| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-01-07 |
| Ementa | Institui o Programa de Incentivo ao Empresário Social. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 0107/2015 Processo: 008/2016 Anteprojeto de Loi: 02/2016 Decreto: Resolução: Súmula; “ Institui o Programa de Incentivo ao Empresário Social” Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 07/01/20 Apresentado em... 7. Jo o COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR oaa ff FINANÇASOF O oa to fo URBANISMOIM oa to EDUC.CSATMA O mara tt om Bilndo sudo ddr ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | | o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / J EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / fo EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | fl esa CEM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E: GABINETE DO PREFEITO E 7 Ofício nº. 017/2016/GAB Pontal do Paraná, 26 de janeiro de 2016. Assunto: Retirada da Mensagem nº 107/2015 Excelentissimo Senhor Presidente: Vimos por melo deste, respeitosamente, solicitar a retirada da Mensagem nº 107/2015 e do Projeto de Lei em anexo que “Instituido o Programa de Incentivo ao Empresário Social,” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUE k, rende o” PREFEITO PONNERRER IE SIC PRE TIE PMES ER Ir PERDE A na Precos no ps Ter Hora 15 54 Data de Prosocolo Tr) Tim interessando Pentes Exesitis os Ja A ostunto Eetrra Nessanem DOT TIS - GA. Excelentíssimo Senhor OSEAS LEAL Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná DT! | RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiT AX [0"*41) 2972-7000 EMail : a prgov br Eninoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Poa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO à Mt À Ofício nº. 347/2015 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 16 de Dezembro de 2015. DON RENDER HT SR BREAD DE IS DEM IASIEÇA qm q Processo nm UMimZUDO hora [4 45 Dma de Protocolo 15705 Dult * Interecendo Poder Exesuti o Neste Mermapem em 107215 -GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 107/2015 Excolentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 107/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “instituído o Programa de Incentivo ao Empresário Social." Na oportunidade oxtemamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 15 — CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 1974-7000 EMail - profoiturnieponsdoparana pego by Balnoário do Prala do Last — Pontal do Paraná - PR - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFEITO Dim] MENSAGEM Nº 107/2015 Excelentissimo Senhor Prosidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Instituldo o Programa de Incentivo ao Empresário Social” a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Tal Projeto tem a finalidade de beneficiar os comerciantes pontalenses incontivando com descontos nas renovações dos Alvarás, podendo assim consolidar por mais tempo essas empresas no Municipio. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado pOr unanimidade e, na oportunidade, Aa OSsI PREFEITO , Rodovia PR 407 - Km 15 CEP 83255-000 FonaiFAX [9"41) 1872-7000 EMail pRetetviafiponiaidoparana pr gov hr [7 Baliuário do Praia do Losie - Pontal do 'Draná « à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Es | GABINETE DO PREFEITO | me] PROJETO DE LEI Súmula: “instituído o Programa de Incentivo ao Empresário Social." Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivo ao Empresário Social, destinado a promover descontos em percentual (%) na Renovação de seu Alvará de Localização e Funcionamento uma vez comprovado através de consulta ao CAGED- Cadastro Geral Empregados e Desempregados, Art, 2º - A adesão ao Programa de Incentivo ao Empresário Social, será concedido descontos no Alvará de localização e Funcionamento mediante preenchimento da requerimento com prazo de 10 dias do vencimento, com apresentação de documentos que comprovem o registro de funcionários, como cópia do CAGED, RAIS ou carteira de trabalho, em todo início de cada exercicio. Art. 3º - O commibuinte, que possulr débitos municipais somente poderá aderir ao Programa mediante pagamento ou acordos dos débitos pendentes. Art, 4º - O Contribuinte prestador de serviços deverá apresentar todos os blocos de notas e a solicitação da Nota Fiscal Eletrânica, Parágrafo Único. A consolidação do Programa se dará conforme Índices de percentual (%) com periodo de Instalação no municipio conforme cadastros econômicos municipais: | — Empresa com 02 (dois) anos de funcionamento acima de 05 (cinco) funcionários terá 30% de desconto; 1 — Empresa com 03 (Irês) anos de funcionamento terá 40% de desconto, independente do número de funcionários; e Hi - Empresa com 04 (quatros) anos acima de funcionamento terá 50% de desconto independente do número de funcionários. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. * Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2015, E. EDGAR ROSSI o PREFEITO h A RENA RA CIRIN CA curadora Geral Secretário Municipal'de Desenvolvimento 3 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP E3755-000 FonalFAX (041) 3972-7000 EMail ; Deefeiturndepomtaldoparana pr gov br Balnaário do Prala da Lesto — Pontal do Paraná - PR PROJETO DE LEI Súmula: “Instituído o programa de Incentivo ao “Empresário Social." Art, 1º- Fica inslituido o Programa de incentivo ao Empresário social, destinado a promover descontos em percentual (%) na renovação de seu alvará de localização e funcionamento um vez comprovado através de consulta ao CAGED cadastro Geral Empregados e Desempregados.. Art. 2º- A adesão ao programa de incentivo ao Empresário social será concedido descontos no alvará de localização e funcionamento mediante preenchimento de requerimento com prazo de 10 dias do vencimento, com apresentação de documentos que comprovem q registro de funcionárias, como cópia do CAGED, RAIS ou carteira de trabalho, em todo início de cada exercício, Art. 3º- O contribuinte, que possuir débitos municipais somente poderá aderir ao programa mediante pagamento ou acordos dos débitos pendentes. Art 4º. O contribuinte prestador de serviços deverá apresentar todos os blocos de notas e solicilação da Nota Fiscal Eletrônica. Parágrafo Único, À consolidação do Programa se dará conforme indices de Percentual (3%) de 60% de desconto para as empresas devidamente em funcionamento no municipio. Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade. Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2015, EDGAR ROSSI PREFEITO RENAN DE OLIVEIRA SANTOS CIRINEU MARCA Procurador Geral Secretário Municipal de Desenvolvimento