| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários do Legislativo. |
| native_id | 1409 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran. Processo Nº: Mensagem Nº: ND, Emenda: “ Dt au a Iniciativa do: A Uva, Taalivo. Apresentadoem 42 1OL 4,06 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 RN URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 » - OBS.: De Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia / E Em Discussão e Votação a Emenda em y / Em Discussão e Votação Única op Em 1º Discussão e Votação em / po e Em Dist.e Votação a Redação Finalem / 0 po o "ed e, o a, «ey Fam Estado do Paraná cw Oga/0g PROPOSIÇÃO o Ay A a6 Resp ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/06 o A Mesa Executiva infra assinada, no uso de suas atribuições regimentais, submete a apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SUMULA: “Dispõe sobre a concessão de Diárias aos vereadores e funcionários do Legislativo” Art. 1º Os vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, quando em viagem oficial para representá-la fora dos limites do Município e conforme indicação de seu Presidente, terão direito a percepção de diárias. Art. 2º Os valores das diárias são fixados obedecendo os seguintes critérios: E Para viagens realizadas com destino a localidades distantes até 200 ( duzentos) KMS. — 07 (sete) Unidades Fiscais do Município; H- Para viagens realizadas com destino a localidades distantes entre 201 ( duzentos e um) e 500 ( quinhentos) Kms. - 10 (dez) Unidades Fiscais do Município; HI- Para viagens realizadas-com destino a localidades distantes entre 501 ( quinhentos e um) e 1.000 (mil) Kms. — 15 ( quinze) Unidades Fiscais do Município; IV- Para viagens realizadas com destino a localidades distantes acima de 1.001 ( mil e um) Kms. — 20 ( vinte) Unidades Fiscais do Município Art. 3º A prestação de contas da concessão das diárias, se fará mediante apresentação de relatórios de viagem contendo comprovação efetiva do cumprimento da missão designada. Art. 4º Para viagens com utilização de meio de transporte aéreo, com indicação da Presidência, as despesas com passagens correrão por conta do Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná orçamento da Câmara Municipal, sem prejuízo de percepção de diárias constantes do artigo 2º. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Sala das Sessões, em 12 janeiro de 2.006. V “ e fre ae árcio Luiz Gonçalves spa Sir ta 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná IPR - Fone (41) 455-1574