do Parana'?P
Av. Beira Mar sin" - Pan Frost pao
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA NÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº, 009/15.
Oscias Leal, Presidente da Câmura Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Parana, no
uso de suas atribuições legais c nos termos do artigo 67 Inciso XHL da Lei Orgânica do Municipio de
Pontal do Paraná. É em conformidade com o artigo 7º, Inciso [do Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Estraurdinarinmente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nus dias to, 1
e 12 de novembro de 2015, às 18h30, a fim de discutir e votar à sepuinte matéria:
* Em discussão e votação no anteprojeto de lei nº 082/2015, que capeia a Mensagem
Bº OT22UIS, apresentada pelo Poder Executivo, que;
“Dispõe sobre estabelecer critérios para entrada, circulação e estacionamento de ônibus,
micro-ônibus, Vans e demais veiculos de excursão e outros eventos, provindo de outros municípios, é
adota providencias correlatas
H Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 083/2015, que capeia a Mensugem
nº 082/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo 4 abrir crédito adicional especial, no valor de
R$50.308,18, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
* Em discussão e votação à Lei Complementar a" V02/2015, que capeia s Mensagem
nº 083/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que:
“Institui 0 tratamento diferencindo c favorecido a ser dispensado às Microempresas e as
Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Município, em conformidade com as numas geris previstas
no Estatuio Nacional du Microempresa e da Empresa de Pequeno Pone imstituído pela Let
Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006"
4 Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 085/2015, que capela a Mensugem
nº 084/2015, apresentada pelo Poder Executivo, ques
“Altera o art, 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a
regularização de edificações irregulares e dá autras providências."
= = ER=— ( a”
Av. Beira Mar sin « Pontal do Sul CEP 83255-000 Pontal do Parsná?PR Fone (041) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
* Em discussão e votação ao anteprojeto de tei nº 088/2015, que capela 4 Mensagem
nº OB8/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que;
“Autoriza o Poder Executivo u abrir crédito adicional especial, no valor de R$
2.500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento do Municipio."
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 10 de novembro de 2015.
OSEIAS LEAL
Presidente
ns = = ax 3455-4960
Av. Deira Mar se” - Pontal do climura-ppri? hot wilcom
a
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
| = ORDEM DO DIA;
2- MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.: 061/15.
HORA: 14:00hs.
DATA: 06/11/2015.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
JO, M e 12/10/2015 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
195 20º e 21º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 5º LEGISLATURA DO 6º
PERÍODO DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA CAMARA MUNICIPAL A SE
| REALIZAR NOS DIAS , 10, 1! e 12/11/2015 ÁS 18:30 h.
| ORDEM DO DIA o
* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 082/2015, que
capeia a Mensagem nº 072/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que:
"Dispõe sobre estabelecer critérios para entrada, circulação e
estacionamento de ônibus, micro-ônibus, Vans e demais veículos de excursão e
outros eventos, provindo de outros municípios, e adota providencias correlatas .“
* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 083/2015, que
capeia a Mensagem nº 082/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$50.308,18, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município,"
* Em discussão e votação a Lei Complementar nº 002/2015, que
capeia a Mensagem nº 083/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que:
“Institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às
Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Município, em
conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar
Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006.“
** Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 085/2015, que capeia
a Mensagem nº 084/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que:
“Altera o art, 1º da Lei Municipal 303 de 08 de Janeiro de 2002 que
dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e dá outras providências ”
* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 088/2015, que capeia
a Mensagem nº 088/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 2.500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento do
Municipio.”
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Parand
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº .81/2015
ANTEPROJETO DE LEI Nº 83/15
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA: " Autoriza o poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Especial no valor
de R$ 50.308,18 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
da Municipio”
|- Relatório: O Poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
Il- Análise
Pela Conslituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Poder
Legislativo tem competência para propor o presente projeto de Lei.
No tocante ao mérito e conveniência fica a criério de cada pariamentar.
Dado o exposto, a referida proposição deve ter tramitação normal.
lIl- Voto
Em face do exposto, somos pelo prosseguimento.
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2015.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Pontal do Sul- Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 05 de
novembro de 2015, opinou pelo arquivamento do Projeto de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Dr, Valdevino Simões, Vereadora Nega é
vereador Juvanete,
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paranã
Cima eatesor
hd .
Es 7 ld | a | | Câmara Municipal de Pontal do Parana *camarapontalpriigmal|.com>
Parecer
1 mensagem
Câmara Municipal do Pontal do Paraná “camaraportalprgmail comes 20 de cutupro de 2015 15 09
Para valdevino adufhotmal com
Boa Tame!
Estamos lhe enviando os Anteprojetos 051 082 003 e 084, para dar à Parecer
Segue abaixo
Zumesos
=» Parocor 81,82 e 83,puf
*Q56K
»4 Parocer UB4, por
148K
Mep Crtntdad gregas Comrrtteti abro Age UU ll 0EScenprorrm par sA trio TEVEZ R CIA IE Mi pa)
É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RA
e GABINETE DO PREFEITO
%
—— ms 0
Ofício nº. 292/2015 - GAB Pontal do Paraná, 13 de Outubro de 2015.
AMENO NIL ge PSL aminas im rita gd a a
*
Interessado Poster Excoutivo
Processo no tan Ts Hora 14% e
Data de Protocolo qu jo n]s a.
Comunto Mensanom UNI 2ops Gas
Assunto: Encaminha Monsagem n.º 082/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Arigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosament + Solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
082/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crôdito adicional especial, no valor de R$ 50.308,18, c a efetuar alterações do
natureza técnica no orçamento vigante do Municipio."
Aproveitamos a oporunidade para extemar nossos protestos de alevada
estima e distinguida consideração.
o,
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
DD RSISCANA ESSE OA A e e
Rodovia PR 407 — Km 15 = CEP 83255-905 FonoiFAX (9º*41) 2972-7000 EMail ; profetura jepontaldoparsra gr gar br
Balnaário de Praia do Lestu - Pantal do Paraná + PR
ao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
pá GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 082/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de loi que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor do R$
50.308,18, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio."
Para atender às recontes orientações da Caixa Econômica Federal, que
objetivam o total uso do valor do repasse do convênio com q Ministério das Cidades para
a Revitalização da Praça de Shangriláã, o pagamento deverá ser realizado
proporcionalmente (Repasse/Contrapartida), tanto para o elemento de despesa Obras e
Instalações, quanto para à elemento de despesa Equipamentos e Material Permanente.
Para tanto, faz-se necessário a redistribuição dos valores, como segue:
Configuração atual
TT Repasse FROES | Contrapartida FRO | Total porclumenta
445051 Obras ] 255.740,00 3.31259 258.952,69
440052 Equipamentos E D,00 28.245,56 78.248,55
Total por fonte 255.740,00 31.851,25
| Total Convênio 207.201,25.
Configuração após redistribuição solicitada
Rapasse FR 965 Con
trapartida FR õ | Total por vtemento
230.585,91 | 25.366,78 | 250.052,69
25.154,09 2.004,47 20.248,56 |
255.740,00 31.401,35 E E
| T Total Convênio 28720125 |
Esta redistribuição é necessária para compalibilização orçamentária com o
desembolso financeiro, não caracterizando alterações nos valores lolais dos elementos
de despesas e das fontes de recursos do Convênio.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidado, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componantes dessa Câmara
Municipal.
=
EDGAR ROSSI
PREFEITO
+
Redovia PR 407 = Km 15- CEP 83255-000 FonoiFAX (141) 3972-7000 EMail; protepurritpontaldogarina procure
Balneário du Praia de Leste — Pontal do Paraná - FR
or PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 50.308,18, e a ofetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio."
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| = Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 50.308,18 (cinquenta mil
e trezentos e oito reais e dezoito centavos), no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Le| Municipal nº. 1485, de 18 de dezembro de 2014, e:
W — Cnar, incluir e codificar o Programa, O projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pola seguinte dotação orçamentária:
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01,15.452,0031 — Apolo Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU
1.179.000 — Convênio nº 802474/2014 Revilalização Praça de Shangri-lá
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 1213 RS 25.154,09
Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
4.4,80,52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente RS 25.154,09
Fonte de Recursos — 965 - Contrato de Rep. 1.018,255-64/ MCidades — Exercício
Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
rofore esta Lel R$ 50,308,18
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
sarão ulilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações:
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU
1.179,000 - Convênio nº 802474/2014 Revitalização Praça de Shangri-lá
4.4.90,51,00.00 — Obras e Instalações CR 1212 RS 25.154,09
Fonte de Recursos — 965 - Contrato de Rep. 1.018.255-64/ MCidades — Exercício
Corrente ÇS 2S ?
Rodovia PR 407 — Km 18 = CEF 53255-000 FongiF AX (1741) 3972-7000 Elas; Protw-juro Fipontidogarana Er poe tr
Balneúrio da Praia do Laste - Pontal do Paraná « PR of
aj
a PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
-B GABINETE DO PREFEITO
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 1310 RS 25.154,09
Fonte de Recursos — 0 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.308,18
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o arligo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas allerações das Leis nº 1287, de 03 de malo do 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº, 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação.
Pontal do Paraná, 13 de outubro de 2015.
EDGAR ROSSI
/ Prefeito
E do;
R DE OLIVEIRA SANTOS PERRR Ops RGO SOBRINHO
Procurador Goral Secretário Municipal de Obras
e Urbanismo
PT DST ES ET e
Rodavia PR 407 — Km 18 = CEP 83255-000 Fono!F AX [0-47) 3972-7000 EMail: peoetuitura gantaldoparana gr gov be
Balneário e Praia do Losto — Pontal do Parana - PR

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