| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2016 |
| Date | 2016-01-25 |
| Ementa | Acrescenta inciso VIII no art.7º de Lei nº1572 de 23 de dezembro de 2015-LOA 2016. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 0004/2016 Processo: 040/2018 Antoprojeto de Lei: 007/2016 Decrato: Resolução: Súmula: " so Vil Pd 1572 de 2015 - LOA 2015." Iniciativa do: Poder Executivo Apresontado em: 25/01/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO RO DATA | | DATA) po URBANISMO LM mata Lot EDUC.CSATMAD para to fo FINANÇAS O,F. oBS.: ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DO DIA. | Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | J EM dniscliccãn E untTARÃAa EM 99 val | PREVIA D/A fo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ NO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, 1577 DE 29 DE JANEIRO DE 2016. SÚMULA: “Acrescenta inciso VIII no art. 7º, da Lei nº 1572 de 23 de dezembro da 2015 — LOA 20165," A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Acrescenta inciso VII| no art. 7º, da Lei nº 1572/15, com a seguinte redação: “Art. TO, su VII — criar, incluir nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saídos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, 5 1º, |, da Lei Federai nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo que estes valores adicionados ao orçamento/2016, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computado para fins de limites de que trata o artigo 6º desta lei.” Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 28 de Janeiro de 2016. EDGAR ROSSI Profeito Municipal ANDRIO ROSSI RENAN DE OLIVEIRA SANTOS Secretário Municipal de Planejamento Procurador Goral RODOVIA PR 407 — CEP 81255-000 FonoiFAX [0"*41) 3977-7000 EMail : profoiturafbpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Prais de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 00516 Súmula: “Acrescenta inciso VII no art. 7º, da Lei nº 1572 do 23 do dezembro do 2015 - LOA 2015," A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DEJANEIRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Acrescenta inciso VIll no am. 7”, da Lei nº 1572/15, com a seguinte redação: “Ar. 7º. ... Vit — criar, incluir nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saídos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, $ 1º,1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo que estes valores adicionados ao orçamento/2016, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computado para fins de limites de que trata o artigo 6º desta lei.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 29 de Janeiro de 2016 EAL Presidente Av Beira Mar sin" - Pontal do Sul = CEP 83255-000 = Postal dor Pisrans MPR o Por (UTP ASS câmam-ppri hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 004/16 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 85.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DEJANEIRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 65,000,00 (sessenta e cinco mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1572, de 23 de dezembro de 2015, e: Il = Criar, incluir e codificar o programa, 0 projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031.2,168.000 — Coleta, Remoção e Destinação Final de Residuos Sólidos 3.3.71.82.00,00 — Despesas de Exercicios Anteriores RS 65.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Loi R$ 65.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral Av. Beira Mar sin" - Pontal du Sul - CER 83255-000 — Pontal do Parana! PR [one (U41 | 3455-8950 edituaraspprio sotmall cont aaa a om CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná 12.01.15.452.0031.2,166.000 — Coleta, Remoção e Destinação Final de Residuos Sólidos 3.3.71.70.00,00-Rateio pela Participação em Consórcio Público CR-351 R$ 85.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercicio Corrente Total de recursos ulilizados para esta Lei R$ 65.000,00 Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, O Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1267, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei n”. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 29 de Janeiro de 2016. SEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar sn" - Pontual do Sul CEP 83255-000 = Pontal do ParaniPR — Fone (04 | | 3355-4960 edimara-gpede hotmail com : "a a”, ' , 7 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ca Estado do Paraná [rm ) Oficio Circular nº. 002/06, Pontual do Paraná, em 27 de janeiro de 2016, Exmo, Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua à Artigo 23 Inciso De Il da Lei Orgânica do Municipio, resolvo convoca-las para as três Sessões Extraordinárias, u se realizar nos dias 29, 30 e 31 de sanciro de 2016, às 10h30min. Sem maus para q momento, antecipo meus agradecimentos. Atenclusamente, OSEIAS LEAL PRESIDENTE Av. Beira Mar s/nº - Pontual do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do ParamitPRo Pony (041) 2455-8960 cdmitra-pprie hotmail.com CÂMAR INICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº. 002/16. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e 1 da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paranã, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extravrdinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 29,30 € 31 de janeiro de 2016, às 10h300, 4 Fim de discutir e votar as seguintes matérias: H Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 0912015, que capela a Mensagem nº 091/2015, de iniciativa Poder Executivo, que: “jest o Progrma de Recuperação Fiscal de Pontal do Parami - REFISPONTAL”. t Em votação única, a Emenda Supressiva ao Anteprojeto de Lei nº (91/2015, protocolada sob o Processo Legislativo nº 044/2016, de autoria dos Vereadores. é Em votação única, a Emenda Modificativa so Anteprojeto de Lei nº 091/2015, protocolada sob o Processo Legislativo nº (MOTO, de autoria dos Vereadores. H Em discussão e votação so anteprojeto de lei nº 005/2016, que capeia a Mensagem nº 0003/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 1.250,000,00 « a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. & Em discussão é votação au anteprojeto de lei nº 006/2016, que capeia & Mensagem nº 0005/2016, de iniciativa do Poder Exceutivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abeir crédito adicional especial. no valor de R$ 65.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul CEP 83235-000 Pontal do Paraná PR Fone (031) 3455-040 cimara-pprat hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã H Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 007/2016, que capeia a Mensagem nº 0004/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Acrescenta inciso VIE no art. 7º, da Lei nº 1572 de 23 de dezembro de 2015 - LOA 2016". & Em discussão e votação am anteprojeto de lei nº 008/2016, que capeia a Mensagem nº 0006/2016, de inicistiva do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, conforme contido na Instrução Normativa nº 36/2009 do Eribunal de Contas do Estado do Paraná-Pr” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 27 de junciro de 2016, OSEIAS LEAL Presidente Av. Betra Mar sin" - Postal do Sul = CEP BSZS SAO Portal do Pisraná PP Fome (04) 3455-K960 câmara-porid hormail.com | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ma! Ofício nº 011/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 20 de Janeiro de 2016, Assunto: Encaminha Mensagem nº 004/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 004/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Acrescenta inciso VIII no art. 7", da Lei nº 1572 de 23 do dezembro de 2015 - LOA 2016.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta considoração. Eses st PREFEITO 0940/01 E: | 25:04 dd é. À o) ” : Excelentissimo Senhor nr ima , - OSEAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná - DO FonaiF AX (041 3072-7000 EMail : areteijusafUnontnldomarana pr.mov br e E e aonário ds ralo do brio = Pontal da Parana - PR — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ M GABINETE DO PREFEITO Com) MENSAGEM Nº 004/2016 Excolentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lel que "Acrescenta Inciso VIII no art. 7º, da Lei nº 1572 de 23 de dezembro de 2015 — LOA 2016." O presente projeto de lei tem por finalidade não limitar as ações discricionárias do Executivo. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara Municipal, mr “o EDGAR ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 Fonair AX (0741) 2972-7000 EMail : prototurafipontatdamarana pr gemy tor ic Balnoário da Prata de Leste — Pontal do Paraná - PR - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns PROJETO DE LEI SÚMULA: “Acrescenta Inciso VIII no art. ”, da Lei nº 1572 de 23 de dezombro de 2015 — LOA 2016." Art. 1º - Acrescenta Inciso VII| no art, 7º, da Lein" 1572/15, coma seguinte redação: PAM TO sis Vil — criar, incluir nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, 57º, 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo que estes valores adicionados ao orçamento/2016, em conformidade com as disposições deste artigo não serão computado para fins de limites de quo trata o artigo 6º desta lei." Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Pontal do Paraná, 20 de Janeiro de 2016 GT, ROSsI Prefeito Municipal po cd f h ANDRIO ROSSI RENAN clltdios Secretário Municipal de Planejamento Procuraubr Ge : br ODOVI 7 — CEP 83255-000 FoneiF AX (0'*41] 3072-7000 EMail : profestura: y ' ci Balnoário de Prala co Lesta — Pontal do Paraná - PR