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materia nº 92/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 92 / 2015
Date 2015-11-13
EmentaAltera os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO 2016-Lei Municipal nº1528/2015 e dá outras providências.
native_id1389

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
COMISSÕES TÉCNICAS
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1563 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
Súmula: “Altera os Anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias —- LDO 2016 - Lei Municipal nº
1528/2015 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º. Fica alterado os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2016) para o periodo de 2016 nos seguintes Anexos:
a) Anexos de Programas de Governo.
b) Anexos das Metas Fiscais.
Art. 2º - Esta lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dis posições em contrário,
Pontal do Paraná, 20 de novembro de 2015.
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REAJUSTE DA LOA 2014
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 075/15
U)
SÚMULA: “Altora os Anoxos da Loi de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2016 — Lei Municipal nº 1528/2015 e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL
REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º, Fica allerado os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO 2016) para o período de 2016 nos seguintes Anexos:
a) Anexos de Programas da Governo.
b) Anexos das Metas Fiscais.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na dala de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 20 de Novembro de 2015,
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Parana -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455.1571






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RECURSOS
NATURAIS 2.250.000,00
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DESPESAS SALDO PARA
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-6.544.928,08
58.630.249,57
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº. 979/2015,
Mensagem nº. 90/2015.
Anteprojeto de Lei. 092/2015.
Autor: Poder Executivo.
Sumula: Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentarias - 2016 Lei Municipal nº.
1528/2015 e dá outras providências.
|- Relatório; O Prefeito Municipal propõe o projeto de lei consoante à
sumula acima
Il — Analise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto.
Com relação ao projeto, o mesmo visa adequar a LDO e corrigir erros, nos
anexos de programa de governo e das metas fiscais da lei nº. 1528/2015-LDO-.
Dado o exposto, a referida proposição estã apta a fazer parte do
ordenamento jurídico do municipio,
HI = Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei,
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
15.
Av. Beira Mar sn? = Pontal do Sul — CL pazssgdg = Pontal do Paraná ?2PR O Vone (OM MSS-S960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 92/2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão
no dia 17 de outubro, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em
questão.
Estiveram presentes os membros da comissão permanente..
015.
Vereadora Nega
Membro
Av, Beira Mar sn" - Pontal de Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana2P'R — Fone (ULIFIASS-g960
edimara-ppedr botmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº. 317/2015 - GAB Pontal do Paraná, 11 de Novembro de 2015.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 090/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lel Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicilar que seja apreciada a Mensagem nº
090/2015, acompanhada do Projoto de Lei que “Altera os Anexos da Lei de Diretrizes
Orçamontárias — LDO 2016 — Loi Municipal nº 1528/2015 e dá outras providâncias."
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
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Excelentíssimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonalFAX [0""41) 3972-7000 EMall | protaituradipontaldoparana gr gov br
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 090/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altora os Anexos da Lei do Diretrizes Orçamentárias - LDO 2016 — Lei Municipal
nº 1528/2015 e dá outras providências.”
Tal solicitação se dá para fins de adequação do PPA, LDO e LOA.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicilamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa o, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Es ROSSI
PREFEITO
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Rodovia PR 407 = Km 18 - CEP 83255-000 FonoiF AX (0**41) 38727000 EMail : profeiturafipontaldoparana prgoy tr
Bainoário de Prala de Lesta — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
7ABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera os Anexos da Lel de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2016 — Lei Municipal nº
1528/2015 e dá outras providências."
Art, 1º, Fica alterado os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2016) para o periodo de 2016 nos seguintes Anexos:
a) Anexos de Programas de Governo.
b) Anexos das Metas Fiscais.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2015.
ANDRIO ROSSI
Secretário Municipal de Planejamento
Procurador Geral
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Rodovia PR 407 - Km 18 = CEP 83255-000 FonaiF AX (141) 3072-7000 EMail + prodastu ntaldogasan: br
Buineário de Praia de Luste « Pontal dao Paraná « PR

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