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materia nº 97/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 97 / 2015
Date 2015-11-16
EmentaAutoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar/especial no valor de R$6.900,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1394

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 0097/2015 TN Processo: 0991/2015
/ :
Anteprojeto de Lei: 097/2015” Decreto: Resolução:
, k
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR DATA! fo
DATA: | Jo
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FINANÇAS O.F.
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | o
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM.) /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | |
EM 1º DISCUSSAO E VOTACÃO EM DP Ii.
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ad 4
LEI Nº 1566 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 6.900,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 8.900,00 (sais mil e
novecentos reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lel Municipal Nº.
1485 de 18 de dezembro de 2014; e
| = Criar, Incluir & codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária;
08,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.03.08.244.0012.2.172.000 — Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
3.1.80,11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Clvil CR 1441 | R$ 5.400,00
Fonte de Recursos — 949 — FMAS — Piso Fixo de Média Complexidade - Ex. Corrente
3.3.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 1442 RS 1.500,00
Fonte de Recursos — 948 — FMAS — Piso Fixo de Média Complexidade - Ex, Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional especial a que se
refero esta Lei R$ 6.900,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos oriundos da anulação das seguintes
dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 —- Fundo Municipal de Assistência Social ,
08 03.08.244.0012.2.172.000 — Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
e l
RODOVIA PA 4a? = CEP 63255-000 FonaiF AX [044] 2072-7000 EMail + prefoisuradtpontaldoparana prgovbr
Balneário de Praia de Lesta — Pontal do Paraná + PR d
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
3.3,90,30.00,00 — Material de Consumo CR 1443 RS 6.900,00
Fonte de Recursos — 249 — FMAS — Piso Fixo de Média Complexidade - Ex. Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional especial a que se
refere esta Loi R$ 6.900,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 20 de novembro de 2015,
Si
Prefeito Municipal
A
A e É
NÁN DE ÓLIVEIKA SANTOS ACIR SEBASTIÃO DA SILVA
“ Procuradora Geral Secretário Municipal de Ação Social
a Relações do Trabalho
RODOVIA PR 407 — CEF 03255-000 FoneiF AX (D'*41) 3873-7000 EMail; lt
Buinaário de Prala de Lasto — Pontal do Paraná - PR
ta
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDA SUPRESSIVA
ANTEPROJETO DE LEI Nº 097/2015
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. que o presente
subscreve, requer que seja recebida, discutida e votada a seguinte EMENDA
SUPRESSIVA, que apresenta para o Anteprojeto de Lei nº, 097/2015.
| - Onde liver a palavra SUPLEMENTAR, dentro do projeto de lei a
mesma fica suprimida.
Sala das Comissões, 17 de novembro 15.
o
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]
[ had -
| Poraa
Vereador Juvanets” Vereadora Nega
embro A
Membro
MORRENDO VER MPE CHER A TDR Dm ED ne EA A
Vrocezso nº test DO(S Huma [4 SS ee
Data de Protocoto 1714 J01*
Interezsado Conissão de Loegrolaiçaãos
Justiça « Redação
tsunto: Emenda Supressm a
Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Puraná!PR — Fone (031) 3455-8960
cdr pp? het ll com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
À et |
PROJETO DE LEI Nº 074/15
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 6.900,00, e a ofotuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Criar crédito adicional especial, no valor de R5 6.900,00 (seis mil e
novecentos reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal
Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e
If = Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
TRABALHO
08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
08,03.08,244,0012.2.172.000 — Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pess. Civil CR 1441
RS 5.400,00
Fonte de Recursos — 949 — FMAS — Piso Fixo de Média Complexidade - Ex.
Corrente
3.3.90,13.00.00
RS 1.500,00
Fonte de Recursos — 949 — FMAS — Piso Fixo de Média Complexidade - Ex.
Corrente
Obrigações Patronais CR 1442
Av. Boira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
À me |
otal dos recursos ulilizados para abertura do crédito adicional
espocial a que so roforo esta Loi R$ 6.900,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de
que trata esta Lei, serão ulilizados os seguintes recursos oriundos da anulação das
seguintes dotações orçamentárias
08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
TRABALHO
08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.03.08.244.0012.2. 172.000 — Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
3.3.90,30.00.00 Material de Consumo CR 1443
RS 6.900,00
Fonte de Recursos — 949 — FMAS -— Piso Fixo de Média Complexidade - Ex.
Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que so rofare esta Lei R$ 6.900,00
Art. 3º - Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei,
o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03
de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014.
(LDO 2015).
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 20 de Novembro de 2015.
3
OSFIAS LEAL
Presidente
Av. Baira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná «Fone/Fax: (041) 455-1574 - 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paran
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº. 891/2015.
Mensagem nº. 097/2015.
Anteprojeto de Lei 097/2015.
Autor: Poder Executivo.
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar/especial, no
valor de R$ 6.900.000 e a efetuar alterações de natureza lécnica no Orçamento
vigente do municipio,
|- Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de lei consoante à
sumuta acima.
H— Analise.
Pela Conslituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, ao
Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei,
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto
Com relação ao projeto, o mesmo visa reforçar contas orçamentarias
destinadas a suporte de despesa com folha de pagamento.
Analisando o mesmo constatamos que o projeto pretende abrir credito
adicional suplementar especial, pois entramos em contato com O planejamento da
prefeitura e constatamos que ao digitarem o referido erraram, pois o mesmo e apenas
credito adicional especial e não suplementar, por esta razão apresentamos uma
emenda suprimindo a palavra suplementar do projeto onde constar.
Dado a exposto, a referida proposição está apta a fazer parte do
ordenamento jurídico do municipio,
IH — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei,
juntamente com s emenda supressiva,
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação,
Sala das Sessões, em 17 dano
74 o Simões
—Presiflente-Relalor
Av, Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83558-000 Premal de Parei2PR Fome (41) 3455-896
edmara-pprie het) cor
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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“elo
Resultado da Votação do Relatório do Relator,
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 97/2015,
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em sessão
no dia 17 de outubro, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em
questão,
Estiveram presentes os membros da comissão permanente.
Vereadora Nega
Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83288000 - Pontal do Parana?PR Fone (1141) 3455-8960
câmesra-pprdo fyotisail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“+
Oficio nº.325 /2015 - GAB Pontal do Paraná, 16 de Novembro de 2015,
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 097/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja ciada do fi
extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 097/2015, acompanhada do
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar/especial, no valor de R$ 6.900,00, e a efetuar altorações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
EDGAR ROSS!
PREFEITO
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ES
Processo nm” dm] 2918 Hora Je17
Data te Profocato prt Sops Mei
Imeressado Ples Executivo =
Asuunto Chica FIº o] <. GaAB
Excelentíssimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
DOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fongo/F AX (044) 3972-7000 EMail : 4 a!
a ” Balneário do Prais do Laste — Pontal do Paraná PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 097/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplamentariespecial, no valor
do R$ 6.900,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Referida proposição visa reforçar contas orçamentárias destinadas a suporta
de despesa com a folha de pagamento.
Diante do exposto e certos da Importância do projeto de lel, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal,
EDGAR ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FomeiF AX (041) 3972-7000 EMail : prytuiurafipontaldoparana pr gov br
Balneário do Prola do Lasis — Pontal da Paraná « PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À Se À
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplemeantar/especial, no valor de R$ 6.900,00, e
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio".
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos
reais) no orçamento vigento do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de
dezembro de 2014; e
| — Criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária;
08.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.03.08.244.0012.2.172.000 — Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
3,1.80,11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR 1441 R$
5.400,00
Fonte de Recursos — 949 — FMAS — Piso Fixo de Média Complexidade - Ex. Corrente
3.3,90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 1442 R$
1.500,00
Fonte de Recursos — 949 — FMAS — Piso Fixo de Média Complexidade - Ex. Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refore esta Loi R$ 6.900,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata
esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos oriundos da anulação das seguintes
dotações orçamentárias:
08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
R OVIA PR 407 - CER 83255-000 FonoiF AX (041) 1972-7000 EMail: N r
Eaingário da Praia de Luste — Pontal do Paraná - PR
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Nai
08.03.08.244.0012.2. 172.000 — Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
3.3.90.30,00.00 — Material de Consumo CR 1443 R$
6.900,00
Fonte de Recursos — 949 — FMAS — Piso Fixo de Média Complexidade - Ex. Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lai
R$ 6.900,00
Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) é lei Municipal nº 1428, de 10 de julho do 2014, (LDO 2015),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 16 de novembro de 2015,
ERA
OSsI
(- refeito Municipal
ANTOS ACIRISEBASTIÃO DA SILVA
Procuradora Geral Secretário Municipal de Ação Social
e Relações do Trabalho
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail : “gov
Balneário da Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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