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materia nº 99/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 99 / 2015
Date 2015-12-01
EmentaDesafeta parte da Rua das Alamandas ,no trecho compreendido entre a Avenida Beira Mar e a Rua Ananás entre as quadras 70 e 71 no Balneário de Pontal do Sul, neste Município de bem de uso comum do povo para bem de uso dominial.
native_id1396

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 096/2015 Processo: 1057/2015
Anteprojeto de Lei: 099/2015 Decreto: | Resolução:
para bem de uso dominial.*
Iniciativa do; Poder Executivo
Apresentado em: 01/12/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃOJR paga === ==
FINANÇAS O.F. DATA | fo
URBANISMO. DC matt
EDUCCSATMA DD oara ft
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA. / f .
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDA EM. / J
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 4º NISCLISSÃO E VOTACADO EM LS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 07815
SÚMULA: “Desafeta parte da Rua das
Alamandas, no trecho compreendido entre a
Avenida Beira Mar e a Rua Ananás, entre as
quadras 70 e 71, no Balneário de Pontal do
Sul, neste Municíplo, da bem de uso comum
do povo para bem de uso dominial.*
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES
REALIZADAS NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUI NTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo o lote que especifica:
IMÓVEL: Imóvel designado pela Figura “A”, parte da Rua das
Alamandas, localizado entre a Avenida Beira Mar € a Rua Ananás, entre a
Ruas 70 e 71, situado no lugar denominado Pontal do Sul, neste Município e:
Comarca de Pontal do Paraná — PR, com as seguintes dimensões
ndos, em ambos os lados
confrontando, pelo tado direito de quem da referida rua abserva o imóvel, com O
lote nº 1 da quadra nº 71, na lateral esquerda confronta com o lote nº 13 da quadra
nº 70; e na linha de fundos, onde mede 15,00 metros, confronta com a Rua das
Alamandas, perfazendo uma área total de 223,08 m?, sem benfeitorias. O referido
Imóvel dista, pelo lado direito de quem da Avenida Beira Mar o observa, 193,70
metros de distância do alinhamento da Rua dos Sombreiros; imóvel este localizado
do lado impar do arruamento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 16 de Dezembro de 2015.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná «FoneiFax: (041) 455-1574 — 455.1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EHicio Circular nº, 017/15
Pomal do Parana. em |4 de dezembro de 2015.
Exmo, Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso Tc 1 da Lei Orgânica do Municipio,
resulvo convocê-las para Sessão Extraordinária no dia 16, 17 c 18 de dezembro de 2015, às
Uau,
Sem mais para o momento, amtecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
OSEIAS LEAL
PRESIDENTE
ve Beira Mar sn” Pontal do Sul - CER 83255-000 — Pontal do ParamPR Fone (OS!) Less g ug
eitmara-pprad hotel cem
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
> Estado do Paraná
EDITAL Nº. MI4/15.,
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Parana. no
eso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XE da Lei Orgânica do Municipio de
Pontal do Parana. É em conformidade com o artigo 7º, Inciso 1 do Regimento Interno:
RESOLVE;
Comucar Extraoedinariamente 3 Câmara Municipal de Pontal do Paraná. no dia 16, 17 e
EN de dezembro 2013, as 09h20, a fim de discutir e votar a seguinte matéria
4 Em discussão e votação q anteprojeto de lei nºDNO/2015, (que capeia à Mensagem
Nº OSAADIS, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera o quantidade de vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Municipio de
Femtal do Parana e dá ouiras providências”
* Em discussão e votação o anteprojeto de lei nº099/2015, que capeia us Mensagem
nº 06/2015, de sutoria do Poder Executivo, que:
“Desufeta parte da Rua das Alamandas, no trecho compreendido eme a Avenida Beira
Marea Rua Ananás. entre as quadras 70 e 71,80 Balneário Pontal do Sul, neste Município, de beim de uso
eee de povo para beem de visor eemaieial
4 Em discussão votação o anteprojeto de tei a" PON0TS, que capela a Mensagem
mo HOSQOIS, de antoria do Poder Executivo, que:
TAmoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especlal, so valor de R$ 2 600,00,
eo efetuar altcrações de natureza técnica no orçamento vigente do Memicípmio ”
“ Em discussão « votação + anteprojeto de lei nº0101/2015, que capeia a Mensagem
MUNDOS, de amtoria do Poder Executivo. que:
“Dispõe subre estabelecer critérios para entrada. circulação e estacionamento de ônibus.
miero-onibus, vans, moohomers e trailers e silota providências correlatadas.“
Gabinete da Presidência du Câmara Municipal em [6 de dezembro de 2013
OSEJAS LEAL
Presidente
4 Berna Mar sn" = Pontal do Sub CER 83255-000 = Pontal do Paraná! PR - Fone (41 | 3435-894)
edimmara-ppra hotmail gem
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |!
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
|- ORDEM DO DIA;
2- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS,
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 0745,
09:15hs.
14/12/2015,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
16/12/2015
29, 30 e 31º SESSÃO EXTRAORDINARIAS DA 5º LEGISLATURA DO 6º PERÍODO
DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO
DIA 16/12/2015 ÁS 09:30 h.
ORDEM DO DIA
* Em discussão e votação o anteprojeto de lei nº080/2015,
que capeia a Mensagem nº 080/2015, de autoria do Poder Executivo,
que:
“Altera a quantidade de vagas no Quadro Permanente de Pessoal
do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
% Em discussão e votação o anteprojeto de lei nº099/2015,
que capeia a Mensagem nº 096/2015, de autoria do Poder Executivo,
que:
“Desafeta parte da Rua das Alamandas, no trecho compreendido
entre a Avenida Beira Mar e a Rua Ananás, entre as quadras 7O e 71, no
Balneário Pontal do Sul, neste Município, de bem de uso comum do povo para
bem de uso dominial,”
*% Em discussão e votação o anteprojeto de lei nº0100/2015,
que capeia a Mensagem nº 103/2015, de autoria do Poder Executivo,
que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 2.600,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
* Em discussão e votação o anteprojeto de lei nº0101/2015,
que capeia a Mensagem nº 0104/2015, de autoria do Poder Executivo,
que:
"Dispõe sobre estabelecer critérios para entrada, circulação e
estacionamento de ônibus, micro-ônibus, vans, motohomers e trailers e adota
providências correlatadas.”
Oscias Leal
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
Ofício nº 324/2015 GAB-PGM Pontal do Paraná, 17 de novembro de 2015.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 096/2015
Senhor Presidenta;
Conforme preceitua o Artigo 87, inciso XIIl, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeilosamente, solicitar que seja apreciada d forma
extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 096/2015, acompanhada do
Projeto de Lei que “Desafata parte da Rua das Alamandas, no trecho comproeondido
entre a Avenida Beira Mar e a Rua Ananás, entre as quadras 70 e 71, no Balneário
de Pontal do Sul, neste Município, de bem de uso comum do povo para bem de uso
dominial,”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração,
PREFEITO
SEREM PLA A a
POR MEREER ML da dE ad ad CE
Processo a MIS P TUAS Sigua 14 47 =
Data de Protocele (Hi 122015 ud
Imeressado Poder Escuna ur
asunto (Mico 574 TOS
Excelentissimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
ONES De GP DADO DT —— eee |
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 81258-000 FonelF AX (041) 3972-7000 EMail: prefeilurafbpontalcopgrana pr gov br
Balnsário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À mm” ]
MENSAGEM Nº 096/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Desafota parte da Rua das Alamandas, no trecho compreendido entre a Avenida
Beira Mar e a Rua Ananás, entre as quadras 70 e 71, no Balneário de Pontal do Sul,
neste Município, de bam de uso comum do povo para bom de uso dominial."
Tal solicitação se faz necessário em razão da regularização do imóvel
edificado a mais de 22 anos, que encontra-se entre as quadras 70 e 71 do Loteamento
Cidade Balneária Pontal do Sul, ocupando uma área de rua projetada nunca efetivada,
sendo assim não traz qualquer prejulzo a circulação viária, pols o imóvel está entre a
Avenida Beira Mar e a área de preservação (mangue),
Tal pedido está amparado no que estabelece a Lei Municipal 1439 de 12 de
agosto de 2014. A regularização se dará através do contido no Inciso | do art. 4º, venda,
Faz parte Integrante deste projeto de Lei o Laudo Avaliação, memorial
descritivo e projeto de desafotação de fração de rua.
Diante do exposto, e certos da Importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado pola totalidade dos membros desta Casa de Lais, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração c apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal,
Pontal do Paraná, 17 de novembro de 2015.
PREFEITO
3
—————— a eee ee Na
Rodovia Pr 407 — km 18 = CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3977-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr.gov br
Batnaário do Praia de Lusis = Pontal do Paraná - PR
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ls
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Desafeta parto da Rua das Alamandas,
no trecho compreendido entre a Avonida Beira Mar
e a Rua Ananás, entre as quadras 70 e 71, no
Balneário de Pontal do Sul, neste Município, de bom
de uso comum do povo para bem de uso dominial.
Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo q lota que especifica:
IMÓVEL: Imóvel designado pela Figura “A”, parte da Rua das
Alamandas, localizado entre a Avenida Beira Mar e a Rua Ananás, entre as Ruas 70
8 71, situado no lugar denominado Pontal do Sul, neste Município e Comarca de Pontal
do Paraná — PR, com as seguintes dimensões e confrontações: medindo 35,00 metros
de frente para a Avenida Beira Mar, por 17,70 metros de extensão, da frente aos fundos,
em ambos os lados, confrontando, pelo lado direito de quem da referida rua observa 0
imóvel, com o lota nº 1 da quadra nº 71, na lateral esquerda confronta com o lote nº 13
da quadra nº 70; a na linha de fundos, onde mede 15,00 metros, confranta com a Rua
das Alamandas, parfazendo uma área total de 223,08 m?, sem benfeitorias. O referido
imóvel dista, pelo lado direito de quem da Avenida Beira Mar o observa, 1 93,70 metros
de distância do alinhamento da Rua dos Sombreiros; imóvel este localizado do lado
impar do amuamento,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de novembro de 2015.
EDGAR ROSSI
Prefeito ( A
No
s LUIZ CARLOS KREZINSKI
Secretário Municipal de Habitação e
untos Fundiários
Procurador Geral
3
Rodovia Pr 407 — km 18- CEP 81285.000 FonaiF AX (041) 3072-7000 EMail - preleituradipontaldoparana. pr gov br
Balnaário da Praia ce Laste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº 96/2015
ANTEPROJETO DE LEI Nº 1057/2015
AUTOR: Poder Executivo
SUMULA: “Desafeta parte da Rua das Alamedas, no trecho compreendido ontre a
Avenida Beira Mar e a Rua Ananás, entre as quadras 70 e 71, no Bal.
Pontal do sul, neste município, de bem de uso comum do povo para bem
de uso dominial,"
|- Relatório: O Poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
Il- Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento inferno o Poder
Legislativo tem competência para propor o presente projeto de Lei.
No tocante ao mérito & conveniência fica a critério de cada parlamentar,
Dado o exposto, a referida proposição deve ler tramitação normal
HI = Voto
Em face do exposto, somos pelo prosseguimento.
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2015. 3
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Pontal do Sul = Fome (DAT) 3455-4950- Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Parand
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 05 de
novembro de 2015, opinou pelo arquivamento do Projeto de Lei em questão,
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Dr. Valdevino Simões; Vereadora Nega e
vereador Juvanete.
Sala das Comissões, 05 de novembro de 2015.
Pregidente- Presidente
Pontal do Sul = Fone (41) 3455-8950 Pontal do Paraná

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