| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Cancelamento de restos a pagar não processados da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 1410 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 12
Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná o) PROPOSIÇÃO Anteprojeto de Resolução Nº 002/2016 Processo: nº 0427/2016 Súmula: * Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar não processados da Câmara Municipal de Pontal do Paraná o dá outras providências”. Apresentado em 18/05/2016. Autoria da Mesa Executiva COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ) ! FINANÇAS O,F. DATA: ! ! URBANISMO LM. DATA; ! ! EDUC. C.S.ATM.A. DATA; t f OBS.: —e— e ——— WWW > — eee e mm ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! men As MIO a Ta pa pa É RA t t CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná RESOLUÇÃO N.º 002/16 Súmula: "Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar não processados da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e da outras providâncias.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, inscrito no exercício de 2005, no valor de R$ 1,00 ( hum real ) relativo ao empenho nº 368/2005, datado de 01 de dezembro de 2005, ao fornecedor Banco do Brasil., Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, inscrito no exercicio de 2005, no valor de R$ 1,00 (hum real ) relativo ao empenho nº 357/2005, datado de 01 de dezembro de 2005, ao fornecedor Brasil Telecom S.A.. Art. 3º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, inscrito no exercício de 2005, no valor de R$ 1,00 (hum real ) relativo ao empenho nº. 377/2005, datado de 15 de dezembro de 2005, ao fornecedor Banco do Brasil.. Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, inscrito no exercicio de 2005, no valor de RS 1,00 (hum real ) relativo ao empenho nº, 378/2005, datado de 15 de dezembro de 2005, ao fornecedor Brasil Telecon S.A. Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, inscrito no exercicio de 2005, no valor de R$ 1,00 (hum real ) relativo ao empenho nº, 388/2005, datado de 22 de dezembro de 2005, ao fomecedor Brasil Telecon S.A Art. 6º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, Av, Beira Mae sm - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná? + Fome QUAL | ASS Mid) edema papai hestemanil com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Mess! insenito no exercício de 2005, no valor de R$ 1,00 (hum real ) relativo ao empenho nº. 389/2005, datado de 22 de dezembro de 2005, ao fornecedor Banco do Brasil Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado. inscrito no exercicio de 2008, no valor de R5 288,12 (duzentos e oitenta e oito reais é doze centavos ) relativo ao empenho nº. 75/2006, datado de 28 de fevereiro de 2006. ao fornecedor Betha Sistemas Ltda. Art. 8º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, Inscrito no exercício de 2008, no valor de RS 1.207,07 (hum mil duzentos e sete reais sete centavos) relativo ao empenho nº 534/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, ao fornecedor Instituto Nacional de Seguridade Social INSS.. Art. 9º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, Inscrito no exercicio de 2008, no valor de R$ 4.857,37 ( quatro mil oitocentos e cinquenta sete reais e trinta e sete centavos) relativo ao empenho nº. 535/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, ao fornecedor Instituto Nacional de Seguridade Social INSS. Art. 10º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, inscrito no exercicio de 2008, no valor de R$ 665.28 ( seiscentos e sessenta e cinco feais e vinte oito centavos centavos) relativo ao empenho nº. 536/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, ao fornecedor Instituto Nacional de Seguridade Social INSS. Art. 11º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, inscrito no exercicio de 2008, no valor de RS 5.322,24 (cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) relativo ao empenho nº. 537/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, ao fornecedor Instituto Nacional de Seguridade Social INSS. Art.12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 01 de junho de 2016. seias Leal Presidente Av Beira Mar sn" - Pomul do Sul - CER 83255-000 = Pomal do Faraná?P'R — Fone (OMI | 3455.H960 Editar ppria hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROPOSIÇÃO Anteprojeto de Resolução nº, 002 /16. A Mesa Executiva, infra-assinado, no uso de suas atribuições logais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: Súmula: "Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar não processados da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e da outras providôncias”. Ar. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, inscrito no exercicio de 2005, no valor de R$ 1,00 ( hum real ) relativo ao empenho nº. 366/2005, datado de 01 de dezembro de 2005, ao fomecedor Banco do Brasil. Art 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, inscrito no exercício de 2005, no valor de R$ 1,00 (hum real ) relativo ao empenho nº, 367/2005, datado de 01 de dezembro de 2005, ao fornecedor Brasil Telecom S.A.. Art 3º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, inscrito no exercicio de 2005, no valor de R$ 1,00 (hum real ) relativo ao empenho nº. 377/2005, datado de 15 de dezembro de 2005, ao fornecedor Banco do Brasil. Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, inscrito no exercício de 2005, no valor de R$ 1,00 (hum res! ) relativo ao empenho nº. 378/2005, datado de 15 de dezembro de 2005, ao fomecedor Brasil Telecon S.A. CONNEADER SER DETIDO Dao e O DO ETA A “a. Processo no HST Jada Hom EL Th 4 Data de Protocolo [N45 Ties a bos Iuntersesnto Mesa Exorutisa Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEI 83255-000 - Pontal de Paranttt'R - Fone (041) 3455-HUbO câmara-pprithotmail.com eSttalaro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná pe) Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, inscrito no exercício de 2005, no valor de R$ 1,00 (hum real ) relativo ao empenho nº. 388/2005, datado de 22 de dezembro de 2005, ao fornecedor Brasil Telecon SA.. Art 6º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, inscrito no exercicio de 2005, no valor de R$ 1,00 (hum real ) relativo ao empenho nº. 389/2005, datado de 22 de dezembro de 2005, ao fornecedor Banco do Brasil. Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 288,12 (duzentos e oitenta e oito reais e doze centavos ) relativo ao empenho nº. 75/2006, datado de 28 de fevereiro de 2006, ao fornecedor Betha Sistemas Ltda. Art. 8º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado & proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, Inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 1.207,07 (hum mil duzentos e sete reais sete centavos) relativo ao empenho nº, 534/2008, datado de 25 de dezembro de 2008, ao fomecedor Instituto Nacional de Seguridade Social INSS.. Art 9º Fica o Presidenle da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, inserito no exercicio de 2008, no valor de R$ 4.857,37 ( quatro mil oitocentos e cinquenta sete reais e trinta e sete centavos) relativo ao empenho nº. 535/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, ao fornecedor Instituto Nacional de Seguridade Social INSS. Art 10º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 665,28 ( seiscentos e sessenta e cinco , reais e vinte oito centavos centavos) relativo ao empenho nº. 536/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, ao fornecedor Instituto Nacional de Seguridade Social INSS. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEI 83255-000 - Pontal do Parand?P'R — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppráihoumail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [ee ) Art. 11º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 5.322,24 (cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) relativo ao empenho nº. 537/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, ao fornecedor Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, Art. 12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 18 de maio de 2016. t Va =. , f perolas Soares ( z decr ria Av. Reira Mar sin” - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (Db) 3455-060 câmara-ppríihotmail com / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 11º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processado, inscrito no exercicio de 2008, no valor de R$ 5.322,24 (cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) relativo ao empenho nº. 537/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, ao fomecedor Instituto Nacional de Seguridade Social INSS. Art.12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 18 de maio de 2016. Oselas Leal Presidente Av, Beira Mar s/nº « Pontal do Sul —- CEP 83255-000 — Pomtal do Paranã?P'R — Fone (041) 3435-8960 câmara-ppré hotmail.com BrT SP do rep apuro Comipoar ay 420 oju| =p mutajss) urpdço osaet Ciniutury ; er f E 1? Es AGE UNepa gui irrsacorg PN ereta o peças LEPoch CoD oro ma vog cuu oo oJo FECLG mo UZBLUCASZLs core ovo tom oo avo eum con co oU'sza E ovo LEGarseGras ao rzo E voo avo tow up voa ava ooo co'pea É ou suas ashoçr corZae ava vob vu soa voo . Oo oro corro E voa, AOBIGTSELAL dC FED E pao toa vo'p ao vu DOU co'u dure aro FEERODGaL LL DErIDE voo quo vou vou tom opa ova 0920 coo DLLosuiresE EO Pro E ouo [o ago voo oro no ovo corro E vou Tescissieza oWrroE tom oou tou o oo ooo [o norEDE Loo SrLODOPEMICLIS Lorene ovo oo. nom coa too ovo com ane oo. PEGrLn+SURE arror too uua oo aco avo [E] apa co'zo E np TLBSTOSOSUM oyo e oca ogu cou can [e vou [o Looo E voa 4DisRELIFO za» o) [e uso uoo co opa som tror avo Srimoorimrerer og'es noo voa [RA ogro ore tao ava ou'nç aro tMgonErAnEaso togzr ooo [o] voa tou com voo bro couzz ooo GPICONSECIGaTO oro erher vou eso uva Doo ora vo vou El uuE “Si UCOGHOSPOO cou out ovo co 070 own ta'o ova avo Ed) EDLMICOLGTTADE qua [a a o com toa ao'y Doo oJu E CrHOOnrSASESAL oro our ava [o avo ovo ooo voip coa tos ErrOCarmSEGaL mma [on ou [E] [e [e to'p qua avo ut US ULQICHEZUOS ou os cu ovo coa uoa ou ovo o om Er DOnraLsESEA too aus aro cou oro aro oyo voo coa or EDICONgCaLEEnE ty) (Wobtageml Laabigea-y) tu fal (ol (3) ta) DOVSSI20HA OQVESIIDHA * OUVSTIDOMEA dv to) E dvu 30 dvu ouvss3>04d Ovu avu os OYNCONYS a0Dvd'ls3 dvddo cry 30 OMS dvHIOOM dd 157 AH SO dAI “sa FIDIN] OMS IrIZINI OOIVE DiNTINIO Cro SL OLGDTL WB cprise dv9va v SOLSIY Ia ODNYS Stoz Duy eUDters EROZA TS Dorms MoUmELs FOdLaAS HLOE4as Vonr os BOVEISIS EGOLPIS BLOLELS , dna onnonnadas 0SSId0! VNVEVA 00 TVINOA JO TVAIDINT VEVVIVO Cepepuua esa (er rmedrmr! eme as vd od do DIGG 4 66 K aus puto tis ases ques A cus! 0205 urbe pass 0456 aces ore Dus nL66 06 4, Ur DIs6 vLGe 0cbu v CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO [ee Processo nº. 0427/2018 Anteprojeto de Resolução (12/2016. Autor: À Mesa Executiva Sumuia: "Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar não processados da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e da outras providencias" | - Relatório: A Mesa Executiva da Câmara Municipal, nomeou uma comissão intema formada por funcionários para apurar saldos inscritos em restos a pagar não processados, ande os mesmos tiveram o culdado através do relatório apresentado a mesa, de inclusive irem ao Tribunal de Contas pedir ajuda e com a orientação do TCE os membros da comissão apresentaram um relatório ao presidente da Casa , que se reuniu com a Mesa Executiva e apresentaram esta resolução com a finalidade de cancelar os restos a pagar não processados . W— Analise. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Intemo, o Poder Legislativo tem competência para propor o anteprojeto de lei, No tocante à iniciativa, há respaldo legal a Mesa Executiva propor o presente anteprojeto de Resolução. IH — Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de Resolução 02/2016. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar, Por isso, voto pela sua tramitação, Av. Beira Mae s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 cámara-ppeZ hotmail.com CÂM MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojeto de Resolução 02/2016. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Resolução em questão, Estiveram presentes os Senhores vereador Dr Valdevino Simões, e Juvanete e a Vereadora Nega, Sala das Comissões, 20 de maio de 2016. Vereadora Nega Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-4960 ciâmara-ppria homnail, com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇ, ÃO. [e Processo nº. 0427/2016 Anteprojeto de Resolução 02/2016, Autor: À Mesa Executiva Sumula: "Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar não processados da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e da outras providencias” |- Relatório; A Mesa Executiva da Câmara Municipal, atendendo determinação da comissão intema formada por funcionários para apurar saldos inscrilos em restos a pagar não processados, onde consta no relatório apresentado a mesa, que liveram de inclusive | ao Tribunal de Contas pedir ajuda e com a orientação do TCE os membros da comissão apresentaram relatório ao presidente da Casa , e com este relatório a Mesa Executiva apresentou esta resolução com a finalidade de cancelar os restos a pagar não processados . Il - Analise. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Legislalivo tem competência para propor o anteprojeto de lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal a Mesa Executiva propor o presente anteprojeto de Resolução, Hi — Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de Resolução 02/2016, e acompanhamos o relatório da Comissão de Legislação e Justiça já analisou a referida proposição. No mérito votamos pela aprovação da proposição. Por isso, voto pela sua tramitação. Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paranh2P'R - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppeiibotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã COMISSÃO DE FINANÇAS, GRÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, me) Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojeto do Resolução 02/2016. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em reunião no dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojsto de Resolução em questão Estiveram presentes os Senhores vereador Beto Silva e vereadora Cleonice Silva do Nascimento ve ilva Vergásdrá Cleonice Relato Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 3255-000 — Pontal do Parani?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprãi hotmail.com