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materia nº 90/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 90 / 2015
Date 2015-11-11
EmentaAltera o art.1º da Lei Municipal nº1399 de 15 de maio de 2014,que autoriza o Poder Executivo Municipal o repasse de recurso pecuniário aos médicos participantes do ''Projeto Mais MÉDICOS PARA O BRASIL''
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 0089/2015 Processo: 0973/2015
A
Anteprojeto de Lei: 080/2015 b Decreto: Resolução:
Emenda: Altera a art. 1º da Lei Municipal nº 1399 de 15 de maio de 2014, que
autoriza o Poder Executivo municipal o repasse de recurso pecuniário aos
médicos participantes do * PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”.
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 1 1/11/2015
DO
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÁOJR— 1 DATA: do Jo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA r==fi== A
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA md dl EE
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Lo Jo a —
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM === ==:
GABINETE DO PREFEITO
g PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
md
LEI Nº 1562 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
Súmula: “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1399
de 15 de maio de 2014, que autoriza O poder
executivo municipal o repasse de recurso
pecuniário aos médicos participantes do
“PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.”
.Ã CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 4º - O art. 1º da Lei Municipal 1399/2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizado o repasse de recurso pecuniário de R$
2.000,00 (dois mil reais), mensais, destinado a assegurar O fornecimento de
moradia aos médicos participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL,
neste município.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 20 de novembro de 2015.
= x
SSI A
Prefeito / |
We sa RENAN DE-GÍIVEIRA SANTOS
Secretária Municipal de Saúde Procurador Geral
RODOVIA PR 497 = CEP 83255-000 FonoiF AX (041) 3972-7000 EMail : prefeit maldaparana pr. gov br
Balneário de Praia do Losto — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 069/15
SÚMULA: “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1399 de
15 de maio de 2014, que autoriza o poder executivo
municipal o repasse de recurso pecuniário aos
médicos participantes do “PROJETO MAIS MEDICOS
PARA O BRASIL.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal 1399/2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizado o repasse de recurso pecuniário de R$
2.000,00 (dois mil reais), mensais, destinado a assegurar o fornecimento de
moradia aos médicos participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL, neste municipio.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 20 de Novembro de 2015.
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
cs
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
:
me)
Processo nº. 973/2015.
Mensagem nº. 089/2015.
Anteprojeto de Lei. 090/2015.
Autor: Poder Executivo.
Sumula: Altera o art. 1º. Da Lei Municipal nº. 1399 de 15 de maio de 2014, que
autoriza o Poder Executivo municipal o repasse de recurso pecuniário aos médicos
participantes do Projeto mais médicos para o Brasil.
| - Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de lei consoante à
sumula acima.
Il — Analise.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto.
Com relação ao projeto, o mesmo visa reajustar o valor do repasse ao
projeto que atualmente e de mil e quinhentos reais, passando o mesmo para dois mil
reais.
Dado o exposto, a referida proposição está apta a fazer parte do
ordenamento jurídico do município,
Hi — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar,
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, em 17 deMovembr
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmura-pprá?hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 90/2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão
no dia 17 de outubro, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em
questão.
Estiveram presentes os membros da comissão permanente..
Vereadora Nega
Membro
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprídhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À md
Ofício nº 313/2015 GAB-PGM Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2015.
Assunto: Encaminha Mensagem nº, 089/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
089/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº
1399 de 15 de maio de 2014, que autoriza o poder executivo municipal o repasse de
recurso pecuniário aos médicos participantes do “PROJETO MAIS MÉDICOS PARA
O BRASIL.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
CAMARA ME NICEPNE DE POSTAL DO PAR Sd -
Assunto Oficio nº 313 2015-GAB-PMG
Processo nº 09732015 Hora 1454 [=
| Data de Protocolo LE LE ZUIS 1
Imeressado Poder Exccutivo |
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
]
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX (0º"41) 3972-7000 EMail : prefeitura ontaldoparana pr.gov.br
Balnoário do Praia do Losto - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| À
MENSAGEM Nº 089/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1399 de 15 de maio de 2014, que autoriza o
poder executivo municipal o repasse de recurso pecuniário aos médicos
participantes do “PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo o aumento do valor do repasse
de recurso pecuniário necessários para fazer frente às despesas com hospedagem, dos
médicos de nacionalidade cubana, que prestam serviços de atenção básica a nossos
munícipes, participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, baseando-se
no aumento da inflação, fixando-se em R$ 2.000 (dois mil reais) mensais para cada
médico.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado, por essa Casa de Leis, diante do elevado interesse
público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2015.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
2
“Rodovia Pr 407 — km 18 LGEP BIGESADO POD VIRAR NOS
Rodovia Pr 407 — km 18 = CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeilura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balnoário do Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ti?
PROJETO DE LEI
Súmula; “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1399
de 15 de maio de 2014, que autoriza o poder
executivo municipal o repasse de recurso
pecuniário aos médicos participantes do
“PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.”
Ar. 1º - O ar. 1º da Lei Municipal 1399/2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizado o repasse de recurso pecuniário de R$
2.000,00 (dois mil reais), mensais, destinado a assegurar o fornecimento de
moradia aos médicos participantes do PROJETO MAIS MEDICOS PARA O BRASIL,
neste município.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2015.
Ja ROSSI
Prefeito
ARE ava
Secretária Municipal de Saúde
Procurador Geral
3
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonalFAX (0*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Doontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia do Loste — Pontal do Paraná - PR
E PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Bt!) GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 1399, DE 15 DE MAIO DE 2044,
Súmula: “Autoriza o poder exocutivo municipal
ao repasse de recurso Pecuniário aos médicos
participantes do “PROJETO MAIS MEDICOS
PARA O BRASIL", com o objetivo de assegurar
moradia o alimentação, e dá outras
Providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado à repasse de Fecurso pecuniário de R$ 1.500,00 (hum
Mil e quinhentos reais), mensais, destinado a assegurar o fornecimento de moradia aos
médicos Participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, noste município.
Ar. 2º . Fica autorizado o repasse de recurso Pecuniário de R$ 700,00
(setecentos reais), mensais, destinado a “Ssegurar o fornecimento de alimentação aos
médicos participantes do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, neste municipio.
Art. 3º. 0 município solicitará ao médico participante comprovação de que os
"eCUrsos pecuniários com moradia estão sendo utilizados tão somente Para essa finalidade,
neste municipio.
Ar. 4º. As despesas decorrentes da Presente Lei correrão a conta de
dotações Orçamentárias especificas, ficanco o Poder Executivo auiorizado 3 suplementar
através de Lei Específica, se necessário.
Art. 5º. À presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Am. 6º. Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos pecuniários a partir de 14 de abril de 2014.
An. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.
Pontal do Paraná, 15 de maio de 2014.
Rosst
Prefeito
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SANDRA UU ACHADO CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
Secretária Municipal de Saúde Procuradór Geral
—— 725000 EMA: pe eee I
RODOVIA PR dg > CEP IIssdoa Fona/FAX (041) 19777000 Email 7 ElelnituraM pontaldonarara pr or Er
Balnsário de Praia da Lesia = Pontal do Paraná - PR

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