| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2015 |
| Date | 2015-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$2.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento do Município. |
| native_id | 1385 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 088/2015" Processo: 0943/2015 Anteprojeto de Lei: 088/2015 | Decreto: Resolução: de R$ 2.500.000,00, e a efetuar alt es de nature: i o do icípio.” Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 05/11/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR Lo paths l=== FINANÇASOF para: do 1 URBANISMOIM— DATA: di E EDUCLCSATIMA para Lo) ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA pu fo, EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM Ji j= ===>" EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 e EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO E po = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1555 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e Il — Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031.2.XXX — Coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos — Operação Verão 2015/2016 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 2.500.000,00 Fonte de Recursos — XXX — Convênio Estado do PR — Operação Verão 2015/2016 — Excesso de Arrecadação - Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 2.500.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: | - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, Il, da Lei Federal nº 4,320/64, verificado na seguinte Fonte de Recurso: a) Convênio Estado do PR — Operação Verão 2015/2016 R$ 2.500.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.500.000,00 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail ; prefeiturafDpontaldoparana.pr gov.br Balnoário de Prala do Lesto — Pontal do Paraná - PR TT PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2015. EDGAR ROSSI Prefeito RENAN DE OLIVEIRA SANTOS MURILO B. DE CAMARGO SOBRINHO Procurador Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo ts RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonalFAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.or.gov.br Balneário de Prala do Lesto — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 064/15 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” REALIZADA NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 201 5, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e Il — Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031.2.XXX — Coleta, remoção e destinação final de residuos sólidos — Operação Verão 2015/2016 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica RS 2.500.000,00 Fonte de Recursos — XXX — Convênio Estado do PR — Operação Verão 2015/2016 — Excesso de Arrecadação - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.500.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: | - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,8 1º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recurso; Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ” Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO MENSAGEM Nº 43/2015 ANTEPROJETO DE LEI Nº 9.4./15 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.". | - Relatório: O Poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. Il - Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o Poder Legislativo tem competência para propor o presente projeto de Lei, No tocante ao mérito e conveniência fica a critério de cada parlamentar. Dado o exposto, a referida proposição deve ter tramitação normal, III— Voto Em face do exposto, somos pelo prosseguimento. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio Circular nº. 009/15. Pontal do Paraná, em 11 de novembro de 2015. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | e II da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para Sessão Extraordinária nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2015. às 18h30. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. OSEIAS LEAL PRESIDENTE Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(dihotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº. 009/15. Oscias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XTIT da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 10, 1] e 12 de novembro de 2015, às 18h30, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: * Em discussão « votação no anteprojeto de lei nº 082/2015, que capeia a Mensagem nº 072/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: “Dispõe sobre estabelecer critérios para entrada, circulação e estacionamento de ônibus, micro-ônibus, Vans e demais veículos de excursão e outros eventos, provindo de outros municipios, é adota providencias correlatas .* 4 Em discussão e votação uo anteprojeto de lei nº 083/2015, que capeia a Mensagem nº 082/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$50.308,18, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” R Em discussão e votação a Lei Complementar nº 002/2015, que capeia a Mensagem nº 083/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: “Institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Município, em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006." * Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 085/2015, que capeia a Mensagem nº 084/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: “Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e dá outras providências.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Mhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná * Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 088/2015, que capeia a Mensagem nº 088/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento do Município” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 10 de novembro de 2015. OSEIAS LEAL Presidente Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | 1 —- ORDEM DO DIA; | 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5-— ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRION.: 061/15. HORA: 14:00hs. DATA: 06/11/2015. 1+ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 10,1 e 12/10/2015 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 195 20º e 21º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 5º LEGISLATURA DO PERÍODO DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS , 10, 11 e 12/11/2015 ÁS 18:30 h. [O ORDEMDODIA “ORDEMDODIA | ** Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 082/2015, que capeia a Mensagem nº 072/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: "Dispõe sobre estabelecer critérios para entrada, circulação e estacionamento de ônibus, micro-ônibus, Vans e demais veículos de excursão e outros eventos, provindo de outros municípios, e adota providencias correlatas ." * Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 083/2015, que capeia a Mensagem nº 082/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$50.308,18, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." ** Em discussão e votação a Lei Complementar nº 002/2015, que capeia a Mensagem nº 083/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: “Institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Município, em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006." * Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 085/2015, que capeia a Mensagem nº 084/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: “Altera o art. 1º da Lei Municipal 303 de 08 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e dá outras providências.” *% Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 088/2015, que capeia a Mensagem nº 088/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento do Município." OSEIAS LEAL Presidente Eta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À Ofício nº. 308/2015 - GAB Pontal do Paraná, 04 de Novembro de 2015. Assunto; Encaminha Mensagem n.º 088/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 088/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. PREFEITO 1 ÚMARA vaonte TRAD DE pos ME Dera A Processo nº (943 2015 Hora 15 2s = Data de Protocolo US 41205 — e Interessado Poder Esceutivo “a Assunto Mirensagem nº 048 2015 -GaB | Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/F AX (0""41) 3972-7000 EMail : prefoituraMpontaldoparana.pr.gov.br Balnoário do Praia do Losto - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me À MENSAGEM Nº 088/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Tal solicitação se faz necessária para criação de atividade especifica visando o convênio com o Governo do Estado para Operação Verão, para uso na coleta, remoção e destinação final de Resíduos Sólidos. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. o SR ROSSI PREFEITO t+ Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 53255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : profeituraMpontaldoparana.pr. gov. br Balngário do Praia da Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eia: PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014: e Il — Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031.2.XXX — Coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos — Operação Verão 2015/2016 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 2.500.000,00 Fonte de Recursos — XXX — Convênio Estado do PR — Operação Verão 2015/2016 — Excesso de Arrecadação - Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.500.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: | - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recurso: a) Convênio Estado do PR — Operação Verão 2015/2016 R$ 2.500.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.500.000,00 É GS, Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: profeiturafilpontaldoparana pr gov.br Balnoário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR EN | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Comaman GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 04 de novembro de 2015. mm ár ROSSI 4 Prefeito SANTOS MURILO B. DE oro rocurador Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonaiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana pr gov.br Balnaário do Praia do Losto - Pontal do Paraná - PR