| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2015 |
| Date | 2015-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$4.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 087/2015 Processo: 0940/2015 Anteprojeto de Lei: 089/2015 Decreto: Resolução: f gm st o Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento do Município.” ' Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 05/11/20 5 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃÓ JR — SESERE DATAS SS FNANçAsSORE ES DATA | do URBANISMOLM DATA = ijh==s EDUCICSATMNA: =. DATA | fo ENCAMINHADA E LIDA NASESSÃO DODIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | | e EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM Lo Jo «ee É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E > LEI Nº 1561 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e || — Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 1431 RS 4.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 4.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 1433 RS 4.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 4.000,00 CD ! RODOVIA PR 407 = CEP 03255-000 FoneiF AX [0-"41) 3972-7000 EMail : profoiturafDpontaldoparana.prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR & 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO and Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 20 de novembro de 2015. die: ROSSI Prefeito ACIR SEBASTIÃO SILVA Procurador Geral Secretário Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho : taldoparana.pr, 407 = GEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail ; prefeituraBpon cé Balneário do Praia do Losto — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 068/15 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e || — Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 1431 R$ 4.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 4.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 1433 R$ 4.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente C Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 4.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 20 de Novembro de 2015. OSEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar, SIN — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº. 940/2015. Mensagem nº. 87/2015. Anteprojeto de Lei 89/2015. Autor: Poder Executivo. Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 4.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. | - Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de lei consoante à sumula acima. I|— Analise. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente anteprojeto. Com relação ao projeto, o mesmo visa a suplementação de dotação para aquisição de material de consumo, para a Secretaria de Assistência Social, sendo que o remanejamento da dotação esta sendo feita na mesma secretaria. Dado o exposto, a referida proposição está apta a fazer parte do ordenamento jurídico do municipio, HI — Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação, Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83 55-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmaralppríihotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 89/2015. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão no dia 17 de outubro, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os membros da comissão permanente.. Vereadora Nega Membro Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríahotmail.com SER» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Nm À Ofício nº. 305/2015 - GAB Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2015. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 087/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 087/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Ce EDGAR ROSSI PREFEITO CAMERA MELO TENDE free TAL cia DAS z- es Processo nº UOMIEZOES Hora MINS Data de Protocolo 053 || 2015 | tá | Interessado: Poder Excsunvo = | sssunto Mimensazem nº 087 2015 - GAB Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná i Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMall : prefeituraMDpontaldonarana pr.gov.br Rodovia PR 497 fm Balneário da Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 087/2015 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do aquisição de material de consumo para que se possa atender a demanda de serviços da a qual vem aumentando Gestão da Política Pública de Assistência Social, consideravelmente nos últimos meses. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. em ROSSI PREFEITO Município.” A presente proposição visa a suplementação da dotação orçamentária para ntal! ov.br Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonalFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : Balnoário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ta rr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO pa PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e Il — Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 1431 R$ 4.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 4.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 1433 R$ 4.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 4.000,00 Rodovia PR 407 —- Km 18 - CEP 83255-000 Fone!FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO me Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2015. EDGAR ROSSI Prefeito RENAN DE OLIVEIRA SANTOS A Procurador Geral Secretário Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeiturafBpontaldoparana prgov.br Balneário de Praia do Losto — Pontal do Paraná - PR