| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2015 |
| Date | 2015-10-28 |
| Ementa | Altera o art.1º da Lei Municipal 303 de 08 de Janeiro de 2002 que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e dá outras providências. |
| native_id | 1383 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 21
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 084/2015 / Processo: 0909/2015 Anteprojeto de Lei: 085/2015 Decreto: Resolução: Súmula: “Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de jan eiro de 2002 que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e dá outras providências.” Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 28/1 0/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA Jo oo FINANÇAS O.F DATA O Jo URBANISMO LM DATA) o EDUC. C.S.A.TMAA. [ye (E oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (ea LEI Nº 1554 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 Súmula: “Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal 303/02, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar toda construção e ampliação de edificações para quaisquer fins, concluídas até o dia 31 de dezembro de 2015, em loteamentos regulares ou não.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2015. EDGAR ROSSI Prefeito Municipal RENAN DE OLIVEIRA SANTOS LUIZ CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiário RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMall : prefeiturafipontaldoparana.pr.gov.br Balnoário do Prala do Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO MENSAGEM Nº .84/2015 ANTEPROJETO DE LEI Nº /15 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA: “ Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e dá outras providências”. |- Relatório: O Poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. Il- Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Poder Legislativo lem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante ao mérito e conveniência fica a critério de cada parlamentar. Dado o exposto, a referida proposição deve ter tramitação normal. Ill - Voto Em face do exposto, somos pelo prosseguimento. Sala das Sessões, 04 de CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 05 de novembro de 2015, opinou pelo arquivamento do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Dr. Valdevino Simões; Vereadora Nega e vereador Juvanete. Sala das Comissões, 05 de novembró de 20 pu ss %á& Membro Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio Circular nº. 009/15. Pontal do Paraná, em 11 de novembro de 2015. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso 1 e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Sessão Extraordinária nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2015, às 18h30. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. OSEIAS LEAL PRESIDENTE Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná'?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprí)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº. 009/15. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º, Inciso 1 do Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 10, || e 12 de novembro de 2015, às 18h30, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: 4 Em discussão e votação no anteprojeto de lei nº 082/2015, que capeia a Mensagem nº 072/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: “Dispõe sobre estabelecer critérios para entrada, circulação e estacionamento de ônibus, micro-ônibus, Vans e demais veículos de excursão e outros eventos, provindo de outros municípios, e adota providencias correlatas .” * Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 083/2015, que capeia a Mensagem nº 082/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$50.308,18, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Em discussão e votação a Lei Complementar nº 002/2015, que capeia a Mensagem nº 083/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: “Institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Município, em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa « da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006.” * Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 085/2015, que capeia a Mensagem nº 084/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: “Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e dá outras providências.” Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná H Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 088/2015, que capeia a Mensagem nº 088/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento do Município.” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 10 de novembro de 2015, OSEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.: 061/15. 14:00hs. 06/11/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 10,11 e 12/10/2015 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | 193 20º e 21º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 5º LEGISLATURA DO 6º PERÍODO DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA CAMARA MUNICIPAL A SE| | ** Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 082/2015, que capeia a Mensagem nº 072/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: “Dispõe sobre estabelecer critérios para entrada, circulação e estacionamento de ônibus, micro-ônibus, Vans e demais veículos de excursão e outros eventos, provindo de outros municípios, e adota providencias correlatas . ** Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 083/2015, que capeia a Mensagem nº 082/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$50.308,18, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” ** Em discussão e votação a Lei Complementar nº 002/2015, que capeia a Mensagem nº 083/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: “Institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Município, em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006." *t* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 085/2015, que capeia a Mensagem nº 084/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: “Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e dá outras providências." * Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 088/2015, que capeia a Mensagem nº 088/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento do Município.” OSEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº085/2015 CNNEMHA MESICT DE PONENE DO PAR NA . > e Excelentissimo Senhor Presidente, Processo nº 0969/2015 Hora: 16-22 Dina de Protocolo: Ji ti 2U13 + Senhores(as) Vereadores (as) Interessado: Vercadora Nexa ' Assunto Emenda so Anteprojeto mB A vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº085/2015: O Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº085/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º. O caput do art.1º da Lei Municipal nº303/2002, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se os parágrafos: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar toda construção e ampliação de edificações para quaisquer fins, concluidas até o dia 31/12/2014, em loteamentos regulares ou não, desde que estejam de acordo com as leis Federal e Municipal de Uso e Ocupação do Solo e demais textos legais pertinentes à matéria.” Sala das Sessões, 10 de novembro de 2015. femme É pers Rosiane Rosa Borges - Nega Vereadora Av. Beira Mar S/N = Pontal do Sul - Fone/Fax: 41:34 55-8953 E CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná — Brasil Pagra | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ”. GABINETE DO PREFEITO ts Ofício nº. 297/2015 - GAB Pontal do Paraná, 16 de Outubro de 2015. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 084/2015 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 084/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e dá outras providências,” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. e ROSSI PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. ARA Nm mo Processo nº 0909/2015 Hora:15:25 id Data de Protocolo 28/10/2015 a | Interessado Poder Executivo Assumo Oficio nº 0297/2015 - GAB Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr.gov.br Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [meo MENSAGEM Nº 084/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e dá outras providências.” Tal solicitação se faz necessária visto a necessidade de concessão de novo prazo para a regularização das edificações irregulares junto ao Município. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. es ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana prgov.br Balnaário de Prala do Losta — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ana 4 PROJETO DE LEI Súmula: “Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e dá outras providências.” Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal 303/02, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar toda construção e ampliação de edificações para quaisquer fins, concluídas até o dia 31 de dezembro de 2015, em loteamentos regulares ou não.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 16 de outubro de 2015. DGAR ROSSI Prefeito Municipal SANTOS LUIZ GARLOS KREZINSKI Secretáriá Municipal de Habitação Assuntos Fundiário Rodovia PR 407 — Km 18 —- CEP 83255-000 FonalFAX (041) 3972-7000 EMail : profoitu ! 7 br Balnaário do Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR E ce e Sta site do lnunicipio de Pontal do Paranã 4 ya doneiro Parâupaioo Do Ocatad Pet A ei: io E TV do mst Sus Usapato O Secerro lou cette fo So arara Pa na = = ami oi eia AO citas ad = AEE tumeltas cio 6% dad é 6 a. Em J É Súmula: “Dispõe sobre u regularização de euliicações Irregulares e da outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LS! - As. 4º - Fiza o Poder Exccutvo autorizado é regularizar toda construção p smplação de salicações pars qualsquar Grs, concuidas ste c dia 31 de dezambro <a 200%, em Inteamentos raguiares ou não desde que estejam de acorao com 3 Le Federa: de Uso « Ocupação do Solo « demais textos legais sarinentes E 3. Aplica-se o disposto n5 caput dosis artigo mesmo no caso das construções E ar Eos rolorras estarem am desacordo com os aarânceiros deáriouu no Plano Desor vigente e suas lais complementares. & 2”, A requianzação dos edificações não autonzs s=u uso “ora do anquadramento permitido para 8 zona que scuna. 6 2”, À ragularização das edificações não autenm= só uzo fora das normas do Código Sanitário do Estado Art, 2º - Para obter a regutarização prevista no An. 1º qesta ley, q Contnouints deveré reguerêia no prazo ds 189 digs 3 contas do prazr estabelecido no mesmo artigo, recolhando as mesmas taxas, imrosios 3 emolumentos exigidos paz as chras regulares mstente apresentação c> qmjeto com resconsabilidade técnica. para, ao ínal, receder izudo de vistaris tecnica e habite-se” Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estpuado no caput sujsiterê o responsável ê multa não O isenianco qe e'otua” = repuianzação de sua consuução ou ampliação. Ar. 3º — Aos vropistários = dslentor=s do cominio uti = nossugutes de imóveis que fizerem use deste lei com vistes & reguiarização e aos propnetários dos Imóveis qua solicitarem ragulamianie licenças para construr fica assegurado q direito 29 parcelamento de texas. Impásios & emeiumantos resuliantes da regulanzação ou da icença para prjução a ETA y bin pr pa ; pre aés A Pontul do Verarã Prefeitura “ Municipio de Pontal «o Paraná ad Na Cu ds a Ps ce , 5 *º- O parcelamento previsto não inciw aenitos de (PTU, e será deiendo em até 3 parceios mensais conseculivas mediante emissão de boleto bancário sendo a primeira parcela cags na data da entrega do aivara. para angamente go processo, 5 2. —- O atraso de pagamento superior 2 30 dias aulonzara o encaminhamento do débito para protesto extrajudicia! 83% — O laudo de vistoria técnica e o “habite-se” somente serão entregues mediante comprovante de quitação cas parcelas Art. 4º — Para fazer jus aos benefícios cesta lei, no caso de reguianzação de edificação em área de posse, o Contribuinte deverá anda: |— Comprovar a posse legal do imóvel, anexando so processo, conta de luz, agua ou outro meio de prova em nomes do Requerente, H - Assinar declaração junto so Departamento de Lirbanismo. atestando que a regularização da edificação não gera afeitos em qualquer lide referente à questão possessória do imôvel por ele ccupado. Art. 5º - No caso de raguiarização ce edificação promovida pelo propristário do lereno em loteamento regular, o requerents deverê cumprir as mesmas exigências de documentação necessárias para a obtenção de licença para edificação Art, 6º - Esta loi entrará em vigor na caia de sua Dublicação, ficando revogadas a Lei nº 100, de 23 de julho de 1998 « as demais msposições em contrário. Fontai do Paraná, pe de janeiro de 2002 | / DA SILVA nicipal = = Procurador ral CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ne Estado do Paraná Of. 53/15- DL. Pontal do Paraná, em 29 de outubro de 2015. Exmo Sr”. VALDEVINO SIMÕES PERICO MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ref.: Anteprojeto de Lei sob o nº 085/]5, Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Intemo desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão de Legislação. Justiça e Redação o Anteprojeto de Lei sob o nº 085/15. de autoria do Poder Executivo. para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente FALA ISMAÉEL GERVAZI PLANTES Diretor Legislativo Av. Beira Mar sin? - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 cúmara-pprialhotmail.com E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO | À Oficio nº. 297/2015 - GAB Pontal do Paraná, 16 de Outubro de 2015. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 084/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 084/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o ar. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. a ROSSI PREFEITO Mania sat ste IPAL DE posa E Do PrRaANA Processo nº 09092015 Hora LS as , Data de Protocolo 28:10 2015 a! Interessado: Poder Exccutivo = Assunto Oficio nº 0297 2015 - GAB Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana prgov br Balneário do Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 MENSAGEM Nº 084/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e dá outras providências." Tal solicitação se faz necessária visto a necessidade de concessão de novo prazo para a regularização das edificações irregulares junto ao Município. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. GAR ROSSI PREFEITO 2 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balnoário do Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR |] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO bm À PROJETO DE LEI Súmula: “Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e dá outras providências.” Art. 1º - O ar. 1º da Lei Municipal 303/02, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar toda construção e ampliação de edificações para quaisquer fins, concluídas até o dia 31 de dezembro de 2015, em loteamentos regulares ou não.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 16 de outubro de 2015. namo OPG ; Óssi Prefeito Municipal Secretário'Municipal de Habitação suntos Fundiário Rodovia PR 407 - Km 18 —CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMai: prefeituraDpontaldoparana pegov.br Balnoário do Prala da Leste - Pontal do Paraná - PR