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materia nº 160/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 160 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaAltera a Lei nº 1.742, de 08 de dezembro de 2017
native_id142

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-08T14:03:50.817950-03:00 APROVADO 6 0 0
2021-12-08T11:53:27.424177-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 152/2021/GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de novembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 152/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada,, a
Mensagem nº 152/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº1742, de 08
de dezembro de 2017”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“aaa?
Processo nº: 01481/2021 Hora: 16:1F
Data de Protocolo: 19/11/2021
Interessado: poder executivo
Assunto: Mensagem nº 152-2021
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0'*41) 3455-9600 EMail : prefeituraQOpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JOÃO CARLOS MARCON e RUDISNEY GIMENES FILHO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 152/2021
Senhora Presidente,
Demais vereadores,
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei nº1742, de 08 de dezembro de 2017”, a fim de que seja analisado e votado
pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O projeto em epígrafe visa regularizar a vinculação do Conselho Municipal
de Promoção da Igualdade Racial e seu respectivo fundo, considerando as alterações
havidas na estrutura administrativa.
Importante esclarecer que referido Conselho atualmente está vinculado à
Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos, órgão que não mais existe na estrutura
administrativa e, em reunião, os conselheiros solicitaram a vinculação à Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos nossos
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQOpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1ax ..com.briverificacao/ e informe o código E950-6B15-85F5-402E
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JOÃO CARLOS MARCO”
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº1742, de 08 de dezembro
de 2017”
Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas do inciso | do artigo 2º da Lei nº1742, de 08
de dezembro de 2017, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
1- Representantes Governamentais:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Esporte Cultura,
Lazer e Juventude;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Segurança
Pública;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência
Social;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
e) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde.
Art.2º. Altera-se o 82º do Art. 16 da lei n'1742, de 08 de dezembro de 2017,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 16 (...)
8 2º O Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade
Racial - FMPIR, será gerido pelo gestor da Secretaria
Municipal de Esporte Cultura, Lazer e Juventude de
Pontal do Paraná em conjunto com o Chefe do Poder
Executivo Municipal.”
Art.3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de novembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO JOÃO CARLOS MARCON
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Esporte,
Cultura, Lazer e Juventude
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraWpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JOÃO CARLOS MARCON e RUDISNEY GIMENES FILHO
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a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/11/2021 21:45:56 (GMT-03:00)
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