| Tipo | Anteprojeto com Numeração Irregular |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2015-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$65.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 0005/2016 Processo: 035/2018 Anteprojeto de Lei: 006/2016 | Decreto: Resolução: Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 21/01/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR qa to FINANÇAS O.F DATA | to URBANISMOIM oaa to Jo EDUC. CSATMA DATA to 0oBs.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. (1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | |. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ZZ12/ | dezdó EA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ No GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1576 DE 28 DE JANEIRO DE 2016. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 65.000,00, o a ofotuar altorações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio," A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: E — Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n” 1572. de 23 de dezembro de 2015, e; Il — Criar, incluir & codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12,01 - Diretoria Geral 12,01.15,452.0031,2.166,000 — Coleta, Remoção e Destinação Final de Residuos Sólidos 3.3.71.82.00,00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 65.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional ospocial a quo reforo esta Loi R$ 65.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031.2.166.000 — Coleta, Remoção e Destinação Final de Residuos Sólidos 3.3.71,70.00.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público CR — 351 R$ 65.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 65.000,00 Ci e ee RODOVIA PR 407 — CEP 13255-000 FonciFAX (041) 1972-7000 EMail : prefeiturafiponialdoparasa pr gov.br Balneário de Praia do Losto — Pontal do Paraná « PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 29 de janeiro de 2018. EDGAR ROSSI Prefeito MURILO B, DE CAMARGO SOBRINHO RENAN DE OLIVEIRA SANTOS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurador Goral RODOVIA PR 407 - CEP 87755-000 Fones AX [0""41) 3972-7000 EMail - Balneário de Praia de Lesto = Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 004/16 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 65.000,00, e a efetuar altorações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DEJANEIRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1572, de 23 de dezembro de 2015, e; H — Criar, Incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12,01 — Diretoria Geral 12,01,15.452.0031.2.166.000 — Coleta, Remoção & Destinação Final de Residuos Sólidos 3.3.71,92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores RS 65.000.00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refero osta Lei R$ 65.000,00 ] Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que lrata esta Lei, serão ulilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral Av. Beira Mar s'nº - Pommal du Sul -CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?Pk - Fone (UM) 3455.4960 cimura-ppro hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná 12.01,15.452.0031.2 166.000 — Coleta, Remoção e Destinação Final de Residuos Sólidos 3.3,71.70.00,00-Rateio pela Participação em Consórcio Público CR-351 RS 65.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei RS 65.000,00 Arm. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lein', 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 28 de Janeiro de 2016 AS LEAL, Presidente Av. Beira Mar sin" « Pontal do Sul Chip! 83255-000 - Pontal do Parani?PR — Fone (DAT) 3455-940 câmara-ppridhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio Circular”. 002/16. Pontal do Paraná. em 27 de janciro de 2016. Fxmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Coniurme preceitua o Artigo 23 Inciso Le dl da Lei Orgímica do Município, resolvo convacá-los para as três Sessões Extraordinárias, a se realizar nos dias 29,30 3] de taneiro de 2076. às 10h30min. Sem mais para 0 momento, antecipo meus agradecimentos. Aencinsamente. SEIAS LEAI PRESIDENTE nº Eental do Sul = CUP 83255-000 - Pontal de Paraná?P — Fone (04 [34SS-R960 ur sm = a na Beira M câmicappria hosenailcom “MR E É) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a Estado do Paraná k EDITAL Nº. 002/16. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Parani. no uso de suas atribuições legais e nos termos do antigo 23 Inciso Le Il da Led Orgânica do Mumcípio de Pontal do Paraná, com base no Regimento Intemo: RESOLVE: Convocar Extraondinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paranã. nos dias »4, 30 31-de janeiro de 2016, às 10h30n, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: à Em discussão e votação ao anteprojeto de lel nº 091/2015, que capeia Mensagem nº UML 2015, de iniciativa Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paramá - REFISPONTAL” é Em votação única, à Emenda Supressiva ao Anteprojeto de Lei nº US L2015, protocolada sob o Processo Legislativo nº 044/2016, de autoria dos Vereadores. “ Em votação única, à Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº W9 12015, protocolada sob o Processo Legislativo nº 0432016, de autoria dos Vereadores. & Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 005/2016, que capeia a Mensagem nº UM03/2016, de iniciativa do Poder Exceutivo, que: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ [250.000,00 e a eferzar alicrações de natureza técnica no orçamento vigeme do Municipio”, | 4 Em discussão É votação ao anteprojeto de lei nº 006/2016, que capeia a Mensagem nº 0005/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza à Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ SS MONDO e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigeme do Municipio”. vo Meira Mure sn - Portal do Sul = CEP 832550 Pontal do Parsea?PR = Fone (UM) 3455-8960 elunara-ppré botmail, com . | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná * Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 007/2016, que capeia a Mensagem nº UO0A4/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Acrescenta meiso VIH] no am, 7º, da 1.ei nº 15372 de 23 de dezembro de 20] 5 CAD”, * Em discussão e votação so anteprojeto de lei nº 008/2016, que capeia u Mensagem nº 0006/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Joder Execuivo u cfetuar alterações de natureza téenica no vrçamento vigente do Municipio. conforme contido na Instrução Normativa nº 3624019 do Eribumal de Comas do Estado do Tarana-Pr” Gubincte da Presidência da Câmara Municipal. em 27 de janeiro de 2016 OSEIAS LEAL Presidente e Bstra Mars tr - Pontal do Sul - CEP S325S-Du0 + Pontal do Paraná? PR — Fone (4 |) 1455-8960 cármaia=papr ido Moestastasi esta RP tra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO | em” À Ofício nº 013/2016 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de Janeiro de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 005/2016 Excelentissimo Senhor Presidente; Conforme preceilua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 005/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito adicional especial, no valor de R$ 55.000,00, 0 a afetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO dO NEAR MT ONDE PERO DR AS O TI TENDA ... Processo mo NI Topa Hora Eid Data de Protocnto TIM Maite Interessado Poster Esccutr es Assunto EM mp Dfos GAR Excelentissimo Senhor OSÉAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX (1:41) SU72-I000 EMail : protadnralipontaldagarana pr mov br Balnoário de Praia de Lesto = Pontal do Paraná « PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 005/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 65.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” O Presente Projeto solicita a criação de dotação orçamentária especifica visto a necessidade de pagamento de valores de exercicio anterior para o CIAS — Consorcio Intermunicipal de Aterro Sanitário. Diante do exposto e certos da importância do presante projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara Municipal, EDGAR ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonsiF AX (0*“41) 3072-7000 EMail: peotujursTiportalsiogarana pr spo br Batnaário do Praia de Loste = Pontal da Paraná « PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL, DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (E PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiclonal especial, no valor de R$ 65.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, e; 1 — Criar, Incluir e codificar o programa, a projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12,01,15.452.0031.2.166.000 — Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos 3,3.71.92,00.00 — Despesas de Exercicios Antariores R$ 65.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que roforo esta Lei R$ 65.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária; 12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01,15.452.0051.2.166.000 — Coleta, Remoção e Destinação Final de Residuos Sólidos 3.3.71,70.00.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público CR — 351 R$ 55.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 65.000,00 RODOVIA PR 407 - CEF 83255-000 FongiFAX (0741) S072-1000 EMaM = 7 : creteitucaMpontaldeparana proov br Balneário da Praia de Loste - Pontal da Paraná « PR ES P PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ : GABINETE DO PREFEITO Neca! Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo aulorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de malo de 2013 (PPA 2014-2017) e Lein". 1528, de 15 de Julho de 2015 (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 15 de janeiro de 2016. e Rossi Prefeito nuito EEE eoemo E OLIVEIRA SANTOS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurador Geral . 4 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciFAX [0741) 1972-7000 EMail: Balneário do Praia de Lesto — Pontal do Paraná + PR