| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-01-21 |
| Ementa | Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$1.250,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Denenmenr Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 21/01/2015 PRESS potes nais rs e a e COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DC oarao to tn FINANÇASOF O qa tt URBANISMOIM O ua to to EDUC.CSATMA O ara tt ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDAEM / | EM DISCUSSÃO E OTRGAS unica?! Cl ido dolb a EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | SJ eTsiatars "E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Mg GABINETE DO PREFEITO “ls LEI Nº. 1575 DE 29 DE JANEIRO DE 2016. Súmula: “Autoriza o Poder Exoculivo a abrir crédito adicional espocial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar alterações de natureza tócnica no orçamento vigente do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos = cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e IL > criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Fundamental 10.02,12.365.0019.2.029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 4.5.90.91,00.00 — Sentenças Judiciais R$ 1.250.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a qua se refere esta Lei R$ 1.250.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que Nata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações Orçamentárias: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10.01.12.361,0018.2.022.000 — Gestão e Políticas para a Educação 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 198 R$ 120.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente 10,02 — Departamento de Ensino Fundamental RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FaravFAX (0"41] 3972-7000 Elaail : profeiurafepontalioparana pegar ir Batnaário do Praia de Leste = Pontal da Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us 10.02.12.365.0019.2.029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3.3,90,30.00.00 — Material de Consumo CR — 236 RS 80.000,00 3.3,90,93.00.00 — Indenizações e Restituições CR - 251 RS 970.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03 12.381.0020.2,028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 282 R5 80.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se rofore esta Lei RS 1.250.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015, (LDO 2016) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 29 de janeiro de 2016. EDGAR ROSSI Prefeito MARCOS ROBERTO PACHECO RENAN DE OLIVEIRA SANTOS Socrotária Municipal de Educação Procurador Geral RODOVIA PR 407 = CER 83255-000 FoneiF AX (0""41) 3872-7000 EMna ; protoduraopocaldogarana pr gov br Batnoário do Praia do Lesto — Pontal do Paraná « PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 003/16 Súmula: “Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 o a ofetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigento do Município," A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DEJANEIRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1,572, de 23 de dezembro de 2015; e ll— cnar, inclur e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e à fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Fundamental 10.02.12.365.0019.2.029.000 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 4.5.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais RS 1.250.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 1.250.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10,01 — Diretoria Geral 10,01.12.361.0018.2.022.000 — Gestão e Politicas para a Educação 3.3.90,30.00,00 — Material de Consumo CR — 199 R5 120.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente Av. Beira Mar sa” - Pomal do Sul = CEP BIISSD0U + Pontal do Pirams!PR — Fone (UA) 3455-H40 câmara-pprá hotmail.com MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 10.02 — Departamento de Ensino Fundamental 10.02.12.365.0019.2.029.000 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3.3.90,30.00.00 — Material de Consumo CR — 236 R$ 80.000,00 3.3,90,93.00.00 — Indenizações e Restiluições CR - 251 RS 970.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10,03.12.361.0020.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 282 RS 80.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refore esta Lei R$ 1.250,000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, O Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287. de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015, (LDO 2016). Art. 4º - Esta Ler entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 29 de Janeiro de 2016 SEIAS LEAL Presidente Ave Beira Mar sn” = Pontal do Sul = CEP 83235-000 - Pontal do Parana? — Pons (04 | 3455-A960 edmara-pprár heemuil com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMA MUNttiAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Enicio Circular nº. 002/16, Pontal do Paraná. em 27 de janeiro de 2016, Exmo, Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceiuu o Artigo 23 Inciso [e dl da Lei Orgânica do Município, resalvu convocá-los para us três Sessões Extraordinárias, q se realizar nos dias 29,30 e 3t de raneiro de HH6. às LUN3Omin. Setm imuis para O momento, umecipo meus agradecimentos. Menciosamente, SEIAS LEAI PRESIDENTE No. Meira Mae st Pontal do Sul CRI g3255-000 = Pontal do Paraná?PR Fone (04 3ASS KU cântara-pps to hotmail.com EST . É: | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Rd Estado do Paraná EDITAL Nº. 002/16. Oseias Leal, Presidente da Cómurm Municipal de Pontal do Paraná, listado do Parana. 40 uso de suus atribuições legais « nos termos do artigo 23 Inciso [e | da Lei Orgânica do Municipio de Pomal do Paraná. com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 24 Me 31 de junciro de 2016, às 10h30n, a fim de discutir e votur as seguintes matérias: “ Em discussão e votução uo anteprojeto de lei nº 091/2015, que capeia 4 Mensagem nº 091/2015, de iniciativa Poder Executivo, que: “lnstitul o Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paraná - REFISPONTAL”. * Em votação única, q Emenda Supressiva su Anteprojeto de Lei nº U9T/2015, protocolada sob o Processo Legislativo nº 044/2016, de autoria dos Vereadores. & Em votação única, a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº HSLZOIS, protocolada sob o Processo Legislativo 0º 043/2016, de autoria dos Vereadores. é Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 005/2016, que capeia à Mensagem nº 0003/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ [250.000,00 e a efetuar alierações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. f Em discussão e votação vo anteprojeto de lei nº 006/2016, que copeia = Mensagem nº 0005/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Exceutivo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$ SONIC e a efetuar alterações de nutureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, Y 3435-R960 p 3 do Sul - CER 83255-000 — ponta do Parana?PR — Fone (047) o tgira Mar sen” = Ponta areais fa CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA : Estado do Paraná * Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 007/2016, que capeia a Mensagem nº DONS/2016, de inicintiva do Poder Executivo, que: “Acrescenta inciso VI no ar. 7º. da Lei 8º 1572 de 73 de dezembro de 2015 LOAD” 4 Em discussão e votação ao anteprojeto de tei nº 008/2016, que capeiu u Mensagem nº 006/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Exccutivo 2 efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio, conforme contido sa lostrução Normativa nº 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Parana-Pr” Gabinete: da Presidência da Câmara Municipal, em 27 de janeiro de 2016. OSEIAS LEAL Presidente QUA ASS AIH “Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pental do Pata nl Fong E) cad o cstiara per votmail com [E] PREFEYTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ema Oficio nº 010/2018 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 13 de Janeiro de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lel Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 003/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor do R$ 1.250.000,00 o a ofetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta considoração. E CL need oss! PREFEITO COR MINILA SMT NELES E dd Pro E dr t pende aa — - sa Processo no HERSA Ditdes Marra | er E Dita do Protocolo TEL Inte «E tnterçisado Pinter Execunr os Aesunto Clicar no TUTO GA Excelentíssimo Senhor OSÉAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaniF AX (0**41) 1972-7000 EMail : a Balnaário de Prala do Lesto — Pontal do Parana - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [re MENSAGEM Nº 003/2016 Excelentíssimo Senhor Presidanto, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 e a efetuar allerações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O Presente Projeto solicita a criação de conta específica na U,O. 10.02 — Departamento de Ensino Infantil, na dotação orçamentária Manutenção dos Centros de Educação Infantil do elemento de despesa 4.5.90.91.00.00.00 — Sentenças Jdiciais. Diante do exposto e certos da Importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, relleramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. a ROSSI PREFEITO "a RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonniFAX [0'*41) 1972-7000 EMail : profeituradipontaldoparana pr gore br Balneário da Praia do Lento - Pontal do Parana - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Sent 4 PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 & a efotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio," Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: E — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015: e IL = criar, incluir e codificar o programa, projoto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinto dotação orçamentária: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Fundamental 10.02.12.365.0019.2.028,000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 4.5.80,91.00.00 — Sentenças Judiciais R$ 1.250.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Loi R$ 1.250.000,00 Art. 2º. Para dar coberiura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10,01,12.361.0018.2.022.000 — Gestão e Politicas para a Educação 3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo CR — 199 RS 120.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente 10.02 — Departamento de Ensino Fundamental 10.02.12.365.0019.2.029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches A 3.3.90.30,00,00 — Material de Consumo CR — 236 R$ 80.000,00 3.3.90.93.00,00 — Indenizações e Restituições CR - 251 RS 870.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente | RODOVIA PR 407 - CEP 03255-000 FonolFAX [U'*41) 2972-7000 EMail ; prutuituradipontaldoporana.nr gov br Bnineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR IN —. Nnn lo ] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as > [D [DDD —N 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10,03,12.361.0020.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 282 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre 05 Impostos — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crádito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.250.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de malo de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 13 de janeiro de 2016. K á UR É Sr ROSSI | o Profeito MARCOS ROBERTO PACHECO Secretário Municipal de Educação ANTOS Procurador Geral RODOVIA PR 40] - CEP 83755-000 FoneiF AX [047] 3U72-J000 EMail: oeste iturafiponaldogarana pr gov Br Balnaário do Prala de Lusto - Pontal do Paraná « PR