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materia nº 85/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 85 / 2015
Date 2015-10-28
EmentaAltera o art.1º da Lei Municipal 303 de 08 de Janeiro de 2002 que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e dá outras providências.
native_id1383

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 084/2015 / Processo: 0909/2015
Anteprojeto de Lei: 085/2015 Decreto: Resolução:
Súmula: “Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de jan eiro de 2002 que
dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e dá outras
providências.”
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 28/1 0/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA Jo oo
FINANÇAS O.F DATA O Jo
URBANISMO LM DATA) o
EDUC. C.S.A.TMAA. [ye (E
oBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(ea
LEI Nº 1554 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
Súmula: “Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de
janeiro de 2002 que dispõe sobre a regularização de
edificações irregulares e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal 303/02, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar toda
construção e ampliação de edificações para quaisquer fins, concluídas até o dia 31
de dezembro de 2015, em loteamentos regulares ou não.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2015.
EDGAR ROSSI
Prefeito Municipal
RENAN DE OLIVEIRA SANTOS LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação
e Assuntos Fundiário
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMall : prefeiturafipontaldoparana.pr.gov.br
Balnoário do Prala do Leste — Pontal do Paraná - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº .84/2015
ANTEPROJETO DE LEI Nº /15
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA: “ Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que dispõe sobre
a regularização de edificações irregulares e dá outras providências”.
|- Relatório: O Poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
Il- Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Poder
Legislativo lem competência para propor o presente projeto de Lei.
No tocante ao mérito e conveniência fica a critério de cada parlamentar.
Dado o exposto, a referida proposição deve ter tramitação normal.
Ill - Voto
Em face do exposto, somos pelo prosseguimento.
Sala das Sessões, 04 de
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 05 de
novembro de 2015, opinou pelo arquivamento do Projeto de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Dr. Valdevino Simões; Vereadora Nega e
vereador Juvanete.
Sala das Comissões, 05 de novembró de 20
pu ss %á&
Membro
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio Circular nº. 009/15.
Pontal do Paraná, em 11 de novembro de 2015.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso 1 e Il da Lei Orgânica do Município,
resolvo convocá-los para Sessão Extraordinária nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2015, às
18h30.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
OSEIAS LEAL
PRESIDENTE
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná'?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprí)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 009/15.
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º, Inciso 1 do Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 10, ||
e 12 de novembro de 2015, às 18h30, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
4 Em discussão e votação no anteprojeto de lei nº 082/2015, que capeia a Mensagem
nº 072/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre estabelecer critérios para entrada, circulação e estacionamento de ônibus,
micro-ônibus, Vans e demais veículos de excursão e outros eventos, provindo de outros municípios, e
adota providencias correlatas .”
* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 083/2015, que capeia a Mensagem
nº 082/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$50.308,18, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
* Em discussão e votação a Lei Complementar nº 002/2015, que capeia a Mensagem
nº 083/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que:
“Institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e as
Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Município, em conformidade com as normas gerais previstas
no Estatuto Nacional da Microempresa « da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei
Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006.”
* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 085/2015, que capeia a Mensagem
nº 084/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que:
“Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a
regularização de edificações irregulares e dá outras providências.”
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
H Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 088/2015, que capeia a Mensagem
nº 088/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
2.500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento do Município.”
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 10 de novembro de 2015,
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.: 061/15.
14:00hs.
06/11/2015.
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
10,11 e 12/10/2015 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |
193 20º e 21º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 5º LEGISLATURA DO 6º
PERÍODO DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA CAMARA MUNICIPAL A SE|
|
** Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 082/2015, que
capeia a Mensagem nº 072/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre estabelecer critérios para entrada, circulação e
estacionamento de ônibus, micro-ônibus, Vans e demais veículos de excursão e
outros eventos, provindo de outros municípios, e adota providencias correlatas .
** Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 083/2015, que
capeia a Mensagem nº 082/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$50.308,18, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
** Em discussão e votação a Lei Complementar nº 002/2015, que
capeia a Mensagem nº 083/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que:
“Institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às
Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Município, em
conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar
Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006."
*t* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 085/2015, que capeia
a Mensagem nº 084/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que:
“Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que
dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e dá outras providências."
* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 088/2015, que capeia
a Mensagem nº 088/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 2.500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento do
Município.”
OSEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº085/2015
CNNEMHA MESICT DE PONENE DO PAR NA
.
> e
Excelentissimo Senhor Presidente, Processo nº 0969/2015 Hora: 16-22
Dina de Protocolo: Ji ti 2U13 +
Senhores(as) Vereadores (as) Interessado: Vercadora Nexa
' Assunto Emenda so Anteprojeto mB
A vereadora que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda
ao anteprojeto de lei nº085/2015:
O Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº085/2015 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º. O caput do art.1º da Lei Municipal nº303/2002,
passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se os
parágrafos:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar
toda construção e ampliação de edificações para quaisquer
fins, concluidas até o dia 31/12/2014, em loteamentos
regulares ou não, desde que estejam de acordo com as leis
Federal e Municipal de Uso e Ocupação do Solo e demais
textos legais pertinentes à matéria.”
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2015.
femme É pers
Rosiane Rosa Borges - Nega
Vereadora
Av. Beira Mar S/N = Pontal do Sul - Fone/Fax: 41:34 55-8953 E
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná — Brasil
Pagra
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ”.
GABINETE DO PREFEITO
ts
Ofício nº. 297/2015 - GAB Pontal do Paraná, 16 de Outubro de 2015.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 084/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 084/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o
art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a
regularização de edificações irregulares e dá outras providências,”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
e ROSSI
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA.
ARA Nm mo
Processo nº 0909/2015 Hora:15:25 id
Data de Protocolo 28/10/2015 a
| Interessado Poder Executivo
Assumo Oficio nº 0297/2015 - GAB
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[meo
MENSAGEM Nº 084/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a
regularização de edificações irregulares e dá outras providências.”
Tal solicitação se faz necessária visto a necessidade de concessão de novo
prazo para a regularização das edificações irregulares junto ao Município.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
es ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana prgov.br
Balnaário de Prala do Losta — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À ana 4
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de
janeiro de 2002 que dispõe sobre a regularização de
edificações irregulares e dá outras providências.”
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal 303/02, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar toda
construção e ampliação de edificações para quaisquer fins, concluídas até o dia 31
de dezembro de 2015, em loteamentos regulares ou não.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 16 de outubro de 2015.
DGAR ROSSI
Prefeito Municipal
SANTOS LUIZ GARLOS KREZINSKI
Secretáriá Municipal de Habitação
Assuntos Fundiário
Rodovia PR 407 — Km 18 —- CEP 83255-000 FonalFAX (041) 3972-7000 EMail : profoitu ! 7 br
Balnaário do Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
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do mst Sus Usapato O Secerro lou cette fo So arara Pa
na = = ami oi eia AO citas ad = AEE tumeltas cio 6% dad
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É
Súmula: “Dispõe sobre u regularização de
euliicações Irregulares e da outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LS! -
As. 4º - Fiza o Poder Exccutvo autorizado é
regularizar toda construção p smplação de salicações pars qualsquar Grs, concuidas
ste c dia 31 de dezambro <a 200%, em Inteamentos raguiares ou não desde que
estejam de acorao com 3 Le Federa: de Uso « Ocupação do Solo « demais textos
legais sarinentes
E 3. Aplica-se o disposto n5 caput dosis artigo mesmo
no caso das construções E ar Eos rolorras estarem am desacordo com os
aarânceiros deáriouu no Plano Desor vigente e suas lais complementares.
& 2”, A requianzação dos edificações não autonzs s=u
uso “ora do anquadramento permitido para 8 zona que scuna.
6 2”, À ragularização das edificações não autenm= só
uzo fora das normas do Código Sanitário do Estado
Art, 2º - Para obter a regutarização prevista no An. 1º
qesta ley, q Contnouints deveré reguerêia no prazo ds 189 digs 3 contas do prazr
estabelecido no mesmo artigo, recolhando as mesmas taxas, imrosios 3 emolumentos
exigidos paz as chras regulares mstente apresentação c> qmjeto com
resconsabilidade técnica. para, ao ínal, receder izudo de vistaris tecnica e habite-se”
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo
estpuado no caput sujsiterê o responsável ê multa não O isenianco qe e'otua” =
repuianzação de sua consuução ou ampliação.
Ar. 3º — Aos vropistários = dslentor=s do cominio uti
= nossugutes de imóveis que fizerem use deste lei com vistes & reguiarização e aos
propnetários dos Imóveis qua solicitarem ragulamianie licenças para construr fica
assegurado q direito 29 parcelamento de texas. Impásios & emeiumantos resuliantes
da regulanzação ou da icença para prjução
a
ETA
y bin pr pa ; pre aés
A Pontul do Verarã Prefeitura “ Municipio de Pontal «o Paraná
ad Na Cu ds a Ps ce
, 5 *º- O parcelamento previsto não inciw aenitos de
(PTU, e será deiendo em até 3 parceios mensais conseculivas mediante emissão de
boleto bancário sendo a primeira parcela cags na data da entrega do aivara. para
angamente go processo,
5 2. —- O atraso de pagamento superior 2 30 dias
aulonzara o encaminhamento do débito para protesto extrajudicia!
83% — O laudo de vistoria técnica e o “habite-se”
somente serão entregues mediante comprovante de quitação cas parcelas
Art. 4º — Para fazer jus aos benefícios cesta lei, no
caso de reguianzação de edificação em área de posse, o Contribuinte deverá anda:
|— Comprovar a posse legal do imóvel, anexando so
processo, conta de luz, agua ou outro meio de prova em nomes do Requerente,
H - Assinar declaração junto so Departamento de
Lirbanismo. atestando que a regularização da edificação não gera afeitos em qualquer
lide referente à questão possessória do imôvel por ele ccupado.
Art. 5º - No caso de raguiarização ce edificação
promovida pelo propristário do lereno em loteamento regular, o requerents deverê
cumprir as mesmas exigências de documentação necessárias para a obtenção de
licença para edificação
Art, 6º - Esta loi entrará em vigor na caia de sua
Dublicação, ficando revogadas a Lei nº 100, de 23 de julho de 1998 « as demais
msposições em contrário.
Fontai do Paraná, pe de janeiro de 2002
|
/
DA SILVA
nicipal
= =
Procurador ral
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ne Estado do Paraná
Of. 53/15- DL.
Pontal do Paraná, em 29 de outubro de 2015.
Exmo Sr”.
VALDEVINO SIMÕES PERICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojeto de Lei sob o nº 085/]5,
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Intemo
desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão de Legislação. Justiça e
Redação o Anteprojeto de Lei sob o nº 085/15. de autoria do Poder Executivo. para emitir
parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
FALA
ISMAÉEL GERVAZI PLANTES
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar sin? - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
cúmara-pprialhotmail.com
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
| À
Oficio nº. 297/2015 - GAB Pontal do Paraná, 16 de Outubro de 2015.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 084/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 084/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o
ar. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a
regularização de edificações irregulares e dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
a ROSSI
PREFEITO
Mania sat ste IPAL DE posa E Do PrRaANA
Processo nº 09092015 Hora LS as ,
Data de Protocolo 28:10 2015 a!
Interessado: Poder Exccutivo =
Assunto Oficio nº 0297 2015 - GAB
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana prgov br
Balneário do Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1
MENSAGEM Nº 084/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a
regularização de edificações irregulares e dá outras providências."
Tal solicitação se faz necessária visto a necessidade de concessão de novo
prazo para a regularização das edificações irregulares junto ao Município.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
GAR ROSSI
PREFEITO
2
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balnoário do Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
|] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
bm À
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de
janeiro de 2002 que dispõe sobre a regularização de
edificações irregulares e dá outras providências.”
Art. 1º - O ar. 1º da Lei Municipal 303/02, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar toda
construção e ampliação de edificações para quaisquer fins, concluídas até o dia 31
de dezembro de 2015, em loteamentos regulares ou não.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 16 de outubro de 2015.
namo OPG
; Óssi
Prefeito Municipal
Secretário'Municipal de Habitação
suntos Fundiário
Rodovia PR 407 - Km 18 —CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMai: prefeituraDpontaldoparana pegov.br
Balnoário do Prala da Leste - Pontal do Paraná - PR

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