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materia nº 1/2006

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-01-12
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários do Legislativo.
native_id1409

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paran.
Processo Nº:
Mensagem Nº:
ND,
Emenda: “ Dt au a
Iniciativa do: A Uva, Taalivo.
Apresentadoem 42 1OL 4,06 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 RN
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
1
2 » -
OBS.:
De
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia / E
Em Discussão e Votação a Emenda em y /
Em Discussão e Votação Única op
Em 1º Discussão e Votação em / po e
Em Dist.e Votação a Redação Finalem / 0 po o
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Fam
Estado do Paraná
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PROPOSIÇÃO o Ay A a6
Resp
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/06 o
A Mesa Executiva infra assinada, no uso de suas atribuições regimentais,
submete a apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
SUMULA: “Dispõe sobre a concessão de Diárias aos
vereadores e funcionários do Legislativo”
Art. 1º Os vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, quando em viagem oficial para representá-la fora dos limites do
Município e conforme indicação de seu Presidente, terão direito a percepção
de diárias.
Art. 2º Os valores das diárias são fixados obedecendo os seguintes
critérios:
E Para viagens realizadas com destino a localidades distantes até
200 ( duzentos) KMS. — 07 (sete) Unidades Fiscais do
Município;
H- Para viagens realizadas com destino a localidades distantes entre
201 ( duzentos e um) e 500 ( quinhentos) Kms. - 10 (dez)
Unidades Fiscais do Município;
HI- Para viagens realizadas-com destino a localidades distantes entre
501 ( quinhentos e um) e 1.000 (mil) Kms. — 15 ( quinze)
Unidades Fiscais do Município;
IV- Para viagens realizadas com destino a localidades distantes
acima de 1.001 ( mil e um) Kms. — 20 ( vinte) Unidades Fiscais
do Município
Art. 3º A prestação de contas da concessão das diárias, se fará mediante
apresentação de relatórios de viagem contendo comprovação efetiva do
cumprimento da missão designada.
Art. 4º Para viagens com utilização de meio de transporte aéreo, com
indicação da Presidência, as despesas com passagens correrão por conta do
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
orçamento da Câmara Municipal, sem prejuízo de percepção de diárias
constantes do artigo 2º.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Sala das Sessões, em 12 janeiro de 2.006.
V
“ e
fre ae
árcio Luiz Gonçalves spa Sir ta
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná IPR - Fone (41) 455-1574

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