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materia nº 2/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-01-07
EmentaInstitui o Programa de Incentivo ao Empresário Social.
native_id1418

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 0107/2015 Processo: 008/2016
Anteprojeto de Loi: 02/2016 Decreto: Resolução:
Súmula; “ Institui o Programa de Incentivo ao Empresário Social”
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 07/01/20
Apresentado em... 7. Jo o
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR oaa ff
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | | o
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / J
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CEM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E: GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº. 017/2016/GAB Pontal do Paraná, 26 de janeiro de 2016.
Assunto: Retirada da Mensagem nº 107/2015
Excelentissimo Senhor Presidente:
Vimos por melo deste, respeitosamente, solicitar a retirada da
Mensagem nº 107/2015 e do Projeto de Lei em anexo que “Instituido o Programa de
Incentivo ao Empresário Social,”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
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PREFEITO
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Data de Prosocolo Tr) Tim
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A ostunto Eetrra Nessanem DOT TIS - GA.
Excelentíssimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiT AX [0"*41) 2972-7000 EMail : a prgov br
Eninoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Poa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº. 347/2015 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 16 de Dezembro de 2015.
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Processo nm UMimZUDO hora [4 45
Dma de Protocolo 15705 Dult *
Interecendo Poder Exesuti o
Neste Mermapem em 107215 -GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 107/2015
Excolentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 107/2015,
acompanhada do Projeto de Lei que “instituído o Programa de Incentivo ao Empresário
Social."
Na oportunidade oxtemamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 15 — CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 1974-7000 EMail - profoiturnieponsdoparana pego by
Balnoário do Prala do Last — Pontal do Paraná - PR
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFEITO
Dim]
MENSAGEM Nº 107/2015
Excelentissimo Senhor Prosidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Instituldo o Programa de Incentivo ao Empresário Social” a fim de que seja analisado
e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Tal Projeto tem a finalidade de beneficiar os comerciantes pontalenses
incontivando com descontos nas renovações dos Alvarás, podendo assim consolidar por
mais tempo essas empresas no Municipio.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado pOr unanimidade e, na oportunidade,
Aa
OSsI
PREFEITO
,
Rodovia PR 407 - Km 15 CEP 83255-000 FonaiFAX [9"41) 1872-7000 EMail pRetetviafiponiaidoparana pr gov hr
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Baliuário do Praia do Losie - Pontal do 'Draná «
à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Es | GABINETE DO PREFEITO
| me]
PROJETO DE LEI
Súmula: “instituído o Programa de Incentivo ao
Empresário Social."
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivo ao Empresário Social,
destinado a promover descontos em percentual (%) na Renovação de seu Alvará de
Localização e Funcionamento uma vez comprovado através de consulta ao CAGED-
Cadastro Geral Empregados e Desempregados,
Art, 2º - A adesão ao Programa de Incentivo ao Empresário Social, será
concedido descontos no Alvará de localização e Funcionamento mediante preenchimento
da requerimento com prazo de 10 dias do vencimento, com apresentação de documentos
que comprovem o registro de funcionários, como cópia do CAGED, RAIS ou carteira de
trabalho, em todo início de cada exercicio.
Art. 3º - O commibuinte, que possulr débitos municipais somente poderá aderir
ao Programa mediante pagamento ou acordos dos débitos pendentes.
Art, 4º - O Contribuinte prestador de serviços deverá apresentar todos os
blocos de notas e a solicitação da Nota Fiscal Eletrânica,
Parágrafo Único. A consolidação do Programa se dará conforme Índices de
percentual (%) com periodo de Instalação no municipio conforme cadastros econômicos
municipais:
| — Empresa com 02 (dois) anos de funcionamento acima de 05 (cinco)
funcionários terá 30% de desconto;
1 — Empresa com 03 (Irês) anos de funcionamento terá 40% de desconto,
independente do número de funcionários; e
Hi - Empresa com 04 (quatros) anos acima de funcionamento terá 50% de
desconto independente do número de funcionários.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
* Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2015,
E.
EDGAR ROSSI
o PREFEITO h
A
RENA RA CIRIN CA
curadora Geral Secretário Municipal'de Desenvolvimento
3
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP E3755-000 FonalFAX (041) 3972-7000 EMail ; Deefeiturndepomtaldoparana pr gov br
Balnaário do Prala da Lesto — Pontal do Paraná - PR
PROJETO DE LEI
Súmula: “Instituído o programa de Incentivo ao
“Empresário Social."
Art, 1º- Fica inslituido o Programa de incentivo ao Empresário social,
destinado a promover descontos em percentual (%) na renovação de seu alvará de localização e
funcionamento um vez comprovado através de consulta ao CAGED cadastro Geral Empregados
e Desempregados..
Art. 2º- A adesão ao programa de incentivo ao Empresário social será
concedido descontos no alvará de localização e funcionamento mediante preenchimento de
requerimento com prazo de 10 dias do vencimento, com apresentação de documentos que
comprovem q registro de funcionárias, como cópia do CAGED, RAIS ou carteira de trabalho, em
todo início de cada exercício,
Art. 3º- O contribuinte, que possuir débitos municipais somente poderá aderir
ao programa mediante pagamento ou acordos dos débitos pendentes.
Art 4º. O contribuinte prestador de serviços deverá apresentar todos os blocos
de notas e solicilação da Nota Fiscal Eletrônica.
Parágrafo Único, À consolidação do Programa se dará conforme indices de
Percentual (3%) de 60% de desconto para as empresas devidamente em funcionamento no
municipio.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2015,
EDGAR ROSSI
PREFEITO
RENAN DE OLIVEIRA SANTOS CIRINEU MARCA
Procurador Geral Secretário Municipal de Desenvolvimento

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