| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2015 |
| Date | 2015-11-16 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar/especial no valor de R$6.900,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 0097/2015 TN Processo: 0991/2015 / : Anteprojeto de Lei: 097/2015” Decreto: Resolução: , k Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA! fo DATA: | Jo URBANISMOLM O car td FINANÇAS O.F. EDUC.CSATMA O mara Lo too 0BS.- ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM.) / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | | EM 1º DISCUSSAO E VOTACÃO EM DP Ii. 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ad 4 LEI Nº 1566 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.900,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 8.900,00 (sais mil e novecentos reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lel Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e | = Criar, Incluir & codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária; 08,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.03.08.244.0012.2.172.000 — Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade 3.1.80,11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Clvil CR 1441 | R$ 5.400,00 Fonte de Recursos — 949 — FMAS — Piso Fixo de Média Complexidade - Ex. Corrente 3.3.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 1442 RS 1.500,00 Fonte de Recursos — 948 — FMAS — Piso Fixo de Média Complexidade - Ex, Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional especial a que se refero esta Lei R$ 6.900,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 —- Fundo Municipal de Assistência Social , 08 03.08.244.0012.2.172.000 — Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade e l RODOVIA PA 4a? = CEP 63255-000 FonaiF AX [044] 2072-7000 EMail + prefoisuradtpontaldoparana prgovbr Balneário de Praia de Lesta — Pontal do Paraná + PR d PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 3.3,90,30.00,00 — Material de Consumo CR 1443 RS 6.900,00 Fonte de Recursos — 249 — FMAS — Piso Fixo de Média Complexidade - Ex. Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional especial a que se refere esta Loi R$ 6.900,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 20 de novembro de 2015, Si Prefeito Municipal A A e É NÁN DE ÓLIVEIKA SANTOS ACIR SEBASTIÃO DA SILVA “ Procuradora Geral Secretário Municipal de Ação Social a Relações do Trabalho RODOVIA PR 407 — CEF 03255-000 FoneiF AX (D'*41) 3873-7000 EMail; lt Buinaário de Prala de Lasto — Pontal do Paraná - PR ta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO EMENDA SUPRESSIVA ANTEPROJETO DE LEI Nº 097/2015 A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. que o presente subscreve, requer que seja recebida, discutida e votada a seguinte EMENDA SUPRESSIVA, que apresenta para o Anteprojeto de Lei nº, 097/2015. | - Onde liver a palavra SUPLEMENTAR, dentro do projeto de lei a mesma fica suprimida. Sala das Comissões, 17 de novembro 15. o / ] [ had - | Poraa Vereador Juvanets” Vereadora Nega embro A Membro MORRENDO VER MPE CHER A TDR Dm ED ne EA A Vrocezso nº test DO(S Huma [4 SS ee Data de Protocoto 1714 J01* Interezsado Conissão de Loegrolaiçaãos Justiça « Redação tsunto: Emenda Supressm a Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Puraná!PR — Fone (031) 3455-8960 cdr pp? het ll com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À et | PROJETO DE LEI Nº 074/15 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.900,00, e a ofotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Criar crédito adicional especial, no valor de R5 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e If = Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social 08,03.08,244,0012.2.172.000 — Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pess. Civil CR 1441 RS 5.400,00 Fonte de Recursos — 949 — FMAS — Piso Fixo de Média Complexidade - Ex. Corrente 3.3.90,13.00.00 RS 1.500,00 Fonte de Recursos — 949 — FMAS — Piso Fixo de Média Complexidade - Ex. Corrente Obrigações Patronais CR 1442 Av. Boira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À me | otal dos recursos ulilizados para abertura do crédito adicional espocial a que so roforo esta Loi R$ 6.900,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão ulilizados os seguintes recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias 08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.03.08.244.0012.2. 172.000 — Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade 3.3.90,30.00.00 Material de Consumo CR 1443 RS 6.900,00 Fonte de Recursos — 949 — FMAS -— Piso Fixo de Média Complexidade - Ex. Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que so rofare esta Lei R$ 6.900,00 Art. 3º - Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015). Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 20 de Novembro de 2015. 3 OSFIAS LEAL Presidente Av. Baira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná «Fone/Fax: (041) 455-1574 - 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paran COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº. 891/2015. Mensagem nº. 097/2015. Anteprojeto de Lei 097/2015. Autor: Poder Executivo. Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar/especial, no valor de R$ 6.900.000 e a efetuar alterações de natureza lécnica no Orçamento vigente do municipio, |- Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de lei consoante à sumuta acima. H— Analise. Pela Conslituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, ao Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei, No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente anteprojeto Com relação ao projeto, o mesmo visa reforçar contas orçamentarias destinadas a suporte de despesa com folha de pagamento. Analisando o mesmo constatamos que o projeto pretende abrir credito adicional suplementar especial, pois entramos em contato com O planejamento da prefeitura e constatamos que ao digitarem o referido erraram, pois o mesmo e apenas credito adicional especial e não suplementar, por esta razão apresentamos uma emenda suprimindo a palavra suplementar do projeto onde constar. Dado a exposto, a referida proposição está apta a fazer parte do ordenamento jurídico do municipio, IH — Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei, juntamente com s emenda supressiva, No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação, Sala das Sessões, em 17 dano 74 o Simões —Presiflente-Relalor Av, Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83558-000 Premal de Parei2PR Fome (41) 3455-896 edmara-pprie het) cor CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO q “elo Resultado da Votação do Relatório do Relator, Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 97/2015, COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão no dia 17 de outubro, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão, Estiveram presentes os membros da comissão permanente. Vereadora Nega Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83288000 - Pontal do Parana?PR Fone (1141) 3455-8960 câmesra-pprdo fyotisail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “+ Oficio nº.325 /2015 - GAB Pontal do Paraná, 16 de Novembro de 2015, Assunto: Encaminha Mensagem n.º 097/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja ciada do fi extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 097/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar/especial, no valor de R$ 6.900,00, e a efetuar altorações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. EDGAR ROSS! PREFEITO PORMENHEN NHL ga ars | ph pas par PRITAHA NA ES Processo nm” dm] 2918 Hora Je17 Data te Profocato prt Sops Mei Imeressado Ples Executivo = Asuunto Chica FIº o] <. GaAB Excelentíssimo Senhor OSÉIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná DOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fongo/F AX (044) 3972-7000 EMail : 4 a! a ” Balneário do Prais do Laste — Pontal do Paraná PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ty MENSAGEM Nº 097/2015 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplamentariespecial, no valor do R$ 6.900,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Referida proposição visa reforçar contas orçamentárias destinadas a suporta de despesa com a folha de pagamento. Diante do exposto e certos da Importância do projeto de lel, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, EDGAR ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FomeiF AX (041) 3972-7000 EMail : prytuiurafipontaldoparana pr gov br Balneário do Prola do Lasis — Pontal da Paraná « PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Se À PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplemeantar/especial, no valor de R$ 6.900,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio". Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) no orçamento vigento do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e | — Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária; 08.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.03.08.244.0012.2.172.000 — Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade 3,1.80,11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR 1441 R$ 5.400,00 Fonte de Recursos — 949 — FMAS — Piso Fixo de Média Complexidade - Ex. Corrente 3.3,90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 1442 R$ 1.500,00 Fonte de Recursos — 949 — FMAS — Piso Fixo de Média Complexidade - Ex. Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refore esta Loi R$ 6.900,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social R OVIA PR 407 - CER 83255-000 FonoiF AX (041) 1972-7000 EMail: N r Eaingário da Praia de Luste — Pontal do Paraná - PR [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Nai 08.03.08.244.0012.2. 172.000 — Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade 3.3.90.30,00.00 — Material de Consumo CR 1443 R$ 6.900,00 Fonte de Recursos — 949 — FMAS — Piso Fixo de Média Complexidade - Ex. Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lai R$ 6.900,00 Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) é lei Municipal nº 1428, de 10 de julho do 2014, (LDO 2015), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de novembro de 2015, ERA OSsI (- refeito Municipal ANTOS ACIRISEBASTIÃO DA SILVA Procuradora Geral Secretário Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail : “gov Balneário da Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR