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materia nº 5/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-01-21
EmentaAutoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$1.250,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1423

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Denenmenr
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 21/01/2015
PRESS potes nais rs e a e
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR DC oarao to tn
FINANÇASOF O qa tt
URBANISMOIM O ua to to
EDUC.CSATMA O ara tt
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDAEM / |
EM DISCUSSÃO E OTRGAS unica?! Cl ido dolb a
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | SJ
eTsiatars
"E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Mg GABINETE DO PREFEITO
“ls
LEI Nº. 1575 DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
Súmula: “Autoriza o Poder Exoculivo a abrir crédito
adicional espocial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar
alterações de natureza tócnica no orçamento vigente do
Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 (hum
milhão, duzentos = cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado
pela Lei Municipal Nº, 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e
IL > criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Fundamental
10.02,12.365.0019.2.029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
4.5.90.91,00.00 — Sentenças Judiciais R$ 1.250.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a qua se refere esta Lei R$ 1.250.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
Nata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações
Orçamentárias:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
10.01.12.361,0018.2.022.000 — Gestão e Políticas para a Educação
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 198 R$ 120.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
10,02 — Departamento de Ensino Fundamental
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FaravFAX (0"41] 3972-7000 Elaail : profeiurafepontalioparana pegar ir
Batnaário do Praia de Leste = Pontal da Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
us
10.02.12.365.0019.2.029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
3.3,90,30.00.00 — Material de Consumo CR — 236 RS 80.000,00
3.3,90,93.00.00 — Indenizações e Restituições CR - 251 RS 970.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03 12.381.0020.2,028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 282 R5 80.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
rofore esta Lei RS 1.250.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015, (LDO 2016)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 29 de janeiro de 2016.
EDGAR ROSSI
Prefeito
MARCOS ROBERTO PACHECO RENAN DE OLIVEIRA SANTOS
Socrotária Municipal de Educação Procurador Geral
RODOVIA PR 407 = CER 83255-000 FoneiF AX (0""41) 3872-7000 EMna ; protoduraopocaldogarana pr gov br
Batnoário do Praia do Lesto — Pontal do Paraná « PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 003/16
Súmula: “Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 o a
ofetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigento do Município,"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 29 DEJANEIRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 1.250.000,00 (hum
milhão, duzentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado
pela Lei Municipal Nº. 1,572, de 23 de dezembro de 2015; e
ll— cnar, inclur e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e à
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Fundamental
10.02.12.365.0019.2.029.000 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil -
Creches
4.5.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais RS 1.250.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 1.250.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes
dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10,01 — Diretoria Geral
10,01.12.361.0018.2.022.000 — Gestão e Politicas para a Educação
3.3.90,30.00,00 — Material de Consumo CR — 199 R5 120.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
Av. Beira Mar sa” - Pomal do Sul = CEP BIISSD0U + Pontal do Pirams!PR — Fone (UA) 3455-H40
câmara-pprá hotmail.com
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
10.02 — Departamento de Ensino Fundamental
10.02.12.365.0019.2.029.000 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil -
Creches
3.3.90,30.00.00 — Material de Consumo CR — 236 R$ 80.000,00
3.3,90,93.00.00 — Indenizações e Restiluições CR - 251 RS 970.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10,03.12.361.0020.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 282 RS 80.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refore esta Lei R$ 1.250,000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, O
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287. de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015, (LDO
2016).
Art. 4º - Esta Ler entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 29 de Janeiro de 2016
SEIAS LEAL
Presidente
Ave Beira Mar sn” = Pontal do Sul = CEP 83235-000 - Pontal do Parana? — Pons (04 | 3455-A960
edmara-pprár heemuil com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMA MUNttiAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Enicio Circular nº. 002/16,
Pontal do Paraná. em 27 de janeiro de 2016,
Exmo, Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceiuu o Artigo 23 Inciso [e dl da Lei Orgânica do Município,
resalvu convocá-los para us três Sessões Extraordinárias, q se realizar nos dias 29,30 e 3t de
raneiro de HH6. às LUN3Omin.
Setm imuis para O momento, umecipo meus agradecimentos.
Menciosamente,
SEIAS LEAI
PRESIDENTE
No. Meira Mae st Pontal do Sul CRI g3255-000 = Pontal do Paraná?PR Fone (04 3ASS KU
cântara-pps to hotmail.com
EST .
É: | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Rd Estado do Paraná
EDITAL Nº. 002/16.
Oseias Leal, Presidente da Cómurm Municipal de Pontal do Paraná, listado do
Parana. 40 uso de suus atribuições legais « nos termos do artigo 23 Inciso [e | da Lei Orgânica
do Municipio de Pomal do Paraná. com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias
24 Me 31 de junciro de 2016, às 10h30n, a fim de discutir e votur as seguintes matérias:
“ Em discussão e votução uo anteprojeto de lei nº 091/2015, que capeia 4
Mensagem nº 091/2015, de iniciativa Poder Executivo, que:
“lnstitul o Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paraná -
REFISPONTAL”.
* Em votação única, q Emenda Supressiva su Anteprojeto de Lei nº
U9T/2015, protocolada sob o Processo Legislativo nº 044/2016, de autoria dos Vereadores.
& Em votação única, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº
HSLZOIS, protocolada sob o Processo Legislativo 0º 043/2016, de autoria dos Vereadores.
é Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 005/2016, que capeia à
Mensagem nº 0003/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
[250.000,00 e a efetuar alierações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
f Em discussão e votação vo anteprojeto de lei nº 006/2016, que copeia =
Mensagem nº 0005/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Exceutivo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$
SONIC e a efetuar alterações de nutureza técnica no orçamento vigente do Municipio”,
Y 3435-R960
p 3 do Sul - CER 83255-000 — ponta do Parana?PR — Fone (047)
o tgira Mar sen” = Ponta areais fa
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
: Estado do Paraná
* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 007/2016, que capeia a
Mensagem nº DONS/2016, de inicintiva do Poder Executivo, que:
“Acrescenta inciso VI no ar. 7º. da Lei 8º 1572 de 73 de dezembro de 2015
LOAD”
4 Em discussão e votação ao anteprojeto de tei nº 008/2016, que capeiu u
Mensagem nº 006/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Exccutivo 2 efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio, conforme contido sa lostrução Normativa nº 36/2009 do
Tribunal de Contas do Estado do Parana-Pr”
Gabinete: da Presidência da Câmara Municipal, em 27 de janeiro de 2016.
OSEIAS LEAL
Presidente
QUA ASS AIH
“Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pental do Pata nl Fong E)
cad o cstiara per votmail com
[E] PREFEYTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ema
Oficio nº 010/2018 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 13 de Janeiro de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lel Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 003/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor do R$ 1.250.000,00 o a
ofetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta considoração.
E
CL need
oss!
PREFEITO
COR MINILA SMT NELES E dd Pro E dr t pende aa — -
sa
Processo no HERSA Ditdes Marra | er E
Dita do Protocolo TEL Inte «E
tnterçisado Pinter Execunr os
Aesunto Clicar no TUTO GA
Excelentíssimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaniF AX (0**41) 1972-7000 EMail : a
Balnaário de Prala do Lesto — Pontal do Parana - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[re
MENSAGEM Nº 003/2016
Excelentíssimo Senhor Presidanto,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
1.250.000,00 e a efetuar allerações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
O Presente Projeto solicita a criação de conta específica na U,O.
10.02 — Departamento de Ensino Infantil, na dotação orçamentária Manutenção dos
Centros de Educação Infantil do elemento de despesa 4.5.90.91.00.00.00 — Sentenças
Jdiciais.
Diante do exposto e certos da Importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
relleramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
a ROSSI
PREFEITO
"a
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonniFAX [0'*41) 1972-7000 EMail : profeituradipontaldoparana pr gore br
Balneário da Praia do Lento - Pontal do Parana - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| Sent 4
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 & a efotuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio,"
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
E — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 (hum
milhão, duzentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado
pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015: e
IL = criar, incluir e codificar o programa, projoto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinto dotação orçamentária:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Fundamental
10.02.12.365.0019.2.028,000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
4.5.80,91.00.00 — Sentenças Judiciais R$ 1.250.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Loi R$ 1.250.000,00
Art. 2º. Para dar coberiura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
10,01,12.361.0018.2.022.000 — Gestão e Politicas para a Educação
3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo CR — 199 RS 120.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
10.02 — Departamento de Ensino Fundamental
10.02.12.365.0019.2.029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches A
3.3.90.30,00,00 — Material de Consumo CR — 236 R$ 80.000,00
3.3.90.93.00,00 — Indenizações e Restituições CR - 251 RS 870.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente |
RODOVIA PR 407 - CEP 03255-000 FonolFAX [U'*41) 2972-7000 EMail ; prutuituradipontaldoporana.nr gov br
Bnineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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> [D [DDD —N
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10,03,12.361.0020.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 282 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre 05 Impostos — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crádito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 1.250.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de malo de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 13 de janeiro de 2016.
K á
UR É Sr ROSSI
| o Profeito
MARCOS ROBERTO PACHECO
Secretário Municipal de Educação
ANTOS
Procurador Geral
RODOVIA PR 40] - CEP 83755-000 FoneiF AX [047] 3U72-J000 EMail: oeste iturafiponaldogarana pr gov Br
Balnaário do Prala de Lusto - Pontal do Paraná « PR

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