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materia nº 4/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-01-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1421

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
-
Mensagem Nº 0002/2018 Processo: 022/2016
Anteprojeto de Lei: 04/2016 Decreto: Resolução:
valor de 50. oo de natu ca no
o vi do Municipio.”
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 13/01/2015
LEGISLAÇÃO J.R DATA fo
FINANÇAS O.F. DATA) |
URBANISMOIM oa tt
EDUC.LESAIMA om So —
oBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO em/ble! sds (É FER
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Pad!
LEI Nº. 1574 DE 20 DE JANEIRO DE 2016.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito
adicional especial, no valor do R$ 150.000,00 e a efotuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº,
1,572, de 23 de dezembro de 2015; e
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
Projeto - Construção do Hospital Municipal de Pontal do Paraná
4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações RS 90.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
44.90.51,00.00 — Obras e Instalações RS 60.000,00
Fonte de Recursos — 303 — Saúde / Pere. Vinc. Sobre Receita de Impostos - Ex
Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refore esta Loi R$ 150,000,00
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043.1.172.000 — Construção da Unidade de Saúde
4.4.90.51,00.00 — Obras e Instalações CR — 538 RS 50.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) — Exercicio Corrente
I
RODOVIA PR 407 = CEP 81255-000 FoneiFAX To" ai) 3572-7000 EMail ; profuituraopontatdonarana. pr gov pr
Balneário do Praia de Losto — Pontal do FR
Paraná -
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| mma” ]
14.01. 10.301.0043,2.034,000 — Gestão de Saúde Pública
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições CR — 569 RS 40.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 570 RS 40,000,00
14.01.10.301.0043,2.045.000 — Gestão da Saúde Bucal
4.4.90,52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente CR- 623 RS 20.000,00
Fonte de Recursos — 303 — Saúde / Pere. Vinc, Sobre Receita de Impostos — Ex
Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refore osta Lei R$ 150.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Execulivo
aulorizado a promover as devidas allerações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 20 de janeiro de 2016.
EDGAR ROSSI
Profeito
MARISTELA VIEIRA SILVA RENAN DE OLIVEIRA SANTOS
Secrotária Municipal de Saúdo Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0"41) 3572-7000 do po Dnntlurafenontaidoparana pragy br ”
Batngúrio do Praia de Losio - Pontal do Paranã» R
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 002/16
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar
alterações da natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DEJANEIRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal
Nº. 1,572, de 23 de dezembro de 2015; e
Il — criar, Incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 = Fundo Municipal de Saúde
14.01,10,301,0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
Projeto — Construção do Hospital Municipal de Pontal do Paraná
4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações RS 80.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações R$ 50,000,00
Fonte de Recursos — 303 — Saúde / Perc. Vinc. Sobre Receita ds Impostos — Ex.
Corrente
Total do crédito adicional especial a que se rofero esta Lei R$ 150.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes
dotações orçamentárias:
Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul — CEP 63255-000 — Pontal do ParanáPR = Fone (041) 3455-A960
câmara-ppráibotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01,10,301.0043,1,172.000 — Construção da Unidade de Saúde
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 538 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) — Exercício Corrente
14.01.10.301,0043.2.034,000 — Gestão de Saude Pública
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições CR — 569 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 570 RS 40.000,00
Fonte de Recursos — 303 — Saúde / Perc. Vinc. Sobre Receita de Impostos — Ex.
Corrente
14,01.10.301,0043.2.045.000 — Gestão da Saúde Bucal
4,4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 623 R$ 20.000,00
Fonte de Recursos — 303 — Saúde / Perc, Vinc. Sobre Receita de Impostos — Ex.
Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei R$ 150.000,00
Art 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO
2016).
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 19 de Janeiro de 2018.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar snº - Pontal do Sul — CEP 83288-000 - Pontal do Parand?PR = Fone (041) 2455-8960
câmar-pprithotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
em)
Oficio Circular nº. DOJ/16,
Pontal do Paraná. em 14 de janciro de 2016.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitus o Artigo 23 Inciso 1 c 1] da Lei Orgânica do Município,
resolvo convocá-los para as três Sessões Extraordinárias, a se realizar nos dius 8, 19 20 de
Janeiro de 2016, às 17h30min
Sem mais para o momento, unteçipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
OSEIAS LEAL
PRESIDENTE
Av. Beira Mar sa" = Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal du Paruná PR = Fone (0141) 3455-6940
câmara-ppro luotieai) om
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. ODI/16,
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e nos termos da amigo 23 Inciso | e |] da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paranã, com hase po Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinuriamente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dius 18, 19
e 20 de junciro de 2016, às [Th30min, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
h Em discussão e votação única o veto parcial so projeto de lei nº 081/2015, de
autoria do Poder Executivo, que;
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pontal do Paranã para o Exercício
Financeiro de 20167
H Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 13/2016, que capeis u Mensagem
nº O0L/2016, de iniciativa do Poder Exceutivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
+ S0O 000,0) e a efetuar acrações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”,
* Em discussão e votação vo ameprojeto de lei nº WU4/2016, que capeis u Mensagem
nº 002/2016, de iniciativa do Poder Executivo, ques
"Autoriza o Poder Executivo mn abrir crédito adicional especial, no valor de R$
150,000,00 e a eletuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”,
Gabinete da Presidência du Câmara Municipal, em 14 de janeiro de 2016.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av, Beira Mar wu" « Pontal do Sul CER 83288-090 — Pontal do Fariná PP Fone (041) 3455-8960
cibmara-pprir hotmail. cem
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |!
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| “ORDEM DO DIA;
2- MENSAGEM PREFEITURAIS:
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 002/16,
HORA: 10:00h.
DATA: E/01/2016.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
18.49 e 20/01/2016. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
01, 02º e 03º SESSÕES ENXTRAORDINARIAS DA 5º LEGISLATURA DO 7%
PERÍODO DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DA CAMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 18, 19 e 20/01/2016 ÁS 17h30min.
| ORDEM DO DIA I
* Em discussão e votação única o veto parcial ao projeto de lei nº
081/2015, de autoria do Poder Executivo, que:
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pontal do
Paraná para o Exercício Financeiro de 2016."
* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 003/2016, que
capeia a Mensagem nº 001/2016, de iniciativa Poder Executivo, que:
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 4.500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 004/2016, que
capeia a Mensagem nº 002/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município",
OSEIAS LEAL
Presidente
estilo
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
h GABINETE DO PREFEITO
| resae” |
Ofício nº 008/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de Janeiro de 2016.
CONMINHA MI SACTRES EE es pad es eae a
TO
Processo nº NOIS Mula Hora E 49
Data de Prosceuto: 1.5 HE dote
Interessado Puder Executivo
Nentinto Oficio nº HM DOI = AB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 002/2016
Excelentissima Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 57 inciso XIll da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 002/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos do elevada
estima e distinta consideração.
77270
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 03255-000 FonulFAX [0"*41) 3972-7000 EMail : proteiturndiportaldoparana pr.gov nr
Balneário do Praia do Lento — Pontal do Paraná - PR
tia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Canna
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crâdito
adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municiplo."
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº.
1.572, de 23 de dezembro de 2015; e
It = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de dospesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.07 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
Projeto — Construção do Hospital Municipal de Pontal do Paraná
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações RS 90.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
4.4.90,51,00.00 — Obras e Instalações R$ 60,000,00
Fonte de Recursos — 303 —- Saúde / Perc. Vinc. Sobre Receita de Impostos — Ex.
Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lel R$ 150.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14,01.10.301,0043,1.172,000 — Construção da Unidade de Saúde
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 538 RS 50.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) — Exercício Corrente
14,01,10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3,90,93.00.00 — Indenizações e Restiluições CR — 569 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
RODOVIA PR 407 - CEP 83755-000 FonaiF AX (0"49] 3072.7000 EMail - pretedturasopostaldagarana pr gov br do
Balnaário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
p— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Nei!
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 570 RS 40.000,00
Fonte de Recursos - 303 — Saúde / Pere. Vinc. Sobre Receita de Impostos — Ex.
Corrente
14.01,10,301.0043.2,045.000 — Gestão da Saúde Bucal
4,4.90,52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 623 RS 20.000,00
Fonte de Recursos — 303 — Saúde / Perc. Vinc, Sobre Receita de Impostos — Ex,
Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crôdito adicional especial a que se
refore esta Le] R$ 150.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
aulorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015, (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 11 de Janoiro de 2016,
/ /
Prefaito | | LA, f
sita tis
ns Tr VA ls DE OLIVEIRA SANTOS
Secrotária Municipal de Saúde Procurador Geral
CCD A O e ii Steam — "4
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiF AX (141) 3972-7000 EMail= preteilprafiponta idoparana prgov he
Balneário dy Praia de Loste - Pontal do Paraná » PR

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