| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-07-06 |
| Ementa | Concede autorização ao Prefeito Municipal a se ausentar do Município. |
| native_id | 1411 |
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Câmara Municipal de Pontal do Parar Mensagem Nº: 0 = Processo Nº: SiLicg gras Poda, colunas as PARE A ussmacaipalo O pa Quan Iniciativa do: DO lino. Emerson Apresentadoem o S [or Ieç Oobs.: Deo -— COMISSÕES TÉCNICAS DAT, 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 $ URBANISMO I.M 1 e » Educ. C.S.A.T.M.A. 2 » Desta teeopdolino. n2 03H06 OBS.: . Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia / / Em Discussão e Votação a Emenda em / / Em Discussão e Votação Única J ) O — A Em 1º Discussão e Votação em 10 , wxr/Olo — Ago — Em DuceVotaçãoa Redação Finalem BB 107,06.) | - mmp- o — UU ay 7" CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 12 de julho de 2006. Ofício nº 034/06- 1L Rs dá / Exceiênc , Cópia do (o) | autorização ao do Município , Decreto Legislativo 4 senhor Prefeito Mui autografado por es Sem mais nossos agradecimentos. EXMO. SR. RUDISNEY GIMENES DD. PREFEITO MUNICIPAL Solicitante Nº PROCESSO CORDA MENOCN AL: DEPONTALDO 4157/2006 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 8: Encieniria Cópis do Decreto Legielativor? Data Entrada 037/06 1307/2006 Cod. Acesso Internet: AMETISTA 111 492I1I04A p= Lia * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/06. SÚMULA : “Concede autorização ao Prefeito Municipal a se ausentar do Município .” . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE JULHO DÊ 2006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA-CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, a se ausentar do município no período de 16 de julho á 31 de agosto de 2006, podendo o mesmo se ausentar ou retornar ao cargo a qualquer instante durante o e | estabelecido. Art. 2º 0 afastamento do Senhor Prefeito Municipal, será sem remuneração para-o Município. E Art. 3º Este Decreto Legislativo, entra em vigor na presente data, revogada as disposições em contrário. O Palácio “Profº Getúlio Srafim do Nascimento”, em 12 de julho de 2006 Ad O SIMÕES PÉRICO-. Presidente — Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Es CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESSES TE AL DE IONIAL DO PARANA Estado do Paraná Pontal do Paraná , 07 de julho de 2006 Ofício circular nº 015/2006 Senhores vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 inciso 1 é II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná-resolvo convoca-los para três sessões extraordinárias nos dias 10,11 e 12 de julho de 2006 ás 17:30 horas. Sem mais para o momento antecipamos nossos agradecimentos . Hustríssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 015/06 Valdevino Simões Périco presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 23 inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná . Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 10,11 e 12 de julho de 2006 ás 17:30 horas a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Mensagem Nº023/06 e Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/06. Gabinete da presidência de Pontal do Paraná em 07 de julho de 2006 Hustríssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAS SA DOM AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná Proposição Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/06 A Mesa Executiva , infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, submete á apreciação da Câmara à seguinte proposição: Súmula: “ Concede autorização ao Prefeito Municipal a se ausentar do Município”. Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, a se ausentar do município no período de 16 de julho a 31 de agosto de 2006, podendo o mesmo retornar ao cargo a qualquer instante antes do prazo estabelecido. Art. 2º O afastamento do Senhor Prefeito Municipal, será sem remuneração para o Município. Art. 3º Este Decreto Legislativo, entra em vigor na presente data, revogada as disposições em contrario. Sala das Sessões , em 06 de julho de 2006. Érico E ", Marcio Luiz Gonçalves | João de Souza Mota 1º Secretario 2º Secretario Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul- CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 GABINETE DO PREFEITO Tmadi Pontal do Paraná, 6 de julho de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PROTOCOLO Processo Nº C/E, Oficio nº 216/2006-GAB mm E mm RE Senhor Presidente: Venho através deste, respeitosamente, com fundamento nos arts. 15, inc. Ville 8 1º, e 66, da Lei Orgânica Municipal, requerer autorização, sob a forma de decreto legislativo, para ausentar-me do país. O afastamento deverá ocorrer entre os dias 16/07/2006 a 31/08/2006, mas não necessariamente durante todo esse período, de modo que meu retorno significará a imediata assunção ao cargo, sendo que na data do afastamento tomará posse o Senhor Vice-Prefeito. Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e distinguida consideração. Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noémio Gabriel Simas. 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR