| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2015 |
| Date | 2015-11-13 |
| Ementa | Altera os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO 2016-Lei Municipal nº1528/2015 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR Dara Jo fo FINANÇASOF DATA! URBANISMOIM Data === EDUC.CSATMA Dara do do Ss. D————————— O O... —————— ss E e sr (Nom O ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Rj == fi, EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA E o (MA ——— EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA o Sm ES my EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1563 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. Súmula: “Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO 2016 - Lei Municipal nº 1528/2015 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º. Fica alterado os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2016) para o periodo de 2016 nos seguintes Anexos: a) Anexos de Programas de Governo. b) Anexos das Metas Fiscais. Art. 2º - Esta lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis posições em contrário, Pontal do Paraná, 20 de novembro de 2015. , de ROSSI l Prefeito AZ 9, = Rs (2d RENAN DE VEIRA SANTOS ANDRIO ROSSI “ Procurador Geral Secretário Municipal de Planejamento — RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonuiF AX (047) J572-J000 EMail; prui Bainaário de Prala da Lesty — Pontal do Paraná - PR == pd quad aaendnes omnes 7. ia RÃ e EE - engane Eres | a a [EA (TES Sa no] + Tra — 4 mist 205 Li Es = ts gre Es! E ES e E das tas State eta ES SEO es ue tsS D É E ox E 73 E FASE yr Es RIR Za CTA ira rem raia pos CYP PES SO Pr E Tt ' ie TAP + sea Tens Ea + : » cura rs a a Vo em a SS na o TT e ups à tea) 4 rf O PRI | o 9 mena im SS desc ts rep prio orem e Si ara man ap red De certo cor naça 1 mca A | a UEnEnd Me seGrimo tego s pasta mar 1 ad * TOLM INV E SPT TOC RLL Tal Dip Dre DA o e Et rotina ear em af ama 4 é ruas cpu Cary proa lo pap nl rp red magia mas aim emu 26 ima pasa tado demrees ini mena porra ana 6 tinto so iiml as 4 prum antas eo gaço (9 SINA 1 MAR a A A A a dd IDO a cado dd rd somam Tolo TE CMT Uma O 0 aaa paras a papa musas + te qt ba Did ande Da ETR] 1 MPT Pula) PT 1 ma] MR É) LM ÁE] -ER08 4 PE MEIO Medida) STA SEU DP Uai 7 CT 6 ciento cp rmmere h QREN WU 4 USER ESA ESSES IA 2 E PD dq dá TST RESISTI ob e TEST de 7 Cp TETE vindo " 7 REDUZIDO EMENDAS ORÇADO sMGOR (O tEsoso0DO| resooado] 3 a30 000,00] PROJETOS E Fa = sm ——— sm domo no0o] arsrôma a PROJETOS PE a = Ce E ABNETE [O sóosoaD] otomano] sos cena PROJETOS O A SS ESSES O DR Poder Legislativo 200.000,00 E A mai DAS EMENDAS CE NI TE ECRETARIA 3.200.000,0 o ES o E o So o ss RECURSOS NATURAIS 7 SAUDE | 2.950.000,00) 280.000,00 200.000,0 DESENVOLVIMENTO/ 300.000,00 150.000,0 .360.000.00 410.000,00 -2.250.000,00 pla DIC Ep] >| 7a) ae 6) Ii DESPESAS SALDO PARA SALDO OBRIGATÓRIAS AÇÕES 34.425.933,31 Do 6.881.050,00 -3,149.999,51 5.890.977,34 “950.000,00 566,00 -920,099,06 E 980.099,06 DO EE=====— ER 10.502.923,90 10.702.923; «7.465.027,14 o z E , [ 52.085.321] 58.530.249,57 REAJUSTE DA LOA 2014 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 075/15 U) SÚMULA: “Altora os Anoxos da Loi de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2016 — Lei Municipal nº 1528/2015 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º, Fica allerado os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2016) para o período de 2016 nos seguintes Anexos: a) Anexos de Programas da Governo. b) Anexos das Metas Fiscais. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na dala de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 20 de Novembro de 2015, OSEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Parana -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455.1571 ni, E do = OS og 30 45 frpecação é mto ao programas me Fitgociraras 2a toviv terna opcao Era do pimação é wa oras err pegos a asia “eo de memo di bompaci a gue perene (mama moço urmesmcda astuto ri 1 may, Mens prgremas me Cores Foi Estas Pareaaas Pose prenta : Combo caciação do rara pra puras. foparta trapos se tatuvmmanta a Esprit comsurlira am aços (ca pr sas 4 Ato si am cm do pmçãos ' N mamae + Ro = Cc 3 34 UA] c p= ; a is [=] | [Comeneçiho dm fcaducoa da Tanca Intro tuvda à haxh icones). Berman do do [torpedo cia Furmácis Vostro Buteior Prado ceçto ca Mução E tadEiT ) 3 tm as «mino tsc Emos asma ER N va [E "Og a ss SECRETARIAIFUNÇÃO = > REDUZIDO EMENDAS | ORÇADO Ná 1,830.000,00 1.830.000,00 3.430.000,00 smou | SEnD] Ioomam [3757599331] PROJETOS ai io] [TR 7 RT RR GABINETE 980.000,00 880.000,00 1.595.485,94 TOTAL INCONSISTENCIA DEFICT ORÇAMENTÁRIO ACRESCIMO ESPORTES 3.200.000,00 RECURSOS NATURAIS 2.250.000,00 [=] SAUDE | ZM DESENVOLVIMENTO/ TURISMO 300.000,00 O |O |] REDUÇÕES 711000000 LO 2d TT [=] [=] [=] DESPESAS SALDO PARA OBRIGATÓRIAS AÇÕES 1.500.000,00 ei nina (e (= ' 34 - o 1.940.877,34 5.890.977, 950.000,00 1.535.585,00 “920.099,06 CH 60.000,00 -980,099,06 10,502.523,90 10.702.923,90 in “920.099,06 -6.544.928,08 58.630.249,57 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº. 979/2015, Mensagem nº. 90/2015. Anteprojeto de Lei. 092/2015. Autor: Poder Executivo. Sumula: Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentarias - 2016 Lei Municipal nº. 1528/2015 e dá outras providências. |- Relatório; O Prefeito Municipal propõe o projeto de lei consoante à sumula acima Il — Analise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente anteprojeto. Com relação ao projeto, o mesmo visa adequar a LDO e corrigir erros, nos anexos de programa de governo e das metas fiscais da lei nº. 1528/2015-LDO-. Dado o exposto, a referida proposição estã apta a fazer parte do ordenamento jurídico do municipio, HI = Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei, No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. 15. Av. Beira Mar sn? = Pontal do Sul — CL pazssgdg = Pontal do Paraná ?2PR O Vone (OM MSS-S960 câmara-ppria hotmall com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 92/2015. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão no dia 17 de outubro, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os membros da comissão permanente.. 015. Vereadora Nega Membro Av, Beira Mar sn" - Pontal de Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana2P'R — Fone (ULIFIASS-g960 edimara-ppedr botmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO als Ofício nº. 317/2015 - GAB Pontal do Paraná, 11 de Novembro de 2015. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 090/2015 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lel Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicilar que seja apreciada a Mensagem nº 090/2015, acompanhada do Projoto de Lei que “Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamontárias — LDO 2016 — Loi Municipal nº 1528/2015 e dá outras providâncias." Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO POR SENDA SEE SI CIDNT ODE DN O TE Tea “asa Processo dr CUTE IUES Elora 1 Lo Puta de Protocalo 13 | Dos Imcressando Peter Executa a *ostunto Otis no 517 isca Excelentíssimo Senhor OSÉIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná iii Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonalFAX [0""41) 3972-7000 EMall | protaituradipontaldoparana gr gov br Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ema” | MENSAGEM Nº 090/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altora os Anexos da Lei do Diretrizes Orçamentárias - LDO 2016 — Lei Municipal nº 1528/2015 e dá outras providências.” Tal solicitação se dá para fins de adequação do PPA, LDO e LOA. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicilamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa o, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Es ROSSI PREFEITO 1= e nar 1 ps TT Rodovia PR 407 = Km 18 - CEP 83255-000 FonoiF AX (0**41) 38727000 EMail : profeiturafipontaldoparana prgoy tr Bainoário de Prala de Lesta — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 7ABINETE DO PREFEITO À Mt À PROJETO DE LEI Súmula: “Altera os Anexos da Lel de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2016 — Lei Municipal nº 1528/2015 e dá outras providências." Art, 1º, Fica alterado os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2016) para o periodo de 2016 nos seguintes Anexos: a) Anexos de Programas de Governo. b) Anexos das Metas Fiscais. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2015. ANDRIO ROSSI Secretário Municipal de Planejamento Procurador Geral 3 iii ii Rodovia PR 407 - Km 18 = CEP 83255-000 FonaiF AX (141) 3072-7000 EMail + prodastu ntaldogasan: br Buineário de Praia de Luste « Pontal dao Paraná « PR MMLTI LEE 7 tuga amam, esta aa 6 ET ria CN Gig to pata 8 RE) bt Leia 8 pi fçs DRUG AR ay = URU NATO bos dim aa: ist ia 4 psp Se quanaçy = * a = a ET —.. o E CI e ——— e E = Parsça ae ec mr e Score et Marcaram PescaMtenda Coriress - caçuação e nam Sua eres Vanrsenção armptação é motucação aos pequenas desarme PIS Prmem-s Tmudo 2a Pets Pompems dgerms Corurtáres sa Laudo Pograma Cmete as Trama Prqrama Loc cia tidas ul osaço Prosçemos Lanbm tio tatoms - Premgarma Pause ud