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materia nº 1/2006

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-07-06
EmentaConcede autorização ao Prefeito Municipal a se ausentar do Município.
native_id1411

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Parar
Mensagem Nº: 0 = Processo Nº: SiLicg
gras Poda, colunas as PARE A ussmacaipalo O pa Quan
Iniciativa do: DO lino. Emerson
Apresentadoem o S [or Ieç Oobs.: Deo -—
COMISSÕES TÉCNICAS
DAT,
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 $
URBANISMO I.M 1 e
»
Educ. C.S.A.T.M.A.
2 »
Desta teeopdolino. n2 03H06
OBS.:
.
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia / /
Em Discussão e Votação a Emenda em / /
Em Discussão e Votação Única J ) O — A
Em 1º Discussão e Votação em 10 , wxr/Olo — Ago —
Em DuceVotaçãoa Redação Finalem BB 107,06.) |
- mmp- o — UU
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7"
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 12 de julho de 2006.
Ofício nº 034/06- 1L
Rs dá
/
Exceiênc , Cópia do
(o) | autorização ao
do Município ,
Decreto Legislativo 4
senhor Prefeito Mui
autografado por es
Sem mais
nossos
agradecimentos.
EXMO. SR.
RUDISNEY GIMENES
DD. PREFEITO MUNICIPAL
Solicitante Nº PROCESSO
CORDA MENOCN AL: DEPONTALDO 4157/2006
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 8:
Encieniria Cópis do Decreto Legielativor? Data Entrada
037/06 1307/2006
Cod. Acesso Internet:
AMETISTA 111 492I1I04A
p=
Lia *
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/06.
SÚMULA : “Concede autorização ao Prefeito Municipal a se
ausentar do Município .”
. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE JULHO DÊ 2006, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA-CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal de Pontal do
Paraná, a se ausentar do município no período de 16 de julho á 31 de agosto
de 2006, podendo o mesmo se ausentar ou retornar ao cargo a qualquer
instante durante o e | estabelecido.
Art. 2º 0 afastamento do Senhor Prefeito Municipal, será sem
remuneração para-o Município. E
Art. 3º Este Decreto Legislativo, entra em vigor na presente
data, revogada as disposições em contrário.
O
Palácio “Profº Getúlio Srafim do Nascimento”, em 12 de julho de 2006
Ad
O SIMÕES PÉRICO-.
Presidente —
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Es
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESSES TE AL DE IONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Pontal do Paraná , 07 de julho de 2006
Ofício circular nº 015/2006
Senhores vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 inciso 1 é II da Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná-resolvo convoca-los para três sessões
extraordinárias nos dias 10,11 e 12 de julho de 2006 ás 17:30 horas.
Sem mais para o momento antecipamos nossos
agradecimentos .
Hustríssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 015/06
Valdevino Simões Périco presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos Artigos 23 inciso 1 e II da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná .
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná nos dias 10,11 e 12 de julho de 2006 ás 17:30 horas a
fim de discutir e votar as seguintes matérias:
e Mensagem Nº023/06
e Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/06.
Gabinete da presidência de Pontal do Paraná em 07 de
julho de 2006
Hustríssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAS SA DOM AL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Proposição
Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/06
A Mesa Executiva , infra-assinada, no uso de suas atribuições legais,
submete á apreciação da Câmara à seguinte proposição:
Súmula: “ Concede autorização ao Prefeito Municipal a se
ausentar do Município”.
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal de Pontal do
Paraná, a se ausentar do município no período de 16 de julho a 31 de
agosto de 2006, podendo o mesmo retornar ao cargo a qualquer instante
antes do prazo estabelecido.
Art. 2º O afastamento do Senhor Prefeito Municipal, será sem
remuneração para o Município.
Art. 3º Este Decreto Legislativo, entra em vigor na presente
data, revogada as disposições em contrario.
Sala das Sessões , em 06 de julho de 2006.
Érico E
",
Marcio Luiz Gonçalves | João de Souza Mota
1º Secretario 2º Secretario
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul- CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
GABINETE DO PREFEITO
Tmadi
Pontal do Paraná, 6 de julho de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PROTOCOLO
Processo Nº C/E,
Oficio nº 216/2006-GAB mm E
mm RE
Senhor Presidente:
Venho através deste, respeitosamente, com fundamento nos arts. 15,
inc. Ville 8 1º, e 66, da Lei Orgânica Municipal, requerer autorização, sob a forma de
decreto legislativo, para ausentar-me do país.
O afastamento deverá ocorrer entre os dias 16/07/2006 a 31/08/2006,
mas não necessariamente durante todo esse período, de modo que meu retorno
significará a imediata assunção ao cargo, sendo que na data do afastamento tomará
posse o Senhor Vice-Prefeito.
Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noémio Gabriel Simas. 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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