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materia nº 95/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 95 / 2015
Date 2015-11-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$50.000,00 no orçamento vigente da Câmara de Pontal do Paraná.
native_id1392

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 0094/2015 Processo: 0984/2015
Anteprojeto de Lei: 095/2015 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 50.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná.”
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 13/11/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO To Ss =
FINANÇAS O qarai to fo
URBANISMOILM pará St
EDUC.CSATMA mara to to
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NASESSÃO DODIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM. LJ
—
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ned?
LEI Nº 1567 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 50.000,00
(cinquenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
conforme abaixo especificado:
o PODER LEGISLATIVO
01 CAMARA MUNICIPAL |
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.1,90.11,00.00 — Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil RS 50.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional| R$ 50.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes
dotações orçamentárias:
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR — 367 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
se refere esta Lei R$ 50.000,00
— a |
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonalFAX (0""41) 3972-7000 EMail : i I na.pr.gov.br
Balneário da Praia da Leste — Pontal do Paraná - PR AR
E ed
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À a À
Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 20 de novembro de 2015.
EDGAR ROSSI
Prefeito
E
MURILO E CAMARGO SOBRINHO
Procurador Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prsfoitura&Dpontaldoparana prgov.br
Bainsário do Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 07315
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de RS 50,000,00, no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 50.000,00
(cinquenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
conforme abaixo especificado:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
Função: LEGISLATIVA
Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados
3.1.90.11.00.00 — Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$
50.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional| R$ 50.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar
de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das
seguintes dotações orçamentárias:
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR — 367 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere
esta Lei RS 50.000,00
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ramo
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e
lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 20 de Novembro de 2015.
ai LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
edainiaio
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº. 984/2015.
Mensagem nº. 94/2015.
Anteprojeto de Lei 95/2015.
Autor: Poder Executivo.
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar , no valor de
R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paranã.
| - Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de lei consoante à
sumula acima.
Il — Analise.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto.
Com relação ao projeto, o mesmo visa a abertura de crédito adicional
especial pra pagamento das despesas com a folha de recebimento dos servidores do
legislativo.
Dado o exposto, a referida proposição está apta a fazer parte do
ordenamento jurídico do municipio,
HI — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83755-000 À Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppridhormail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 95/2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão
no dia 17 de outubro, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em
questão.
Estiveram presentes os membros da comissão permanente..
Vereadora Nega
Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprOhotmail.com
Faia» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Coma
Ofício nº 322/2015 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de novembro de 2015.
CAMARA ME SPCTPA DE DON TATO DES PENTE A
.
Processo nº H9MA TOIS Hora Lo 27
Data «de Protocolo 13 11 2015 a!
Interessado Poder Exccutiro
Assunto Mensagem nº 0942013-GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 094/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 094/2015, acompanhada do
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 50.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
E
aa
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafMpontaldoparana pr.gov.br
Balnoário de Praia de Losto - Pontal do Paraná - PR
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rs
MENSAGEM Nº 094/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
50.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”, a fim
de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional
especial para pagamento das despesas com a folha de recebimento dos servidores do
Poder Legislativo.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Prala do Losto — Pontal do Paraná - PR
e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 50.000,00, no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná."
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 50.000,00
(cinquenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme
abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados
3.1.90.11.00.00 — Venc, E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional| RS 50.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações
orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - Direloria Geral
12.01.15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR — 367 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se
refere esta Lei R$ 50.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA
2014-2017) e lei Municipa 428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015).
. DE CAMARGO o
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
3
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelF AX (041) 3972-7000 EMail ; prefeituramipontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR

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