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materia nº 96/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 96 / 2015
Date 2015-11-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº1428/2014 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias -LDO - para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.
native_id1393

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 0095/2015 Processo: 0985/2015
Anteprojeto de Lei: 098/2015 Decreto: Resolução:
COMISSÕES TÉCNICAS
MGSIAÇÃOIRE == ESET DATA | 1
FINANÇAS O.F. DATA | fo
URBANISMO IM — DATA Po fo
EDUC.CSATIMA — DATA | Jo
ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DO DIA. / J
EM DISCUSSÃO EVOTAÇÃO A EMENDAEM. | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | | E as
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | | E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1565 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
Súmula: “Altera à Lei Municipal nº 1428/2014 que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias — LDO - para O
exercicio financeiro de 2015 e dá outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar 1º = Acrescenta-se 80 at. 9º, da Lei nº 1428/2014, 08 seguintes
parágrafos:
"Art. 9º...
e Para os efeitos desta Lei, entende-se como passivos contingentes,
riscos fiscais, aventos fiscais imprevistos:
| — as obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações €
desapropriações;
1 — emergências, calamidados públicas, frustração de arrecadação
prevista; €
HI — extinção de tríbutos, ocorrência imprevisível em execução de obra,
campanhas não previstas, folhas de pagamento, pagamento de médicos e outros.
$2º Os recursos da Reserva de Contingência, vaso não seja utilizado
até o dia 30 de outubro de 2015, poderão ser utilizados por ato de Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que Se tornam insuficientes.”
Art. 2º - Esta lel entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 20 de novembro de 2015.
* / EDGARROSSI
x $| Prefeito
RE SANTOS ANDRIO ROSSI
Secretário Municipal de Planejamen
AX (TA) S9T2-I000 EMI *
E S-900 FonslF.
Balnsário do Prala do Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 0725
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 1428/2014 que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias —- LDO -
para o exercício financeiro do 2015 e dá outras
providoncias."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Acrescenta-se ao art. 9º, da Lei nº 1428/2014, os seguintes
parágrafos:
“Art. 9º...
$ 1º Para os efeitos desta Loi, entende-se como passivos
contingentes, riscos fiscais, eventos fiscais imprevistos:
!- as obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações
e desapropriações;
ti - emergências, calamidados públicas, frustração de
arrecadação prevista; o
Hi — extinção de tributos, ocorrência imprevisivel em execução do
obra, campanhas não previstas, folhas de pagamento, pagamento de médicos
e outros.
$ 2º Os recursos da Reserva de Contingência, vaso não seja
utilizado até o dia 30 de outubro de 2015, poderão ser utilizados por ato de
Chefo do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares ds dotações que se tornam insuficientes."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 20 de Novembro de 2015.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av, Beira Mar, S/N = Pontal do Sul— Pontal do Paraná -FoneiFax. (041) 455-1574 — 455-1571
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº, 985/2015.
Mensagem nº. 95/2015.
Anteprojeto de Lei. 096/2015
Autor: Poder Executivo.
Sumula: Altera a Lei Municipal nº. 1428/2014 que dispõe sobre as diretrizes
orçamentarias — LDO — para o exercicio financeiro de 2015 e dá outras providências.
t- Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de lel consoante à
sumula acima,
H — Analise.
Pela Constiluição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Intemo, o
Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei.
No tocante à Iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto.
Com relação ao projeto, o mesmo visa adequar a LDO 2015, com a alinea
b. inciso HI do art. 5º. Da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000, acrescentando ao
arm. 9º da lei 1428/2014, os parágrafos primeiro e segundo, os quais tratam de riscos
fiscais, eventos fiscais imprevistos.
Dado o exposto, a referida proposição estã apta a fazer parte do
ordenamento jurídico do municipio,
HI — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação,
Av Beira Mir rn" = Pontal do Sul — CER 83255-000 — [ontal do Pisramá PR = Fone (04 |) 3455-Heho
edamarapprd hosmnil com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO MUSTIÇA E REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 96/2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. em sessão
no dia 17 de outubro, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em
questão.
Estiveram presentes os membros da comissão permanente.
aceito
a or Juvanete
lembro
Vereadora Nega
Membro
Av. Reis Mar sin" « Pontal do Sul CEP 8325540 — Punta do ParanafpR = Fone (041) 3455-8060
eiamima-ppra hotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 323/2015 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de novembro de 2015.
PME SME ENIO poe preo ad FERE ADE A A -
..
Processo mo NUSS 2073 Mora [ns L
Data do Promento 1311 J0/s D+
Imerossado Poster Executa
Mesinto Merrsanent a! HS SUps A dy
Assunto; Encaminha Mensagem nº 095/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso XII, da Lel Orgânica do Município,
vimos alravés desto, respeitosamente, solicitar que seja a da de fo
extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 095/2015, acompanhada do
Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 1428/2014 que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias — LDO - para o exercicio financeiro de 2015 e dá outras
providencias,"
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
sa
Ca)
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“RODOVIA PA 40 DES SS ee e e
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonaiF AX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraftponjaldoparana pr que br
Bulnaário de Praia de Losto - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 095/2015
Excelentissimo Senhor Presidante,
Senhores Vereadores:
Segua à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1428/2014 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias —
LDO - para o exercicio financeiro de 2015 e dá outras providencias”, a fim de que
seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Lelis.
O presente projeto tem por objetivo adequar a LDO 2015 com a alinea b,
inciso Ill do art. 5º da Lai de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar nº 101 de 04
de maio de 2000:
“WI - conterá rosorva do contingência, cuja forma de utilização e
montante, definido com bose na receita corrente líquida, serão
estabelecidos na le! do diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atondimento de passivos contingentes e outros riscos o eventos
fiscais Imprevistos.”
Diante do exposto e certos da Importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reileramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal,
GAR ROSSI
PREFEITO
RODOVIAPR MT CEP NSSSSDIO Fon DS ee 2
RODOVIA PR 497 — CEP 83255-000 FonaiFAX 10741) 2972.7000 EMail : protolturafigontaldoparana pe gov br
Bsinnário de Praia do Lesto — Pontal do Parariá - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lal Municipal nº 1428/2014 que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias - LDO - para o
exercício financeiro de 2015 e dá outras providencias.
Art. 1º - Acrescenta-se ao ar. 9º, da Lei nº 1428/2014, os seguintes
parágrafos:
“An. 9º...
$ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se como passivos contingentes,
riscos fiscais, eventos fiscais imprevistos:
!-— as obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações e
desapropriações;
4 — emergências, calamidades públicas, frustração de arrecadação
prevista; o
M- extinção de tributos, ocorrência imprevisivel em execução de obra,
campanhas não previstas, folhas de pagamento, pagamento de médicos e outros.
$ 2º Os recursos da Reserva de Contingência, vaso não seja utilizado
até o dia 30 de outubro de 2015, poderão ser utilizados por ato de Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornam insuficientes.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sus publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 13 de novembro de 2015.
GAR ROSsI
Prefeito
AND Si
Secretário Municipal de Planejamento
RODOVIA PR 407 —CEP EJ255-000 Fono AX (041) 3075-7000 EMA: profoitueafipentaisogarana prog Br
Balnnário do Prala de Losto = Pontal do Paraná - PR
k)
te
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 0098/2015 Processo: 0988/2015
Anteprojeto de Lei: 096/2015 Decreto: Resolução:
orçamentárias — LDO - para o exercício financeiro de 2016 e dá outras
providencias.”
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 13/11/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO prol mato
FINANÇASOR O oa SJ
URBANISMO IM qa tt
DATA | fo
EDUC. C.S.A.TMAA.
ê
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. | Jo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | | o
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM Jd
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 324/2015 - GABIPGM Pontal do Paraná, 13 de novemibro do 2015.
CAMERA ERON de asd quo PRENDA Im rage
a
Processo o Homo HS Hora la 2
Unta de Protocolo 44 || Suts Ae
Enteressnto Peter Executivos E
Corinto Mosca motim ZuiS-GaD
Assunto; Encaminha Mensagem nº 096/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada do forma
extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 095/2015, acompanhada do
Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 1528/2015 que dispõe sobre as
diretrizos orçamentárias — LDO - para o exercicio financeiro do 2016 e dá outras
providancias."
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
=... eee em N
RODOVIA PR 407 — CEP 03255-000 FonaFAX (041) 3972-7000 EMail ; proteijyrasipontatdagarana pr gov Dr
Bulneário da Praia do Losto « Pontal do Paraná + PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
1» GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 096/2015
Excolantissimo Senhor Prosidente,
Senhores Vereadoras:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1528/2015 quo dispõo sobre as diretrizos orçamentárias —
LDO - para o exorcicio financeiro de 2016 e dá outras providencias”, a fim de que
seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente projeto tem por objetivo adequar a LDO 2015 com a alinea b,
inciso |l| do art, 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101 de 04
de maio de 2000:
“Ht - contorá rosorva de contingência, cuja forma de utilização e
montante, definido com base na receita corrente liquida, serão
estabelecidos na lei de dirotrizes orçamentárias, dostinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes q outros riscos e ovontos
fiscais imprevistos."
Diante do exposto e certos da Importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
ea
RODOVIA PR 407 — CEP 83255.000 Fono AX (041) 3872-7000 EMail; a)
Baingário de Prala da Lesto = Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 152812015 que dispõe
sobre as diretrizos orçamentárias - LDO - para o
exercicio financairo de 2016 e dá outras providencias.
Art. 1º - Acrescenta-se ao art, 9º, da Lei nº 1528/2014, os seguintes
parágrafos:
“Art 9º...
$ 1º Para os ofeitos desta Lei, entende-se como passivos contingantes,
riscos fiscais, eventos fiscais previstos:
f— as obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações e
desapropriações;
1! — emergências, calamidades públicas, frustração de arrecadação
prevista; e
H - extinção de tributos, ocorrência improvisivel em execução de obra,
campanhas não previstas, folhas de pagamento, pagamento de médicos e outros.
$ 2º Os recursos da Reserva de Contingência, vaso não seja utilizado
até o dia 30 do outubro de 20146 poderão ser utilizados por ato de Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de cróditos adicionais suplementares de
dotações que se tornam insuficientes.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Pontal do Paraná, 13 de novembro de 2015.
EDGAR ROSSI
Prefeito
RENAN DE OLIVEIRA SANTOS ANDRIO ROSS!
Procurador Goral Secretário Municipal de Planejamanto
ES a ii ii erre
RODOVIA PR 407 = CEF BI2ELONO FonoirAX (0541) 3072-7000 EMail : protedurafnontaldoparana ge gov he
Balnsário da Praia da Lesto = Pontal do Paraná - PR
PRM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
a GABINETE DO PREFEITO
E)
LEI N* 1528 DE 15 DE JULHO DE 2015
Súmula; DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS — LDO - PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Am. 4º - Ficam estabelecidas, em cumpomento aos dispositivos da
Constitução Federal, da Lei Complementar nº. 101, ce 04 du maio de 2000, o da Lei
Orgânica do Municipio, as diretrizes para a elaboração do orçamento do Municipio de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o uxurcicio de 2016, compreendendo:
|- as proridaces, metas & despesa du capital da Administração Pública
Municipal;
W- asmelase os nscos fiscais;
Hi - a organização e a esirulura dos orçamentos,
Iy- as diretrizes gerais para à elaborução e execução dos ormamontos «
suas alterações:
W- as disposições relativas à divida pública municipal;
VI- as disposições relativas às despesas do Mureipio com pessoal &
encargos sociais;
VIl- as disposições sobxe a receita própria municipal e aliorações na
legislação tributária:
VII - as disposições gerais
IN
WOBOVIA Pi au CEP EISSS0s0 FomelP AX (3 4N; 3972-005 Mal isto praiigom rom mar
Deimário de Pyalo dle Lesiu — Portal als Prand = PII
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Med!
receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo de Parncipação cos Municípios)
ao Municipio de Pontal do Paraná no Exercício do 2015.
vit — O Municipio além des medidas acima adotará políticas para
cumprimanto dos Objativos do Milânio,
Art 92º. A reserva de contingência não será Inferior a 1% (um por conto) do
total da recolta comente liquida prevista o se desimara do atandimento de passivos
contingentes e outros nscos à eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art, 10. Para elaboração do orçamento do Município para o exercicio de
2045, deverão ser observadas as diretrizes gerais do que trata este capliulo, os
princípios estabelecidos na Constituição Federal, ra Constituição Estadual, na Lol
Federal nº. 4,320, da 17 de março de 1984, na Lei de Responsabilidade Fiscal é na Lei
Orgânica do Município.
Am, 41. O projeto de lei orçamentánie do Municipio de Pontal do Parana
psra o exercício financeiro de 2015 dave assegurar a transparência, o controlo é a
responsabiliênde para a uxocução do que for aprovado.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste arigo, considara-so
t — paincípio da transvarência, o qua compreende, além da cbscrvação do
principio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponiveis para garantir a
ofetivo acesso dos municipes às informações relativas ao orçamento,
Il — pancípio do controle administrativo, a existência de amplo 6 fácil
controlo interno e oxtomo das atividades,
W — princípio da responsabilgode, a observação das nacmas vigentes & à
busca do cumprimenta das metas estabalecidas,
Art, 12. Será estimuleda e assegurada 225 municipas de Pontal do Paraná
a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento. através da
definição das prioridadas do Investimento do interessa local, mediante regular processo
de consulta, wabilizada nas audiências públicas e itinerantos promovidas pelo Poder
Executivo Municipal.
ASGOMAFA ICI DENT Fonor ÃX (9OAT] SOTEFS0O EMad signo crase -
Btnsbrio ta
Prais ds Lotto - Porta do Prraná - PH

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