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materia nº 1/2016

Tipo Anteprojeto com Numeração Irregular
Número / Ano 1 / 2016
Date 2015-01-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$65.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1424

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 0005/2016 Processo: 035/2018
Anteprojeto de Lei: 006/2016 | Decreto: Resolução:
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 21/01/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR qa to
FINANÇAS O.F DATA | to
URBANISMOIM oaa to Jo
EDUC. CSATMA DATA to
0oBs.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. (1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | |.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ZZ12/ | dezdó EA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
No GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1576 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 65.000,00, o a ofotuar
altorações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio,"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
E — Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 65.000,00 (sessenta e
cinco mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n”
1572. de 23 de dezembro de 2015, e;
Il — Criar, incluir & codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12,01 - Diretoria Geral
12,01.15,452.0031,2.166,000 — Coleta, Remoção e Destinação Final de Residuos
Sólidos
3.3.71.82.00,00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 65.000,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional ospocial a quo
reforo esta Loi R$ 65.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031.2.166.000 — Coleta, Remoção e Destinação Final de Residuos
Sólidos
3.3.71,70.00.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público CR — 351 R$
65.000,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 65.000,00
Ci e ee
RODOVIA PR 407 — CEP 13255-000 FonciFAX (041) 1972-7000 EMail : prefeiturafiponialdoparasa pr gov.br
Balneário de Praia do Losto — Pontal do Paraná « PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
us
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 29 de janeiro de 2018.
EDGAR ROSSI
Prefeito
MURILO B, DE CAMARGO SOBRINHO RENAN DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurador Goral
RODOVIA PR 407 - CEP 87755-000 Fones AX [0""41) 3972-7000 EMail -
Balneário de Praia de Lesto = Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 004/16
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 65.000,00, e a efetuar
altorações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 29 DEJANEIRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e
cinco mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº
1572, de 23 de dezembro de 2015, e;
H — Criar, Incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa
e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12,01 — Diretoria Geral
12,01,15.452.0031.2.166.000 — Coleta, Remoção & Destinação Final de Residuos
Sólidos
3.3.71,92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores RS 65.000.00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refero osta Lei R$ 65.000,00 ]
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que lrata esta Lei,
serão ulilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
Av. Beira Mar s'nº - Pommal du Sul -CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?Pk - Fone (UM) 3455.4960
cimura-ppro hotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
12.01,15.452.0031.2 166.000 — Coleta, Remoção e Destinação Final de
Residuos Sólidos
3.3,71.70.00,00-Rateio pela Participação em Consórcio Público CR-351 RS 65.000,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei RS 65.000,00
Arm. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lein', 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 28 de Janeiro de 2016
AS LEAL,
Presidente
Av. Beira Mar sin" « Pontal do Sul Chip! 83255-000 - Pontal do Parani?PR — Fone (DAT) 3455-940
câmara-ppridhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio Circular”. 002/16.
Pontal do Paraná. em 27 de janciro de 2016.
Fxmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Coniurme preceitua o Artigo 23 Inciso Le dl da Lei Orgímica do Município,
resolvo convacá-los para as três Sessões Extraordinárias, a se realizar nos dias 29,30 3] de
taneiro de 2076. às 10h30min.
Sem mais para 0 momento, antecipo meus agradecimentos.
Aencinsamente.
SEIAS LEAI
PRESIDENTE
nº Eental do Sul = CUP 83255-000 - Pontal de Paraná?P — Fone (04 [34SS-R960
ur sm = a
na Beira M câmicappria hosenailcom
“MR E
É) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a Estado do Paraná
k
EDITAL Nº. 002/16.
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Parani. no uso de suas atribuições legais e nos termos do antigo 23 Inciso Le Il da Led Orgânica
do Mumcípio de Pontal do Paraná, com base no Regimento Intemo:
RESOLVE:
Convocar Extraondinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paranã. nos dias
»4, 30 31-de janeiro de 2016, às 10h30n, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
à Em discussão e votação ao anteprojeto de lel nº 091/2015, que capeia
Mensagem nº UML 2015, de iniciativa Poder Executivo, que:
“Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paramá -
REFISPONTAL”
é Em votação única, à Emenda Supressiva ao Anteprojeto de Lei nº
US L2015, protocolada sob o Processo Legislativo nº 044/2016, de autoria dos Vereadores.
“ Em votação única, à Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº
W9 12015, protocolada sob o Processo Legislativo nº 0432016, de autoria dos Vereadores.
& Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 005/2016, que capeia a
Mensagem nº UM03/2016, de iniciativa do Poder Exceutivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$
[250.000,00 e a eferzar alicrações de natureza técnica no orçamento vigeme do Municipio”,
|
4 Em discussão É votação ao anteprojeto de lei nº 006/2016, que capeia a
Mensagem nº 0005/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza à Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
SS MONDO e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigeme do Municipio”.
vo Meira Mure sn - Portal do Sul = CEP 832550 Pontal do Parsea?PR = Fone (UM) 3455-8960
elunara-ppré botmail, com
.
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 007/2016, que capeia a
Mensagem nº UO0A4/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Acrescenta meiso VIH] no am, 7º, da 1.ei nº 15372 de 23 de dezembro de 20] 5
CAD”,
* Em discussão e votação so anteprojeto de lei nº 008/2016, que capeia u
Mensagem nº 0006/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Joder Execuivo u cfetuar alterações de natureza téenica no
vrçamento vigente do Municipio. conforme contido na Instrução Normativa nº 3624019 do
Eribumal de Comas do Estado do Tarana-Pr”
Gubincte da Presidência da Câmara Municipal. em 27 de janeiro de 2016
OSEIAS LEAL
Presidente
e Bstra Mars tr - Pontal do Sul - CEP S325S-Du0 + Pontal do Paraná? PR — Fone (4 |) 1455-8960
cármaia=papr ido Moestastasi esta
RP tra
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
| em” À
Ofício nº 013/2016 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de Janeiro de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 005/2016
Excelentissimo Senhor Presidente;
Conforme preceilua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 005/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir cródito adicional especial, no valor de R$ 55.000,00, 0 a
afetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
dO NEAR MT ONDE PERO DR AS O TI TENDA
...
Processo mo NI Topa Hora Eid
Data de Protocnto TIM Maite
Interessado Poster Esccutr es
Assunto EM mp Dfos GAR
Excelentissimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX (1:41) SU72-I000 EMail : protadnralipontaldagarana pr mov br
Balnoário de Praia de Lesto = Pontal do Paraná « PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 005/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
65.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.”
O Presente Projeto solicita a criação de dotação orçamentária
especifica visto a necessidade de pagamento de valores de exercicio anterior para o
CIAS — Consorcio Intermunicipal de Aterro Sanitário.
Diante do exposto e certos da importância do presante projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara
Municipal,
EDGAR ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonsiF AX (0*“41) 3072-7000 EMail: peotujursTiportalsiogarana pr spo br
Batnaário do Praia de Loste = Pontal da Paraná « PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL, DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(E
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adiclonal especial, no valor de R$ 65.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio."
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 65.000,00 (sessenta e
cinco mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº.
1572, de 23 de dezembro de 2015, e;
1 — Criar, Incluir e codificar o programa, a projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12,01,15.452.0031.2.166.000 — Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos
Sólidos
3,3.71.92,00.00 — Despesas de Exercicios Antariores R$ 65.000,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
roforo esta Lei R$ 65.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária;
12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01,15.452.0051.2.166.000 — Coleta, Remoção e Destinação Final de Residuos
Sólidos
3.3.71,70.00.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público CR — 351 R$
55.000,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 65.000,00
RODOVIA PR 407 - CEF 83255-000 FongiFAX (0741) S072-1000 EMaM = 7 :
creteitucaMpontaldeparana proov br
Balneário da Praia de Loste - Pontal da Paraná « PR ES
P PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
: GABINETE DO PREFEITO
Neca!
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
aulorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de malo de 2013
(PPA 2014-2017) e Lein". 1528, de 15 de Julho de 2015 (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 15 de janeiro de 2016.
e Rossi
Prefeito
nuito EEE eoemo E OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Procurador Geral
. 4
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciFAX [0741) 1972-7000 EMail:
Balneário do Praia de Lesto — Pontal do Paraná + PR

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