| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar processados da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do 2a a al Estado do Paraná PROPOSIÇÃO anteprojeto de Resolução nº 003/2016 Processo nº 0423/2016 Súmula: “Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar processados ãa Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Autoria da Mesa Executiva ipresentada em 18/05/2016 COMISSÕES TÉCNICAS RBsMçÇÃO JR, DATA: ! E CP DATA: / Em SUS, DATA: ! um id DATA: Á tri CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná RESOLUÇÃO N.º 003/16 Súmula: “Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar processados da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e da outras providências.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$56,80 (cinquenta e seis reais e oitenta centavos) relativo ao empenho nº. 269/2008, datado de 03 de junho de 2008, ao fornecedor JJ Brinquedos e Presentes Ltda. Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 40,42 (quarenta reais e quarenta e dois centavos) relativo ao empenho nº. 456/2008, datado de 03 de novembro de 2008, ao fornecedor Companhia de Saneamento do Paraná. Art. 3º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) relativo ao empenho nº. 483/2008, datado de 01 de dezembro de 2008, ao fornecedor Rodrigo Rech. Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais) relativo ao empenho nº. 518/2008, datado de 22 de dezembro de 2008, ao ex. Vereador Sebastião Alevino Carlesso. Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná relativo ao empenho nº. 519/2008, datado de 22 de dezembro de 2008, ao ex Vereador Sebastião Ribeiro da Silva.. Art. 6º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 1.973,33 (hum mil novecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos) relativo ao empenho nº. 527/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, ao ex- funcionário Vanderlei Venante. Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 544,44 (quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) relativo ao empenho nº. 529/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, a ex-funcionário Abrão Francisco Cardoso. Art. 8º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) relativo ao empenho nº. 531/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, a ex-funcionária Olga Maria Pupia da Silva. Art. 9º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) relativo ao empenho nº. 532/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, ao ex- funcionário Pedro Ivo Pereira Guimaraes. Art. 10º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) relativo ao empenho nº. 533/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, ao ex-funcionário Francisco Assis Guiguer. Art. 11º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2009, no valor de R$ 3.507,65 (três mil quinhentos e sete reais e sessenta e cinco centavos) relativo ao empenho nº. 396/2009, datado de 30 de dezembro de 2009, ao Fornecedor Everton C L Alves. Art. 12º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná inscrito no exercício de 2009, no valor de R$ 33.436,80 (trinta e três mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) relativo ao empenho nº. 400/2009, datado de 30 de dezembro de 2009, Folha de pagamento de comissionados. Art.13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 01 de junho de 2016. Oseias Leal Presidente Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROPOSIÇÃO Anteprojeto de Resolução nº. 003 /16. A Mesa Executiva, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: Súmula: “Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar processados da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e da outras providências”. Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$56,80 (cinquenta e seis reais e oitenta centavos) relativo ao empenho nº. 269/2008, datado de 03 de junho de 2008, ao fornecedor JJ Brinquedos e Presentes Ltda. Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 40,42 (quarenta reais e quarenta e dois centavos) relativo ao empenho nº. 456/2008, datado de 03 de novembro de 2008, ao fornecedor Companhia de Saneamento do Paraná. Art. 3º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) relativo ao empenho nº. 483/2008, datado de 01 de dezembro de 2008, ao fornecedor Rodrigo Rech. Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais) relativo ao empenho nº. 518/2008, datado de 22 de dezembro de 2008, ao ex. Vereador Sebastião Alevino Carlesso. Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP'83255-000 =rontar ao rarana:r nx =runc (ur) =92-070v câmara-ppr(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Processo nº: 0428/2016 Hora:15:20 Data de Protocolo: 18/05/2016 Interessado: Mesa Executiva Assunto: Anteprojeto de Resolução nº 03/16 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais) relativo ao empenho nº. 519/2008, datado de 22 de dezembro de 2008, ao ex Vereador Sebastião Ribeiro da Silva.. Art. 6º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 1.973,33 (hum mil novecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos) relativo ao empenho nº. 527/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, ao ex- funcionário Vanderlei Venante. Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 544,44 (quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) relativo ao empenho nº. 529/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, a ex-funcionário Abrão Francisco Cardoso. Art. 8º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) relativo ao empenho nº. 531/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, a ex-funcionária Olga Maria Pupia da Silva. Art. 9º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) relativo ao empenho nº. 532/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, ao ex- funcionário Pedro Ivo Pereira Guimaraes. Art. 10º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) relativo ao empenho nº. 533/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, ao ex-funcionário Francisco Assis Guiguer. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Qhotmail.com i CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná rs! Art. 11º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2009, no valor de R$ 3.507,65 (três mil quinhentos e sete reais e sessenta e cinco centavos) relativo ao empenho nº. 396/2009, datado de 30 de dezembro de 2009, ao Fornecedor Everton C L Alves. Art. 12º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2009, no valor de R$ 33.436,80 (trinta e três mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) relativo ao empenho nº. 400/2009, datado de 30 de dezembro de 2009, Folha de pagamento de comissionados. Art.13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 18 de maio de 2016. = LEAL Presidente Déi ming oares 2º Secretaria Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 11º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2009, no valor de R$ 3.507,65 (três mil quinhentos e sete reais e sessenta e cinco centavos) relativo ao empenho nº. 396/2009, datado de 30 de dezembro de 2009, ao Fornecedor Everton C L Alves. Art. 12º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado, inscrito no exercício de 2009, no valor de R$ 33.436,80 (trinta e três mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) relativo ao empenho nº. 400/2009, datado de 30 de dezembro de 2009, Folha de pagamento de comissionados. Art.13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 18 de maio de 2016. Oseias Leal Presidente 2º Secretaria Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com "Ud-30L OP (|esUSW Oquaeyuediuooy - stedplunh SegÍeuuojuz ap ELBSIS) NV-WIS ojed oprug 3) EA a z Zil 29801 :OUOJEjSpjojustuessad01g € :SONSIBoy 2p jejo ce'ez6 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 EE'EZ6L 00'0 0z628€ 267 8002/1Z5 0266 00'pzo'€ “o0'0 oo'o 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'pzo'€ 00'0 L669b9B6COG 800/75 oz 00'pzo'g 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'pzo'g 00'0 B969L 82897 800Z/025 DAN o0'pzo'€ 00'0 000 00'0 00'0 00'0 . 00'0 00'0 00'pzo' 000. 286/STSEUL 800Z/615 0266 . 00'pzo'€ 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'pzo' 00'0 PEGR0OS9LLL 800Z/8L5 0266 | “oovzoe 00'0 o0'0 oo 00'0 00'0 00'0 00'0 o0'pzo' 000 eL6oseevese 800z/L1S oLos É 00'pzo'€ 00'0 oo'o o0'o 00'0 o0'o o0'0 oo'o 00'pzo'e 00'0 TEBTLaLgeo Bo0zias 0.66 o0'bzo'e 00'0 00'0 :00'0 00'0 00'0 00'0 [ooo] 00'pzo:e 00'0 SYLODOPI9IEZLE BODZISLS ozs5f 00'pzo'€ o0'0 ooo . 00'0 00'0 00'0 - 000 00'0 00'yzo'E 000. bEGPZOPSEsE 8oozivis 02667 00'pzo'€ 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 o0'o 00'0 oo'pzo' 00'0 zL6Bzososs B00Z/ELS 056 00'00L'€ 00'0 00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'001'€ 00'0 L86SBZZ LE B00Z/ceb 0266 av'or 00'0 00'0 00'0 o0'0 000 oo'o 00'0 cor 00'0 SrLODOE LOrBPoz 800Z/95% 0266 og'9g o0'0 o0'0 o0'0 00'0 00'0 o0'0 00'0 o8'9g 00'0 LV L0008h/0€920 | 800Z/69Z 0266 oo ooo -00'0 -00'0 ooo o0'0 o0'o ooo oo'ozz 00'0 -SbLooobzelGozo 800Z/L ouso .00'0 zu'eez 00'0 oo . o0'0 00'0 00'0 . 000 00'0 zvesz L9L00059895400 9002/52 0266 00'0 00'L 00'0 00'0 D0'0 00'0 00'0 0'0 000 , 00 69L0009€62Z80€ S00Z/68€ 0266 q oo'0 00'L oo'o o0'0 o0'0 00'0 o0'0 00'0 00'0 00'b EPLOOOP9/SEG9L S00z/88€ 0266 «, 00'0 00'L 00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 o0'o 00'L EPLODOP9ZSEG97 S00Z/82€ 0466 Ir 00'0 00't 00'0 00'0 00'0 00'0 o0'0 00'0 00'0 00'L 69L0009€6ZZ80€ S00Z/22€ 0466 4 00'0 00'L 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'L EYLODOP9LSEG9Z S00Z//9€ 0266 00'0 00'L o0'0 00'0 00'0 o0'0 o0'0 00'0 o0'0 00'L 69L0009€62280€ S002/99€ 0266 (v) (H-o-(aa+8) — (aab(a+9-v) (H) (a) (a) (2) (a) Oavssa90dd OaVSSID0Ud * OdVSSIDONA dva (o) dva (a) dvs 3a dv * OavssI004d OYN * “dWa v oamvs OVNOGNVS Ja'ova'lsa dvaza'ova ad ISI dvaza Om “dNIISI'AMY JA diNILSA IVIDINIOCIVS TVIDINI OCIVS OLNIINNIOA EN ONVIOHNIdNI OSSIdAI dvovd v SOLSIS Id 0ANVS EP:90: LL 9LOZISO/ZL : US opeJos SLoz :ouy VNVEVd OQ TVINOd JA IVEIDINNA VAVINVO :Spepuua amena sa ( SEdnIunA sopepuua td ETR VYNVYavd OG OdVISI dd SViN0S aa yanÉ. di vh'seg LL so'9pe tt oo'o oo's99 oo'o o0'0 o0'0 00'0 vr'oggzz 80'9pE Zi SivIOL 00'0 oo'o oo'o 00'599 00'0 000 00'0 00'0 CCoosao=>s, oef== zeooomrerso — prozigoz 0266 og'9gr'ce 00'0 00'0 00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 og'ger gg [o oo) 600Z/004 0266 s9'105'€ 00'0 oo'0 oo'o o0'0 00'0 00'0 00'0 ” s9209€ oo'o te6LEEgocSo 6002/96€ 0266 00'0 botes o0'0 00'0 00'0 oo'0 00'0 00'0 o0'0 becos 88E2L0906Z66Z 800Z/2€9 0266 00'0 sz's99 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 sz's99 B8€ZL0906266Z 8002/9€5 0266 000 sense | 000 00'0 00'0 oo'o 00'0 00'0 oo O LeLsgy 88€2/09:062662 soozises "0266 00'0 = 10207) o0'0 d0'0 00'0, 00'0 o0'0 00'0 000 + 20207 B8EZ10MD6Z66Z | e00z/es 0266 00'009 00'0 00'0 00'0 00'0 ooo 00'0 00'0 00'009 . 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Autor: A Mesa Executiva Sumula: “Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar processados da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e da outras providencias” | - Relatório: A Mesa Executiva da Câmara Municipal, nomeou uma comissão interna formada por funcionários para apurar saldos inscritos em restos a pagar processados, onde os mesmos tiveram o cuidado através do relatório apresentado a mesa, de inclusive irem ao Tribunal de Contas pedir ajuda e com a orientação do TCE os membros da comissão apresentaram um relatório ao presidente da Casa , que se reuniu com a Mesa Executiva e apresentaram esta resolução com a finalidade de cancelar os restos a pagar não processados . Il — Analise. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Legislativo tem competência para propor o anteprojeto de lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal a Mesa Executiva propor o presente anteprojeto de Resolução. HI — Voto 03201 Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de Resolução 016. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 20 de maio de 2046. José Juvanete Pereira Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com , CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojeto de Resolução 03/2016. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Resolução em questão. Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e Juvanete e a Vereadora Nega. Sala das Comissões, 20 de maio de 2016. aldevino $imões Présiden Vereadora Nega Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Qhotmail.com y a , CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Processo nº. 0428/2016 Anteprojeto de Resolução 03/2016. Autor: A Mesa Executiva Sumula: “Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar processados da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e da outras providencias” | - Relatório: A Mesa Executiva da Câmara Municipal, atendendo determinação da comissão interna formada por funcionários para apurar saldos inscritos em restos a pagar processados, onde consta no relatório apresentado a mesa, que tiveram de inclusive i ao Tribunal de Contas pedir ajuda e com a orientação do TCE os membros da comissão apresentaram relatório ao presidente da Casa , e com este relatório a Mesa Executiva apresentou esta resolução com a finalidade de cancelar os restos a pagar não processados . Il — Analise. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Legislativo tem competência para propor o anteprojeto de lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal a Mesa Executiva propor o presente anteprojeto de Resolução. HI — Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de Resolução 03/2016, e acompanhamos o relatório da Comissão de Legislação e Justiça que também já analisou a referida proposição. No mérito votamos pela aprovação da proposição. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, em 20 de maio de 2016. n fr Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojeto de Resolução 03/2016. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em reunião no dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Resolução em questão. Estiveram presentes os Senhores vereador Beto Silva e vereadora Cleonice Silva do Nascimento VersfihsMieonice Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com