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materia nº 3/2016

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-05-18
EmentaDispõe sobre cancelamento de restos a pagar processados da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências.
native_id1412

Autoria

Documents (1)

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Câmara Municipal de Pontal Do 2a
a al Estado do Paraná
PROPOSIÇÃO
anteprojeto de Resolução nº 003/2016 Processo nº 0423/2016
Súmula: “Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar processados
ãa Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências”.
Autoria da Mesa Executiva
ipresentada em 18/05/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N.º 003/16
Súmula: “Dispõe sobre cancelamento de
restos a pagar processados da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná e da outras
providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$56,80 (cinquenta e seis reais e oitenta
centavos) relativo ao empenho nº. 269/2008, datado de 03 de junho de 2008, ao
fornecedor JJ Brinquedos e Presentes Ltda.
Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 40,42 (quarenta reais e quarenta e dois
centavos) relativo ao empenho nº. 456/2008, datado de 03 de novembro de 2008, ao
fornecedor Companhia de Saneamento do Paraná.
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) relativo
ao empenho nº. 483/2008, datado de 01 de dezembro de 2008, ao fornecedor
Rodrigo Rech.
Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais)
relativo ao empenho nº. 518/2008, datado de 22 de dezembro de 2008, ao ex.
Vereador Sebastião Alevino Carlesso.
Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais)
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
relativo ao empenho nº. 519/2008, datado de 22 de dezembro de 2008,
ao ex Vereador Sebastião Ribeiro da Silva..
Art. 6º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 1.973,33 (hum mil novecentos e setenta
e três reais e trinta e três centavos) relativo ao empenho nº. 527/2008, datado de 26
de dezembro de 2008, ao ex- funcionário Vanderlei Venante.
Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 544,44 (quinhentos e quarenta e quatro
reais e quarenta e quatro centavos) relativo ao empenho nº. 529/2008, datado de 26
de dezembro de 2008, a ex-funcionário Abrão Francisco Cardoso.
Art. 8º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) relativo ao
empenho nº. 531/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, a ex-funcionária Olga
Maria Pupia da Silva.
Art. 9º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) relativo ao
empenho nº. 532/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, ao ex- funcionário Pedro
Ivo Pereira Guimaraes.
Art. 10º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) relativo ao
empenho nº. 533/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, ao ex-funcionário
Francisco Assis Guiguer.
Art. 11º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2009, no valor de R$ 3.507,65 (três mil quinhentos e sete reais
e sessenta e cinco centavos) relativo ao empenho nº. 396/2009, datado de 30 de
dezembro de 2009, ao Fornecedor Everton C L Alves.
Art. 12º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
inscrito no exercício de 2009, no valor de R$ 33.436,80 (trinta e três mil
quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) relativo ao empenho nº.
400/2009, datado de 30 de dezembro de 2009, Folha de pagamento de
comissionados.
Art.13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 01 de junho de 2016.
Oseias Leal
Presidente
Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROPOSIÇÃO
Anteprojeto de Resolução nº. 003 /16.
A Mesa Executiva, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
Súmula: “Dispõe sobre cancelamento de restos a
pagar processados da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná e da outras providências”.
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$56,80 (cinquenta e seis reais e oitenta
centavos) relativo ao empenho nº. 269/2008, datado de 03 de junho de 2008, ao
fornecedor JJ Brinquedos e Presentes Ltda.
Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 40,42 (quarenta reais e quarenta e dois
centavos) relativo ao empenho nº. 456/2008, datado de 03 de novembro de 2008, ao
fornecedor Companhia de Saneamento do Paraná.
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) relativo
ao empenho nº. 483/2008, datado de 01 de dezembro de 2008, ao fornecedor
Rodrigo Rech.
Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais)
relativo ao empenho nº. 518/2008, datado de 22 de dezembro de 2008, ao ex.
Vereador Sebastião Alevino Carlesso.
Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP'83255-000 =rontar ao rarana:r nx =runc (ur) =92-070v
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Processo nº: 0428/2016 Hora:15:20
Data de Protocolo: 18/05/2016
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Resolução nº 03/16
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais)
relativo ao empenho nº. 519/2008, datado de 22 de dezembro de 2008, ao ex
Vereador Sebastião Ribeiro da Silva..
Art. 6º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 1.973,33 (hum mil novecentos e setenta
e três reais e trinta e três centavos) relativo ao empenho nº. 527/2008, datado de 26
de dezembro de 2008, ao ex- funcionário Vanderlei Venante.
Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 544,44 (quinhentos e quarenta e quatro
reais e quarenta e quatro centavos) relativo ao empenho nº. 529/2008, datado de 26
de dezembro de 2008, a ex-funcionário Abrão Francisco Cardoso.
Art. 8º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) relativo ao
empenho nº. 531/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, a ex-funcionária Olga
Maria Pupia da Silva.
Art. 9º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) relativo ao
empenho nº. 532/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, ao ex- funcionário Pedro
Ivo Pereira Guimaraes.
Art. 10º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2008, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) relativo ao
empenho nº. 533/2008, datado de 26 de dezembro de 2008, ao ex-funcionário
Francisco Assis Guiguer.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Qhotmail.com
i CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Art. 11º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2009, no valor de R$ 3.507,65 (três mil quinhentos e sete reais
e sessenta e cinco centavos) relativo ao empenho nº. 396/2009, datado de 30 de
dezembro de 2009, ao Fornecedor Everton C L Alves.
Art. 12º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2009, no valor de R$ 33.436,80 (trinta e três mil quatrocentos e
trinta e seis reais e oitenta centavos) relativo ao empenho nº. 400/2009, datado de 30
de dezembro de 2009, Folha de pagamento de comissionados.
Art.13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de maio de 2016.
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Presidente
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2º Secretaria
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 11º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2009, no valor de R$ 3.507,65 (três mil quinhentos e sete reais
e sessenta e cinco centavos) relativo ao empenho nº. 396/2009, datado de 30 de
dezembro de 2009, ao Fornecedor Everton C L Alves.
Art. 12º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
autorizado a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar processado,
inscrito no exercício de 2009, no valor de R$ 33.436,80 (trinta e três mil quatrocentos e
trinta e seis reais e oitenta centavos) relativo ao empenho nº. 400/2009, datado de 30
de dezembro de 2009, Folha de pagamento de comissionados.
Art.13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de maio de 2016.
Oseias Leal
Presidente
2º Secretaria
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº. 0428/2016
Anteprojeto de Resolução 03/2016.
Autor: A Mesa Executiva
Sumula: “Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar processados da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná e da outras providencias”
| - Relatório:
A Mesa Executiva da Câmara Municipal, nomeou uma comissão interna
formada por funcionários para apurar saldos inscritos em restos a pagar processados,
onde os mesmos tiveram o cuidado através do relatório apresentado a mesa, de
inclusive irem ao Tribunal de Contas pedir ajuda e com a orientação do TCE os
membros da comissão apresentaram um relatório ao presidente da Casa , que se
reuniu com a Mesa Executiva e apresentaram esta resolução com a finalidade de
cancelar os restos a pagar não processados .
Il — Analise.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Legislativo tem competência para propor o anteprojeto de lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal a Mesa Executiva propor o
presente anteprojeto de Resolução.
HI — Voto
03201 Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de Resolução
016.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2046.
José Juvanete Pereira
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Dhotmail.com
, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de Resolução 03/2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de
Resolução em questão.
Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e
Juvanete e a Vereadora Nega.
Sala das Comissões, 20 de maio de 2016.
aldevino $imões
Présiden
Vereadora Nega
Membro
Av. Beira Mar s/nº
- Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Qhotmail.com
y a ,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Processo nº. 0428/2016
Anteprojeto de Resolução 03/2016.
Autor: A Mesa Executiva
Sumula: “Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar processados da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná e da outras providencias”
| - Relatório:
A Mesa Executiva da Câmara Municipal, atendendo determinação da
comissão interna formada por funcionários para apurar saldos inscritos em restos a
pagar processados, onde consta no relatório apresentado a mesa, que tiveram de
inclusive i ao Tribunal de Contas pedir ajuda e com a orientação do TCE os membros
da comissão apresentaram relatório ao presidente da Casa , e com este relatório a
Mesa Executiva apresentou esta resolução com a finalidade de cancelar os restos a
pagar não processados .
Il — Analise.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Legislativo tem competência para propor o anteprojeto de lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal a Mesa Executiva propor o
presente anteprojeto de Resolução.
HI — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de Resolução
03/2016, e acompanhamos o relatório da Comissão de Legislação e Justiça que
também já analisou a referida proposição.
No mérito votamos pela aprovação da proposição.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, em 20 de maio de 2016.
n fr
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de Resolução 03/2016.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em
reunião no dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do
Anteprojeto de Resolução em questão.
Estiveram presentes os Senhores vereador Beto Silva e vereadora
Cleonice Silva do Nascimento
VersfihsMieonice
Membro
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