br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 89/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 89 / 2015
Date 2015-11-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$4.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento do Município.
native_id1386

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 11

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 087/2015 Processo: 0940/2015
Anteprojeto de Lei: 089/2015 Decreto: Resolução:
f gm st o
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 4.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento do
Município.” '
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 05/11/20 5
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃÓ JR — SESERE DATAS SS
FNANçAsSORE ES DATA | do
URBANISMOLM DATA = ijh==s
EDUCICSATMNA: =. DATA | fo
ENCAMINHADA E LIDA NASESSÃO DODIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | | e
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM Lo Jo
«ee
É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E >
LEI Nº 1561 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 4.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de
dezembro de 2014; e
|| — Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 1431 RS 4.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 4.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 1433 RS 4.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 4.000,00
CD !
RODOVIA PR 407 = CEP 03255-000 FoneiF AX [0-"41) 3972-7000 EMail : profoiturafDpontaldoparana.prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
& 4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
and
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 20 de novembro de 2015.
die: ROSSI
Prefeito
ACIR SEBASTIÃO SILVA
Procurador Geral Secretário Municipal de Ação Social e
Relações do Trabalho
: taldoparana.pr,
407 = GEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail ; prefeituraBpon
cé Balneário do Praia do Losto — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 068/15
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 4.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de
dezembro de 2014; e
|| — Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 1431 R$ 4.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que se refere esta Lei
R$ 4.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte
dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 1433
R$ 4.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
C
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que se refere esta Lei R$ 4.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014
(LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 20 de Novembro de 2015.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, SIN — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº. 940/2015.
Mensagem nº. 87/2015.
Anteprojeto de Lei 89/2015.
Autor: Poder Executivo.
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$
4.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
| - Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de lei consoante à
sumula acima.
I|— Analise.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto.
Com relação ao projeto, o mesmo visa a suplementação de dotação para
aquisição de material de consumo, para a Secretaria de Assistência Social, sendo que
o remanejamento da dotação esta sendo feita na mesma secretaria.
Dado o exposto, a referida proposição está apta a fazer parte do
ordenamento jurídico do municipio,
HI — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação,
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83 55-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmaralppríihotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 89/2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão
no dia 17 de outubro, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em
questão.
Estiveram presentes os membros da comissão permanente..
Vereadora Nega
Membro
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríahotmail.com
SER» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À Nm À
Ofício nº. 305/2015 - GAB Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2015.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 087/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 087/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Ce
EDGAR ROSSI
PREFEITO
CAMERA MELO TENDE free TAL cia DAS z-
es
Processo nº UOMIEZOES Hora MINS
Data de Protocolo 053 || 2015
|
tá |
Interessado: Poder Excsunvo =
| sssunto Mimensazem nº 087 2015 - GAB
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
i Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMall : prefeituraMDpontaldonarana pr.gov.br
Rodovia PR 497 fm Balneário da Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 087/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
4.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
aquisição de material de consumo para que se possa atender a demanda de serviços da
a qual vem aumentando
Gestão da Política Pública de Assistência Social,
consideravelmente nos últimos meses.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
em ROSSI
PREFEITO
Município.”
A presente proposição visa a suplementação da dotação orçamentária para
ntal! ov.br
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonalFAX (0"*41) 3972-7000 EMail :
Balnoário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ta
rr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
pa
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 4.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de
dezembro de 2014; e
Il — Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 1431 R$ 4.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 4.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.08.122.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 1433 R$ 4.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 4.000,00
Rodovia PR 407 —- Km 18 - CEP 83255-000 Fone!FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
me
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2015.
EDGAR ROSSI
Prefeito
RENAN DE OLIVEIRA SANTOS
A Procurador Geral Secretário Municipal de Ação Social e
Relações do Trabalho
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeiturafBpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia do Losto — Pontal do Paraná - PR

open original →