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materia nº 1/2006

Tipo Anteprojeto com Numeração Irregular
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-01-11
EmentaRevoga o §1°, do art. 1°, da Lei n° 638, de 11 de janeiro de 2006, que autoriza a participação do Município no Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário - CIAS, concede-lhe isenção tributárias e dá outras providencias.
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Câmara Municipal de Pontal do Paran:
Mensagem Nº: 03/06 Processo Nº: OU Í OG
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COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
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Educ. C.S.A.T.M.A. A
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia J. /.
Em Discussão e Votação a Emenda em 4 J Amendo
| Em Discussão e Votação Única / E AO
Em 1º Discussão e Votação em lh, 03,06.
Em Disc. e Votação a Redação Final em A+, 04 (oh

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 17 JANEIRO de 2.006.
Ofício nº 04/06- IL
Senhor Prefeito :
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº
05/06 , autografado por esta presidência , para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
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pes ape sines sa
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CI ASSUNTO: Data Entrada
[renan] 17/01/2006
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 05/06
SUMULA:“ Revoga o $ 1º, do art. 1º da Lei nº 638, de 11 de janeiro de
2006, que revoga a Lei nº138 , de 23 de abril de 1999, que
autoriza a participação do Município no Consórcio
Intermunicipal para Aterro Sanitário — CIAS, concede-lhe
isenção tributária e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2.006,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica revogado o $ 1º do art. 1º da Lei nº 638, de 11 de janeiro
de 2006, que revoga a Lei nº 138, de 23 de abril de 1999, que autoriza a
participação do Município no Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário
— CIAS, concede-lhe isenção tributária e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 17 de janeiro de 2006.
cs
VALDE NO SÍMÕES rético
SIDENTE
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
end e GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| Qt” | 2005 / 2008
Pontal do Paraná, 11 de Janeiro de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 7
PROTOCOLO
Processo Nº. Q4L Jog.
Ofício nº007/06-GAB Dia AL /Ol | 96
Hora 1G-S5S o
Resp 4 rd
= “ei
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em
regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº03/06, acompanhada do Projeto de
Lei que “Revoga o $1º, do art.1º, da Lei nº638, de 11 de janeiro de 2006, que revoga a Lei
nº138, de 23 de abril de 1999, que autoriza a participação do Município no Consórcio
Intermunicipal para Aterro Sanitário — CIAS, concede-lhe isenção tributária e dá outras
providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Hustríssimo Senhor o
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeitura(hpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| De” | 2005 7 2008
MENSAGEM Nº 03/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil e na Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná, temos a honra de encaminhar, para exame dos Iustres
Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que “Revoga o $1º, do art.1º, da
Lei nº638, de 11 de janeiro de 2006, que revoga a Lei nº138, de 23 de abril de 1999, que
autoriza a participação do Município no Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário —
CIAS, concede-lhe isenção tributária e dá outras providências.”
A presente revogação tem por objetivo cumprir acordo judicial firmado nos Autos
nº1902/2005 de Dissolução de Sociedade, viabilizando a construção da nova célula no aterro
sanitário no Município de Pontal do Paraná.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
mn 2005/2008
PROJETO DE LEI
Súmula: “Revoga o $1º, do art.1º, da Lei nº638, de 11 de janeiro de 2006, que
revoga a Lei nº138, de 23 de abril de 1999, que autoriza a participação do Município no
Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário — CIAS, concede-lhe isenção tributária e dá
outras providências.”
Art. 1º - Fica revogado o $1º do art.1º da Lei nº638, de 11 de janeiro de
2006, que revoga a Lei nº138, de 23 de abril de 1999, que autoriza a participação do Município no
Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário — CIAS, concede-lhe isenção tributária e dá outras
providências.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 11 de Janeiro de 2006.
JOYCE A. STE COSTA
PR DORA GERAL
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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