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materia nº 3/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-01-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$4.500,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1420

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 0001/2016 Processo: 021/2016
Anteprojeto de Lei: 03/2018 | Decreto: Resolução:
Súmula: « Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no
valor d 4.500.000,00 e a ef e natu
orçamento vigente do Município.”
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 13/01/2015
LEGISLAÇÃO JR pata td
FINANÇASO,F O mata do fo
URBANISMOLIM O mata AS
EDUC.CSATMA O mata fo fo
OBS:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
2
EM sa nisriesinacvarictargun/Lio/ 1 doll £ As > BR
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
NE GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 1573 DE 20 DE JANEIRO DE 2016.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 4.500.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigante do
Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.500,000,00 (quatro
milhões e quinhentos mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e
IE — criar, Incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031.1.027.000 — Pavimentação de Ruas e Vias Públicas
4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações RS 4.500.000,00
Fonte de Recursos - 605 — Operação de Crédito — Pavimentação Urbana — Exercicio
Corrente
Total do cródito adicional especial a que se rofore esta Lai R$ 4,500.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito com a
Agência de Fomento do Paraná SIA, aprovado pela Lei Municipal nº. 1319, de 31 de julho
de 2013, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei RS 4.500.000,00
> MOOWIAPR TIETE ee q
RODOVIA PR 407 — CER 83255-000 FoneiFAX [041) 1872-7000 EMI: prefeiursEipemaldonaraa pegou Br
r
Balnaário de Praia de Lesto — Portal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tema
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devitas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 20 de janeiro de 2016.
EDGAR ROSSI
Prefaito
MURILO B. DE CAMARGO SOBRINHO RENAN DE OLIVEIRA SANTOS
Socretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurador Geral
RODOVIA PR 497 - CEP 83255-7oo FonsiFAX [074] "
| 3972-7000 EMtail - protaijurafiipontatdogarana prngu br
Balneário da Praia do Logto — Pontal do Paraná « PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 001/16
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 4.500.000,00 e a
efetuar altarações do natureza tácnica no orçamento
vigente do Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DEJANEIRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro
milhões e quinhentos mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e
Il — criar, Incluir & codificar o programa, projeto, slemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031.1.027.000 — Pavimentação de Ruas e Vias Públicas
4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações R$ 4.500.000,00
Fonts de Recursos — 605 — Operação de Crédito — Pavimentação Urbana — Exercicio
Corrente
Total do crádito adicional especial a quo se refere esta Loi R$ 4.500.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito com
a Agência de Fomento do Paraná S/A, aprovado pela Lei Municipal nº, 1319, de 31 de
julho da 2013, no valor de R5 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refero osta Lei R$ 4.500.000,00
Av, Beira Mar sn" - Ponal do Sul - CEP 83255-000 — Ponta] do Faraná?PR — Fone (041) 3455-8960
ciimara-ppridihotemall com
Estado do Paraná
cata
E. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Art 3º - Fica ainda, em consonância com a artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de Julho de 2015, (LDO
2016).
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 19 de Janeiro de 2016.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parand?PR — Fone (041) 3455-H96y
câmara-ppráthotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio Circular nº. 001/16
Pontal do Paraná, em 14 de janeiro de 2016.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitus o Artigo 23 Inciso | e du Lei Orgânica do Município,
resolvo convocá-los para as três Sessões Extraordinárias, q se realizar nos dias 18. 19 e 20 de
Janeiro de 20H16, às 17h30min,
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos,
Atenciosamente.
SE
PRESIDENTE
Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul CEP 83255-000 = Pontal do Parana?PR Fome (041) 5455-Bho
câmami-ppria ota. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 001/16.
Oscias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paranã. nó
tiso de suas atribuições legais c nos termos do artigo 23 Inciso | e 1 da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná, com hase no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinarinmente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 18, 19
€ 20 de janeiro de 2016, às 17h30min, a fim de discutir e votar us seguintes matérias;
4 Em discussão e votação única o veto parcial ao projeto de lei nº USI/2015, de
autoria do Poder Executivo, que:
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pontal do Paraná para o Exercício
Financeiro de 20167
H Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº (03/2016, que cupeia a Mensagem
uº 001/2076, de iniciativa do Poder Exceutiva, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
+SOO MIM e a efetuar alterações de natureza tecnica no orçamento vigente do Município”,
* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº OUM/2016, que capeis u Mensagem
nº 002/2016, de iniciativa do Poder Exccutivo, que:
“Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
[50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”.
Gabinete da Presidência dá Câmara Municipal, em | 4 de junciro de 2016.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mars'nº - Homial do Sul - CER 83255-044 — Pontal do Pisraná! PR — Fome (0414 5455-Hitto
câmara-pprhormail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5-— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º; 002/16.
HORA: 10:00h.
DATA: 4012016.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDENCIA:
18.19 «20/01/2016, ASSESSORIA “TÉCNICA LEGISLATIVA
ot, 02º e 03º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 5º LEGISLATURA DO 7?
PERÍODO DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DA CAMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 18, 19 « 20/01/2016 ÁS 17h30min.
| ORDEM DO DIA |
** Em discussão e votação única o veto parcial qo projeto de lei nº
081/2015, de autoria do Poder Executivo, que:
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pontal do
Paraná para o Exercício Financeiro de 2016."
* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 003/2016, que
capeia a Mensagem nº 001/2016, de iniciativa Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 4.500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 004/2016, que
capeia a Mensagem nº 002/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 150,000,/00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
OSEIAS LEAL
Presidente
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N
GABINETE DO PREFEITO
tm
Ofício nº 005/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de Janeiro de 2070.
FORMA RR NTE es nor pres pal res pita
Processo nº ZE Mitre Hora dE x
Pinta de Prorocolo 150) Zuje
Imerezsado Peder Exconmo
Assumo Esto mt HS Ties = CEAR
Assunto: Encaminha Mensagem nº 001/2016
Excalentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 001/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Podar Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R5 4.500.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ea ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CER 83255-000 FonelF AX [0""41) 3972-7000 EMail ; peeluitur ado petatdogarana peu br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana + PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eia
MENSAGEM Nº 001/2016
Excelentissimo Senhor Presidonte,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
4.500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio."
O presente projeto de lei tem por finalidade a criação de conta reduzida
no elemento 4.4.90.51 — Obras e Instalações, dentro da funcional programática de
Pavimentação de Ruas e Vias Públicas para operação de crédito.
O Municipio de Pontal do Paranã, através de seu Prefeito Municipal
vem buscando recursos junto ao Governo Federal e Estadual, para viabilizar a execução
de politicas de investimentos e infraestrutura urbana, melhorando a condição de
mobilidade e acessibilidade de nossas vias públicas, atendendo não apenas as
necessidades urbanísticas de Pontal do Paraná, mas também, a adequação dos espaços
públicos a a mobilidade urbana apontada nas conferências municipais e no Plano
Plunanual do Municipio,
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislaliva, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara
Municipal,
2)
PREFEITO
RODÓVIA PR 407 — CER 03255-000 FeneiF AX (041) 3972-7000 EMail: profeturaEnonialdoparena pegar br
Batnoário da Praia de Laste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eg
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 4.500.000,00 e a efetuar
altorações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio."
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro
milhõos e quinhantos mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lai
Municipal Nº, 1,572, de 23 de dezembro de 2015: e
Il = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elamento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031.1.027.000 — Pavimentação de Ruas e Vias Públicas
4.4.90.51,00.00 — Obras e Instalações RS 4.500.000,00
Fonte de Recursos — 605 — Oporação de Crédito — Pavimentação Urbana — Exercício
Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 4.500.000,00
Art. 2º. Para dar coberura ao total do Crédito Adicional Especial de que
lrata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito com a
Agência de Fomento do Paraná S/A, aprovado pela Lei Municipal nº. 1319, de 31 de
julho de 2013, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais),
Total dos recursos utilizados para abertura do crúdito adicional especial a que se
rofore esta Lei R$ 4.500.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) a lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016),
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 11 de janeiro de 2016. nm
RROSSI — / 4
Prefelto [ VW / ] É
MURILOB) DE CAMARGO SQBRINHO Epil VEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo [ Procurador Geral
RODOVIA PR 497 - CEP 83255.000 FonçiF AX (041) 3972-7000 EMail : pref tal a
Balnaário de Prala da Losto — Pontal do Paraná « PR

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