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materia nº 2/2016

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-05-18
EmentaDispõe sobre Cancelamento de restos a pagar não processados da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências.
native_id1410

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
o)
PROPOSIÇÃO
Anteprojeto de Resolução Nº 002/2016 Processo: nº 0427/2016
Súmula: * Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar não
processados da Câmara Municipal de Pontal do Paraná o dá outras
providências”.
Apresentado em 18/05/2016.
Autoria da Mesa Executiva
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ) !
FINANÇAS O,F. DATA: ! !
URBANISMO LM. DATA; ! !
EDUC. C.S.ATM.A. DATA; t f
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N.º 002/16
Súmula: "Dispõe sobre cancelamento de
restos a pagar não processados da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná e da outras
providâncias.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
inscrito no exercício de 2005, no valor de R$ 1,00 ( hum real ) relativo ao empenho nº
368/2005, datado de 01 de dezembro de 2005, ao fornecedor Banco do Brasil.,
Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
inscrito no exercicio de 2005, no valor de R$ 1,00 (hum real ) relativo ao empenho nº
357/2005, datado de 01 de dezembro de 2005, ao fornecedor Brasil Telecom S.A..
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
inscrito no exercício de 2005, no valor de R$ 1,00 (hum real ) relativo ao empenho nº.
377/2005, datado de 15 de dezembro de 2005, ao fornecedor Banco do Brasil..
Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
inscrito no exercicio de 2005, no valor de RS 1,00 (hum real ) relativo ao empenho nº,
378/2005, datado de 15 de dezembro de 2005, ao fornecedor Brasil Telecon S.A.
Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
inscrito no exercicio de 2005, no valor de R$ 1,00 (hum real ) relativo ao empenho nº,
388/2005, datado de 22 de dezembro de 2005, ao fomecedor Brasil Telecon S.A
Art. 6º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
Av, Beira Mae sm - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná? + Fome QUAL | ASS Mid)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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insenito no exercício de 2005, no valor de R$ 1,00 (hum real ) relativo ao
empenho nº. 389/2005, datado de 22 de dezembro de 2005, ao fornecedor Banco do
Brasil
Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado.
inscrito no exercicio de 2008, no valor de R5 288,12 (duzentos e oitenta e oito reais é
doze centavos ) relativo ao empenho nº. 75/2006, datado de 28 de fevereiro de 2006.
ao fornecedor Betha Sistemas Ltda.
Art. 8º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
Inscrito no exercício de 2008, no valor de RS 1.207,07 (hum mil duzentos e sete reais
sete centavos) relativo ao empenho nº 534/2008, datado de 26 de dezembro de 2008,
ao fornecedor Instituto Nacional de Seguridade Social INSS..
Art. 9º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
Inscrito no exercicio de 2008, no valor de R$ 4.857,37 ( quatro mil oitocentos e
cinquenta sete reais e trinta e sete centavos) relativo ao empenho nº. 535/2008,
datado de 26 de dezembro de 2008, ao fornecedor Instituto Nacional de Seguridade
Social INSS.
Art. 10º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
inscrito no exercicio de 2008, no valor de R$ 665.28 ( seiscentos e sessenta e cinco
feais e vinte oito centavos centavos) relativo ao empenho nº. 536/2008, datado de 26
de dezembro de 2008, ao fornecedor Instituto Nacional de Seguridade Social INSS.
Art. 11º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
inscrito no exercicio de 2008, no valor de RS 5.322,24 (cinco mil trezentos e vinte e
dois reais e vinte e quatro centavos) relativo ao empenho nº. 537/2008, datado de 26
de dezembro de 2008, ao fornecedor Instituto Nacional de Seguridade Social INSS.
Art.12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 01 de junho de 2016.
seias Leal
Presidente
Av Beira Mar sn" - Pomul do Sul - CER 83255-000 = Pomal do Faraná?P'R — Fone (OMI | 3455.H960
Editar ppria hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROPOSIÇÃO
Anteprojeto de Resolução nº, 002 /16.
A Mesa Executiva, infra-assinado, no uso de suas atribuições logais,
submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
Súmula: "Dispõe sobre cancelamento de restos a
pagar não processados da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná e da outras providôncias”.
Ar. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
inscrito no exercicio de 2005, no valor de R$ 1,00 ( hum real ) relativo ao empenho nº.
366/2005, datado de 01 de dezembro de 2005, ao fomecedor Banco do Brasil.
Art 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
inscrito no exercício de 2005, no valor de R$ 1,00 (hum real ) relativo ao empenho nº,
367/2005, datado de 01 de dezembro de 2005, ao fornecedor Brasil Telecom S.A..
Art 3º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
inscrito no exercicio de 2005, no valor de R$ 1,00 (hum real ) relativo ao empenho nº.
377/2005, datado de 15 de dezembro de 2005, ao fornecedor Banco do Brasil.
Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
inscrito no exercício de 2005, no valor de R$ 1,00 (hum res! ) relativo ao empenho nº.
378/2005, datado de 15 de dezembro de 2005, ao fomecedor Brasil Telecon S.A.
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Data de Protocolo [N45 Ties a bos
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEI 83255-000 - Pontal de Paranttt'R - Fone (041) 3455-HUbO
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
inscrito no exercício de 2005, no valor de R$ 1,00 (hum real ) relativo ao empenho nº.
388/2005, datado de 22 de dezembro de 2005, ao fornecedor Brasil Telecon SA..
Art 6º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
inscrito no exercicio de 2005, no valor de R$ 1,00 (hum real ) relativo ao empenho nº.
389/2005, datado de 22 de dezembro de 2005, ao fornecedor Banco do Brasil.
Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 288,12 (duzentos e oitenta e oito reais e
doze centavos ) relativo ao empenho nº. 75/2006, datado de 28 de fevereiro de 2006,
ao fornecedor Betha Sistemas Ltda.
Art. 8º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado & proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
Inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 1.207,07 (hum mil duzentos e sete reais
sete centavos) relativo ao empenho nº, 534/2008, datado de 25 de dezembro de 2008,
ao fomecedor Instituto Nacional de Seguridade Social INSS..
Art 9º Fica o Presidenle da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
inserito no exercicio de 2008, no valor de R$ 4.857,37 ( quatro mil oitocentos e
cinquenta sete reais e trinta e sete centavos) relativo ao empenho nº. 535/2008,
datado de 26 de dezembro de 2008, ao fornecedor Instituto Nacional de Seguridade
Social INSS.
Art 10º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 665,28 ( seiscentos e sessenta e cinco
, reais e vinte oito centavos centavos) relativo ao empenho nº. 536/2008, datado de 26
de dezembro de 2008, ao fornecedor Instituto Nacional de Seguridade Social INSS.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEI 83255-000 - Pontal do Parand?P'R — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Art. 11º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 5.322,24 (cinco mil trezentos e vinte e
dois reais e vinte e quatro centavos) relativo ao empenho nº. 537/2008, datado de 26
de dezembro de 2008, ao fornecedor Instituto Nacional de Seguridade Social INSS,
Art. 12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de maio de 2016.
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Av. Reira Mar sin” - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (Db) 3455-060
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/ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 11º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado,
inscrito no exercicio de 2008, no valor de R$ 5.322,24 (cinco mil trezentos e vinte e
dois reais e vinte e quatro centavos) relativo ao empenho nº. 537/2008, datado de 26
de dezembro de 2008, ao fomecedor Instituto Nacional de Seguridade Social INSS.
Art.12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de maio de 2016.
Oselas Leal
Presidente
Av, Beira Mar s/nº « Pontal do Sul —- CEP 83255-000 — Pomtal do Paranã?P'R — Fone (041) 3435-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Processo nº. 0427/2018
Anteprojeto de Resolução (12/2016.
Autor: À Mesa Executiva
Sumuia: "Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar não processados da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná e da outras providencias"
| - Relatório:
A Mesa Executiva da Câmara Municipal, nomeou uma comissão intema
formada por funcionários para apurar saldos inscritos em restos a pagar não
processados, ande os mesmos tiveram o culdado através do relatório apresentado a
mesa, de inclusive irem ao Tribunal de Contas pedir ajuda e com a orientação do TCE
os membros da comissão apresentaram um relatório ao presidente da Casa , que se
reuniu com a Mesa Executiva e apresentaram esta resolução com a finalidade de
cancelar os restos a pagar não processados .
W— Analise.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Intemo, o
Poder Legislativo tem competência para propor o anteprojeto de lei,
No tocante à iniciativa, há respaldo legal a Mesa Executiva propor o
presente anteprojeto de Resolução.
IH — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de Resolução
02/2016.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar,
Por isso, voto pela sua tramitação,
Av. Beira Mae s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
cámara-ppeZ hotmail.com
CÂM MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de Resolução 02/2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de
Resolução em questão,
Estiveram presentes os Senhores vereador Dr Valdevino Simões, e
Juvanete e a Vereadora Nega,
Sala das Comissões, 20 de maio de 2016.
Vereadora Nega
Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-4960
ciâmara-ppria homnail, com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇ, ÃO.
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Processo nº. 0427/2016
Anteprojeto de Resolução 02/2016,
Autor: À Mesa Executiva
Sumula: "Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar não processados da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná e da outras providencias”
|- Relatório;
A Mesa Executiva da Câmara Municipal, atendendo determinação da
comissão intema formada por funcionários para apurar saldos inscrilos em restos a
pagar não processados, onde consta no relatório apresentado a mesa, que liveram
de inclusive | ao Tribunal de Contas pedir ajuda e com a orientação do TCE os
membros da comissão apresentaram relatório ao presidente da Casa , e com este
relatório a Mesa Executiva apresentou esta resolução com a finalidade de cancelar
os restos a pagar não processados .
Il - Analise.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Legislalivo tem competência para propor o anteprojeto de lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal a Mesa Executiva propor o
presente anteprojeto de Resolução,
Hi — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de Resolução
02/2016, e acompanhamos o relatório da Comissão de Legislação e Justiça já
analisou a referida proposição.
No mérito votamos pela aprovação da proposição.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paranh2P'R - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppeiibotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
COMISSÃO DE FINANÇAS, GRÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO,
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Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto do Resolução 02/2016.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em
reunião no dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do
Anteprojsto de Resolução em questão
Estiveram presentes os Senhores vereador Beto Silva e vereadora
Cleonice Silva do Nascimento
ve ilva Vergásdrá Cleonice
Relato Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 3255-000 — Pontal do Parani?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprãi hotmail.com

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