| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2015 |
| Date | 2015-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$50.000,00 no orçamento vigente da Câmara de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 0094/2015 Processo: 0984/2015 Anteprojeto de Lei: 095/2015 Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 13/11/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO To Ss = FINANÇAS O qarai to fo URBANISMOILM pará St EDUC.CSATMA mara to to OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NASESSÃO DODIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM. LJ — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ned? LEI Nº 1567 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: o PODER LEGISLATIVO 01 CAMARA MUNICIPAL | 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.1,90.11,00.00 — Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil RS 50.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional| R$ 50.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR — 367 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 50.000,00 — a | RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonalFAX (0""41) 3972-7000 EMail : i I na.pr.gov.br Balneário da Praia da Leste — Pontal do Paraná - PR AR E ed PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À a À Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 20 de novembro de 2015. EDGAR ROSSI Prefeito E MURILO E CAMARGO SOBRINHO Procurador Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prsfoitura&Dpontaldoparana prgov.br Bainsário do Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 07315 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 50,000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Função: LEGISLATIVA Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados 3.1.90.11.00.00 — Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional| R$ 50.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR — 367 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 50.000,00 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ramo Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 20 de Novembro de 2015. ai LEAL Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 edainiaio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº. 984/2015. Mensagem nº. 94/2015. Anteprojeto de Lei 95/2015. Autor: Poder Executivo. Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar , no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã. | - Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de lei consoante à sumula acima. Il — Analise. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente anteprojeto. Com relação ao projeto, o mesmo visa a abertura de crédito adicional especial pra pagamento das despesas com a folha de recebimento dos servidores do legislativo. Dado o exposto, a referida proposição está apta a fazer parte do ordenamento jurídico do municipio, HI — Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83755-000 À Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppridhormail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 95/2015. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão no dia 17 de outubro, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os membros da comissão permanente.. Vereadora Nega Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprOhotmail.com Faia» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Coma Ofício nº 322/2015 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de novembro de 2015. CAMARA ME SPCTPA DE DON TATO DES PENTE A . Processo nº H9MA TOIS Hora Lo 27 Data «de Protocolo 13 11 2015 a! Interessado Poder Exccutiro Assunto Mensagem nº 0942013-GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 094/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 094/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. E aa PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSEAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafMpontaldoparana pr.gov.br Balnoário de Praia de Losto - Pontal do Paraná - PR g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rs MENSAGEM Nº 094/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial para pagamento das despesas com a folha de recebimento dos servidores do Poder Legislativo. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Prala do Losto — Pontal do Paraná - PR e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná." Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados 3.1.90.11.00.00 — Venc, E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional| RS 50.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - Direloria Geral 12.01.15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR — 367 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 50.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipa 428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015). . DE CAMARGO o Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 3 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelF AX (041) 3972-7000 EMail ; prefeituramipontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR