| Tipo | Anteprojeto com Numeração Irregular |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-01-11 |
| Ementa | Revoga o §1°, do art. 1°, da Lei n° 638, de 11 de janeiro de 2006, que autoriza a participação do Município no Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário - CIAS, concede-lhe isenção tributárias e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran: Mensagem Nº: 03/06 Processo Nº: OU Í OG Ante yr 03/06 Fria pre to, du DEGI da M dy di JD , qute Arção PE Di oh ES A Ou fesne o apa de Mumaps DE recicla fi Oto Sntonio —GIAS, coca Iniciativa do: h Bruatos mao re Apresentadoem Ji 1 CO |, G6 obs.: EO, COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 j URBANISMO |.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. A 2 » OBS.: | 2 OS JOb . der Iser pol 1º. QU da (4 di doeu — O + Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia J. /. Em Discussão e Votação a Emenda em 4 J Amendo | Em Discussão e Votação Única / E AO Em 1º Discussão e Votação em lh, 03,06. Em Disc. e Votação a Redação Final em A+, 04 (oh CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 17 JANEIRO de 2.006. Ofício nº 04/06- IL Senhor Prefeito : Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº 05/06 , autografado por esta presidência , para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. cessam nene pes ape sines sa Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CI ASSUNTO: Data Entrada [renan] 17/01/2006 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 05/06 SUMULA:“ Revoga o $ 1º, do art. 1º da Lei nº 638, de 11 de janeiro de 2006, que revoga a Lei nº138 , de 23 de abril de 1999, que autoriza a participação do Município no Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário — CIAS, concede-lhe isenção tributária e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica revogado o $ 1º do art. 1º da Lei nº 638, de 11 de janeiro de 2006, que revoga a Lei nº 138, de 23 de abril de 1999, que autoriza a participação do Município no Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário — CIAS, concede-lhe isenção tributária e dá outras providências. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 17 de janeiro de 2006. cs VALDE NO SÍMÕES rético SIDENTE Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná end e GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | Qt” | 2005 / 2008 Pontal do Paraná, 11 de Janeiro de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 7 PROTOCOLO Processo Nº. Q4L Jog. Ofício nº007/06-GAB Dia AL /Ol | 96 Hora 1G-S5S o Resp 4 rd = “ei Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº03/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Revoga o $1º, do art.1º, da Lei nº638, de 11 de janeiro de 2006, que revoga a Lei nº138, de 23 de abril de 1999, que autoriza a participação do Município no Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário — CIAS, concede-lhe isenção tributária e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Hustríssimo Senhor o VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeitura(hpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | De” | 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 03/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil e na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, temos a honra de encaminhar, para exame dos Iustres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que “Revoga o $1º, do art.1º, da Lei nº638, de 11 de janeiro de 2006, que revoga a Lei nº138, de 23 de abril de 1999, que autoriza a participação do Município no Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário — CIAS, concede-lhe isenção tributária e dá outras providências.” A presente revogação tem por objetivo cumprir acordo judicial firmado nos Autos nº1902/2005 de Dissolução de Sociedade, viabilizando a construção da nova célula no aterro sanitário no Município de Pontal do Paraná. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO mn 2005/2008 PROJETO DE LEI Súmula: “Revoga o $1º, do art.1º, da Lei nº638, de 11 de janeiro de 2006, que revoga a Lei nº138, de 23 de abril de 1999, que autoriza a participação do Município no Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário — CIAS, concede-lhe isenção tributária e dá outras providências.” Art. 1º - Fica revogado o $1º do art.1º da Lei nº638, de 11 de janeiro de 2006, que revoga a Lei nº138, de 23 de abril de 1999, que autoriza a participação do Município no Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário — CIAS, concede-lhe isenção tributária e dá outras providências. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 11 de Janeiro de 2006. JOYCE A. STE COSTA PR DORA GERAL Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR